terça-feira, 15 de março de 2011

Onde entregar a Defesa ou os Recursos

Olá!

Onde deve ser entregue a Defesa Prévia ou os Recursos?

Esses documentos devem ser protocolados no órgão ou entidade de trânsito autuador ou enviado, via postal, para o seu endereço, respeitado o disposto no artigo 287 do CTB.

O Artigo 287 do CTB assim estabelece:

"Art. 287. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito que receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento."

Por esse Artigo, o interessado não precisa se deslocar até o órgão autuador (que pode estar à quilômetros de distância) para entregar a defesa ou os recursos, bastando que entregue no órgão de trânsito onde reside.

O problema: os órgãos de trânsito não se comunicam de imediato. Logo, o órgão que recebeu a defesa ou o recurso, não avisa imediatamente o órgão autuador, mas apenas encaminha esse documento dentro do prazo legal.

Se o interessado entrega a defesa no último dia possível, é óbvio que esse documento só chegará no órgão autuador depois de no mínimo 10 dias. O que vai ocorrer nesse caso? O órgão autuador vai emitir a Notificação de Penalidade pois acredita que o condutor ou o proprietário desistiram de apresentá-la.

Com a emissão da Notificação de Penalidade, inicia-se a contagem de prazo para apresentação do Recurso em Primeira Instância. Observe a dor de cabeça.

Por isso, para evitar dissabores dessa magnitude, sugiro que a defesa ou os recursos sejam entregues diretamente ao órgão autuador, sempre pessoalmente, recebendo o protcolo de entrega.

Caso não possa entregá-los pessoalmente, faça com Aviso de Recebimento, para que tenha provas do envio.

Atenciosamente,

Fernando

7 comentários :

  1. Fernando, recebi uma multa da Policia Rodoviária Federal de outro Estado. Para onde encaminho ? Endereço à Policia Rodoviária Federal mais próxima, para o Ciretran ou Jari ? Obrigada

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    1. Olá!

      Encaminhe via Correios, com AR, para o endereço constante na Notificação. Vc pode ainda entregar em qualquer posto da PRF.

      Fernando

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  2. Fernando foi multado Radar excesso de velocidade, isto foi em 04/10/2014 fundamentei recurso, mas não mandaram resultado "Deferido ou Indeferido" . Um ano depois dia 10/09/2015 recebi a notificação para o pagamento. Pesquisei sitio do DNIT recurso indeferido. Neste caso dancei tenho que pagar mesmo. Nada mais a fazer? Att
    Francisco

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    1. Daniel!

      Vc pode recorrer mais duas vezes. Por isso, verifique os termos do julgamento para saber se irá ou não mudar os argumentos indicados inicialmente.

      Fernando

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  3. Fernando, boa tarde.
    No auto de infração, o codígo da infração é 757-90, mas o artigo citado foi art. 280, I a VI do CTB. De acordo com a resolução 219, do Denatran, a tipificação não deveria ser art. 277, 3 do CTB? Posso alegar nulidade? obrigado

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    1. Olá!

      Não entendi muito bem a situação. Por isso, encaminhe a cópia do Auto via e-mail para uma melhor análise do caso.

      contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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  4. Passei 20 dias da data limite de recorrer, ainda assim poderei protocolar o requerimento e obter sucesso?

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