segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Multa em duplicidade

Olá!

Caro Fernando, conheci seu blog através de seus próprios comentários nos fóruns do Jus Navegandi e considerei bastante útil para a situação na qual fui vítima ontem e solicito sua orientação técnica, o que, desde já, agradeço. Descreverei de forma concisa: ontem estacionei meu carro na Al. Ribeirão Preto em Sp-Capital, as 19hs em um local proibido até as 21hs. Qdo retornei ao veículo, por volta das 20hs, percebi a aplicação de DUAS multas, uma no parabrisa e outra no vidro traseiro, emitidas por agentes de trânsito diferentes, uma as 19:15 e outra as 19:40hs.
Daí surge a dúvida: eu posso ser punido DUAS VEZES pela MESMA infração? Existe alguma disposição no Codigo de Transito que trate dessa situação? Vc conhece recursos semelhantes? O que fazer?
(Dúvida postada por Fàbio, de São Paulo)

Fábio!
Nesse caso, o veículo não deveria ter sido autuado duas vezes, desde que seja pela mesma infração (enquadramento) e no mesmo local.

Para resolver isso, faça o recurso da segunda autuação, indicando que o veículo deveria ter sido removido ao pátio quando da autuação pelo primeiro Agente. Com isso, a segunda autuação será cancelada.

Com relação à primeira, sugiro que analise o Auto de Infração verificando se há ou não erros de preenchimento que possa invalidá-lo.

Atenciosamente,

Fernando 

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

PMs mudam pontos para abordar mais carros em operação da lei seca

Olá!

Os policiais que fazem a operação lei seca mudam os pontos de fiscalização várias vezes durante a noite e a madrugada para atingir um número maior de ruas e avenidas na cidade de São Paulo. Neste fim de semana, a Polícia Militar começou a intensificar as blitze para coibir os motoristas que dirigem após o consumo de bebida alcoólica.

Apenas na operação realizada entre a noite desta segunda-feira (24) e a madrugada desta terça-feira (25) uma equipe com 12 policiais esteve em quatro pontos diferentes da cidade para flagrar casos como o do comerciante Claudinei Vick – o bafômetro apontou que ele havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir.
“Eu estou excelente, normal, para dirigir e tudo. Mas o bafômetro acusou que está com excesso. Então, quer dizer, é uma coisa que todo mundo tem que tomar, conscientizar disso daí. Mesmo depois de quatro, cinco horas, o álcool continua no sangue da pessoa”, afirmou o comerciante.

As fiscalizações acontecem próximas a bares, em locais estratégicos, que tenham grande fluxo de veículos. Em São Paulo, tudo isso foi intensificado, e ocorre todos os dias da semana. Ao todo, 200 policiais trabalham por noite na operação lei seca.

Outra abordagem utilizada pelos policiais é um bafômetro que indica, mesmo à distância, se o motorista bebeu. Basta um leve sopro e o novo aparelho se manifesta.

Fernando

Fonte: PMs mudam pontos para abordar mais carros em operação da lei seca, disponível em http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/10/pms-mudam-pontos-para-abordar-mais-carros-em-operacao-da-lei-seca.html, acesso em 25 de outubro de 2011, às 07h30

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Fim da greve dos funcionários dos Correios

Olá!

Com o fim da greve dos Correios, a CET/DSV (São Paulo) emitiu a seguinte informação:

"Com o fim da greve dos funcionários dos Correios, orientamos os interessados que enviem as correspondências referentes a Indicação de Condutor, Defesa de Autuação e Recurso de Multa para as caixas postais abaixo:

• Indicação de Condutor - Caixa Postal 11.026
• Defesa de Autuação - Caixa Postal 11.090
• Recurso de Multa - Caixa Postal 11.382
Os prazos de recebimento para recebimento foram dilatados, conforme especificado a seguir:
• Indicação de Condutor - Notificações de Autuações emitidas de 26/08/11 a 12/10/11 > prazo  até 01/11/2011.
• Recurso de Multa - Notificações de  Penalidades emitidas de 12/08/11 a 12/10/11 >prazo até 14/11/2011."
 
Fernando

Fonte: CET/DSV  São Paulo
 

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Trânsito pode melhorar, no Rio de Janeiro, com novo registro de acidentes

Olá!

No que depender do novo comandante de Polícia Militar do Rio, coronel Erir Ribeiro da Costa Filho, a PM vai deixar de ir aos locais de acidente de trânsito sem vítima. A medida visa a desafogar o trabalho policial, permitindo maior dedicação da tropa ao policiamento nas ruas, mostra a reportagem publicada pelo Globo nesta segunda-feira.

Hoje, o atendimento aos acidentes de trânsito sem vítima está em segundo lugar no ranking dos motivos que geram chamados à PM. Em primeiro, está o barulho: ocorrência conhecida como perturbação do sossego. Costa Filho disse que, sem essa atribuição, os policiais poderão se dedicar mais ao combate ao crime.

Um outro efeito que se espera é o fim dos longos engarrafamentos, muito comuns em vias expressas, causados por pequenas colisões porque os veículos não são retirados da pista à espera da autoridade de trânsito para que o acidente seja registrado.

Não se trata do fim do Boletim de Registro de Acidente de Trânsito (Brat). O documento — usado, entre outras coisas, junto a seguradoras para liberar o pagamento de sinistros — passaria a ser requerido pelos próprios motoristas num batalhão da Polícia Militar ou até mesmo na cabine da PM mais próxima. Segundo Costa Filho, o motorista que quiser poderá fazer uma foto dos veículos envolvidos na batida, que seria anexada ao Brat. Em vias monitoradas por câmeras, elas também poderiam ser usadas en casos em que haja necessidade de uma análise mais aprofundada das circunstâncias do acidente.

O modelo em estudo já funciona em São Paulo e no Rio Grande do Sul. A mudança seria precedida de uma campanha de esclarecimento da população.

No início deste ano, o governador Sérgio Cabral sancionou a Lei 5.884/11, de autoria do deputado Rodrigo Neves, que autoriza a elaboração do Brat por autoridade municipal de trânsito em casos de acidentes sem vítimas.

Mas, desde 2009, guardas municipais já fazem esse tipo de registro em apoio à PM. Procurado ontem pelo GLOBO, o superintendente da Guarda Municipal, coronel Ricardo Pacheco, não quis falar sobre o projeto de Costa Filho por não ter sido ainda informado oficialmente. Por meio de sua assessoria, afirmou, no entanto, que a corporação continuará a fazer o possível para colaborar com a Polícia Militar.

A medida que pretende desonerar de vez a Polícia Militar da realização do Brat gera preocupação entre especialistas da área. O promotor do Ministério Público estadual Ricardo Zouein, especialista em direito do consumidor, diz que a norma é legal, já que o objetivo da PM é a repressão a crimes. Mas ele não concorda que o registro seja feito pelo próprio motorista. — Se a PM não o fizer, algum agente público tem que se responsabilizar, como, por exemplo, a Guarda Municipal. O que não se pode é deixar isto ao critério dos motoristas — afirma Zouein, alegando que entregar a responsabilidade ao motorista pode gerar inclusive o aumento da violência no trânsito em razão de conflitos entre as partes envolvidas no acidente.

O promotor explica que a Polícia Militar atua no trânsito na maioria dos estados brasileiros porque apenas em 1997, com a instituição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o setor passou a ser também responsabilidade de Guarda Municipal.

Em São Paulo, na semana passada, foi lançada uma novidade. Os motoristas, que já registram o acidente sem vítimas se dirigindo a uma unidade da Polícia Militar, agora poderão também fazer o boletim de ocorrência pela internet, através da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil. É mais uma medida para desafogar o serviço.

No ano passado, o Comando de Policiamento de Trânsito do estado registrou 143.788 acidentes de trânsito sem vítimas.

Fernando


Fonte: http://www.tecnodataeducacional.com.br/noticias-portal-do-transito.asp?id=260166, acesso em 13out11, às 12h30

São Paulo pode quebrar marca história de trânsito dos últimos quatro anos

Olá!

Se as previsões da Prefeitura de São Paulo se concretizarem, a cidade vai quebrar uma marca simbólica no fim da atual gestão do prefeito Gilberto Kassab (PSD). No intervalo de quatro anos de seu mandato, a quantia arrecadada em multas de trânsito deverá mais do que dobrar, passando de R$ 386,1 milhões em 2008 para R$ 832,4 milhões em 2012. É como se cada dono de veículo registrado na capital fosse pagar R$ 117 em multas no ano que vem.

Números provam que as ruas e avenidas da capital nunca estiveram sob vigilância tão rígida quanto agora. Desde 2008, quando a Prefeitura voltou a investir em fiscalização, a capital ganhou 354 novos radares eletrônicos, 250 novos marronzinhos, 800 novos policiais de trânsito depois da reativação do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) e 112 câmeras que multam quem não respeita faixas de pedestres. Por isso, o contraste com o período anterior é gritante. Na gestão 2005-2008, de José Serra (PSDB) e Kassab, a arrecadação com multas cresceu em um ritmo 38 vezes menor que na atual administração.

Outro fator que explica o grande aumento de multas de trânsito nesse período é o crescimento sem precedentes da frota de veículos da cidade. A cidade ganhou cerca de 1,2 milhão de veículos desde janeiro de 2008, entre motos, carros, ônibus e caminhões.

Ao mesmo tempo, Kassab apertou o certo contra os maus pagadores - desde abril deste ano, a Prefeitura vem colocando cerca de 697 mil devedores de multas na lista de “nomes sujos” do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), medida que diminuiu o número de inadimplentes.

A discussão sobre os efeitos dessa fiscalização na cidade divide especialistas e motoristas. Quem dirige reclama da existência de uma “indústria da multa” - isto é, um sistema punitivo que serviria mais para encher os cofres municipais do que para melhorar a educação de trânsito.

A maioria dos estudiosos do tema, porém, defende o aumento da fiscalização como ferramenta de redução de acidentes, mas critica certos aspectos da atuação municipal no combate às infrações. “O motorista que corre e reclama de ser multado é como o aluno que tira nota baixa na escola”, diz o engenheiro de trânsito Luiz Célio Bottura, que atualmente é ombudsman da Campanha de Proteção ao Pedestre da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Ele diz que, dada a quantidade de infrações cometidas em São Paulo, o número de multas deveria ser até maior.

O também engenheiro Flamínio Fichmann afirma que a CET erra o foco da fiscalização. “Não há um empenho para aplicação de multas de outros delitos, como dirigir sob efeito de álcool e drogas, avançar o semáforo vermelho e o excesso de velocidade. São essas as infrações que, se fossem mais bem fiscalizadas, resultariam em redução dos acidentes”, afirma o especialista.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fernando

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

PEC amplia atribuição de guardas municipais para o policiamento de trânsito

Olá!

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 55/11, do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), que amplia as atribuições das guardas municipais previstas pela Constituição, para que elas também protejam os órgãos municipais de fiscalização e controle de operações de trânsito, responsáveis pelo policiamento de trânsito.

Atualmente, a Constituição atribui às guardas municipais a responsabilidade pela proteção dos bens, instalações e serviços públicos. Pela proposta, lei específica vai regulamentar o piso remuneratório dos guardas municipais e dos agentes de fiscalização e controle de trânsito.

O deputado lembra que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) transferiu dos estados para os municípios a maior responsabilidade pela gestão do trânsito. Em relação ao piso remuneratório dos guardas municipais e dos agentes de controle do trânsito, Motta ressalta que o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução 21/99, que condiciona a participação dos municípios no Sistema Nacional de Trânsito à instituição de “mecanismos legais para o exercício das atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística”.

Com isso, o deputado da Paraíba acredita que a aprovação da PEC vai garantir maior “dignidade” à carreira. Tramitação A PEC terá a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Fernando

Fonte: http://www.portaldotransito.com.br/projetos-de-lei/pec-amplia-atribuicao-de-guardas-municipais-para-o-policiamento-de-transito.html, acesso em 06 de outubro de 2011, às 14h27

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Greve dos Correios

Olá!

Fui autuado (a segunda via estava no para brisa do veículo) por estacionamento irregular a mais de 30 dias. Até hoje não recebia a Notificação, provavelmente por conta da greve dos Correios. Posso alegar isso em minha futura defesa, ou seja, que não recebi tal documento dentro dos 30 dias?
(dúvida postada por Mirian, de São Paulo - SP)

Mirian!

Vamos analisar a legislação sobre o tema (Resolução 149 do CONTRAN):

"Art. 3º. À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
§ 1º. Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da Notificação da Autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.
..."

Resumindo: a Notificação deve ser expedida em até 30 dias, a contar da data da infração. Entende-se por "expedir", o ato de entregar a Notificação na empresa responsável pelo envio desse documento ao proprietário.

Logo, não importa quanto tempo esse documento irá demorar para chegar às mãos do proprietário do veículo, desde que seja respeitado o direito de apresentação da Defesa Prévia pelo interessado.

Fernando

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Transferir multas de trânsito para outra pessoa ficará mais difícil a partir de novembro

Olá!

Transferir multas de trânsito para outra pessoa ficará mais difícil e burocrático a partir de novembro por causa da resolução 263 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

A principal mudança é a exigência do reconhecimento das assinaturas em cartório - do proprietário e do condutor infrator - para a transferência da multa. Outra alternativa exige que os envolvidos compareçam ao órgão de trânsito responsável pela autuação e assinem um documento na presença de um funcionário.

Atualmente, apenas o envio de um formulário, assinado pelos envolvidos, aos departamentos estaduais de trânsito (Detrans), é exigido. Em até seis dias, o órgão responsável faz a transferência solicitada pelo motorista. “O que o Contran quer é aumentar o grau de confiabilidade. Evitará fraudes. Mas deve levar em conta que o processo ficará difícil, principalmente em cidades com população numerosa”, afirma Antônio Joaquim de Siqueira, delegado da Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Rio Preto. “Essa medida é fantástica. Casos de pessoas que perderam carteira ou foram roubadas e tiveram documentação copiada e receberam multas por algo que não fizeram vai acabar. ”, diz Ricardo Tokoi, presidente da Associação de Despachantes de Rio Preto.

A empresária Vera Lúcia Marques, que foi ao Poupatempo para transferir multa para outra pessoa na sexta-feira, não gostou da novidade. Para ela, o país já tem muita burocracia e, mais uma, só vai prejudicar a população. “É difícil as duas pessoas comparecerem ao órgão de trânsito para assinar a transferência. Isso custará muito tempo para quem precisa e também para os funcionários que realizam o atendimento”, diz.

15.138 transferências de multas foram realizadas nos nove primeiros meses do ano em Rio Preto, segundo dados da Secretária de Trânsito e Transportes da cidade 150 é a média diária de formulários de transferência preenchidos e encaminhados aos órgãos de trânsito responsáveis em Rio Preto. São, em média, seis dias úteis para a transferência ser efetivada.

Fernando

Fonte: Transferir multas de trânsito para outra pessoa ficará mais difícil a partir de novembro, disponível em http://www.tecnodataeducacional.com.br/noticias-portal-do-transito.asp?id=258254, acesso em 03 de outubro de 2011, às 15h45

Motorista pode fazer BO pela internet

Olá!

Os motoristas da capital que se envolverem em acidentes de trânsito sem vítimas podem registrar a ocorrência pela internet a partir desta segunda-feira. O registro poderá ser feito de qualquer computador por meio da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil, que está no site da Secretaria de Segurança Pública.

De acordo com a secretaria, o serviço deve oferecer mais facilidade para o motorista, que não precisará ir até uma delegacia de polícia para fazer o Boletim de Ocorrência, além de reduzir a demanda de ocorrências atendidas pela Polícia Militar.

A Delegacia Eletrônica registrará também casos de furto de veículos, desaparecimento de pessoas, furto e perda de documentos ou de placas de veículos. Outra vantagem do boletim on-line é que é possível complementar ou acompanhar o andamento dos registros de ocorrências.

Os motoristas da capital que não têm acesso à internet ou os que preferem ir até as delegacias continuarão sendo atendidos normalmente.

Fernando

Fonte: Motorista pode fazer BO pela internet, disponível em http://www.tecnodataeducacional.com.br/noticias-portal-do-transito.asp?id=258285, acesso em 03 de outubro de 2011, às 15h40

Motorista será indenizado por receber multas de antigo veículo

Olá!

O Detran-RJ foi condenado a indenizar um condutor em R$ 5 mil, por danos morais, em razão de ter imputado multas e pontos na carteira nacional de habilitação do autor, relativos a veículo que não lhe pertence há mais de 4 anos. A decisão é da 19ª Câmara Cível do TJRJ, que negou seguimento ao recurso da autarquia ré e manteve a sentença de 1º grau.

O motorista teve a sua moto apreendida pelo órgão em 2003 e, como não a retirou no prazo estipulado, esta foi arrematada por outra pessoa, em leilão promovido pelo Detran em maio de 2006. No entanto, passados mais de 4 anos, o autor começou a receber multas e pontos em sua carteira nacional de habilitação, referentes a tal veículo, que não mais lhe pertencia, e descobriu que a autarquia ainda não havia feito a devida transferência da propriedade do bem para o atual dono.

De acordo com o desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, "do momento que houve a apreensão e consequente arrematação por terceiro do veículo ora em análise, o Detran deveria ter verificado a alteração e intimado o novo proprietário, sendo este o responsável pelos impostos devidos e pelas infrações por ele praticadas. Não o fazendo, deve responder por sua omissão." E acrescentou: "dessa forma, legítimo o ingresso do autor junto ao Poder Judiciário com o intuito de reparar dano sofrido em razão da omissão da autarquia ré", ressaltou.

Em defesa, o réu declarou que já havia providenciado a transferência da responsabilidade das multas para o atual proprietário do veículo, e que o mero lançamento de multas no prontuário do condutor que não as praticou não gera dano moral.

Para o magistrado, a perda de pontos em carteira de habilitação, sem ter o autor dado causa, mostra-se por si ensejadora de condenação em dano moral. "Não há dúvida da angústia de se ver penalizado administrativamente, sem ter contribuído para tal", concluiu.

Fernando

Fonte: TJRJ Nº do processo: 0062716-80.2008.8.19.0001.

Notificações de Autuação e de Penalidade do DETRAN/RJ

Olá!

Fui autuado na Lei Seca no Rio de Janeiro e não assinei o Auto de Infração. Inesperadamente, recebi as Notificações de Autuação e de Penalidade, via motoboy, no mesmo dia, ou seja, entregou as duas ao mesmo tempo. Observando a data de expedição de cada uma delas, consta que a de Autuação foi expedida dentro dos 30 dias previstos pelo Artigo 281 do CTB. A de Penalidade, 18 dias depois disso.
Note que recebi os dois documentos juntos, muito além da data de expedição da Notificação de Autuação, mas próximo da expedição da Notificação de Penalidade. Parece que as datas não refletem a realidade. O que fazer?
(dúvida postada por Pedro, do Rio de Janeiro - RJ)

Pedro!
Temos recebido inúmeros casos identicos ao seu. Parece que o DETRAN/RJ está "maquiando" as datas de expedição desses documentos com a finalidade de fazer com que o interessado perca o direito de apresentação da Defesa Prévia.

Isso porque a Notificação de Autuação deve ser expedida em até 30 dias, a contar da data da infração. Pelas suas descrições, essa data está correta. Lembro que a expedição se caracteriza com a efetiva entrega do documento na empresa responsável pelo envio ao proprietário do veículo.

O prazo de apresentação da Defesa Prévia é de no mínimo 15 dias, a contar do recebidmento da Notificação de Autuação. Se recebê-la após esses 15 dias, como ter direito de apresentar a Defesa? Pior, como a entrega é feita por empresa particular, como provar que a recebeu os documentos juntos? É praticamente impossível.

Por isso, sugiro que apresente o recurso, dentro do prazo previsto na Notificação de Penalidade e alegue o cerceamento de defesa, solicitando a juntada da cópia da prova da entrega dos documentos.

Se juntarem, a prova estará a seu favor. Se não juntarem, há novo cerceamento de defesa a ser apontado na próxima fase.

Vc que está lendo este post e ainda não recebeu as Notificações, caso não tenha assinado o Auto de Infração e o fato ocorreu no Rio de Janeiro, faça o seguinte: no dia do recebimento dos documentos, faça o entregador (motoboy. não é dos correios) aguardar um pouco e tire uma cópia do comprovante de entrega, assinalando a data do recebimento do documento. Com isso, terá provas do recebimento e do cerceamento da defesa.

Atenciosamente,

Fernando