Olá!
Minha moto foi autuada por transitar na calçada, porque eu estava empurrando-a até um posto de combustível próximo da minha residência. Nessa situação, não sou considerado como pedestre? Assim, a autuação não estaria irregular?
(dúvida postada por Joaquim, de Peruíbe-SP)
Joaquim!
Essa é uma situação corriqueira, pois inúmeros condutores desligam a motocicleta (ou motoneta ou ciclomotor), descem e a empurram num determinado espaço, pensando (erroneamente) que nessa situação são considerados como pedestres. É um engano que pode custar caro.
O Manual Brasileiro de Fiscalização assim determina:
"Os
veículos motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontados e/ou empurrados
nas vias públicas, não se equiparam ao pedestre, estando sujeitos às infrações
previstas no CTB."
Logo, descer da motocicleta e transpor um canteiro central divisor de pistas é infração gravíssima. O mesmo se diz nos casos em que um condutor empurra esse veículo numa passarela.
No caso em questão, num primeiro momento, a autuação está correta.
Abraços.
Atenciosamente,
Fernando