sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Pedidos de transferência de multa encalham na capital


Olá!

A prefeitura apertou a fiscalização dos infratores no trânsito, mas não se preparou para lidar com tantas multas na capital paulista. O resultado é um encalhe dos processos de transferência de pontos da carteira de habilitação, o que tem prejudicado milhares de motoristas, até com ameaça de suspensão da carteira. O problema se agravou nos últimos meses, diante da incapacidade de equipes da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) para atender 5.000 pedidos por dia.

O proprietário do veículo recebe a multa e tem 15 dias para dizer quem cometeu a infração. Mas, sem estrutura suficiente, a prefeitura, muitas vezes, não consegue analisar a indicação no prazo previsto (120 dias após a infração). Com isso, os pontos são mantidos pelo sistema do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) na carteira do dono do veículo, em vez de transferidos.

Priscila foi uma das vítimas. Emprestou seu carro ao irmão, que, em janeiro, foi flagrado por exceder a velocidade em até 20% na rua Sena Madureira. A transferência dos pontos foi pedida no prazo, por correio, com aviso de recebimento. O processo encalhou na CET, Priscila atingiu 22 pontos por conta dessa multa e foi notificada pelo Detran dois meses atrás por ter suspenso seu direito de dirigir.

As queixas se repetem no posto do DSV (departamento municipal que oficializa as multas da CET localizado na avenida do Estado). O comerciante Danilo decidiu enfrentar 40 minutos de fila para ser atendido pessoalmente por não confiar em transferir pontos por carta.

O atraso é reconhecido pela CET. Ela tem enviado cartas (cita "problemas operacionais") para que os prejudicados que a procuram possam recorrer ao Detran se tiverem com CNH ameaçada. Leandro, o noivo de Priscila, diz que a Ciretran (ligada ao Detran) de Osasco informou que essa carta não resolveria o problema.

Funcionários da CET dizem haver mais de 100 mil processos de pontuação encalhados.

Fernando

Fonte: Pedidos de transferência de multa encalham na capital, Agora São Paulo, disponível em http://www.tecnodataeducacional.com.br/noticias-portal-do-transito.asp?id=250530, acesso em 26 de agosto de 2011, às 09h30

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Câmeras não são binóculos!


Olá!

Está em discussão no CONTRAN a regulamentação de fiscalização feita com câmeras mediante a transmissão das imagens obtidas em tempo real, mediante a observação de um agente de trânsito, o qual estaria legitimado a lavrar os Autos de Infração pelas imagens observadas.

Para simplificar: instala-se uma câmera em determinado local e seu telespectador (agente de trânsito) estaria legitimado a autuar infrações que viesse a ‘assistir’. As cidades já utilizam câmeras de monitoramento em lugares públicos com a finalidade de aumentar a segurança pública, estabelecimentos particulares (postos de gasolina, bancos, etc.) para segurança privada e até identificação e comprovação de criminosos e crimes respectivamente, mas sua utilização como forma legítima de promover autuações por infrações de trânsito é um passo muito ousado e vigoroso.

Há correntes que sustentam que essa câmera seria comparável ao binóculo que um policial utilizaria para melhor visualizar a ocorrência de infrações e nenhum óbice haveria em sua utilização. Dispensável dizer que a comparação é por demais simplória e palpérrima em termos de sustentação técnica, pois são situações absolutamente diversas.

Enquanto no binóculo é o próprio agente quem visualiza através de lentes, mas utilizando-se de seu próprio sentido da visão, a câmera utiliza diversos dispositivos de transmissão de imagens (cabos, fibra ótica, rádio freqüência), imagem esta que é inicialmente captada pela câmera e sua retransmissão não possui nenhuma garantia que se dê em tempo real, nem tampouco está livre de distorções geradas por diversos fatores físicos e eletromagnéticos que não garantem a fidelidade do que está sendo assistido, até mesmo congelamento de imagens. O próprio som que venha a ser eventualmente captado não guarda fidelidade pela diferença de velocidade de transmissão da luz e do som. Aliás, no caso do som isso é evidenciado até com o binóculo, bastando lembrar que o som do estampido de uma bomba chega bem depois da luz produzida no estouro. Essa diferença também é percebida quando alguém está fazendo uma transmissão ao vivo e no mesmo local há um televisor retransmitindo as mesmas imagens.

Aliás, quem garantirá ao cidadão que quem está assistindo realmente será um agente de trânsito legítimo. Quem garante que esse agente está mesmo recebendo a imagem e fazendo as autuações na sede do órgão de trânsito e não em outra cidade ou até outro país, e não no local ou na via de sua circunscrição? Já que a idéia é simplificar tanto algo tão complexo, poder-se-ia por meio de convênio haver delegação a um único órgão de trânsito (ex. DENATRAN), que num grande observatório teria condições de ‘assistir’ o que acontece em todo território nacional e mediante delegação promover autuações e gerar penalidades por infrações ocorridas nas mais diversas localidades. Um verdadeiro reality show!

Fernando

Obs.: fonte: Câmeras não são binóculos!, disponível em http://www.blogdotransito.com.br/?cat=5, acesso em 22 de agosto de 2011, às 13h20

sábado, 20 de agosto de 2011

Placa ilegível na foto da notificação!!! Pode??


Olá!

"Preciso de auxílio, por favor? Recebi uma notificação de multa de velocidade descendo a Imigrantes, mas algumas coisas me chamaram a atenção.
A primeira é que na foto que consta na notificação, não dá para identificar nenhuma letra ou número da placa do veículo.
A segunda, é que a velocidade permitida é de 80 km/h, a velocidade que foi considerada é de 81 km/h, e a registrada foi de 88 km/h.
Terei que pagar essa multa por exceder 1km/h?? E a placa não se vê nada! Cabe recurso?? Será que ganharei?? Ajude-me, por favor!"
(dúvida postada por Melissa)

Melissa, a foto ilegível na Notificação não é motivo de invalidação do procedimento. Para tirar a sua dúvida, solicite uma cópia do Auto de Infração no órgão autuador. Caso queira, pode acessar a foto do veículo no site www.der.sp.gov.br (órgão autuador).

Se nessa foto houver duvidas quanto às letras/numeros, ai sim pode recorrer com essa tese de defesa.

Com relação ao excesso de velocidade, há uma margem de erro de 7km. Logo, 88km/h menos a margem de erro é igual a 81km/h, que é a infração que cometeu, ou seja, cometeu a infração por exceder em 1km a velocidade limite.

Atenciosamente,

Fernando

Conduzir veiculo novo sem placa no final de semana, pode?


Olá!

"comprei um carro sexta e no sabado estava transitando com ele posso ou nao?"

Não, não pode transitar com veículo sem placa, uma vez que só é permitido o transito de veículos sem placas, no trajeto da concessionária (ou revenda) ao órgão de trânsito que irá registrá-lo e licenciá-lo.

Atenciosamente,

Fernando

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Qual categoria da CNH é necessária para conduzir uma "limusine"?


Olá!

"Posso conduzir uma "limusine" com a CNH categoria "B"?"
(dúvida postada por João)

Com a CNH categoria "B", pode conduzir veículos classificados como "limusines" (automóvel muito comprido e luxuoso), desde que comporte até 8 (oito) passageiros.

Verifique no documento desse veículo qual é a capacidade de passageiros. Se superior a oito passageiros, a categoria necessária é a "D".

Fernando

Nota - RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356

Olá!

O DENATRAN divulgou recentemente a seguinte nota:

O DENATRAN esclarece que no dia 04 de agosto de 2011, entrou em vigor a RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete (motoboy). Desta forma, nos termos do artigo 8º da Lei n.º 12.009/2009, inicia-se a partir dessa data a contagem do prazo de 365 dias para que o condutor de motofrete e o veículo usado para este fim, possam se adequar às exigências previstas no artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.503 de 1.997) e do artigo 2º da Lei 12.009/2009.

O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN) e, para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo CONTRAN, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.

Passa-se a vedar o motofrete para transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxilio de “sidecar” (dispositivo anexado a moto, especial para este tipo de transporte), nos termos regulamentados pelo CONTRAN.

Com a regulamentação das profissões de mototáxista, motofretista (motoboy) pela Lei 12.009/2009, para o exercício destas atividades, o cidadão deverá realizar curso especializado de formação, aprovado pelo DETRAN e ter, no mínimo 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de habilitação tipo “A”, e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio aprovado pelo CONTRAN.

Com a entrada em vigor RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356, todo o profissional de mototáxi e motofrete deve se adequar às exigências ali contidas, até 04 de agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do veículo.

Fernando

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Polícia multa a distância em rodovias de SP


Olá!

O motorista não vê polícia por perto e, com pressa, ultrapassa pela direita, na Rodovia Castelo Branco, em Itu, a 78 quilômetros de São Paulo, certo de que não será punido. Mas vai ter uma surpresa.

Em uma iniciativa inédita, há dez dias a Polícia Rodoviária Estadual começou a utilizar as 90 câmeras de monitoramento instaladas no Sistema Castelo-Raposo Tavares e as 33 do Trecho Oeste do Rodoanel para autuar motoristas infratores à distância. As câmeras ficam no topo de postes, a mais de 20 metros de altura, e captam imagens a 360 graus em um raio de 1,5 quilômetro.

Do Centro de Controle Operacional (CCO) das concessionárias CCR Viaoeste e CCR Rodoanel, em Barueri, os policiais controlam o tráfego em 200 quilômetros. Na Castelo e no Rodoanel Oeste, a cobertura pelas câmeras é de 100%. Na Raposo e na Senador José Ermírio (Castelinho), passa de 80%. Circulam, em média, 840 mil veículos por dia nessas rodovias.

De acordo com o gerente de Tráfego Fausto Camiloti, a concessionária já exibe mensagens na rodovia alertando os motoristas. Ele destaca que a aplicação das multas está de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). "Os policiais têm a atribuição legal de fiscalizar o tráfego. E antes fizemos um trabalho educativo." Os motoristas estão sendo multados por infrações diversas, desde dirigir pelo acostamento, ultrapassar pela direita e fazer manobras arriscadas (multa de R$ 85,13) até disputar racha (infração gravíssima, com multa de R$ 574,61).

As multas são lavradas com base nas imagens, projetadas em um telão de 25 metros quadrados, que permite a visão simultânea de vários trechos. Os registros ficam arquivados e, se houver contestação, são apresentados ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Nos casos de excesso de velocidade, o policial se comunica com os colegas na rodovia para que usem o radar portátil, disponível nas viaturas, para apanhar o infrator. Isso porque ainda não há instrumento aferido pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas (INPM) para atestar a velocidade registrada pelas câmeras.

Do Centro de Controle Operacional, os policiais também consultam as placas dos veículos para ver se há queixa de roubo e seguem o veículo até o próximo posto de fiscalização.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. 10/8/2011

Fernando

CCJ aprova mudanças na legislação de trânsito


Olá!

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou três projetos de lei que mudam regras na legislação de trânsito para impor novas regras.

Um dos projetos determina a aplicação de multa extra ao proprietário de veículo sem carteira de habilitação, que não informar em até 15 dias os dados do condutor do veículo que cometeu a infração de trânsito com o seu automóvel. A legislação atual estabelece que os proprietários assumam a responsabilidade pelas infrações caso não informem o nome de quem estava dirigindo o seu veículo. No caso dos motoristas sem a habilitação, pelas normas atuais, eles pagam apenas o valor da multa e os infratores ficam livres de punição. Eles também não recebem pontos em suas carteiras, já que não são identificados como infratores.

Outro projeto aprovado pela CCJ obriga os órgãos de trânsito a divulgar, a cada três meses, relatório com os valores arrecadados com multas de trânsito. As informações deverão ser divulgadas seguindo regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que definirá em quais veículos de comunicação deverão ser publicados os dados.

O terceiro projeto aprovado estabelece que deverão ser instaladas nas rodovias federais, estaduais e municipais placas de sinalização a cada 20 quilômetros e em todo entroncamento, bifurcação ou encruzilhada, informando as duas cidades mais próximas e as respectivas distâncias, além dos hospitais mais próximos. As três projetos de lei tramitam em caráter conclusivo. Com isso, devem ser enviados à apreciação do Senado, caso não haja recurso de algum deputado para que eles sejam analisados e votadas no plenário da Câmara.

Fernando

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Trailer e motor-home – novidades quanto à categoria para conduzir


Olá!

No dia 22/07/2011 foi publicada a Lei 12452, a qual fez alterações no Art. 143 do Código de Trânsito, em especial a categoria de habilitação exigível para tracionar trailers e conduzir motor-home (motor-casa). Trailers são reboques ou semirreboques (portanto são tracionados por veículo motorizado) destinados a alojamento ou para desenvolvimento de atividades diversas (escritório, consultório, quitanda de feira, etc.) e o Motor-Home é o veículo unitário que possui as mesmas destinações do trailer, sendo o próprio veículo motorizado.

Até a edição da referida Lei para tracionar um trailer, independente de seu tamanho ou peso, ou ainda do veículo de tração, o condutor necessariamente deveria ser habilitado na categoria `E` de habilitação, mesmo que se tratasse de um pequeno trailes, com apenas um eixo. Com a mudança só será necessária categoria `E`se o trailer ultrapassar os 6000Kg de peso bruto total ou exceder oito lugares de capacidade de pessoas. Caso contrário prevalecerá a categoria do veículo que faz a tração.

O Motor-Home é um veículo considerado especial porque geralmente é objeto de transformação de veículo que originariamente fora uma caminhonete, camioneta, microônibus, ônibus ou até de um caminhão. Sempre houve muita confusão por parte da fiscalização, pois depois de transformado o veículo dificilmente ultrapassaria a capacidade de pessoas superior a 9 pessoas (compatível com a categoria `B `), e geralmente era exigida a categoria compatível com o veículo originário, o que já contrariava o estabelecido no próprio Art. 143, mas agora foi evidenciada a não exigência de outra categoria salvo se o peso do veículo ultrapassar 6000Kg ou de 9 pessoas.

Vamos observar como ficou a nova redação do citado Artigo:

Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)

§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

§ 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista. (Incluído pela Lei nº 12.452, de 2011)

§ 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. (Renumerado pela Lei nº 12.452, de 2011)

Fernando

Estacionamento irregular


Olá!

"Boa noite, resido em Florianópolis e recebi uma multa por estacionar em locar proibido, porém o local da infração aplicado pelo PM está incorreto, ele colocou a rua errada, sendo que a rua que ele informou no auto de infração não existe sinalização de proibido estacionar, é uma rua de bairro, como devo proceder neste caso."

Basta redigir um recurso indicando o erro, anexando fotos do local para provar o que alega.

Fernando

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Falta de CNH - pode ou não remover o veículo ao pátio?

Postagem atualizada em 29 de dezembro de 2016

Olá!

"O veículo com todos os documentos pagos, como licenciamento, IPVA, seguro, todos legalizados ainda assim o veiculo pode ser removido para o pátio, por falta de habilitação do condutor, mesmo ele apresentado um motorista habilitado no ato?"


Vamos analisar os preceitos do Artigo violado:

"Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes = R$ 574,00);
Medida Administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

A "medida administrativa" foi incluída no dispositivo acima em 1º de novembro de 2016, quando entrou em vigor as alterações introduzidas pela Lei 13.281/16.

Dessa forma, o veículo pode ser retido até a apresentação de um condutor habilitado, liberando-o em seguida, não podendo ser apreendido pelo simples fato do condutor abordado não ser habilitado.

Porém, se esse condutor não for apresentado num prazo estabelecido pelo Agente, poderá sim remover o veículo ao pátio. Nesse caso, poderá ser retirado do pátio imediatamente pelo proprietário, utilizando um guincho ou apresentando um condutor para seguir dirigindo-o.

Obviamente, no segundo caso deverá arcar com as custas da remoção e do pátio.

Fernando

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Encerramento de enquete

Olá!

Com o intuito de conhecer melhor o público do nosso Blog e direcionar o conteúdo, fizemos uma enquete recentemente, obtendo o seguinte resultado:

1) Instrutores de trânsito: 3%
2) Agentes de trânsito 8%
3) Apenas interessados pelo tema: 3%
4) Foi multado e buscava informações sobre recursos: 49%
5) Foi multado e buscava modelos de recursos: 37%

Diante do resultado, buscaremos publicar postagens direcionadas para esse público.

Fernando