sexta-feira, 17 de junho de 2011

Categoria “D”- polêmica

Olá!

A categoria “D” de habilitação permite ao seu detentor conduzir veículos das categorias “B”( veículos de passageiros com capacidade até 9 passageiros ou de carga com PBT de até 3,5 ton = automóveis e caminhonetes) e “C”(veículos de carga com PBT superior a 3,5 t = caminhões), além daqueles da própria categoria “D”(veículos de passageiros com capacidade superior a 9 pessoas).

Detalhe que quem possui categoria “C” pode conduzir caminhões de qualquer capacidade mas não pode conduzir uma “van” de 12 lugares. Já o contrário é verdadeiro.

O Contran conseguiu gerar um conflito entre duas normas que estão em vigor, que são aparentemente contraditórias. Na Resolução 168, em seu Art. 23 está estabelecido que para instrução e exame da categoria “D” o veículo deve possuir capacidade mínima de 20 pessoas. Isso possibilita que seja utilizado um Microônibus, cujo conceito é veículo de passageiros com capacidade entre 10 (inclusive) e 20 (inclusive) pessoas. Nessa capacidade é considerado o condutor. Essa norma permite inclusive o aumento da capacidade original do veículo.

Já a Resolução 358 que trata do credenciamento dos CFC - Centros de Formação ou Autoescolas, exige que tais estabelecimento possuam veículos classificados pelo fabricante como “ônibus” (portanto com mais de 20 lugares) e que seu comprimento mínimo seja de 7,2 metros.

Essa polêmica não se resolve com a simples conclusão que a norma mais recente e de igual hierarquia revoga a anterior tacitamente porque o candidato tem o direito de aprender e fazer a prova em um veículo menor e com menos capacidade mas que o centro de formação não pode ter???

Se a preocupação do Contran é de preparar melhor o candidato para conduzir veículos que a categoria abrange, precisa pensar que quem se habilita numa moto de 125 cc pode conduzir motos de qualquer tamanho ou cilindrada, quem se habilita num carro 1000cc popular pode conduzir veículos automóveis superesportivos de qualquer potência ou uma Limusine de qualquer tamanho desde que não tenha capacidade para mais de 9 pessoas.

Fernando.

Fonte: Categoria “D”- polêmica, por Marcelo Araújo, disponível em http://www.bemparana.com.br/index.php?n=183101&t=categoria-d-polemica, acesso em 17 de junho de 2011, às 17h12

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