segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Comissão aprova prazo de prescrição de 5 anos para multas de trânsito

Olá!

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira(26-10) o Projeto de Lei 1526/11, do deputado Manato (PDT-ES), que estabelece prazo de cinco anos para a prescrição para multas de trânsito.


O relator da proposta na Comissão de Viação e Transportes, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), recomendou a aprovação da proposta. Ele argumenta que os tribunais, em suas decisões, já consideram prescritas as multas depois de cinco anos. Ainda de acordo com o relator, os órgãos de trânsito de alguns estados também já adotaram esse mesmo prazo prescricional. Leonardo Quintão acredita que reconhecer esse procedimento em lei vai facilitar a vida de muitas pessoas.

“No Brasil, infelizmente, o motorista, o proprietário de veículo descobre que tem uma multa num estado tal, depois de sete, oito, quinze anos, o que acaba provocando um transtorno muito grande. Não há como ele provar que não foi multado e [motorista ou proprietário] acaba tendo que pagar uma conta que não é devida”, explica Quintão.

Leonardo Quintão modificou o texto original para definir a partir de que data o prazo de prescrição das multas de trânsito deve começar a ser contado. Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o texto define que a prescrição começa a ser contada a partir do momento em que termina o prazo para o infrator apresentar recurso na esfera administrativa, ou seja, 30 dias depois de receber a notificação sobre a multa.
O especialista em trânsito Celso Alves Mariano manifestou preocupação com a mudança prevista no projeto. Ele acredita que a prescrição administrativa das multas de trânsito pode desestimular as pessoas a cumprir e respeitar o Código de Trânsito.

“Tomara que isso não represente nenhum retrocesso ou piore as coisas que já não estão muito boas. Quando nós pensamos na possibilidade de que uma infração que foi devidamente autuada e punida pode vir a ser cancelada por um processo administrativo lento, que não funcionou adequadamente, ou por recursos jurídicos que não tramitaram com a celeridade e, talvez até, com a seriedade que o assunto pede, causa um pouco de preocupação”, argumenta Mariano.

O projeto, quu tramita em caráter conclusivo, ainda vai ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.

Fernando

Fonte: Agência Câmara de Notícias




18 comentários :

  1. Estou com 1.600, de multas, algumas por abuso de poder dos guardas de estado, federal e municipal, nestes valores estão imbutidos multas que levei quando estava socorrendo terçeiros, e achei depois ia conseguir tirar, mas me enganei isso ocorreu embora eu tivesse comprovante, estou residindo no Estado do Rio.

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  2. Essas multas algumas estão com quese 5 anos, eu
    gostaria de saber se alguem ate hoje já ganhou estas questões?

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    1. Olá!

      As multas prescrevem em cinco anos, desde que o órgão autuador não tenha lançado o nome do responsável no cadastro de divida ativa.

      Fernando

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    2. Como saber se o órgão autuador responsável colocou no cadastro de dívida ativa?

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    3. Olá!

      Pesquisando junto ao órgão autuador.

      Fernando

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  3. Boa dia.
    Meu nome é Marcio, comprei uma Kombi Placa KPS 1127 e a mesma tem 2 multas(renainf) com mais de 5 anos. A Pergunta é:

    "Elas precisam ser pagas ou prescreveram? e se prescreveram como dar baixa nas mesmas?

    Obrigado.

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  4. Tenho um amigo que foi punido com pena de multa por infração ao artigo 165 do ctb, em 2012. Tendo em vista que a referida infração tambem é objeto de crime (art. 306, ctb), pode a prescricao ser regida pelo codigo penal, por forca do artigo 1, paragrafo segundo, da lei 9873?

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    1. Cassio!

      A prescrição do processo administrativo é diferente do criminal. Portanto, deverá avaliar separadamente cada um deles de acordo com cada seara.

      Fernando

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  5. Fernando, eu entendo! A minha dúvida diz respeito ao fato de que o Artigo 1, parágrafo segundo, da lei 9873 diz que "Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal". Assim sendo, em quais casos esse parágrafo teria aplicação?


    Obrigado pela atenção.

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    1. Cassio!

      Vc está correto na sua interpretação.

      Vamos aos fatos então: o Artigo 306 prevê que detenção de seis meses a três anos. Dessa forma, ocorrerá a prescrição em 8 anos (Incio IV do Artigo 109 do CP).

      Porém, saliento que o DETRAN não se comunica com o judiciário e dessa forma, dificilmente acompanha o desdobramento do criminal para definir o prazo prescricional da penalidade administrativa.

      Qual é a sua situação (com mais detalhes) real? Isso é importante para verificarmos com exatidão o prazo prescricional.

      Se quiser, reporte por e-mail:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasilcom.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  6. Boa tarde,recorri de uma autuação e já vai fazer 5 anos que ela esta suspensa e ainda não foi julgado,gostaria de saber se ao completar 5 anos em 29/07/2017 ela será prescrita?

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  7. Olá Fernando!

    comprei um caminhão com 160 mil de multa, carro pra rodar na roça!! esse veiculo ta em nome de pessoa jurídica e 99% dessas multas são municipal outro dia consultando o site do Detran de sp essas multas sumiram quase todas e só ficaram oito multas somando pouco mais de dois mil reais ai eu comecei observar e elas começou sumir uma a uma somando 5 anos depois da atuação e hoje só tem duas multas uma de mil e pouco e outra de oitenta e pouco reais.

    Ai eu te pergunto;

    É normal ela sumir assim sem ninguém ter entrado com algum tipo de recurso?

    Como não consta tais multas no sistema do Detran eu posso licenciar o veiculo?

    att; Aldair Alves Gonçalves

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    1. Olá!

      Já consultou o CADIN para verificar se não estão nesse local?

      Fernando

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  8. Não vc poderia por gentileza me passar o link desse site? porque nesse link:
    https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/cadin.aspx só consta duas multas do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. será que posso licenciar esse veiculo

    Att: Aldair Alves Gonçalves

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  9. Olá Sr Fernando!

    Muito obrigado pela atenção!!

    precisaria do site do cadin, Sr Fernando vc cobra quanto pra fazer uma busca geral nesse veiculo? poderia te passar os dados dele pra vc via e-mail.

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    1. Olá!

      Veja se o link abaixo ajuda:

      http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do

      Fernando

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