terça-feira, 13 de setembro de 2011

ART 230 Inc V - CTB

Olá!

Fui "parado" ha uns 80 kms de onde resido pela Polícia Rodoviária em 10.09.11 (sábado) por volta das 16:15. Por falha minha (esquecimento pois pensava que tinha até outubropara o IPVA) meu licenciamento estava vencido.
Receber a multa, foi uma falha minha "Paciência", mas pedi que me notificasse, que não daria mais sequência a minha viagem, retornaria a minha casa e na segunda-feira entregaria ou confirmaria o pgamento deste licenciamento.
NÃO HOUVE QUALQUER POSSIBILIDADE SE NÃO GUINCHAR MEU VEÍCULO. E PRONTO E PONTO.
Agora é minha dúvida, quais as possibilidades que poderiam existir neste caso, pois, tenho endereço certo, não sou nenhum fugitivo, deveria ter tido uma notificação, ou mesmo uma orientação, poderia ter tido uma advertência?
(dúvida postada por Carlos)

arlos!

Vamos verificar, no CTB, o Artigo violado:

"Art. 230. Conduzir o veículo:
...
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
..
Infração - gravíssima (7 pontos);
Penalidade - multa (R$ 191,54) e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;"

Observe que a medida administrativa é a remoção do veículo ao pátio. Logo, o Agente não precisa levar em conta a vida criminal do condutor, o seu endereço ou qualquer outro detalhe pessoal. Basta levar o veículo ao pátio, conforme a medida acima descrita.

No CTB, não há previsão de aplicação de advertência pelo Agente. O Agente autua e a Autoridade de Trânsito notifica que aplicou a penalidade.

Logo, não há nada de errado na atitude do Agente com relação ao fato descrito.

Atenciosamente,

Fernando

64 comentários :

  1. Olá Fernando gostaria que me ajudasse neste caso: se alguem se envolveu num acidente de transito com lesoes graves e apos alguns dias recebeu uma multa em sua casa onde constava que ele havia sido multado com base no art.165, ou seja, dirigia sob influencia de alcool, sendo que o autuado se recusou a realizar exames no dia do acidente e nao ha descricoes do policial descrevendo a condicao do mesmo qual argumento poderei usar a favor para recorrer e observando que ja recorri pela primeira vez e foi indeferido o recurso.E colocando mais um ponto, no laudo medico apos o acidente consta que o autuado teve traumatismo craniano caracterizado por confusao mental, deficuldade de raciocio e esquecimento.

    Espero resposta!Obrigada!

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    1. Só o fato da recusa em fazer o teste, o agente poderá lavrar o auto de infração baseado no artigo 277 do CTB, paragrafo 3º, independente do preenchimento do auto de constatação.

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    2. Anônimo!

      Só o Auto de Infração, sem o Auto de Constatação, não serve para nada.

      Fernando

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  2. Anônimo!

    Primeiramente, vc deve entrar em contato com órgão autuador a qual o Agente pertence e solicitar uma cópia de todos os documentos preenchidos por ele na ocasião.

    Isso é necessário para verificar o que ele elaborou e com quais argumentos. Assim, terás condições de entender qual será a melhor tese de defesa para o caso.

    O laudo médico pode ser importante no caso.

    Atenciosamente,

    Fernando

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  3. olá Fernando...gostaria de saber se vc tem algum modelo de recurso de multa contra o art. 230, v do ctb. MInha moto foi presa por eu não ter pago o seguro, mas já paguei e já retirei a minha moto. O problema é a multa que estará vem
    pra mim agora...eu gostaria de recorrer...vc poderia me ajudar? Obrigado
    Douglas

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  4. Olá!

    Estamos elaborando um arquivo só com modelos de recursos sobre as infrações do CTB, bem como a legislação que cerca o assunto, como o Código de Trânsito, as Resoluções do CONTRAN, as Portarias do DENATRAN, etc. A intenção é ajudar as pessoas que não tem nem noção de como começar a montar um documento desse tipo.

    Em breve iremos disponibilizá-lo.

    Abraços.

    Fernando.

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  5. tenho uma duvida.

    paguei o licenciamento mas nao retirei o documento.

    O guarda me parou e multou alegando que o veiculo nao estava licenciado.
    Ele estava licenciado, apenas nao paguei a taxa de postagem. O guarda me parou e disse que ainda estava no prazo dos trinta dias e nao apreendeu o carro. Pude ir embora.
    Nao seria o caso de multar apenas por naos estar de posse do documento?

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  6. Fazer Blitz para pegar bandido a Polícia não quer.
    Só fazem blitz de dia, para pegar trabalhador e arrancar dinheiro!

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  7. fui multado por conduzir o veiculo com o licenciamento vencido, mas o policial não apreendeu o veiculo gostaria de saber como recorrer?

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  8. Anônimo!

    O fato de não ter removio o veículo ao pátio não anula o Auto de Infração, pois diversos órgãos não o fazem por falta de pátios.

    Somente esse fato não invalida o Auto.

    Fernando

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    1. fernando boa tarde, eu fui parado em uma blitz da policia rodoviaria, e o documento do carro nao esta licenciado, art. 230 V, e o passageiro traseiro nao estava com o cinto de segurança, art. 167, o carro nao est. em meu nome, mas eu entreguei minha habilitaçao ao agente, e na notificaçao de autuaçao contem as minhas informaçoes, quais sao as chances de eu perder minha habilitação?

      mauricio

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    2. Olá!

      Se a sua CNH for apenas a provisória, terás problema pois a multa de cinto de segurança é grave.

      Se já for a permanente, não haverá qualquer problema além dos pontos dessa infração.

      Fernando

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    3. pois bem, minha cnh é provisoria, neste caso entao nada pode ser feito certo? existe alguma probabilidade de eu transferir estes pontos?

      mauricio

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    4. Maurício!

      Como vc foi abordado e qualificado no Auto de Infração, não há como transferir a responsabilidade pelos pontos dessa infração.

      Só lhe resta recorrer.

      Fernando

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  9. Fui autuado pela policia federal, conforme art. 230 inciso V, onde tive meu veiculo apreendido. Na ocasião, na data de 02 março de 2012, estava portando o documento referente ao ano de 2010, e estava de porte dos comprovantes de pagamento de IPVA e taxa de Licenciamento pagos em janeiro de 2011 e de seguro obrigatório pago em janeiro de 2012, também estava quitado o seguro obrigatório de 2012 e primeira parcela de IPVA de 2012, porém em consulta pelo policial nada constava nos sistemas. ou seja o veiculo não estava licenciado. É possivel recorrer com base no artigo 280 do CTB. uma vez que posso comprovar quitação e suposta licenciamento na vigente data. março de 2012.

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    1. Anônimo!

      Para o completo licenciamento do veículo, há necessidade de efetivar o pagamento de todas as taxas, tributos e multas.

      Vc cita que portava o documento de 2010, mas não esclarece se possuia o documento de 2011.

      O simples porte dos comprovantes de pagamento das taxas, tributos e multas, não significa que o veículo está licenciado. Só estará após a emissão do CRLV.

      Logo, pelo que cita, parece que o documento não havia sido emitido, mesmo pagando tudo o que era necessário. Assim, sugiro que entre em contato com o DETRAN do Estado onde o veículo está cadastrado para verificar o que ocorreu. Após, retorne, caso ainda tenha dúvidas.

      Atenciosamente,

      Fernando

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  10. Fui multado por FALTA DE INSCRIÇÃO DE TARA E LOTAÇÃo. Foram 3 caminhoes basculantes multados. Porem, há sim a plaqueta da inscrição na caçamba. aconteceu que o gurada entendeu que a placa nao era referente aos dados totais do cavalo e da caçamba juntos. e ainda disse que a plaqueta nao estaria no local certo. Posso recorrer? pois tenho em maos o CERTIFICADO DE ADEQUAÇÃO A LEGISLAÇÃO DE TRANSITO DAS CAÇAMBAS E AINDA TIREI FOTOS DA PLAQUETA QUE EXISTE AFIXADA NA CAÇAMBA. qUERO RECORRER. QUE ARGUMENTOS EU USO?
    Obrigadoo

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  11. Miro Pereira Rib.Preto-SP
    OLÁ FERNANDO TUDO BEM ??
    MEU AMIGO GOSTARIA DE UMA INFORMAÇÃO SUA.
    AQUI EM RIBEIRÃO PRETO -SP FUI PARADO POR 2 PMS DA ROCAN I OS MESMOS QUERIA PRENDER O ONIBUS DE QUALQUER JEITO.
    PEDIU ESTEPE.MACACO E CHAVE DE RODA (FALEI Q. ONIBUS URBANO NÃO TEM. E ESTE ONIBUS ESTA EQUIPADO COM RODOAR.)
    NENHUM ONIBUS DE LINHA URBANA AQUI DE RIB. TEM ESTEPE E MUITO MENOS RODOAR.
    PEDIU CNH CATEGORIA (E)PRO MEU MOTORISTA PQ ESTAVA CONDUZ. ONIBUS ARTICULADO.
    OQ FALA A LEI SOBRE UM ONIBUS QUE TEM UMA ARTICULAÇAO MÁS NÃO DESACOPLA OU SEJA É UM SÓ NUMERO DE CHASSI SÓ UM EMPLACAMENTO.NÃO TENHO DOCUMENTO DA PARTE DE TRAZ.
    NO DOCUMENTO DO ONIBUS NÃO FALA NADA DA ARTICULAÇÃO,É ONIBUS URBANO PASSAGEIRO.
    GRATO. miro.compras@newbox.com.br

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    1. Olá Miro!

      Vc está correto: esse veículo não precisa de pneu de estepe e o condutor deve possuir apenas a CNH categoria "D".

      Fernando


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  12. Boa noite Fernando. Gostaria de pedir humildemente a sua ajuda e opinião para fazer o recurso de 2ª instância.
    Fui parado por um policial militar rodoviário na rod. SP150 (via anchieta). Disse q o pneu dianteiro da moto estava careca sem ter medido com instrumento adequado nem tirado foto. Na realidade o pneu ainda estava em condições de uso, porém em breve necessitando da troca. Me orientou o seguinte: "não lhe aplicarei a multa na condição de reter seu documento da moto. Vc terá o prazo limite de 15 dias para trocar o pneu, fazer a vistoria na base da policia militar rodoviaria e recuperar seu documento da moto."
    Eu disse q tdo bem. Então ele disse q iria anotar meus dados e emitir um recibo para substituir o doc. da moto eqto regularizasse e me dirigisse à vistoria.
    Foi o q fiz. E no momento da vistoria, outro policial apenas devolveu o documento, pediu para assinar um formulário para ciência do recebimento do doc. Um mês depois, veio a multa.

    De acordo com o Art. 269 (das medidas administrativas), a autoridade ou ag. do trânsito deve: I- reter o veículo ... V- recolhimento do certificado de registro.

    Poderia eu, dirigir o veículo sem o documento do mesmo?

    De que maneira posso recorrer a esta multa indevida? Pois... a meu ver, este policial tinha a intenção de me liberar de qqr prejuízo na condição de ato ilegal q apenas o "beneficiasse".

    Desde já, obrigado pela atenção.

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    1. Fernando, a multa imposta é o ART 230 Inc XVIII, conduzir o veículo em mau estado de conservação.

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    2. James!

      O que define se um pneu está ou não em condições de ser utilizado é a marca TWi, presente nos sulcos da banda de rodagem de todo pneu.

      Essa marca, indica quando o pneu deve ser trocado, ou seja, quando o sulco da banda de rodagem apresentar marca inferior à 1,6mm.

      Esse documento azul que o Agente lhe entregou serve para se deslocar até o ponto de troca do pneu e retorno para vistoria e devolução do documento do veículo.

      Tal questão está disciplinada pelo § 4º do Artigo 262. Observe:

      Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.

      ...

      § 3º A retirada dos veículos apreendidos é condicionada, ainda, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

      § 4º Se o reparo referido no parágrafo anterior demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela apreensão liberará o veículo para reparo, mediante autorização, assinando prazo para a sua reapresentação e vistoria.

      Assim, ao invés de removê-lo ao pátio, o Agente lhe concedeu prazo para regularização.

      Com relação à multa, o Agente agiu de má fé e não lhe informou corretamente.

      Fernando

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  13. Caro Fernando
    Fui abordado numa blitz. Não estava portando o licenciamento, pois não havia pago. O policial somente me liberou depois que eu liguei para amigos, para eles pagarem e me levarem o recibo até o local onde fui abordado.
    O policial não multou.
    Para minha surpresa, recebi duas multas: uma referente a falta de documento e outra referente condução de veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante.
    Não tenho a mínima idéia do que trata, pois sequer foi comentado à época da blitz.
    Meu veículo é novo, revisão na concessionária, em perfeita ordem.
    Não foram feitos autos de infrações e obviamente, não os assinei.
    Estou certo que houve má fé do agente, pois pela conversa tive a percepção de que queria propina. Como respondi: lei é lei e que se cumpra .. penso que ele não gostou.
    Assim, pergunto: posso recorrer, já que não existe auto de infração assinado por mim, nem tampouco, inoperância de qualquer equipamento obrigatório?
    Atenciosamente

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    1. Olá!

      Para entender o que ocorreu, é imprescindível que solicite uma cópia dos Autos de Infração junto ao órgão autuador. Nesse documento, avalie as informações lançadas pelo Agente.

      A falta da sua assinatura não desconstitui o Auto de Infração.

      Fernando

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  14. Tenho uma moto e essa moto foi abordada em uma blitz com um condutor q não era eu e foi autuada no art. 230 e perdi minha permissão para dirigir tenho como recorrer

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  15. Prezado,

    Teria um modelo de recurso para que eu possa entrar contra o JARI para para cancelamento de multa, pois fui notificado no art. 230 XVI, dirigir veiculo com fumê, sendo que o policial não tinha como aferir o grau permitido para uso de pelicula. Como faço?
    -

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    1. Olá!

      Dispomos de um pacote com 1280 modelos de recursos.

      Fernando

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  16. Olá Fernando bom dia,

    Fui parada em uma blits e tive o carro apreendido pelo artigo 230,o veículo encontra-se em fase de transferência pelo despachante,na retirada do veículo do pátio terei que pagar todas as pendencias pendentes e terei que solicitar a presença da antiga dona ou posso retirar com uma procuração? Pois não tenho mais contato com a antiga dona.

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  17. Ola boa tarde fui parado na blitz da lei seca minha placa final 9 vencia em 31/10 sendo que fui informado que vencia em junho na hora recebi um documento auto de infração de transito e alguns dias depois chegou pelo correio outro documento notificação de atuação com o enquadramento 230 inc V no dia do ocorrido nao assinei nenhum documento e minha moto nao foi apreendida ja paguei o ipva e o seguro mas nao to conseguindo agendar a vistoria como recorrer??? e posso circular com o veiculo com os documentos pagos???

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    1. Olá!

      Não pode circular com o veículo apenas com os débitos pagos.

      Pague a multa e conclua o licenciamento do veículo.

      Depois, recorra. Vencendo, poderá solicitar o valor da multa pago anteriormente.

      Fernando

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  18. Olá Fernando,
    Recebi uma notificação pelo art 230 V, sendo que fiz o licenciamento no mês de set/13 (prazo final até ago/13), pois meu veículo foi reprovado na inspeção veicular (realizada em 28/08/13). Nunca me ocorrera isso antes. Minha pergunta é: cabe recurso, sendo que nunca havia cometido tal infração (gravíssima, aliás)? Tenho os comprovantes do controlar com a aprovação em 11/09 (fui notificada por radar próximo à minha residência, ou seja, a 3,8Km em 19/09). Por falta de tempo fiz o licenciamento em 01/10. Obrigada.

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    1. Olá!

      Esse tipo de alegação não surte qualquer efeito num recurso, pois a Controlar abre a possibilidade de inspecionar o veículo em dois meses antes do dia final para o licenciamento.

      Assim, deixar para inspecioná-lo muito próximo da data final é perigoso, pois não conseguirá licenciá-lo e estará passível de autuação.

      Sugiro que providencie uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador para análise e verificação de falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.

      Fernando

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    2. Ok, obrigada pela informação Fernando.

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  19. Retificando início do e-mail, o licenciamento foi feito em 01/10/13***

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  20. Olá Fernando, preciso de um auxílio, hoje fui parada por uma blitz eu estava sem porte da CNH e somente com o licenciamento de 2012, pois como foi parcelado e ainda falta 1 parcela para pagamento total a atendente do detran não emitiu o licenciamento de 2013. A data limite para pagamento das taxas é de 02/09/2012, no entanto, no sistema do detran consta como "veículo já licenciado". Recebi as multas 232 e 230V e remoção do veículo, minha dúvida é se enquadro na multa 230V já que o veículo está licenciado conforme consta no sistema, mas na blitz disseram que não havia como acessar o sistema e eles não esperaram eu buscar este comprovante porque alegaram que o operação já estava encerrando. eu não estava portando os documentos, mas o veículo estava licenciado, e outra questão, posso solicitar a mudança de multa para advertência no caso da 232? pois é a primeira multa que recebo.
    obrigada,

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    1. Olá!

      Se o DETRAN não emitiu o CRLV de 2013, como o veículo está licenciado? Lembro que só estará licenciado após a emissão desse documento.

      No caso do Art. 232, pode pedir a conversão.

      Fernando

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  21. CHEGOU UM AUTO DE INFRAÇÃO DE TRANSITO EM MINHA RESIDENCIA DO ESTADO DE ALAGOAS, POR FALTA DE LICENCIAMENTO, ENTRETANTO O MEU VEICULO ENCONTRA LICENCIADO E NUNCA RODOU NESTE ESTADO DE ALAGOAS TAMPOUCO DESCONHEÇO O NOME DO CONDUTOR, ALEM DO RECURSO O QUE DEVO FAZER.

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    1. Olá!

      Basta fazer o recurso e anexar uma cópia do documento onde consta o licenciamento em dia que certamente será deferido.

      Deve ter havido algum erro no momento de inserir as informações do Auto de Infração nos sistemas informatizados do DETRAN/AL, recaindo a infração no seu veículo.

      Fernando

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  22. Fernando boa noite!

    Fui abordado na semana passada na blitz da Lei Seca, na qual efetuei todos os procedimentos de praxe para averiguar o teor alcoólico no sangue, nada sendo constatado.

    Nesse paralelo, certificaram que meu RLV estava vencido e que havia passado 13 dias do prazo para agendamento do licenciamento; logo, autuaram infração com base no art. 230, V, CTB e apreenderam meu RLV 2013 em razão do “vencimento”.

    Sendo assim, questiono se o procedimento está correto e se há alguma brecha na lei que me possibilite interpor recurso com a alegação de que eu tenho todo o período de 2014 para licenciar o carro, restando a documentação irregular apenas no ano seguinte.

    Att.,

    Leandro Célio

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    1. Leandro!

      O procedimento está correto, pois se o documento estava vencido, cabia autuação e apreensão do CRLV.

      Fernando

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  23. bom dia!
    Recebi em minha residência uma notificação por conduzir veículo que não esteja registrado. Estou confuso pois fiz tudo pela concessionária, só sair da loja com o veículo emplacado. Será que o despachante perdeu o prazo? como resolvo isso?

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    1. Olá!

      Entre em contato com o despachante para se informar sobre o que ocorreu.

      Fernando

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  24. Bom dia,

    Eu recebi uma multa por Licenciamento atrasado, mas não fui parado em nenhuma blitz, eles podem me multar dessa forma ?? Eu li que pode atrasar até 30 dias para quitar o licenciamento, se isso for verídico, pode ocorrer multa nesse tempo ? Por favor, me ajude

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    1. Olá!

      Não há dilação de prazo para o licenciamento do veículo, ou seja, se vence no último dia de um determinado mês, deve licenciá-lo até essa data.

      Fernando

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  25. olá amigo.
    com relação ao caso prático, referente ao art. 230, V, do CTB, apresentado no início da página deste sítio, eu tenho uma dúvida. é o seguinte: fui autuado pelo agente de transito que fez um termo de recolhimento do CRLV, colocando o num. do auto de infração. porém, quando recebi a notificação da infração enviada pelos correios percebi que o mesmo se encontrava com o numero do AIT. diferente. isso gera nulidade? pq eu já estou em fase de recurso à JARI.
    gostaria que me ajudasse.
    grato.

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    1. Olá!

      O preenchimento do Termo está errado ou a Notificação apresenta outro número?

      Fernando

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    2. o agente me deu o termo com um numero de ait, e recentemente me chega a notificação da penalidade com um numero de ait diferente. mas no meu recurso eu pretendo alegar vicio por falta de notificação, já que não assinei a autuação. art. 280, VI, CTB. esse vicio poderia ser sanado se eles tivessem me mandado a notificação por carta, mas não ocorreu.

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    3. Olá!

      Solicite a cópia do Auto de Infração que está constando na Notificação para verificar onde está o erro.

      Na defesa, indique a questão do não recebimento da Notificação.

      Fernando

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  26. reforçando minha pergunta feita antes dessa, gostaria de informar que no termo de recolhimento da CRLV não consta minha assinatura, ou seja, o agente de transito lavrou esse auto e eu não assinei, então é como se eu não tivesse tido ciência da notificação do auto de infração feito pelo agente? posso alegar isso? já que pelos correios só chegou a notificação da penalidade, e não a notificação da infração?

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    1. Olá!

      O fato de não ter assinado não pode ser utilizado como defesa, pois o Auto de Infração pode ser obtido junto ao órgão autuador.

      A questão da falta da Notificação anterior pode ser explorado na defesa.

      Fernando

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    2. como não assinei, não tive ciencia da autuação, art. 280, VI, do CTB. se não tive ciencia eles teriam que me notificar por carta, o q eu não ocorreu. Mas há alguns dias chegou foi a notificação da penalidade (multa e 07 pontos na carteira), mas a penalidade está com vício formal, pois não obedeceu a tramitação regular do processo administrativo, já q houve a falta da notificação da infração para que eu tivesse oportunidade de oferecer defesa previa.

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    3. Olá!

      Conforme explanado anteriormente, somente o fato de não ter recebido a Notificação é que poderá ser explanado na defesa.

      Fernando

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  27. Fernando, boa tarde...

    Olha o meu caso...no dia 02 de janeiro fui parado em uma blitz no ES e o policial que me abordou solicitou que eu realizasse o teste do etilômetro. Como me recusei, ele me autuou como "condutor se recusou a qualquer dos procedimentos do art. 277". Também não colocou no auto de infração a marca, o modelo e a calibragem do etilômetro. Em 27 de janeiro fui notificado e, para minha surpresa, a notificação veio com o enquadramento do art 230, V, porém no campo observação veio escrito que me recusei ao etilômetro. Destaco que meu veículo estava devidamente registrado e licenciado, com o CRLV 2015. A pergunta é, será que é o caso elaborar um recurso ou pagar a multa e deixar quieto? Será que corro o risco de ter a carteira suspensa por 12 meses?

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    1. Cristiano!

      Situação interessante. Encaminhe os documentos por e-mail para uma analise mais apurado do caso: contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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  28. FERNANDO ME TIRE UMA DÚVIDA NO DIA 02-06 MEU VEICULO FOI APREENDIDO NUMA BLITZ, PORÉM ESTAVA COM TUDO PAGO E AGENDADO PEGAR OS DOCUMENTOS DIA 06-06, MEU CARRO FOI REBOCADO, A TABELA DO ESTADO DO RIO PARA PLACA FINAL 1 PERMITIA CIRCULR ATÉ 31-05 , EM SEGUIDA NO DIA 16-06M O ESTADO MUDOU A TABELA PARA ATÉ FINAL DO MES DE AGOSTO, RECEBI UMA NOTIFICAÇÃO ART 230 V ,COMO POSSO RECORRER E PROCESSAR A POLÍCIA MILITAR E PÁTIO LEGAL ,EU NOME É Glauber vivas

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    1. Olá!

      Na data dos fatos, seu veículo estava irregular. Logo, o Agente agiu corretamente.

      Fernando

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  29. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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    1. Dayane!

      A falta de remoção do veículo não irá invalidar o Auto de Infração. Logo, não vai adiantar recorrer com esse argumento.

      Sua postagem foi excluída por conta da indicação do endereço de e-mail.

      Fernando

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  30. Boa tarde, Mestre! Gostaria de saber se o veículo que foi adquirido em leilão e tem em seu documento escrito a frase VEDADA A CIRCULAÇÃO se enquadra nesse artigo 230, pois comprei um veículo recuperado de financiamento no dia 11/01/2017 e fui parado em uma blitz no dia 05/02/2017, estava com a nota fiscal original de compra e fui autuado nesse artigo? Será que caberia nesse caso um recurso, pois fui informado que teria trinta dias para transferir a propriedade do veículo sem qualquer impedimento de circulação, contando que andasse com a NF e esse documento.

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    1. Olá!

      Se o veículo possui restrição de circulação, só pode ser utilizado para retirada de peças (desmanche) e não para circular.

      Logo, a autuação está correta e deve ser retirado de circulação.

      Fernando

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  31. Oi Fernando!

    Queria te pedir ajudar !

    Fui multada no carro da minha mãe, pq o licenciamento nao havia sido pago. Estava apenas com 2 dias de atraso e o boleto nao chegou em nossa casa. Somos inexperiente. Como posso recorrer a essa multa. Ele nao deixou eu me explicar e nem pagar o boleto naquela hora. Me ajuda a recorrer.

    Gi

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    1. Gi!

      Se o documento do veículo estava vencido, mesmo que dois dias, a atitude do Agente foi correta em atuar-lhe. Também não há obrigação alguma em deixar que pague o boleto no momento da abordagem.

      Fernando

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