quarta-feira, 6 de abril de 2011

Lei Seca - consequências administrativas e penais

Olá!

Quais são as consequências administrativas e penais da infração de trânsito da Lei Seca?
(dúvida postada por Bruno, do Rio de Janeiro-RJ)

Vamos iniciar a explicação, analisando os preceitos dispostos no CTB:

"Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277."

Resumo das consequências administrativas: multa de R$ 1915,40, suspensão da CNH por um ano e curso de reciclagem.

"Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.
...
§ 2º A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.
§ 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo."

"Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo."

As formas para detectar se um condutor está dirigindo sob efeito de álcool são:
I - teste do etilômetro;
Popularmente chamando de bafômetro, esse aparelho indica qual é a medida em miligramas, de álcool por litro de ar expelido pelo pulmão. Assim, conforme o teor das medidas apresentadas, há desdobramentos administrativos e/ou penais. Observe:
- 0,00 até 0,13 mg/l: nesse caso, não há qualquer punição, quer seja administrativa ou penal, pois a medida apresentada está dentro da margem de erro;
De 0,14 até 0,32 mg/l: apenas infração administrativa: multa de R$ 957,70 e suspensão da CNH por 12 meses; e
- Acima 0,32: multa de R$ 957,70, suspensão da CNH por 12 meses e encaminhamento do condutor até o Distrito Policial para lavratura do Boletim de Ocorrência pelo crime definido no Artigo 306 do CTB.

II - exame de sangue;
Exame feito no IML ou em laboratório credenciado pelo DETRAN. Esse exame serve especificamente para se mensurar a quantidade de álcool por litro de sangue.
Se o resultado for de 6dg/l ou mais, haverá processo judicial para se averiguar o crime do Artigo 306 do CTB

III - exame clínico realizado por médico credenciado no DETRAN;
Exame feito por médico para atestar se o condutor está ou não sob efeito de álcool. Esse exame não serve como base para a punição do crime previsto no Artigo 306 do CTB, porém, serve como prova para a infração administrativa prevista no Artigo 165 do mesmo dispositivo.

IV - exame feito pelo Agente, no local da abordagem, preenchendo o Termo (ou Auto) de Constatação ou Boletim de Ocorrência.
Nos casos em que há recusa do condutor em se submeter nos demais exames e testes previstos, o Agente pode analisar esse condutor e chegar à conclusão que está sob efeito de álcool.
Nesse caso, irá preencher o Termo de Constatação ou Boletim de Ocorrência para embasar o Auto de Infração. Esse exame não serve como base para a punição do crime previsto no Artigo 306 do CTB, porém, serve como prova para a infração administrativa prevista no Artigo 165 do mesmo dispositivo.

Abraços.

Fernando

P.S.: Dúvidas sobre esse ou outro tema? Entre em contato por meio do endereço eletrônico contato@sigarecursos.com.br

21 comentários :

  1. Então basicamente se eu tiver bebaço dirigindo é só me negar a fazer todos os testes que no máximo eu vou ter que pagar a multa?

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  2. é uma pena que se precise de leis para que as pessoas deixem de ser imbecis e definitivamente parem de beber (que devia ser taxada como droga, mas o lobby de quem fabrica, aliado aos impostos que o governo arrecada, que não é pouco, jamais permitirão que isso aconteça), e dirigir.
    Um babaca que precisa beber para se "divertir" já é uma m... mas, respeitamos o direito de ser babaca e imbecil.

    acho que as leis deveriam sim ser mais severas, se foi pego bebado e ao volante, cadeia, com agravante de tentativa de homicidio, pq se a besta morre em um acidente, é um otário a menos poluindo a terra, mas normalmente mata quem não se "divertiu" enchendo a cara como ele, e pior, paga umas cestas básicas e tá td certo, e a familia de quem morreu resta apenas chorar e as x passar fome e necessidade, pq as cestas básicas nem vão para essa familia...

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  3. Punição não é a solução e sim educação (ou seja estamos fudidos), se for prender todo mundo que bebe e dirige a construção civil vai se voltar para fazer cadeias porque é muuuuuuuuuuuiiiiita gente!!!! Marias, josés, Aécios...

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  4. Fernando me tira uma duvida? Fui pego esta semana na blitz LEI SECA e os agentes me informaram que se eu não fizesse o teste do bafometro a tenho que pagar a multa que vem junto com o emplacamento e minha carteira ficaria apreendida e vou buscar no detran em 5 dias! é realmente isto mesmo? posso recorrer desta multa ainda?

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    1. Olá!

      As penalidades para essa infração a multa de R$ 957,70 e a suspensão da CNH por 12 meses.

      Logo, a informações transmitida pelo Agente está equivocada.

      Atenciosamente,

      Fernando

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  5. Fernando,
    Fiquei com uma dúvida: caso não seja bem sucedido na interposição dos recursos, terei necessariamente a carteira suspensa? Os processos são vinculados?
    Obrigado pelas informações!

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    1. Anônimo!

      O Artigo 165 do CTB estabelece duas punições: multa de R$ 957,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Assim, não há como ser punido somente em uma das duas penalidades.

      Haverá dois processos independentes, ou seja, um para a autuação e posteriormente outro, para a suspensão da CNH. Em ambos os casos, terá três fases recursais para apresentar as defesas.

      Logo, ao perder os recursos da autuação, não quer dizer que a CNH estará automaticamente suspensa. Há necessidade de iniciar e concluir o processo de suspensão.

      Atenciosamente,

      Fernando

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  6. Ao recusar-me o bafometro, levarei multa de 957,00. Posso recorrer até 3 vezes, mas sendo indeferido as 3 vezes, serei intimado para conparecer perante ao juiz????

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    1. Anônimo!

      Não. Vc será apenas punido na esfera administrativa.

      Fernando

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  7. por favor me tire uma duvida. fui pega na lei seca, fiz o teste do bafometro, ele pediu pra eu chamar uma pessoa habilitada pra levar o carro, em seguida ficou com minha cnh, depois de tres dias fui buscar no detran. o que vai acontecer comigo?

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    1. Anônimo!

      Vc sofrerá as punições administrativas:

      1) multa de R$ 957,70
      2) suspensão da CNH por 12 meses

      Fernando

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  8. Só quem gosta de beber sabe como é ruim essa lei mal formulada e injustamente aplicada por policiais.
    Fui autuado por não fazer teste do bafômetro, que no caso bebi e não tinha certeza se passaria pelo mesmo ou não.
    O que quero me referir é que eu tenho testemunhas ao meu favor que podem alegar que eu não estava com nenhum destes itens a seguir:
    Inconstância no modo de dirigir;
    Desrespeito às faixas de sinalização no asfalto;
    Dirigir fazendo ziguezague na pista ou acelerando e freando bruscamente;
    Mostrar insegurança sobre decisões a tomar no trânsito;
    Dirigir com lentidão injustificada;
    Parar na pista sem nenhuma razão aparente;
    Andar muito próximo ao veículo da frente;
    Mudar de faixa bruscamente e sem sinalizar;
    Sinalizar erradamente as ações que vai executar;
    Responder vagarosamente aos sinais de trânsito;
    Avançar em sinais fechados;
    Dirigir à noite com os faróis desligados;

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    1. Olá!

      As testemunhas, frente à palavra do Agente, de nada valerão.

      Ao sair do local, vc deveria ter feito um exame de sangue numa clínica particular para provar que não estava sob efeito de álcool.

      Fernando

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  9. Por favor Fernando,
    Gostaria de saber o que acontece depois que todos os recursos da multa foram indeferidos? Existe alguma forma de diminuir

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    1. João!

      Quando todos forem indeferidos, será aberto processo para suspensão da CNH, com chance de apresentar outros três recursos.

      Perdendo todos, sua CNH será suspensa por 12 meses. Não há como diminuir esse prazo.

      Fernando

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  10. Fui pego numa blitz, onde me recusei a fazer o teste do bafometro, não apresentava sinais de embreagez pois havia bebido muito e a muito tempo, por receio acabei me recusando a fazer o teste. Minha habilitação foi apreendida e enviada para o Estado de origem. Não assinei a multa, mas reebi mesmo assim, e acabei pagando. Não recebi nenhuma notificação sobre ação até agora. Antes que a pontuação caisse renovei minha habilitação. Todo ano confiro as pontuações e até hoje não recebi os pontos desta infração, existe a chance de eu escapar de perder a habilitação?
    PS: fiquei indiguinado pois o policial se ofereceu \ me livrar em troca de proprina, que recusei no mesmo momento, e mesmo tirando minha habilitação permitiu que eu conduzisse o veiculo.

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    1. Olá!

      Qual foi a data da infração?

      Fernando

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    2. Fernando

      Já faz dois anos.

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    3. Olá!

      O processo de suspensão tem prazo de até cinco anos para ser iniciado, a contar da data da infração.

      Logo, só lhe resta aguardar.

      Fernando

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  11. ola fui pego na lei seca dia 7 de setembro do ano passado nao tenho habilitaçao e a soprei o bafometro e paguei fiança para sair e agora chego uma citaçao oq pode ocorrer com minha pessoa sera q posso ser preso ou paga cesta basica se eu nao me engano deu 0.66

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    1. Daiana!

      Cesta básica ou outra pena restritiva de direito.

      Fernando

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