segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

O que é um Auto de Infração?

Olá!

O que é um Auto de Infração?

Quando um Agente detecta uma infração de trânsito, tem por obrigação lavrar um Auto de Infração, que é o documento gerador do processo recursal e das penalidades dela decorrentes. Essa obrigação está disciplinada pelo Artigo 280 do CTB. Observe:

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração,...

Tal pode ser elaborado em um talão de papel ou num talão eletrônico. No primeiro caso o mais característico é aquela situação em que o Agente fica postado em alguma esquina visualizando as infrações e elaborando as autuações diretamente em seu talão de multas.

Já o talão eletrônico está sendo utilizado em larga escala por diversos órgãos. Alguns exemplo são os utilizados pela Policia Rodoviária Federal e DETRAN/RJ.

Esse documento deve ser lavrado também naquelas infrações detectadas por equipamentos eletrônicos, como os radares para as infrações de excesso de velocidade e os “pardais”, para as infrações de semáforo, conversão em local proibido, etc.

Esse documento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.”

Observe que essas são as informações obrigatórias. Outras são necessárias para complementar as anotações lançadas pelo Agente.

É obrigatória a anotação do modelo e/ou da cor do veículo? Não. O Agente deve anotar apenas a placa, da marca e da espécie do veículo.

É obrigatória a anotação do CPF e/ou RG do condutor? Não. O Agente deve anotar apenas o nome do condutor, o número do registro da CNH e o Estado onde tal documento foi expedido.

Essas são algumas dicas básicas sobre o assunto.

Para entender mais o assunto, consulte:
 - O que é uma Notificação de Autuação
 - O que é uma Notificação de Penalidade

Atenciosamente,

Fernando