sexta-feira, 13 de maio de 2011

A placa de trânsito que só existe em São Paulo

Olá!

A placa R-41 (representada ao lado) significa “Circulação exclusiva de motocicletas, motonetas e ciclomotores”, mas só existe na cidade de São Paulo, não estando incluída na relação dos sinais verticais de regulamentação, que se encerra na placa R-40, constante do Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução 180/05 do CONTRAN.

Sua criação foi necessária para a instalação de corredores próprios para motocicletas, denominados “motofaixas”, em caráter experimental na capital paulista, primeiramente na Av. Sumaré e, mais recentemente, na Av. Vergueiro.

Nestes locais, os outros veículos que transitarem na “motofaixa” estarão sujeitos à multa de trânsito por infração prevista no artigo 184, inciso II do CTB (“Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo”), enquanto que as motocicletas, motonetas e ciclomotores que não se mantiverem na faixa a eles destinada também estarão irregulares, no cometimento da infração estabelecida no artigo 185, inciso I (“Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência”).

A legalidade da instituição deste sinal de trânsito decorre do previsto no artigo 80, § 2º, do CTB, segundo o qual “o CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não prevista neste Código”. Com base neste dispositivo, o Presidente do CONTRAN publicou inicialmente a Deliberação n. 53/06, que vigorou por dois anos e deveria ter sido referendada pelo Conselho, para ser convertida em Resolução, o que não aconteceu.

Em fevereiro de 2010, nova Deliberação foi publicada sob o número 91/10, que autoriza, em caráter experimental e exclusivo, a Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET-SP) a utilizar, por um período de 24 meses, o sinal R-41.

Como se verifica, atualmente, apenas o órgão de trânsito da cidade de São Paulo tem legitimidade para criação das “motofaixas”, pois a placa de sinalização necessária à sua existência é exclusiva para a “terra da garoa”; trata-se de uma curiosidade interessante de nossa legislação de trânsito, que, apesar de válida em todo o território nacional, comporta este tipo de excepcionalidade.

Fernando

12 comentários :

  1. Oi fernando, preciso mto de sua ajuda. Recebi uma Notificaçao de autuaçao por "transitar na faixa/pista da esquerda regulamentada para circulaçao exclusiva de determinado tipo de veiculo". Multa grave, 05 pts, av Brasil Km 21,6, Passarela 29 sentido centro. dia da infraçao 14/11/2011, processamento dia 08/12 e postagem dia 14/12/2011. Entrega ao porteiro da minha casa dia 19 ou 20/12/2011.
    Nao havia transito, apenas me distai pois nao vi nenhuma placa, apesar de elas existirem porem mto escasso. Quando percebi que estava na faixa seletiva havia um veiculo do meu lado q impediu que eu mudasse de faixa. Velocidade permitida 80km, velocidade medida 58km.
    Me ajude a fazer um recurso, por favor.
    Obs. Eu nao entendo nada do procedimento de recurso ou defesa para multas. Tenho em maos um requerimento. Eu faço defesa previa ou cancelamento de multa?

    Obs: Em SP onde custumo dirigir, as faixas exclusivas de onibus é na direita. Av Estado, Av Cruzeiro do Sul, Radial Leste, etc.

    Sou de SP e era minha primeira vez no transito do RJ.

    att Gabrielle
    gaboliversantos@hotmail.com

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  2. Grabielle!

    Recursos de multa devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração, que existe mesmo nas infrações detectadas por equipamentos.

    Por isso, é imprescindível que obtenha uma cópia desse documento, pois a Notificação recebida via Correios não é hábil para escolha da tese recursal.

    Atenciosamente,

    Fernando

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  3. Recebi a mesma multa que a gabrielle citou acima, mas era um final de semana, as 17h00, sem transito nenhum e em uma rua pouco sinalizada sobre estes equipamentos. Voce teria um modelo de recurso, ou um caminho pra eu faze-lo? Agradeço de coração.

    Aline Rodrigues
    aliner44@gmail.com

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  4. Aline!

    Vc sabe me dizer se no RJ, nos finais de semana o trânsito pelas faixas exclusivas é liberado?

    Veja, essas faixas são para agilizar o transporte público. Nos finais de semana essas faixas não tem muita utilidade para esse tipo de transporte.

    No mais, fotos do local para mostrar a sinalização deficiente e cópia do Auto de Infração, são imprescindíveis para embasar a defesa.

    Atenciosamente,

    Fernando

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  5. Olá, tenho uma dúvida...

    em BH existem avenidas que possuem faixas exclusivas para onibus no lado direito. Ocorre que nesta faixa há radares e se o motorista transitar por ela será sempre multado, independentemente de ser final de semana, feriado ou após horário de pico! Alguém saberia me informar se isso é Constitucional?! Porque ao meu ver não pode haver uma proibição tão severa assim!
    Obrigada

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  6. Anônimo!

    Quem define sobre a proibição de transitar em determinado local é a Autoridade de Trânsito com autonomia sobre a via.

    No seu caso, a Autoridade de Trânsito do município pode determinar os horários e os locais em que determinados tipos de veículos pode (ou não) transitar.

    Assim, pode haver restrição total das faixas seletivas, como ocorre em BH. Numa breve análise, não há nada de inconstitucional nesse caso.

    Em São Paulo, por exemplo, a restrição não é tão severa assim, pois em determinados dias e horários, as faixas são liberadas para qualquer veículo. Veja que não há uma regra pré definida, para todos, deixando à cargo da Autoridade o poder de definir onde, como, quando, etc, a proibição irá ocorrer.

    Atenciosamente,

    Fernando

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  7. Recebi uma multa na Av. Paulista numero 287, por transitar na faixa/pista da direita regul circulacao exclusiva determ veiculo. O problema é que eu parei e estacionei o meu carro nessa porra desse numero visto que é um prédio e tem estacionamento para carros. Como faço para recorrer dessa multa?

    grato.

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    1. Admin!

      Vc deve providenciar uma Auto de Infração junto ao órgão autuador. Nesse documento, avalie as informações que foram lançadas pelo Agente e que podem invalidar tal documento.

      Fernando

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  8. Recebi várias multas por transitar na faixa exclusiva da Av. Brasil, aqui no RJ, sendo que as multas são consecutivas, pois passei em várias sinalizações. Tem como eu recorrer para pagar somente uma multa?

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    1. Olá!

      Não vejo possibilidade de sucesso apenas com esse tipo de argumento. Nenhum erro nos Autos de Infração?

      Fernando

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  9. Boa noite ! Recebi uma notificação de atuação por ter cruzado a faixa de via exclusiva para veículos de transporte público. Porém nas imagens foi constatado que me mantive na pista do meio e não percebi quê estava entrando em uma faixa azul ampliada exclusiva para transporte público. Tenho como recorrer pois estava com a minha esposa. Gestante e estava em busca de atendimento médico e meu carro estava com o GPS que não acusou faixa exclusiva e pedia para que eu me mantivesse a direita para conversão. Isso ocasionou nesta aplicação de notificação de multa quero recorrer desta notificação de multa art.184 inciso III 07-Gravissima.

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    1. Olá!

      O simples fato de estar seguindo as orientações do GPS não podem ser utilizadas como argumento de defesa, uma vez que deve sempre observar a sinalização no local.

      Precisa avaliar o Auto de Infração em busca de erros/falhas que possam ser exploradas.

      Fernando

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