segunda-feira, 30 de abril de 2012

Automóveis na faixa de ônibus


Olá!

Posso transitar com o veículo nas faixas de ônibus, nos finais de semana?
(Dúvida postada por Cíntia, de São Paulo)

Cíntia!
A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) renovou, até dia 30 de setembro de 2012, a autorização para circulação de táxis e veículos de passeio nos corredores de ônibus da capital, desde que respeitem dias, horários, corredores específicos e outras restrições descritas a seguir:

Táxis
Qualquer dia e horário, desde que estejam transportando passageiros.
Para usufruir desse direito, os táxis não podem possuir película de escurecimento nos vidros, porque ela dificulta a visualização do interior do carro pela fiscalização.
A Secretaria adota essa medida porque considera que o serviço de táxi, destinado ao transporte de passageiros, contribui para a redução de congestionamentos.
Observações:
• Ficam terminantemente proibidos o embarque e o desembarque de passageiros ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.
• Fica expressamente proibido o trânsito de veículo, da modalidade táxi, em terminais e estações de transferência existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.

Veículos de passeio
Estes veículos podem utilizar nos horários abaixo:
• diariamente, das 23 às 4 horas:

diasUteis



• nos fins de semana, das 15 horas do sábado às 4 horas da segunda-feira:

finaisDeSemana



• nos feriados, da 0 hora às 4 horas do dia seguinte:

feriados

Observações:
• Não será permitida a circulação de veículos de carga, de tração animal e de bicicletas.
• Fica terminantemente proibido o estacionamento ou qualquer tipo de parada ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.
• Fica, também, expressamente vedada a circulação dos veículos referidos em terminais e estações de transferência existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.

Os corredores de ônibus liberados para o tráfego são:
• Pirituba/Lapa/Centro
• Inajar/Rio Branco/Centro
• Campo Limpo/Rebouças/Centro
• Santo Amaro/Nove de Julho/Centro
• Jardim Ângela/Guarapiranga/Santo Amaro
• Capelinha/Ibirapuera/Centro
• Parelheiros/Rio Bonito/Santo Amaro
• Itapecerica/João Dias/Centro
• Paes de Barros

Atenciosamente,

Fernando

Fonte: CET/SP

terça-feira, 24 de abril de 2012

Regularização de veículos sem inspeção 2011 (CONTROLAR)

Olá!

O agendamento da inspeção 2012 para o veículo que não realizou ou não foi aprovado na inspeção ambiental veicular no ano de 2011, ficará condicionado ao pagamento do preço público constante do Decreto nº 52.873/2011, no valor de R$ 46,40 (item 28.1.13), e do pagamento da tarifa de inspeção, no valor de R$ 44,36, de acordo com a Portaria Municipal 05/SVMA-G/2012.

Para emitir a guia, basta acessar a ferramenta de agendamento e inserir o número do seu RENAVAM. Serão apresentadas todas as informações referentes à situação do seu veículo e o procedimento adequado para a devida regularização.

O agendamento estará liberado três dias úteis após a confirmação do pagamento das duas guias de recolhimento. Neste caso, o agendamento da inspeção veicular poderá ser realizado a qualquer momento, independentemente do calendário e do final da placa.

Acesse www.controlar.com.br e procure pela caixa "Não realizou a inspeção 2011? Saiba como regularizar" e siga as instruções disponiveis.

Fernando

Fonte: Regularização de veículos sem inspeção 2011. Disponível em http://www.controlar.com.br/Servicos_Regularizacao.aspx Acesso em 24 de abril de 2012, às 18h30

Restrição a caminhões reduz lentidão no trânsito da Marginal Tietê em 24%

Olá!

Estudo da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) sobre os impactos da restrição ao
trânsito de caminhões na Marginal Tietê e Minianel Viário, cuja fiscalização teve início em 5 de março de 2012, aponta melhorias na lentidão e no índice de ocorrências envolvendo caminhões e de acidentes com vítimas. Os dados se referem ao
período de 5 de março a 3 de abril de 2012 em comparação com período equivalente do ano passado e fazem um comparativo de lentidão, não só na Marginal, mas em toda a cidade. Os números mostram uma redução de lentidão de 12,8% na cidade e de 23,9% na Marginal Tietê no período da manhã (das 7h às 9h).

Já no horário do entrepico, das 9h às 17h, a cidade registrou uma queda de 5,1% de lentidão e, na Marginal Tietê, observou-se um aumento de 3,9%. Esse índice está
dentro do previsto, pois se refere ao horário em que os caminhões estão liberados para circular na Marginal e no Minianel Viário.

AUTUAÇÕES
Em relação ao balanço de multas, a CET realizou 81.588 autuações entre os dias 5 de março e 3 de abril em caminhões que desrespeitaram a proibição de circulação na Marginal Tietê e outras vias do Minianel Viário. A média foi de 2700 autuações por dia.

ACIDENTES E OCORRÊNCIAS
A quantidade de acidentes com vítimas também caiu na Marginal Tietê. Foram 29 em 2012 e 38 em 2011, ou seja, uma queda de 23,7%. A CET também registrou uma redução
no número de caminhões quebrados na via. Em 2012 foram 202 ante 262 ocorrências registradas em 2011. Esse número reflete uma queda de 22,9% e é bastante representativo para garantir a fluidez na via.

VOLUME DE VEÍCULOS E PASSAGEIROS
A CET fez um monitoramento do volume de veículos na Marginal Tietê e nas principais vias do Minianel Viário antes e depois da restrição. Na Marginal Tietê houve uma queda de 77% no volume de caminhões nos horários de pico e, em contraponto, um aumento de 33% no volume de automóveis que passaram a utilizá-la.

Esse crescimento também está dentro do previsto, pois um dos principais objetivos da restrição, que organiza em horários predeterminados o transporte de cargas, é priorizar a utilização da malha viária por veículos que transportam pessoas em seus
deslocamentos cotidianos. Nos dois horários de pico, houve um aumento de 18% de veículos que passaram a utilizar a Marginal Tietê.

Na avenida Jacu-Pêssego houve um aumento de 31% na utilização da via por caminhões, o que também estava previsto no escopo do projeto, pois esta é uma das principais alternativas à Marginal Tietê para quem segue para a região do ABC.

Foi estimada também a variação do volume de passageiros, considerando o índice médio de ocupação de pessoas por veículo. Por exemplo, no caso dos automóveis, este índice é de 1,4 pessoas por veículo. No total, em cinco horas de pico, cerca de 54 mil pessoas a mais passaram a utilizar a Marginal Tietê para seus deslocamentos após a implantação da restrição, desconsiderando os passageiros de caminhões, conforme contagem realizada em um trecho da via pela CET.

O transporte público também foi beneficiado com a medida. As oito linhas que circulam pela Marginal Tietê tiveram uma redução no tempo de viagem de, em média, 5% durante o pico da manhã, com um ganho real de 5 minutos, comparados os meses de
março de 2012 e março de 2011.

Fernando

Fonte: Restrição a caminhões reduz lentidão no trânsito da Marginal Tietê em 24%. Diário Oficial da Cidade de São Paulo, ano 57, nº 69, edição de 12 de abril de 2012. Página I (com adaptações)

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Prorrogada autorização para táxis nos corredores de ônibus

Olá!

A Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) renovou, até 30 de setembro de 2012, a autorização para circulação de táxis nos corredores de ônibus da cidade de São Paulo desde que os veículos estejam transportando passageiros.

A Secretaria adota essa medida porque considera que o serviço de táxi, destinado ao transporte de passageiros, contribui para a redução de congestionamentos.
A SMT adverte que, para usufruir desse direito, os táxis não podem possuir película de escurecimento nos vidros porque ela dificulta a visualização do interior do carro
pela fiscalização.

Os corredores de ônibus liberados para o tráfego são: Pirituba/Lapa/Centro; Inajar/Rio Branco/Centro; Campo Limpo/Rebouças/Centro; Santo Amaro/Nove de Julho/Centro; Jardim Ângela/Guarapiranga/Santo Amaro; Capelinha/Ibirapuera/Centro;
Parelheiros/Rio Bonito/Santo Amaro; Itapecerica/João Dias/Centro; e Paes de Barros.
A autorização não é válida no corredor Metropolitano Diadema – São Paulo (Morumbi), que é de responsabilidade da EMTU, e não da SPTrans.

Também foi renovada, até 30 de setembro de 2012, a autorização para a circulação de veículos de passeio nesses corredores nos fins de semana, feriados e diariamente
durante as madrugadas, desde que respeitados os seguintes horários:
1 - diariamente, das 23h às 4h;
2 - nos fins de semana, das 15h do sábado às 4h da segunda-feira;
3 - nos feriados, da 0 hora às 4h do dia seguinte.

A autorização para o uso de corredores de ônibus em períodos ociosos foi determinada pela primeira vez em 15 de agosto de 2005 e, desde então, sua renovação tem sido feita sistematicamente.

Transitar na faixa exclusiva de ônibus é uma infração grave, que vale cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69 (exceção feita a veículos em operações emergenciais como ambulâncias, bombeiros e viaturas de polícia).

Fernando

Fonte: Prorrogada autorização para táxis nos corredores de ônibus, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, Número 63, ano 57, de 3 de abril de 2012.

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sábado, 14 de abril de 2012

Abertura da porta do veículo

Olá!

"Eu e meu esposo estavamos em um farol, qdo ele abriu saimos devagar pois iriamos estacionar em uma loterica. O rapaz do carro (que estava estacionado) abriu a porta bem em cima de nós, sem dar tempo para desviarmos. Ele quer que paguemos metade do conserto do carro dele que ficou no valor de R$800,00 sendo q ele estacionou muito longe da guia e abriu a porta sem qualquer cuidado. Preciso muito de uma resposta, pois eu acho que eu estava certa e ele q estacionou e nao se certificou."
(Dúvida postada por Mariza)

Mariza!

A resposta está disposta no Código de Trânsito Brasileiro. Observe:

"Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor."

Logo, a culpa pelo acidente, aparentemente é do condutor do veículo que estava estacionado e não do seu esposo.

Atenciosamente,

Fernando

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