quarta-feira, 30 de maio de 2012

Diferença de "veículo leve" e de "veículo pesado" para determinar a velocidade máxima

Olá!

Qual é a diferença entre "veículo leve" e "veículo pesado", conforme disposto nas placas de velocidade das rodovias?
(Dúvida postada por Humberto, de Piros do Rio - GO)


Humberto!

Apesar de a Resolução nº 396 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ser datada de 13Dez11, muitos motoristas desconhecem o seu teor e são surpreendidos quando recebem as notificações das infrações cometidas. Essa resolução alterou as informações das placas indicativas de velocidade máxima permitida (placas R-19), levando em consideração que o uso de várias denominações de veículos para um mesmo limite de velocidade (exemplo: automóveis, utilitários e motos = 100Km/h) dificultava a compreensão pelo condutor.

Dessa forma, foi padronizado que a informação complementar da placa indicativa de velocidade máxima permitida (placa R-19) deverá estar acompanhada somente da informação “VEÍCULOS LEVES” e “VEÍCULOS PESADOS”, quando a via permitir velocidade diferente para determinados tipos de veículos.

Se na via estiver presente somente a placa R-19 (indicativa de velocidade máxima permitida) e sem as informações complementares de “VEÍCULOS LEVES” e “VEÍCULOS PESADOS”, essa velocidade é válida para TODOS os tipos de veículo.

Para efeito de fiscalização de velocidade, serão considerados:
- “VEÍCULOS LEVES” correspondendo a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total - PBT inferior ou igual a 3.500 kg.
- “VEÍCULOS PESADOS” correspondendo a ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou
semirreboque e suas combinações

Observação importante a ser feita, com relação a essa Resolução, é que “Veículo leve” tracionando outro veículo equipara-se a “Veículo pesado” para fins de fiscalização de velocidade, ou seja, qualquer automóvel rebocando um outro veículo ou uma “carretinha” (de moto, jet-ski, bagagem, trailer, etc) será considerado como veículo pesado, portanto deverá desenvolver a velocidade máxima do veículo definido como “pesado”.

A alteração é significativa pois, se uma rodovia estiver sinalizada com a placa VEÍCULOS LEVES = 110 Km/h e VEÍCULOS PESADOS = 80 Km/h e um condutor de um automóvel for aferido por instrumento ou equipamento hábil (radar), transitando a uma velocidade de 123Km/h, dependendo se estiver tracionando (rebocando) outro veículo, as infrações e penalidades serão agravadas, senão vejamos os exemplos a seguir:

1. Automóvel sem reboque (veículo leve):
- Velocidade permitida: 110 Km/h.
- Velocidade aferida/considerada: 123 Km/h.
- Enquadramento: art. 218 I do CTB (transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%).
- Infração média: 04 pontos.
- Penalidade: multa de R$ 85,13.

2. Mesmo automóvel do anterior com reboque (fica equiparado a veículo pesado):
- Velocidade permitida: 80 Km/h (considerar a velocidade permitida para veículo pesado).
- Velocidade aferida/considerada: 123 Km/h (mesma do exemplo anterior).
- Enquadramento: art. 218 III do CTB (transitar em velocidade superior à máxima permitida, em mais de 50%).
- Infração gravíssima: 07 pontos.
- Penalidade: multa de R$ 574,62 e suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação (CNH).

Assim, ao transitar em uma via, o condutor deverá observar na placa de sinalização (R-19) qual é o limite estabelecido para o veículo que dirige e se manter dentro dele.

Atenciosamente,

Fernando

Veja também:

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Entenda a nova Lei Seca

Olá!

A Câmara dos Deputados aprovou, do dia 11 de abril, projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro - CTB para ampliar a possibilidade de provas na condução de veículo automotor sob efeito de álcool ou outras substancias psicoativas.

Segundo a versão aprovada pelos parlamentares, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas sim a "capacidade psicomotora alterada” em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. Essa conduta poderá ser comprovada por uso de vídeos, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos. Ou seja: permite que condutores que se recusarem a fazer o teste de bafômetro também possam ser enquadrados e punidos criminalmente.

Outra alteração é o valor da multa para quem for pego dirigindo alcoolizado. O valor atual que é de R$ 957,70 passa para R$ 1.915,40, o equivalente a dez vezes o valor da multa de infração gravíssima. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor passa para R$ 3.830,76.

Essa proposta de alteração do CTB, que modifica a redação de seus artigos 165, 276, 277 e 306, acata recomendação do Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito, coordenado pelo Diretor do DENATRAN, Júlio Ferraz Arcoverde, que se reuniu no último dia 20 de março, em Brasília, para analisar o Projeto de Lei 2788/2011, do senador Ricardo Ferraço e seus apensados. A reunião atendeu à solicitação do Dep. Edinho Araújo, relator da matéria na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

As mudanças na Lei atualmente em vigor tramitam no Congresso Nacional em regime de urgência em razão de decisão do Superior Tribunal de Justiça, de 29 de março, que a comprovação de embriaguez somente pode ser feita pelos testes do bafômetro e de exame de sangue.

Por esse motivo, retirou-se a concentração de álcool do caput do Art. 306, e passa a ser crime “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada” seja por uso de álcool ou outras substâncias psicoativas. A concentração igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue passa a ser uma das formas de constatar a conduta descrita no caput do artigo, assim como “sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo CONTRAN, alteração da capacidade psicomotora”.

O texto aprovado prevê para o motorista a possibilidade de produzir uma contraprova, caso considere injustas as acusações impostas a ele. Essa defesa viria pelo teste do bafômetro, que teria de ser solicitado pelo condutor. “Antes a fiscalização corria atrás do motorista. Agora, o motorista que vai ter que correr atrás do o bafômetro quando quiser mostrar que não consumiu bebida alcoólica”, declarou o deputado Edinho Araújo.

O Projeto de Lei foi encaminhado ao Senado Federal e, caso aprovado, será enviado à presidenta Dilma Rousseff, para sanção.

Fernando

Fonte: Entenda a nova Lei Seca, Assessoria de Imprensa do DENATRAN, disponível em http://www.denatran.gov.br/ultimas/20120423_lei_seca.htm, acesso em 28 de maio de 2012, às 18h29

sábado, 26 de maio de 2012

Indicação do real infrator feita fora do prazo.

Olá, Fernando, tudo bem?

Vi sua participação no Jus Navigandi e preciso muito da sua ajuda, por favor.

Há uma semana, entrei no site do DETRAN/RJ por acaso e vi que possuo duas infrações graves por estacionar na calçada, aplicadas em fevereiro e março/2012. No dia seguinte, compareci ao órgão responsável e fui informada que havia perdido o prazo para indicar o real infrator. Só pude abrir duas defesas prévias. Ocorre que não recebi a notificação pois mudei de residência.

Em buscas na internet e ao próprio telefone da prefeitura que me informou que ainda estou na fase de autuação, decidi mandar a documentação referente a indicação do real infrator por correios. Anexei também o meu comprovante de residência atual.

Corro o risco de ter os meus pedidos indeferidos? A pontuação ainda será transferida ao real infrator?

Muito obrigada, Fernando.
(Dúvida postada por uma consulente do Rio de Janeiro-RJ)


Olá!

O proprietário do veículo é responsável pela alteração do endereço, sob pena de não receber as Notificações enviadas, quer seja a de Autuação (sem o boleto e com o requerimento para indicação do real infrator) ou a de Penalidade (com o boleto da multa).

Ao não recebê-las, por endereço alterado, tais Notificações são válidas para todos os fins, ou seja, é como se as tivesse recebido e ficou inerte, sem apresetar o real infrator ou os recursos.

Logo, suponho que a indicação feita tardiamente não terá efeito. Caso o órgão autuador aceite a indicação agora, estará comentendo um enorme erro. Mas, quem sabe.

Atenciosamente,

Fernando

Aumenta multa por uso de “falsa sirene” em SP

Olá!

Uma cena tem sido cada vez mais comum em horários de pico no trânsito de São Paulo: carros sem identificação surgem em alta velocidade e pedem passagem usando sirenes e luminosos, os chamados giroflex. A Polícia Militar adverte: esses veículos nem sempre são dos serviços de emergência. Tanto que, por dia, pelo menos três motoristas são multados em São Paulo por utilizar os aparelhos de forma indevida.

As infrações aplicadas pelo uso de equipamentos proibidos nos carros têm crescido. Em 2010, foram 979 multas ante 1.188 no ano passado, aumento de 21,35%. Este ano, já foram registrados 103 casos em janeiro e 117 em fevereiro.

Atualmente, as vias onde a PM mais flagra motoristas indisciplinados são as avenidas 23 de Maio e do Estado e as marginais do Tietê e do Pinheiros.

Nas ruas, muita gente fica na dúvida na hora de abrir caminho às supostas viaturas. “Vi um carro com sirene na Rua da Mooca. Fiquei desconfiado, mas deixei-o passar”, lembra o manobrista Evando Barros, de 35 anos. “Não tinha adesivo de polícia, só uma sirene, dá aquela dúvida, mas dei passagem.” O vendedor Carlos Barbosa, de 47 anos, por pouco não bateu o carro no centro da cidade. Ele diz que estava parado no congestionamento pela manhã quando um Palio com giroflex pediu passagem. “Quase bati o carro para dar espaço.”

O capitão Paulo Oliveira, porta-voz do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), recomenda ao motorista dar passagem sempre, pois quem se recusa corre o risco de ser multado em R$ 191,54. Para o oficial, é necessário avisar o serviço 190 apenas se a pessoa perceber que o carro está fazendo alguma manobra que possa causar acidente.

Ele acrescenta que a venda dos equipamentos não é proibida. Na Rua Santa Ifigênia, no centro da capital, por exemplo, o giroflex e a sirene são encontrados em várias lojas, por R$ 65 e R$ 45, em média, respectivamente. E o consumidor não precisa apresentar nenhum tipo de documento na hora da compra.

Oliveira explica que não existe uma operação específica para identificar falsos carros de emergência. Os policiais precisam parar o veículo, caso presenciem algo errado, para fazer a vistoria. Se realmente for um policial, o veículo é liberado. Caso contrário, é aplicada multa de R$ 127,69 e o motorista recebe cinco pontos na carteira de habilitação. Nas viaturas, policiais militares podem pesquisar pelos tablets se as placas de carros com sirenes são da polícia.

Os dispositivos têm uso restrito a veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos da polícia e às ambulâncias, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. A lei prevê também a instalação de giroflex sobre o teto de carros prestadores de serviços de utilidade pública, como os de manutenção e reparo de redes de energia elétrica, água, gás, guinchos e escolta.

O equipamento só poderá ser instalado com autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Carros da polícia sem identificação nem logotipo também usam esses equipamentos.

Segundo Oliveira, nos últimos meses, as motos de passeio também entraram para a lista de condutores espertalhões. “É uma situação que tem aparecido bastante. A pessoa está no trânsito, ouve uma sirene e quando olha aparece uma moto”, conta. Para o policial, a maioria das multas é aplicada a pessoas que querem burlar o congestionamento. Mas há episódios em que o motorista simplesmente compra os equipamentos pela vontade ser policial. “Alguns têm isso e chegam a comprar distintivos da polícia.”

O delegado do Departamento Policial de Proteção à Cidadania (DPPC), Fernando Schmidt de Paula, afirma que, se o motorista comprar os equipamentos e utilizá-los para fazer uma blitz na rua, por exemplo, pode ser detido na hora. “É usurpação da função pública.” A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) diz que fiscalizar esses acessórios é uma atribuição da PM.

Fernando

Fonte: Aumenta multa por uso de “falsa sirene” em SP, por Camilla Haddad, disponível em http://blogs.estadao.com.br/jt-cidades/aumenta-multa-por-uso-de-falsa-sirene-em-sp/, acesso em 26 de maio de 2012, às 18h38

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Desrespeito à bike passa a ser multado pela CET

Olá!

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) estabeleceu 14 de maio como a data para iniciar a fiscalização e a autuação dos motoristas que não derem prioridade às bicicletas nas ruas. A partir daí, infrações baseadas em cinco artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) terão atenção especial dos 2,4 mil agentes de trânsito da capital. As multas podem chegar a R$ 574,62, com sete pontos na carteira.

A divulgação da novidade, porém, será feita de modo restrito. A Prefeitura usará apenas faixas de plástico, penduradas em viadutos e sobre grandes avenidas, com mensagens incentivando o respeito às bikes. Ao todo, serão 243 delas, previstas para estarem completamente instaladas até quarta-feira em vários pontos da cidade. A CET afirma ainda contar com a exposição do assunto na mídia.

No ano passado, 49 ciclistas morreram em acidentes em São Paulo, mesmo número de 2010. Ou seja, a tendência de queda desse tipo de fatalidade – que ocorria ao menos desde 2006 – acabou interrompida.

Segundo a assessora de fiscalização da CET, Dulce Lutfalla, os artigos do CTB que darão base às multas são os de número 169, 197 e 220. O primeiro, mais genérico, trata da penalidade para quem dirige sem atenção “ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. “Nesse caso, o foco será a segurança dos ciclistas.”A infração é leve (R$ 53,20 e três pontos).

O segundo trata da infração de “deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita”, quando for dobrar a esquina. “Antes de fazer a conversão, o motorista terá que esperar o ciclista passar”, diz Dulce. É uma autuação média (R$ 85,13 e quatro pontos).

O último artigo versa sobre a rapidez do deslocamento do veículo. “O motorista precisa estar em velocidade compatível com a do ciclista na hora de ultrapassá-lo. Não pode ir muito mais rápido”, afirma Dulce. Essa autuação custa R$ 127,69 (grave, cinco pontos).

Outros dois artigos do CTB que já vinham sendo fiscalizados pela CET ganharão atenção especial. Trata-se do 181 (estacionar em ciclofaixa ou ciclovia, infração grave) e do 193 (transitar nesses locais, infração considerada gravíssima três vezes, com valor de R$ 574,62 e sete pontos).

O presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP, Maurício Januzzi, afirma que o fato de parte dos artigos não serem específicos sobre bicicletas poderá causar controvérsia (leia mais acima). No entanto, para Dulce Lutfalla, da CET, as contestações não devem ser maiores do que o normal.

Fernando

Fonte: Desrespeito à bike passa a ser multado pela CET, CAIO DO VALLE, disponível em http://blogs.estadao.com.br/jt-cidades/desrespeito-a-bike-passa-a-ser-multado-pela-cet/, acesso em 24 de maio de 2012, às 17h20

terça-feira, 22 de maio de 2012

"Cornetas" de som instaladas na parte traseira, atrapalhando a visibilidade.

Olá!

Tenho um veículo com várias "cornetas" de som instaladas na parte traseira, o que atrapalha a visibilidade quando utilizo apenas o espelho retrovisor interno. Há alguma irregularidade nisso?
(dúvida postada por Gustavo, de Marília - SP).

Gustavo

Não há qualquer infração trânsito com o simples trânsito do veículo pelas vias, desde que tenha os dois espelhos retrovisores externos.

É a mesma situação dos veículos com película escura ou propaganda no vidro traseiro. A visibilidade fica comprometida pelo espelho interno mas pode ser substituida pelos espelhos retrovisores externos.

Atenciosamente,

Fernando

domingo, 20 de maio de 2012

Nomenclatura das Rodovias Federais

Olá!

Como é disciplinado os números das rodovias federais?
(dúvida postada por Mauro, do Distrito Federal)

Mauro!

A nomenclatura das rodovias é definida pela sigla BR, que significa que a rodovia é federal, seguida por três algarismos. O primeiro algarismo indica a categoria da rodovia, de acordo com as definições estabelecidas no Plano Nacional de Viação.

Os dois outros algarismos definem a posição, a partir da orientação geral da rodovia, relativamente à Capital Federal e aos limites do País (Norte, Sul, Leste e Oeste).

1 - Rodovias Radiais São as rodovias que partem da Capital Federal em direção aos extremos do país.
Nomenclatura: BR-0XX
Primeiro Algarismo: 0 (zero)
Algarismos Restantes: A numeração dessas rodovias pode variar de 05 a 95, segundo a razão numérica 05 e no sentido horário. Exemplo: BR-040

2 - Rodovias Longitudinais São as rodovias que cortam o país na direção Norte-Sul.
Nomenclatura: BR-1XX
Primeiro Algarismo: 1 (um)
Algarismos Restantes: A numeração varia de 00, no extremo leste do País, a 50, na Capital, e de 50 a 99, no extremo oeste. O número de uma rodovia longitudinal é obtido por interpolação entre 00 e 50, se a rodovia estiver a leste de Brasília, e entre 50 e 99, se estiver a oeste, em função da distância da rodovia ao meridiano da Capital Federal. Exemplos: BR-101, BR-153, BR-174.

3 - Rodovias Transversais São as rodovias que cortam o país na direção Leste-Oeste.
Nomenclatura: BR-2XX
Primeiro Algarismo: 2 (dois)
Algarismos Restantes: A numeração varia de 00, no extremo norte do país, a 50, na Capital Federal, e de 50 a 99 no extremo sul. O número de uma rodovia transversal é obtido por interpolação, entre 00 e 50, se a rodovia estiver ao norte da Capital, e entre 50 e 99, se estiver ao sul, em função da distância da rodovia ao paralelo de Brasília. Exemplos: BR-230, BR-262, BR-290

4 - Rodovias Diagonais Estas rodovias podem apresentar dois modos de orientação: Noroeste-Sudeste ou Nordeste-Sudoeste.
Nomenclatura: BR-3XX
Primeiro Algarismo: 3 (três)
Algarismos Restantes: A numeração dessas rodovias obedece ao critério especificado abaixo:
Diagonais orientadas na direção geral NO-SE: A numeração varia, segundo números pares, de 00, no extremo Nordeste do país, a 50, em Brasília, e de 50 a 98, no extremo Sudoeste. Obtém-se o número da rodovia mediante interpolação entre os limites consignados, em função da distância da rodovia a uma linha com a direção Noroeste-Sudeste, passando pela Capital Federal. Exemplos: BR-304, BR-324, BR-364. Diagonais orientadas na direção geral NE-SO: A numeração varia, segundo números ímpares, de 01, no extremo Noroeste do país, a 51, em Brasília, e de 51 a 99, no extremo Sudeste.Obtém-se o número aproximado da rodovia mediante interpolação entre os limites consignados, em função da distância da rodovia a uma linha com a direção Nordeste-Sudoeste, passando pela Capital Federal. Exemplos: BR-319, BR-365, BR-381.

5 - Rodovias de Ligação
Estas rodovias apresentam-se em qualquer direção, geralmente ligando rodovias federais, ou pelo menos uma rodovia federal a cidades ou pontos importantes ou ainda a nossas fronteiras internacionais.
Nomenclatura: BR-4XX
Primeiro Algarismo: 4 (quatro)
Algarismos Restantes: A numeração dessas rodovias varia entre 00 e 50, se a rodovia estiver ao norte do paralelo da Capital Federal, e entre 50 e 99, se estiver ao sul desta referência. Exemplos: BR-401 (Boa Vista/RR – Fronteira BRA/GUI), BR-407 (Piripiri/PI – BR-116/PI e Anagé/PI), BR-470 (Navegantes/SC – Camaquã/RS), BR-488 (BR-116/SP – Santuário Nacional de Aparecida/SP).

Superposição de Rodovias
Existem alguns casos de superposições de duas ou mais rodovias. Nestes casos usualmente é adotado o número da rodovia que tem maior importância (normalmente a de maior volume de tráfego) porém, atualmente, já se adota como rodovia representativa do trecho superposto a rodovia de menor número, tendo em vista a operacionalidade dos sistemas computadorizados.

Quilometragem das Rodovias
A quilometragem das rodovias não é cumulativa de uma Unidade da Federação para a outra. Logo, toda vez que uma rodovia inicia dentro de uma nova Unidade da Federação, sua quilometragem começa novamente a ser contada a partir de zero. O sentido da quilometragem segue sempre o sentido descrito na Divisão em Trechos do Plano Nacional de Viação e, basicamente, pode ser resumido da forma abaixo:

• Rododovias Radiais – o sentido de quilometragem vai do Anel Rodoviário de Brasília em direção aos extremos do país, e tendo o quilometro zero de cada estado no ponto da rodovia mais próximo à capital federal.
• Rodovias Longitudinais – o sentido de quilometragem vai do norte para o sul. As únicas exceções deste caso são as BR-163 e BR-174, que tem o sentido de quilometragem do sul para o norte.
• Rodovias Tranversais – o sentido de quilometragem vai do leste para o oeste.
• Rodovias Diagonais – a quilometragem se inicia no ponto mais ao norte da rodovia indo em direção ao ponto mais ao sul. Como exceções podemos citar as BR-307, BR-364 e BR-392.
• Rodovias de Ligação – geralmente a contagem da quilometragem segue do ponto mais ao norte da rodovia para o ponto mais ao sul. No caso de ligação entre duas rodovias federais, a quilometragem começa na rodovia de maior importância.

Atenciosamente,

Fernando

Fonte: Nomenclatura das rodovias federais, disponível em http://www.dnit.gov.br/rodovias/rodovias-federais/nomeclatura-das-rodovias-federais acesso em 20 de maio de 2012 às 14h30

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Há algum tamanho específico para o espelho retrovisor?

Olá!

Há algum tamanho específico para o espelho retrovisor? (dúvida postada por Marcos, de Uberaba-MG)


Marcos!

Não há especificação na norma sobre o tamanho do espelho retrovisor, porém, os equipamentos de tamanho reduzido que comprometam sua eficiência podem ser considerados ineficientes.

Nesse caso, poderá ser autuado pela infração prevista no art. 230 Inciso IX do CTB. Observe:

Art. 230. Conduzir o veículo:
...
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
...
Infração - grave (5 pontos);
Penalidade - multa (R$ 127,69);
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

Atenciosamente,

Fernando