segunda-feira, 18 de abril de 2011

Motociclista não tem culpa concorrente

Olá!

Muitas pessoas me perguntam o que ocorre com relação à culpa, se uma pessoa conduz um veículo sem habilitação, se envolve em um acidente de trânsito, mas em nada contribuiu para o acontecimento do evento.

O motociclista que dirige sem habilitação não tem culpa concorrente se o motorista do carro foi o único a causar acidente. Ao decidir assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o motorista do carro a indenizar uma motociclista pelos danos materiais, despesas com tratamento médico, danos morais e estéticos.

A relatora do processo, destacou que condutas irrelevantes ao curso causal dos acontecimentos, como é o caso da condução de motociclista sem carteira de habilitação, devem ser desconsideradas. Ela entendeu que como a conduta do automóvel foi a única causa do acidente, não se poderia reconhecer a existência de culpa concorrente.

Sobre a indenização por danos materiais, a relatora explicou que “a recuperação pelo dano sofrido, portanto, há de ser integral, de modo a restabelecer a lesado o estado anterior à concorrência do evento danoso”.

Fernando

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