terça-feira, 12 de abril de 2011

Licenciamento - Apreensão, Remoção ou Retenção?

Olá!

"O documento do veículo está vencido. Neste caso será imposta a penalidade de apreensão ou a que está estipulada no § 2º do art 270 do CTB?"
(dúvida postada por Alessandro)


Vamos analisar alguns dispositivos do CTB:

"Art. 230. Conduzir o veículo:
I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
III - com dispositivo anti-radar;
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;"

"Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
...
IV - apreensão do veículo;
...
Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.
...
§ 2º A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.
...
§ 4º Se o reparo referido no parágrafo anterior demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela apreensão liberará o veículo para reparo, mediante autorização, assinando prazo para a sua reapresentação e vistoria.

"Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
...
II - remoção do veículo;
...
Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
...
§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado."

O Inciso V do Artigo 230 do CTB prevê a remoção do veículo ao pátio. A penalidade para essa infração é a permanência do veículo no pátio, de um a dez dias, conforme o entendimento da Autoridade de Trânsito.

Assim, mesmo após regularizar o licenciamento, o veículo pode (deve) permanecer apreendido por esse período informado. Veja que a penalidade do Inciso determina a apreensão do veículo (diferente de remoção) e o Artigo 262 do CTB prevê a aplicação dessa penalidade.

O § 2º do Artigo 270 do CTB refere-se aos casos em que o veículo deve ser retido para regularização, ou seja, deve ser arrumado no local da abordagem. Como em alguns casos isso não é possível e se for removido ao pátio, não haverá como arrumá-lo, o Agente tem a opção de reter o CLA, assinalando prazo para regularização. Veja alguns exemplos:

"Art. 230. Conduzir o veículo:
...
VII - com a cor ou característica alterada;
VIII - sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;
...
X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
XII - com equipamento ou acessório proibido;
...
XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
...
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;"

Esses são apenas alguns exemplos.

No caso do licenciamento, o veículo pode perfeitamente permanecer no pátio enquanto o proprietário providencia a regularização da documentação.

Atenciosamente,

Fernando

P.S.: tem alguma dúvida e gostaria de vê-la respondida aqui no Blog? Encaminhe uma mensagem para recursodemultasp@hotmail.com que teremos prazer em respondê-la

20 comentários :

  1. existe um prazo maximo para pagamento de diaria?
    exemplo so paga diaria ate 6 meses depois deste prazo so se paga por seis meses?

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    1. Alexsandro!

      Sim, o tempo máximo é de 30 dias.

      Fernando

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    2. para fazer o pagamento so de 30 dias tem que entrar com uma ordem judicial °?

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    3. Edlander!

      Se houver problema com o pátio, sim, apenas judicialmente.

      Fernando

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  2. Fernando minha moto foi presa a dois meses e pouco atras so retirei do patio hoje e eu paguei 71 dias de pátio estar certonisso ou é só os 30 dias obrigatório, caso seja só os 30dias posso ir atras dos meus direiro pois fiquei sabendo hoje que e só os 30 dias a serem pagados nada mais, Sou de itaquaquecetuba .

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    1. Jonathan!

      Sim, pode solicitar que lhe seja devolvido os dias 41 dias excedentes.

      Fernando

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  3. Boa tarde entrei no site do dentran e vi que recebi uma notificação dia 02/11/2015 e ate hoje dia 09/01/2016 nao recebi a notificaçao, e ela virou multa, meu endereço esta correto tudo esta em perfeita condiçao, sera que posso ainda recorrer, mesmo virado multa.

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  4. Boa tarde entrei no site do dentran e vi que recebi uma notificação dia 02/11/2015 e ate hoje dia 09/01/2016 nao recebi a notificaçao, e ela virou multa, meu endereço esta correto tudo esta em perfeita condiçao, sera que posso ainda recorrer, mesmo virado multa.

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  5. Boa tarde meu irmão ,obteve uma multa no carro da esposa do meu pai ,ela é a proprietária,só que ela não tem cnh, e eu queria saber se caso meu irmão não por os pontos para ir para a cnh dele, haverá algum problema em relação ao detran DF querer cobrar alguma coisa por isso

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    1. Renata!

      Não haverá cobrança adicional por não ter CNH.

      Fernando

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  6. Boa tarde, tive minha moto apreendida, está no nome da minha ex e é financiada, não temos como pagar a retirada do depósito, posso entrar em contato com a financeira pra devolver a moto o Detran faz isso?

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    1. Olá!

      Entre em contato com a financeira para verificar os procedimentos de devolução do veículo.

      Fernando

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  7. tenho uma moto presa no DETRAN não compensa tirar.posso deixa-la lá e ir a leilão

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  8. Boa tarde o carro q eu dirigia foia preendido por licenciamento atrasado.
    E teve algumas multas Mas n assinei nenhuma pra quem vainnmeos pontos o carro n está em meu nomee eu posso recorrer as multas com ele apreendido? Até as multas Antiga Antiga como faço isso?abraços Alan

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    1. Alam!

      Depende das multas que foram lavradas. Pode relacioná-las?

      Fernando

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  9. Olá gostaria de saber se tem como eu retirar uma moto que foi pro pátio do guincho mais ou menos uns quatro anos atrás ou será que já foi pro leilão

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    1. Olá!

      Impossível responder. Deve verificar diretamente no pátio para verificar o destino do veículo.

      Fernando

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