sábado, 25 de junho de 2011

Uso do estepe pode ser dispensado

Olá!

Como é do conhecimento do mercado, primeiro foram lançados os "estepes de emergência" (pneus mais finos e diagonais, com rodas de aço que ocupam menos espaço no carro e cuja velocidade máxima não pode ultrapassar os 80 km/h); depois, foi a vez dos pneus que dispensam o sobressalente.

Os denominados Run Flat são pneus reforçados, que podem rodar sem ar, ou seja, mesmo depois de ter o pneu furado, pode-se rodar sem parar para uma troca imediata, desde que sejam respeitadas as condições de velocidade, peso e distância descritas no manual do veículo.

Mas, a tecnologia imposta como uma solução de praticidade, quase entra em rota de conflito com a lei (fica salva pelas exceções) e pode acabar em redor de cabeça por falta de informação.

Os estepes são equipamentos de porte obrigatório, com previsão na Resolução 14, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 1998, que especifica no artigo 1º-, item 24, a necessidade de "roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso". Já o item 25 atesta a obrigatoriedade do "macaco"; e o 26, da chave de roda.

A saída para a modernidade está em duas exceções, a saber: uma prevista no artigo 2º- da própria Resolução 14: "Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda nos veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar ou aqueles equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial". E outra, mais recente, acrescida pela Resolução 259, de 2007, que ressalta a possibilidade de exclusão do equipamento, quando informado ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), na época da homologação, comprovando ser fruto de característica inerente ao projeto do automóvel. A segunda exceção é válida somente para carros de passeio, pick-ups e utilitários com peso bruto total de até 3,5 toneladas

Regra que é seguida pela BMW, que adota os pneus do tipo Run Flat em quase toda sua linha de produtos, exceto para alguns modelos. A assessoria de imprensa confirma que a marca foi consultada a respeito da legalidade da ausência do estepe e explica: quando é importado, um veículo zero km é homologado junto ao Denatran e todas as suas características são avaliadas. O carro é aprovado para rodar no Brasil e passa a constar no Renavan (Registro Nacional de Veículos Automotores). E é nesse momento que é aprovado também o Run Flat.

Segundo a montadora, no entanto, ainda há muitos agentes de trânsito desatualizados e, por questão de precaução, sempre que é vendido um modelo, o novo proprietário é orientado a portar cópia da lei (resoluções mencionadas) para evitar multas indevidas.

Além da verificação em "blitz" de trânsito, o estepe é checado em vistoria, nos momentos de emplacamento e transferência de propriedade. O Detran do RN lembra que as exceções mais comuns, no caso do estepe, são de veículos pesados, que têm tubos laterais específicos para encher os pneus, caso esvaziem; e de ônibus e micro-ônibus urbanos, dispensados do porte do estepe. Mas admite que há exceções, também, para os automóveis.

O Denatran tem que reconhecer que não há necessidade do estepe. Sendo reconhecido, o carro passa a circular e está isento. Mas, em veículos nacionais ainda não existe nenhum caso.

Fernando

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