quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Dirigir sob influência de álcool - Artigo 165 do CTB

Postagem atualizada em 14 de janeiro de 2017

Olá!

Essa infração está capitulada nos Artigos 165 e 165-A do CTB. Observe:

"Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima; 
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no §4º do art. 270 da Lei nº9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses." 

Art. 165-A.  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses."

Descrição resumida da infração: Dirigir veículo sob influência de álcool.
Competência: Órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário
Natureza: Gravíssima
Penalidade: multa de R$ 2934,70
Suspensão da CNH: sim, por 12 meses
Apreensão do veículo: de 21 a 30 dias
Medida administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.


Descrição resumida da infração: Recursar-se a submeter aos testes previstos no Artigo 277.
Competência: Órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário
Natureza: Gravíssima
Penalidade: multa de R$ 2934,70
Suspensão da CNH: sim, por 12 meses
Apreensão do veículo: de 21 a 30 dias

Medida administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Crime: não, nas seguintes circunstâncias:
1) desde que a autuação seja em decorrência de uma abordagem comum, sem ter se envolvido em acidente ou cometido alguma infração de trânsito;
2) desde que o condutor não faça o exame de sangue e caso o faça, a quantidade de álcool por litro de sangue não seja igual ou superior à 6dg/l; 
3) desde que o condutor não faça o teste do etilômetro e caso o faça, a quantidade de álcool por litro de ar não seja igual ou superior à 0,33mg/l (no visor do aparelho).
Constatação da Infração: somente com a abordagem do veículo
Retenção do veículo: sim, até a apresentação de um condutor habilitado
Remoção do veículo ao pátio: não, desde que haja outro condutor habilitado para seguir dirigindo após a liberação.


Fernando

202 comentários :

  1. Meu nome é Thiago e fui multado no Art 165 pro recusa do bafômetro em acidente onde, um motorista nitidamente embriagado bateu no meu carro parado no sinal...
    assinei o auto de infração, mas tenho testemunhas (as mesmas do auto) que não estava embriagado.

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    1. Thiago!

      Entre a sua palavra, as das testemunhas e a do Agente, vencerá a dele, que goza de fé pública.

      Aliás, já que não estava sob efeito de álcool, por que não fez o teste do etilômetro? Essa questão deve ser respondida no recurso, pois o julgador vai querer saber.

      Fernando.

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    2. Assim que chegar queria saber se poderia me informa como entrar com o recurso. Consta no BO q denuncia anonima feita a pm q um carro estava fazendo zig zag na pista colocando em risco a vida dos pedestres so q tenho testemunhas q estava saindo de um local a 100metros de onde fui abordado. Porem eu sai desse local andei cerca de 100 metros comecei a passar mau por ter bebido duas doses de wiskie manobrei o carro estacionei e estava ligando para familiares me buscarem pois por bom senso sabia que nao daria para continuar dirigindo algums minutos depois chegou a policia e me pediran para soprar o bafometro como estava parado nao me recusei deis do inicio da abordagem disse q tinha acabado de consumir alcool e parei ali esperando me buscarem estava com um amigo de carona comigo q comprova os fatos mesmo assim fui preso pois deu 0,78 no bafometro e foi aplicado a multa do art e crime do art 306 andei apenas 100metros a menos de 20kmh e parei o carro achei errado pela lei dizer nao conduzir veiculo automotor com influencia de alcool mais nao estava conduzindo assim q senti os sintomas do alcool eu parei como ja disse andei cerca de 100 metros e consta q fui preso em fragante nao me importo do valor da multa apenas o fato de suspender minha cnh por 12 meses e ainda consta na minha ficha criminal q eu numca tive nem numca levei multa nem leve nem numca cometi nenhum crime o que sera que eu posso fazer nesse caso? 

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    3. Fael!

      Entre em contato via e-mail para uma analise mais apurada do caso:

      contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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  2. Ola Fernando, boa tarde
    Primeiramente parabenizo pelo site e gostaria de tirar uma dúvida, fui pego numa blitz do Detran, mas assumi para o agente q havia ingerido uma latinha durante um evento. O agente entao disse q iria me autuar por dirigir sob influencia de alcool, mas o mesmo agente me recomendou nao fazer o teste de bafometro pois incidiria em processo criminal. Assinei o auto de infração, e meu veículo foi pego por outra pessoa habilitada. Há alguma chance de recorrer, vide q não há comprovação de que estava alterado nem por bafometro nem por teste de habilidade, pois o Agente mesmo me disse q se eu tivesse falado q nao bebi ele teria me liberado.

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    1. Olá!

      O fato de não ter feito qualquer teste, não impede a punição, pois o Agente pode ele mesmo produzir as provas necessárias para embasar o Auto de Infração.

      Quais documentos possui sobre o fato?

      Fernando

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    2. Possuo somente o auto da infração e a notificação para fazer defesa prévia. No momento da infração, minha carteira foi retida e teria q buscar 5 dias depois, mas ao inves disso pedi uma segunda via e estou usando a mesma atualmente.

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    3. Olá!

      Inicialmente, vc deve analisar o Auto de Infração em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo. Isso é necessário para elaboração da Defesa Prévia.

      Caso queira, podemos analisar esse documento para vc. Deve, portanto, encaminhá-lo via e-mail: recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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    4. Ola Fernando,
      Me desculpe pela demora, até onde vi, nao reparei nenhum erro no preenchimento do auto d infração, estou enviando o mesmo por e-mail, apenas ocultei meus dados pessoais q conferi e estavam corretos. Muito obrigado pela atenção.

      Wesley

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    5. Wesley!

      Já respondemos o seu e-mail.

      Fernando

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    6. Bom dia Fernando,

      Já enviei as cópias dos documentos por e-mail, agradeço pela ajuda.

      Ateciosamente
      Wesley

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  3. Olá gostaria de saber qto é o custo para fazer um recurso junto ao Jari, perdi a primeira oportunidade da defesa, pois confundi com a minha audiência achando que tratava-se do mesmo caso, fui autuado e registraram sob influência de alccol, estava tomando uma cerveja, mas nem um teste foi feito pra avaliar, no fórum estou pagando um salario para uma instituição e tenho que comparecer todo o mês durante dois anos, já paguei a multa do detran

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    1. Olá!

      Entre em contato via e-mail, pois precisamos entender o contexto da situação:

      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  4. Fernando!
    Fui parado na lei seca no Detran RJ em 04/11/2012.
    Recusei o teste e tinha outro condutor que assumiu a direção.
    A autuação consta no sistema Detran MG como emitida desde 13/11/2012 e estou aguardando para defesa previa. Preciso vender o carro. Existe algum documento que isente o futuro proprietário de futuro ônus e seja direcionado para mim em caso de pagamento de multa?

    Obrigado!

    Gustavo

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    1. Gustavo!

      A infração ocorreu em 2012 e ainda está aguardando a oportunidade de apresentação da Defesa Prévia???

      Não tem nada de errado nas datas informadas?

      Qual é (ou foi) a data de vencimento para pagamento da multa?

      Fernando

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    2. Fernando!

      As datas estão corretas.

      "Situação: Notificação da autuação emitida"

      Não tenho nenhum documento do auto de infração do auto da infração.
      Não recebi nada ate agora.
      Nem pagar eu consigo. Como proceder?

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    3. Luis!

      Até procede, mas pelo decurso dos prazos, presumo que essa autuação será (ou já foi) cancelada.

      Caso pretenda vender o veículo, faça um contrato de venda e compra em que haja cláusula de responsabilidade pelo pagamento dessa multa, caso seja aplicada a penalidade.

      Fernando

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  5. Boa tarde,fui parado em uma blitz e me recusei a fazer o teste no etilômetro,com isso o agente do DER recolheu minha habilitação e disse para que eu a pegasse depois de 7 dias,mesmo eu tendo me recusado a fazer o teste do bafômetro ele ( agente) colocou na auto de infração que o meu teste tinha dado 3/5 isso procede. Contudo já entrei no sistema e consta uma multa de 1915,38 como sendo gravíssima e 7 pontos na carteira,a minha dúvida é,ele pode somente com o olhar dizer a quantidade de álcool que esta em meu sangue.

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    1. 3/5 Disse ele que foi o teste realizado em mim. Daí nem eu seu que teste é esse,algumas pessoas disseram que ele quis dizer o teor alcoólico no meu sangue,acho que ele queria colocar 3,5. Você tem alguma ideia do que isso pode ser/
      Obrigado.

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    2. Alex!

      Não sei o que significa 3/5.

      3,5 vc estava em coma alcoólico.

      Tem como encaminhar cópia do que possui via e-mail?

      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  6. Novas perguntas:
    Eles autuaram duas infringências (tudo na mesma operação - mesma data e hora), uma no Art. 165 e outra no Art 210, CTB. As duas preveem suspensão do direito de dirigir. No caso do 165 já coloca expressamente 12 meses, no caso do 210 só põe suspensão, não põe prazo.
    Como seria medido o prazo de suspensão caso eu não ganhe os recursos? De quanto a quanto poderia variar o caso do artigo 210?
    Eles podem suspender pelos dois motivos, somando os prazos de cada suspensão, ou prevaleceria o mais gravoso? Podem suspender quando eu perder o recurso de um auto e depois suspender novamente por ter perdido o recurso do outro auto?
    Como essas duas infrações são caso de suspensão, é possível que eles queiram cassar a habilitação (mesmo não havendo a reincidência prevista no inc. II, Art. 263, CTB)?

    Muito obrigado pela atenção Fernando, depois quero ver como consigo contratar os seus serviços para eu poder embasar melhor as defesas!

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    1. Rodrigo!

      A infração do artigo 210 prevê suspensão de um a três meses. Se for aplicada a penalidade para ambas infrações ao mesmo tempo, a sua CNH poderá ser suspensa de 13 meses a 15 meses.

      Caso o façam separadamente, será punido 12 meses em uma e de um a três em outra.

      Não é caso para suspensão da CNH.

      Caso seja necessário, entre em contato via e-mail para análise gratuita dos documentos pela nossa equipe.

      Fernando

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  7. Olá Fernando, bati o carro de um colega meu em um poste e estava embriagado,a polícia recolheu minha carteira, ela está no fórum agora, há como eu recorrer? como faço para recupera-la no fórum? Visto que se passaram que a autuação demorou 44 dias para chegar

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    1. Breno!

      Sim, há como recorrer. Entre em contato via e-mail:

      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  8. Olá Fernando!
    Fui parado numa Blitz da Lei Seca e me recusei a fazer o teste do bafômetro. Fui autuado e o agente de trânsito me enquadrou no art. 165, sendo que na descrição ele colocou apenas: "O condutor se recusou a fazer o teste do etilometro". Já recolhi minha CNH e falta fazer meu recurso de defesa.. Gostaria de saber duas coisas: 1) Qual seria a melhor forma de fazer a minha defesa? Existe algum modelo ou algo que eu possa utilizar? 2) Quais são as chances de eu não pagar a multa, já que foi a minha primeira infração e eu não apresentava sinal de embriaguez? Como devo proceder a partir de agora?

    Desde já, muitíssimo obrigado e parabéns pela iniciativa de auxílio!

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    1. Olá!

      1 - indicar erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração;
      2 - o fato de ser a primeira infração e de não externar sinais de ingestão de bebida alcoólica, não impedirá a aplicação das penalidades.

      Já está com todos os documentos em mãos para análise correta do caso?

      Fernando

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  9. Vejo que você tem grande experiencia em legislação de trânsito.
    Moro em Goiânia, fui parado na blitz e o policial alegou que estava sob efeito de álcool mas não fiz o teste do bafômetro.
    Foi tomada medida administrativa recolhimento da CNH, ai pediu pra mim chamar alguém habilitado pra tira meu carro da blitz.
    Tudo ocorreu conforme ele solicitou, porém na notificação ele colocou que estava dirigindo sobre influência de álcool e nas observações referente lei 12.760/12 resolução 432, artigos 165 e 277 § 2º da lei 9503/97 .
    Tem como eu entra com defesa ou recurso ?

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    1. Olá!

      Somente com as suas informações é impossível responder a sua pergunta.

      Encaminhe cópia dos documentos gerados pelo Agente para recursodemultasp@hotmail.com para análise pela nossa equipe.

      Fernando

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  10. Olá. Meu marido foi parado em uma blitz, onde foi "convidado" pelo policial a fazer o teste de bafômetro. Ele respondeu ter bebido 2 cervejas, e que por isso iria acusar no teste. Perguntou ao policial o que poderia acontecer caso ele fizesse o teste, e o policial respondeu que ele apenas teria que pagar a multa. Ele fez o teste e o bafômetro acusou 0,11, tendo sido considerado 0,07. Agora a notificação chegou em casa, e descobrimos que além da multa, sua CNH será suspensa por 1 ano. É possível entrar com recurso alegando que o policial não foi claro quanto às consequências de se acusar nível de álcool no teste do bafômetro? Se soubéssemos disso, ele teria se recusado a fazer o teste. Obrigada

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    1. Elizabethe!

      Não, pois como o seu marido é devidamente habilitado, ele deveria ter conhecimento das penalidades dessa infração. Logo, a informação equivocada do Agente não pode ser utilizada como tese de defesa.

      O fato de ter feito ou não o teste não influencia em nada, pois nas duas situações as penalidades são as mesmas.

      Fernando

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  11. olá fernando, na noite passada fui autuado e fiz o bafometro porém em minha via consta: condutor apresentou apenas RG, Prodesp sistema inoperante, não aceitou soprar o etilômetro pois não apresentava estar alcoolizado, veiculo liberado. Porém, eu estava sim portando minha habilitação e ainda fui autuado alegando que não apresentei CNH e CLA apenas RG e sistema Prodesp inoperante, por favor preciso muito de sua ajuda pois não sei como proceder, ja enviei um email com a autuação.

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    1. Olá Max!

      Vc nos encaminhou um e-mail o qual já foi respondido. Observe se ainda há dúvidas e retorne.

      Fernando

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  12. Olá Fernando. No dia 17/12/2014 as 23:00 horas colidi com uma moto, no ponto cego do carro nao via moto estava subindo uma rua e moça estava vindo na avenida. O SAMU foi chamada e a levou, ela foi libera em seguida somente com escoreações leves, eu tinha tomado uma latinha mas nao fiz bafometro nem tinha sinais de embreaguez. O policial me liberou, fui embora com meu carro e minha cnh, chegando em casa tomei mais 4 latinhas pois nao ia sair mais, porem o policial ligou e disse que a moça solicitou que eu fizesse o bafometro, tive que ir e acusou 0.39, fui preso passei a noite na cadeia pois a escrivã nao estava, paguei fiança de 2000 reais e pegaram minha cnh. E agora posso entrar com recurso? como proceder? meu email é raphamath@gmail.com. Desde ja agradeço e aguardo retorno.

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    1. Olá!

      Já lhe encaminhei um e-mail com algumas informações.

      Aguardo o seu retorno.

      Fernando

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  13. Olá Fernando, tudo bem? Minha CNH foi suspensa por 12 meses (165 ctb) e estou prestes a reavê-la. Já fiz o pagamento da multa; já fiz o curso de reciclagem e fui aprovado. Tenho uma dúvida: na autuação meu documento ficou retido por 7 dias corridos. Minha penalidade é de 12 meses. Como o documento foi entregue ao DETRAN no dia 13/01/2014, posso retirá-lo no dia 05/01/2015? Obrigado.

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    1. Hilton!

      O tempo em que a sua CNH permaneceu apreendida posterior a data da infração pode ser abatido do tempo da penalidade.

      Fernando

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    2. Hilton!

      Disponha sempre que precisar.

      Fernando

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  14. Boa noite. fui autuado no art. 306 CPP e 165 CTB, o delegado colocou que estava dirigindo em via publica em estado de embriaguez, no depoimento do guarda eu subi a calçada ao dirigir. não fiz o teste, apenas o visual com o médico, portanto, na verdade meu carro estava estacionado na calçada e eu bebi dois chopes antes de dirigir, sendo que ele foi arrogante, na abordagem e acabamos discutindo o mesmo chamou outros guardas e rebocaram o meu carro para o depósito e eu fui para a delegacia. pergunto: No auto de infração contém rasura no número da placa do veículo e no art. 165, com isso é suficiente para anular o processo administrativo?

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    1. Olá!

      Em tese sim.

      Caso queira, podemos realizar uma análise mais minuciosa nos documentos. Assim, se for do seu interesse, nos encaminhe para análise:

      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  15. olá , meu namorado foi pego na blitz da lei seca em 20/09 , se recusou a fazer o teste do bafómetro, porem passou por um perito do IML , constatou que ele estava lucido,porem com bafo de alcool , deu o laudo como alcoolizado e ñ embriado, saindo da blitz com um B.O da civil e outro da PM , na epoca procuramos um advogada, ele nos instruiu a pedir uma copia do auto da infração e esperar chegar a microfilmagem , aguardar chegar a notificação e deixar passar o prazo que era 17/11 .Apos isso receber a multa e pagar....depois ela entraria no caso , fizemos td isso,,porem estou com pé atras com ela.Gostaria de uma segunda opinião, se é possível recorrer ainda, se temos alguma chance!!

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    1. Monique!

      Essa ideia de deixar passar a data para os recursos não é uma das melhores alternativas, mas agora não há mais o que fazer, a não ser aguardar os demais trâmites do advogado para que possamos verificar o resultado.

      Nos mantenha informados do desfecho.

      Fernando

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  16. fui pego dirigindo, fiz o teste de aparelho alveolar (Etilometro) e foi contatado 0,23Mg/l, valor considerado 0,19 Mg/l, recebi a notificação de autuação,Código da Infração 516 9,1 ; Base Legal CTB - Lei 9.503/97, Art. 165: Qual o valor da multa, Vou perder a carteira? O que devo fazer?

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    1. Pedro!

      Essa infração tem penalidade de suspensão da CNH por 12 meses e multa de R$ 1915,40.

      Vc deve recorrer para tentar cancelar o Auto e as penalidades descritas. Se tiver dificuldades, entre em contato por e-mail para elucidarmos suas dúvidas: recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  17. Boa tarde,
    Em 03/01/2015 eu fui parado em uma blitz policial, onde mesmo sem apresentar quaisquer indícios de estar embriagado fui solicitado a fazer o teste do etilômetro. Fiz o teste e o resultado encontrado foi 0,07 mg/l. A CNH foi enviada pra base da polícia porém já recuperei. O oficial que me devolveu disse que eu poderia dirigir normalmente até receber a notificação do DETRAN dizendo quanto tempo eu ficarei suspenso de dirigir. Aproximadamente 20 dias depois, recebi a notificação da infração, com um prazo de defesa até 15/02/2015, porém nesta nçao consta nada sobre apreensão da CNH. Já me conformei em pagar o valor de R$ 1915,00. Porém como proceder para não ter a CNH suspensa? Quais os procedimentos?

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    1. Olá!

      Vc deve recorrer da autuação até 15/02 para que possa tentar cancelar a multa (R$ 1915,40) e a suspensão da CNH (por 12 meses). Aproveite todas as fases recursais (que são três).

      Qualquer dúvida, análise do Auto de Infração, etc, entre em contato com recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  18. boa noite, fui pego num blitz hoje as 20 horas, o teste etilometro deu 0,09, fui autuado e carteira apreendida, no boletim de ocorrência não consta que eu declarei ter ingerido álcool, tem como recorrer?

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    1. Olá!

      Sim, mas deve analisar os documentos para escolher a melhor tese de defesa.

      Se tiver dúvidas, entre em contato por e-mail: recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  19. Olá Fernando,

    Fui parado numa blitz e não me recusei a realizar o teste etilometro, porém não me deixaram ver o aparelho. Me recusei a assinar. Tenho chance de recorrer ?

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    1. Olá!

      Sim. Como a situação é de alta complexidade, sugiro um contato via e-mail para melhores esclarecimentos: contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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  20. Olá,

    Fui parado na lei seca e me recusei a fazer o teste do Bafómetro, fui enquadrado no Codigo 7579-0, Art 277 $3° 165 CTB.
    O agente preencheu o meu auto de infração com a Data 2014, sendo que estamos em 2015.
    Outro problema que o agente não colocou no campo "Observações" que o meu veiculo foi liberado devido a apresentação de Condutor habilitado...

    Eu assinei o Auto de Infração, de acordo com esses Erros, eu posso recorrer, já que a multa preenchida de forma incorreta é passiva da nulidade?

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    1. Rodrigo!

      Sim, pode recorrer e com muita certeza, esse Auto de Infração será cancelado.

      Fernando

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  21. O prazo de 30 dias para avaliarem o resultado da "Defesa Prévia" ja expirou. Como devo proceder agora?

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    1. Olá!

      Embora exista prazo para julgamento, tal pode ser extrapolado. Logo, apenas aguarde que em breve será julgada.

      Fernando

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  22. Fernando, parei em uma blitz e fiz o teste do bafometro o resultado 0.38 eu tenho carteira de habilitaçao desde 2001 e nunca cometi nenhuma infraçao, com este historico eu consigo fazer uma boa defesa, para nao ter a minha carteira de habilitaçao suspensa por 12 meses. com este historico eu consigo atenuar minha situaçao? desde ja agradeço.

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    1. Jorge!

      O tempo de habilitação não interfere (prejudica ou ajuda) no recurso. Por isso, não adianta indicar esse tipo de argumento na defesa.

      Recursos de multa devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração.

      Se precisar de ajuda, entre em contato via e-mail: recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  23. Boa noite, meu sogro foi pego na lei seca, mas de uma forma que nao entendemos. Ele foi preso em flagrante, teve fiança decretada e paga. A habilitaçao nao foi suspensa, e ele pôde retirar no outro dia. Hoje ao verificarmos a situaçao do carro junto ao Detran nos deparamos com duas multas, ambas com o mesmo valor de R$1915,38. Na descriçao aparece o seguinte: DIRIGIR SOB A INFLUENCIA DE ALCOOL e na outra: COND QUE SE RECUSAR A SUBMETER QQ DOS PROC PREV ART 277 CTB. As duas com a mesma data e mesmo horario. Isso é possivel e legal? Aguardamos sua ajuda. Obrigada.

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    1. Olá Pâmela!

      Não. A situação está totalmente errada e passível de anulação no recurso.

      Caso precisa de mais orientações, entre em contato via e-mail: contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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  24. Boa tarde, recebi a multa do artigo 165... perdi a primeira estancia...me disseram que foi intempestiva a minha defesa e agora terei que recorrer ao JARI. Me recusei a fazer o bafômetro e agora querem me retirar a minha habilitação... Existe algo que eu possa fazer se não houver erro algum no preenchimento da multa? Obs...me chamo Rafael...meu email é severo.nunes@hotmail.com Obrigado desde já!

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    1. Olá Rafael!

      Encaminhei um e-mail para que possamos entender melhor a situação.

      Fernando

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  25. Boa Noite Dr. Fernando,
    Me recusei a fazer o teste do bafómetro e, depois dos procedimentos normais, entrei com "defesa prévia",
    No site do Detran RJ fico semanalmente a acompanhar o processo. O movimento seguinte foi: "Relator Definido"; três dias após: "Resultado Indeferido".
    O processo surge como "TRANSITADO EM JULGADO"
    Recentemente entrou um novo movimento:
    "Arquivo - SERVIÇO DE ACERVO DOCUMENTAL"
    "Despacho: AO ARQUIVO CENTRAL PARA GUARDA TEMPORÁRIA"
    Por gentileza, o que significa este ultimo movimento?
    Posso fazer algo para evitar a suspensão da carteira já que isso pode (quase certo) significar desemprego já que minha carteira de trabalho é assinada como "motorista"?

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    1. Olá!

      Entre em contato via e-mail para entendermos melhor a situação e lhe informar corretamente:

      contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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  26. Boa noite, fui pelo na lei seca, fiz o bafometro e deu acima do permitido... Mais os agente preencheram os documentos com muitos erros... Tem possibilidade de recorrer??

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    1. Charles!

      Se há erros, sim, há grandes chances de êxito.

      Fernando

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  27. Fui pego no bafonetro e fiz o recurso da jari perdi e fiz no contran e está aparecendo como Jogada e está assim 43-Ait completo oque significa iso

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    1. Adriano!

      "AIT completo" significa que o julgador entendeu que está tudo correto no Auto de Infração.

      Fernando

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    2. Fernando , boa noite!!

      Gostaria de tirar dúvida de procedimento. ainda não fui pego em nenhuma Lei Seca, tento evitar de dirigir depois de Beber, mas preventivamente gostaria de saber qual o procedimento fazer ou não o bafómetro? já que a recusa gera a multa e as consequências seguintes. Minha maior preocupação , são as cervejas que tomamos até umas 2 horas da madrugada e no mesmo dia precisamos dirigir digamos ao meio dia às 12:00 hs. A duvida é ainda ter algum vestígio de álcool que possa aparecer no bafómetro.

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    3. Olá!

      Caso tenha feito uso de bebida alcoólica, não deve realizar o teste. As penalidades serão as mesmas mas não haverá desdobramento criminal ao não realizá-lo (a não ser que esteja caindo por causa do álcool).

      O tempo que o organismo gasta para liberar todo o álcool do sangue varia de pessoa para pessoa e é impossível saber se após o prazo indicado, o resultado do teste ainda será positivo.

      Fernando

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  28. Boa noite. Fui parado em uma blitz e me recusei a fazer o teste de bafômetro. Conforme previsto na legislação, recolheram minha CNH por cinco dias, foi aplicada uma multa de R$ 1915,40 e terei a habilitação suspensa por 12 meses. Recebi a notificação e fui informado que posso recorrer. Na notificação consta que fui autuado pelo artigo 277 e 165. Porém na descrição do policial está escrito apenas que me neguei a realizar o teste de bafômetro. Em nenhuma parte da notificação é informado que eu apresentava algum sintoma de embriaguez. Já vi casos que a pessoa consegue recorrer quando isso aconteceu, devido ao segundo parágrafo do artigo 277, que diz que a infração, além do teste, pode ser caracterizada por imagem ou constatação de sinais que a indiquem, tais como olhos vermelhos e odor de álcool no hálito.
    Gostaria de saber se é possível recorrer neste caso.

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    Respostas
    1. Olá!

      Sim, o argumento indicado pode ser explorado na defesa com reais chances de sucesso.

      Caso precise de ajuda ou de análise nos documentos que compõem o caso, entre em contato por e-mail: contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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  29. No dia 29/08 colidi meu carro contra uma morte na via anchietano após piscar momentaneamente! Não houve terceiros envolvidos! Fui levada ao posto da polícia rodoviária e me recusei a fazer o bafômetro! Disse a havia bebido duas latinhas de cerveja e respondi todos os questionamentos da policial sem problemas. Recebi a infração e neste caso posso perder a cnh?

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  30. Como não teve terceiros envolvidos, a pena pode ser diminuída? Eu bati de lado no muro, eu já estava cansada pois havia acordado cedo no dia anterior! Tem algo para amenizar a pena? Na minha infração está descrito apenas q me recusei a fazer o teste do bafômetro!

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    Respostas
    1. Dani!

      Para essa infração não existe penalidade menor de 12 meses. Será taxativamente com esse prazo.

      Encaminhe uma cópia dos documentos que possui sobre o fato para que possamos avaliar o caso com mais atenção: contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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  31. Olá Fenando! Fui pega na blitz da Lei Seca há um ano. Fiz o teste do bafômetro que teve como resultado 0,09 mg/l. Fui autuada, ainda não paguei a multa por questões financeiras. Tentei recorrer da multa, mas foi julgado indeferido. Recebi a notificação da instauração do processo de suspensão. Venho a você pedir ajudar de como montar minha defesa. Preciso da minha carteira para trabalho. Grata.

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    Respostas
    1. Natália!

      Vc deve juntar os documentos do fato e a Notificação do processo de suspensão. Com isso em mãos, deve avaliá-los em busca de erros que possam ser utilizados na sua defesa.

      Se precisar de ajuda para elaboração da sua defesa, entre em contato via e-mail: contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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  32. olá fernando meu pai foi pego em blitz mais não foi feito bafometro e o agente fez o boletim constando que ele estava alterado e que estava com seus olhos vermelhos e depois de meses chegou a carta dizendo que ele tem 30 dias pra apresentar a defesae constou esse codigo de infração 5169-1 como posso fazer a defesa dele pois sou leigo nesse assunto

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    Respostas
    1. Elias!

      Entre em contato via e-mail para um estudo mais apurado do caso:

      contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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  33. Fernando, fui pego na blitz porem no auto de infração que recebi após teste do bafômetro o agente não descreveu o resultado teste.
    o aviso da multa chegou em minha residência com o resultado de medição realizada 0,06 Mg/l e valor considerado 0,02 Mg/l.

    após quanto tempo cabe a defesa sobre o aviso de atuação?
    cabe a defesa em cima de que o agente não informou o resultado do bafômetro no auto de infração que eu recebi dele?
    no site do detran consta que ainda não tenho pontuações ou multas para recorrer, a defesa é somente via correios ou no próprio detran?

    Obrigado

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    Respostas
    1. Olá!

      Vc entrou em contato conosco por e-mail e identificamos que na verdade, vc estava avaliando o Termo de Apreensão da CNH (que não possui dados do teste) e não o Auto de Infração (que contém esses dados).

      Fernando

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  34. Olá,
    Ontem fui parado numa blitz, fiz o teste do bafômetro que registrou 0,11. Meu veículo foi liberado, pois apresentei outro condutor. Minha carteira foi retida. O auto de infração não me foi entregue, mas tão somente o auto de recolhimento de documento de habilitação. Há logo que posso alegar a meu favor?
    Desde já agradeço a atenção.
    Júnior

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    Respostas
    1. Junior!

      Inicialmente, entre em contato com o órgão autuador e solicite cópia dos documentos elaborados pelo Agente. Isso é imprescindível para análise correta do caso e escolha da tese de defesa.

      Fernando

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  35. Bom dia.

    Fernando, em 31/07/2009, fui abordado em uma blitz de rotina e fiz o teste do bafômetro, que acusou 0,39 mg/L na medição realizada, constando também como valor considerado 0,35 mg/L, Informa nas observações que o Aparelho havia sido aferido em 16/01/2009 (ou seja, seis meses antes), constando também o n. do equipamento e o numero do teste. Minha CNH foi retida por 05 dias, e o veículo, no momento, conduzido por terceiros. Apresentei todos os recursos administrativos, mas todos foram indeferidos, tendo como minha fundamentação a ausência do laudo de aferição pelo INMETRO, a inconstitucionalidade do teste de alcoolemia e a prova ilícita (bafômetro). No fim de 2014 recebi comunicação do DETRAN para entrega da CNH, o que não foi feito. No entanto, ela está vencendo na data de hoje, e com certeza não será permitida sua renovação. Não tenho a menor condição de ficar sem a possibilidade de dirigir, pois tenho uma pessoa enferma em casa (minha mãe), que depende de transporte para realizar sessões de hemodiálise durante tres vezes na semana, incumbência esta minha de levá-la e buscar todas as vezes. Será que há alguma possibilidade de uma medida judicial para impedir a entrega de minha CNH ? Aguardo respostas. Obrigado.

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    Respostas
    1. Olá!

      Não há como afirmar taxativamente que há como resolver a situação na seara administrativa. Por isso, sugiro que apresente os documentos ao seu advogado para estudo correto do caso e verificação da viabilidade dessa demanda.

      Fernando

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  36. Boa tarde. Fui parado em uma blitz realizada pela policida rodoviaria e me recusei a fazer o teste de bafômetro. Conforme previsto na legislação, recolheram minha CNH por 1 dias/24horas, foi aplicada uma multa de R$ 1915,40 e terei a habilitação suspensa por 12 meses. Recebi a notificação hoje 25/09 e fui informado que posso recorrer. Na notificação consta que fui autuado pelo artigo 277 e 165. Porém na descrição do policial está escrito apenas que me neguei a realizar o teste de bafômetro. Em nenhuma parte da notificação é informado que eu apresentava algum sintoma de embriaguez. Já vi casos que a pessoa consegue recorrer quando isso aconteceu, devido ao segundo parágrafo do artigo 277, que diz que a infração, além do teste, pode ser caracterizada por imagem ou constatação de sinais que a indiquem, tais como olhos vermelhos e odor de álcool no hálito.
    Gostaria de saber se é possível recorrer neste caso. Obrigado.

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    Respostas
    1. Diego!

      Sim, é uma tese que pode ser explorada na defesa. Há legislações que são contraditórias e isso pode indicado à seu favor.

      Fernando

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  37. Olá Fernando. Recentemente, um policial militar numa madrugada me parou e fez todos os procedimentos e questionamentos para saber se havia bebido. De fato eu havia bebido, mas em momento algum ele me ofereceu a possibilidade do teste do Bafômetro. Apenas preencheu um auto de infração e em momento algum solicitou que assinasse uma das vias apenas me entregou um papel. Ameaçou apreender minha CNH mas pouco depois, recolheu este papel e devolveu a habilitação! Questiono:
    Posso ter sido multado ainda?
    Ele pode preencher o auto de infração e não entregar uma das vias? A minha habilitação deveria ter sido retida?
    O fato de ter preenchido e depois recolhido o auto, assim como eu não assinado e também estar com minha CNH indicaria que não fui multado?
    Passados 15 dias, até agora nada chegou e, via site do detran, nada consta!! Como contactar você caso precise de um suporte?

    Grato!!!

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    Respostas
    1. Gabriel!

      Sim, pela sua descrição, vc foi autuado.

      Sim, pode preencher o Auto e não lhe entregar uma das vias. Não há necessidade de apreender a CNH.

      contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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    2. Minha suspeita era que o mesmo queria "algo mais" mas não posso afirmar e não o fiz.Mas se não tenho comprovante e nem confirmação de que fui autuado por parte dele, se não consta no sistema até então, há alguma forma de saber? Meu prazo de defesa já está sendo contado ou precisarei formalmente ser autuado por carta padrão uma vez que isto teoricamente não aconteceu?

      Excluir
    3. Gabriel!

      Entendo.

      Por enquanto, aguarde a Notificação de Autuação que será encaminhada ao proprietário do veículo, obviamente, caso realmente tenha sido autuado.

      Fernando

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  38. Ba noite Fernando, acabei de conhecer este site de recursos e gostaria de ver se consegue resolver meu problema.
    Fui autuado no dia 6 de setembro de 2015 em blitz pelo código de infração 7579-0, art 277 § 3 c/c Art. 165 do CTB.
    Na situação o agente de transito pediu para realizar o teste do etilometro, a qual recusei (visto que havia ingerido álcool há 2 horas), entretanto, referi no momento que não podia realizar o teste por incapacidade física por apresentar faringoamigdalite, fato que causaria muita dor ao soprar no teste (foi minha justificativa).
    Entretanto, o agente procedeu desta forma: recolheu minha CNH, multou conforme descrito acima e no campo de observações não escreveu NADA relacionado ao meu estado psicomotor, nem mencionou ou escreveu no AI a necessidade de realização de exame clínico, perícia ou teste de alcoolemia.
    Tenho até o dia 16-10-15 para interpor defesa prévia.
    Eis as minhas dúvidas:
    1. Quais minhas chances de vitória nesta situação
    2. Como faço para interpor recurso, visto que já vi vários modelos
    3. Se necessário como faço para contato para resolver o recurso mais adequado com voces, seja no manual ou advogado
    Aguardo o retorno o mais breve possível. Obrigado

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    Respostas
    1. Olá!

      1 - para responder essa dúvida, precisamos avaliar o Auto de Infração. Não há como opinar apenas com a sua descrição;
      2 - recursos devem ser pautados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração, única forma de anulá-lo;
      3 - entre em contato por e-mail: contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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  39. Boa tarde Fernando mandei um e-mail com o auto e minhas dúvidas.. espero poder me ajudar.

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    Respostas
    1. Angela!

      Todos os e-mails já foram respondidos.

      Qualquer dúvida, estaremos à disposição.

      Fernando

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  40. bom dia gostaria de saber fui atuado pela lei seca e fiz o teste o agente falou q deu baixo e ia me atuar como multa administrativa sendo assim recolheu minha cnh e pediu pra minha mulher conduzir o carro.mais ele não me entregou o rascunho da multa aquele papel amarelo oq devo fazer? desdejá agtradeço

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    Respostas
    1. Olá!

      Vc deve solicitar os documentos gerados pelo Agente para que possa estudá-los e assim conseguir elaborar a sua defesa.

      Se quiser uma análise desses documentos, encaminhe-os por e-mail.

      contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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    2. Oi! Queria saber qual o procedimento que faço apois eu perder o prazo de recorrer a multa de álcool zero. E se tem alguma forma de fazer o procedimento novamene?

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    3. Olá!

      Vc perdeu todas as fases ou apenas uma delas?

      Fernando

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  41. Como faço para solicitar os documentos?

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  42. ola, temos um caminhão de carga e o funcionário que não trabalha mais conosco fez varias multas, e uma delas e preciso indicar o condutor e ele não quer a assinar o formulário de transferência de pontos o que fazer?

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    Respostas
    1. Olá!

      Se ele não quer assinar e se vc não tem um documento que indique quem será o responsável pelos pontos, não há como transferi-los.

      Fernando

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  43. Olá!
    Meu nome é Adriana Barreto e gostaria de tirar uma dúvida. Meu marido tem problemas com alcoolismo, faz tratamentos, tem laudos e toma remédios para depressão. Dias atrás foi há uma confraternização na escola do dia dos professores (ele é professor e está readaptado por causa do alcoolismo há 4 anos) e lá tomou algumas cervejas que outros professores levaram. Na saída próximo a escola ele se perdeu e bateu o carro em um muro, não teve feridos. Foi autuado, o carro foi apreendido e ele fez exame de sangue. O carro está no meu nome. Gostaria de saber se pelo fato de ser alcoolatra, ter laudos cabe algum recurso? obrigada.

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    1. Olá!

      Infelizmente, esse tipo de argumento não surte qualquer efeito no recurso. A lógica é simples: se sabe que tem problema e pode ter uma recaída a qualquer momento, deve evitar que dirija veículos.

      Fernando

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    2. Obrigado pela atenção isso acontece

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  44. Fernando, fui atuado em uma blitz da PM e no teste do bafômetro acusou 0.16 eles me informaram que deveria ir ao órgão competente (DER) em 5 dias úteis para buscar minha CNH, porém um conhecido meu vai pegar minha CNH na PM antes que desça ao DER. Mesmo sem minha CNH o processo de suspensão do direito de dirigir vai ser aberto?

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    1. Olá!

      Sim, pois utilizarão o número desse documento que consta no Auto de Infração. O fato de apreender ou não a sua CNH não impedirá a futura suspensão desse documento.

      Fernando

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  45. Olá bom dia, fui pega no bafometro 0,11 e foi necessário meu irmão ir buscar o carro. Ontem recebemos a notificação com a data para apresentar argumentos para evitar a suspensão da CNH, gostaria de uma ajuda para elaborar esse recurso.

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    Respostas
    1. Rute!

      Entre em contato via e-mail, encaminhando os documentos que possui sobre o fato e as suas dúvidas:

      contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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  46. Meu nome é Junior
    Olha na noite de ontem, fui parado por uma blitz e o policial perguntou se eu queria ou nao fazer o teste. Eu disse que nao queria fazer, deste modo o mesmo disse que poderia deixar de fazer(recusar) e precisaria de um condutor habilitado, no entanto o policial apenas ficou com minha habilitacao e pegou meus dados e informou que poderia pegar minha habilitação no dia seguinte.
    Minha duvida é se sera instaurado algum processo contra minha pessoa, visto que os mesmo nao identificaram sinal algum de embreagues, se apenas tenho que pagar a multa? se posso recorrer?
    quais seriam, os processos passos? visto que ate o momento nao assinei nada, e também nao foi solicitado.
    aguardo contato

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    Respostas
    1. Junior!

      As penalidades para essa infração são:
      1 - multa (R$ 1915,40); e
      2 - suspensão da CNH por 12 meses.

      A sua primeira providência será resgatar a CNH. Nessa mesma visita, solicite uma cópia do Auto de Infração e qualquer outro documento lavrado pelo Agente pois tais documentos serão úteis para elaboração da sua defesa.

      Se houver dúvidas mais pontuais, entre em contato por e-mail: contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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  47. Fui parado no bafometro, assinei a multa na hora e agora chegou a carta com suspenção da minha habilitação tem como recorrer ?

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    Respostas
    1. Francisco!

      Sim, entre em contato via e-mail para avaliarmos o caso com mais detalhes: contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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  48. Olá, passei por um alcool zero, nao fiz o bafometro e nem assinei nada, da para entrar com recurso? nao aparentava estar alcoolizado, estava dirigindo para uma amiga.

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    Respostas
    1. Olá!

      Entre em contato via e-mail para avaliarmos melhor a situação: contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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  49. Boa tarde!

    Fui parada numa blitz da qual o policial me perguntou se fazia uso de alcool e infelizmente havia tomado uma cerveja naquele dia, então ele me orientou a não fazer o teste do etilômetro já que era visível minha lucidez e chamar alguém habilitado para conduzir o veículo. Foi feito esse procedimento e eu achei que ele havia apenas me dado uma medida administrativa. Perguntei a ele se haveria alguma autuação e o mesmo me disse que não, que eu só devia assinar um papel para pegar minha CNH na delegacia no próximo dia útil e eu inocentemente assinei. Foi quando cheguei em casa que me dei conta que havia assinado o auto de infração do qual dizia que eu havia afirmado a ingestão de bebida alcoólica e negado a fazer o teste. Agora estou desesperada. Posso ter minha CNH suspensa?

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    1. Olá!

      Sim, sua CNH será suspensa por 12 meses.

      Portanto, sugiro que recorra para tentar evitar essa penalidade.

      Fernando

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  50. A não assinatura do auto de infração pode anulá-lo?

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  51. Olá, equipe da Siga recursos; em setembro de 2009 fui parado numa blitz onde soprei o bafómetro e eu tinha ingerido bebida alcoólica, porém, na época ele liberou meu carro mas pediu para um condutor sair dirigindo(que nao havia bebido) e ale´m disso na época minha carteira ficou retida por 15 dias. Hoje, dia 20/01/16 (quase 6 anos depois) chegou uma correspondencia do Detra-Ce(moro em Fortaleza-ce) em minha casa dizendo que eu deveria entregar minha CNH no detran e fazer um curso. Pergunto: pode isso? haja a vista que logo no inicio da lei seca, as medidas administrativas eram as que ele aplicou em mim. Hoje sei que ela está mais dura, mas na época o correto era liberar o veiculo e reter a Cnh por 15 dias. Ademais, esse tempo de quase 6 anos, não estaria ultrapassado para o Detran querer reter minha carteira?

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    Respostas
    1. Luciano!

      Encaminhe uma cópia da Notificação via e-mail para avaliação correta do caso: contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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  52. Uma pessoa próxima foi autuada em blitz da lei seca. Como ela ingeriu quantidade muito pequena de alcool e já há algum tempo fezo Bafometro que acusou quantidade um pouco superior ao limite. A agente viu que ela estava bem mas autuou e reteu a cnh dela para pegar em 5 dias. Há alguma possibilidade de recurso nesse caso? Há alguna maneira de não ter, ao menos, a cnh suspensa?

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    Respostas
    1. Daniel!

      Para resposta às suas perguntas, preciso avaliar os documentos que possui sobre o fato?

      Se sim, encaminhe-os digitalizados ou fotos para contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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  53. Oi boa noite.
    Ontem estava dirigindo com um carro reserva da concessionaria, placa de outro estado policial me parou dizendo que eu era suspeito, vendo que nada podia provar me disse para fazer o bafometro pois me viu passando por sinais vermelho, algo que nao ocorreu, me neguei a fazer o teste e posteriormente me levaram em um medico pra fazer laudo, onde mesmo constatou que eu estava em condiçoes normais, apos realizado o boletim de ocorrencia alegaram que eu apresentava sinais e nao anexaram e omitiram o laudo medico, fui ate o hospital e peguei copia do prontuario, tenho possibilidades no recurso? Aprenderam a cnh e o carro tbm sem motivos, pois tinham pessoas habilitadas.
    Não fiz o teste não pq eu tinha bebido, mas sim por estar tomando remedios tarja preta e como leigo não saberia oq fazer, preferi ir no medico.
    Qual procedimento tenho que tomar.

    Obrigado

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    Respostas
    1. Olá!

      Há necessidade de avaliar todos os documentos que compõem o caso para uma análise mais apurada. Pela sua simples descrição, parece que há chances de êxito, mas temos que avaliá-los para realmente confirmar as probabilidades de êxitos.

      Se houver interesse: contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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  54. boa tarde
    fui autuado na lei seca e fiz o teste do bafômetro, onde o mesmo acusou 0,12mg/l, na atuação constava que eu era o condutor proprietário do veículo, onde eu era apenas condutor. Não assinei a autuação nem recebi em casa a multa. Apos recorrer foi negado nas 03 estâncias, ao qual, também demoraram mais de 30 dias para darem a resposta. A multa foi baixada no sistema, como devo proceder agora?

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    1. Anderson!

      Se já esgotou as três fases recursais e perdeu, só lhe resta aguardar as Notificações referentes ao processo de suspensão, que será instaurado em breve.

      Fernando

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  55. Olá Fernando, gostaria de saber se existe alguma fundamentação para recorrer a penalidade imposta pela autoridade por um preiodo de 12 meses, pra por exemplo diminuir? e quanto gostaria de saber tambem quanto tempo o estado tem pra me impor está penalidade, o artigo é o 165 CTB.

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    Respostas
    1. Italo!

      Não há como reduzir o tempo de penalidade.

      Vc deve recorrer para ganhar e se isso ocorrer, a penalidade será cancelada.

      Fernando

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  56. oi boa noite,fui parada em uma blitz e fiz o bafômetro,e deu que tinha ingerido bebida, mas eu tava na casa do meu paquera e so tinha comido trufas que continha licor, fui enquadrada no código 51691, ha algo que eu possa fazer?

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    Respostas
    1. Olá!

      Entre em contato via e-mail para uma melhora avaliação do caso: contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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  57. Olá! A respeito de do recurso que entra para remoção da multa. Recorri a primeira vez, mais perdi o prazoo entrar com outra, o que posso fazer agora?

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    Respostas
    1. Olá!

      Pela sua descrição, parece que o processo encerrou, sem a chance de apresentar qualquer outro recurso.

      Fernando

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  58. Bom dia
    meu nome e ALEX .
    recebie uma multa em 2013 por dirigir sob suspeita de alcoo.
    paguei a multa minha carteira liberada .
    e agora chegou uma cara do detran informando para eu entrar com uma defesa e minha carteira seria suspenca .
    pode isso depois de 03 anos \\////

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    Respostas
    1. Alex!

      Sim, pois o processo de suspensão tem prazo de até cinco anos para ser iniciado.

      Fernando

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  59. ola eu sou maiko e tambem cair em uma blitse e tinha tomado uma latinha como eu tentei desdobrar os guardas eles me fizeram o bafometro e me levaram preso paguei 907,00 pra sair mas logo no outro dia eles me devolveram a minha cnh queria saber se eu vou perde ela

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    1. Maiko!

      Sim, essa infração possui penalidade de doze meses de suspensão do direito de dirigir.

      Fernando

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  60. Bom dia!!

    fui parade em um posto policial e autuada por dirigir sob influencia de alcool. recebi o auto da infração, porem na medida considerada esta 0,05. terei minha carteira suspense por 12 meses?

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  61. policial pediu que o seguisse para realizar o teste de bafômetro. No caminho ele me perguntou se eu havia ingerido alguma bebida Eu falei que sim, me recusei, mas assinei um termo. no termo o agente nao marcou nada ele colocou uma obs: que recusei e por isso foi enquadrado na lei... me ajude, qual a situação, vou perder o direito de dirigir.

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    Respostas
    1. Edson!

      Entre em contato via e-mail para melhores esclarecimentos desse fato:

      contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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  62. Boa tarde, primeiramente parabéns pelo site.
    Me chamo Carlos e em 2010 fui parado em uma blitz e fiz o teste do bafômetro que acusou 0,24mg/l. Acontece que o próprio policial, vendo que eu estava bem me liberou e eu mesmo saí dirigindo o meu carro. Esta no auto de infração que "o veículo foi liberado ao condutor".
    Agora estou respondendo processo administrativo para suspensão do direito de dirigir.
    Há alguma possibilidade de recurso neste caso?

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    Respostas
    1. Carlos!

      Impossível responder apenas com as informações que vc declinou. Para uma avaliação correta, precisaríamos avaliar os documentos que compõem esse caso. Se houver interesse, encaminhe-os para contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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  63. Boa tarde, Fernando.
    Fui pega numa blitz da lei seca e realizei o teste do bafômetro, pois o agente me explicou que eu só receberia multa. Enfim, recebi a multa e fui instruída por um dos polícias a recorrer. Procurei alguém qualificado que recorreu, mas foi indeferido.. Recorremos novamente e depois disso não recebi mais notificações. Fui ao Detran e lá me informaram que a notificação foi entregue ao destinário, acontece que não moro mais no endereço e o veículo que eu dirigia não estava em meu nome, já foi vendido e a multa já foi paga. Hoje fui consultar minha CNH e consta como "bloqueada". Tem algo que eu possa fazer?
    Desde já agradeço.

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    1. Daiane!

      Se os processos já foram encerrados, não há mais como recorrer.

      Fernando

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  64. com 0,06 mg.l é possivel que haja processo crimial

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    1. Olá!

      Não. Com esse valor não há desdobramento criminal.

      Fernando

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  65. Ola, fui parado em uma Rodovia estadual (SP) e fui intimado a fazer o teste do bafometro, me recusei, pois havia bebido uma cerveja no jantar, essa abordagem foi as 20h, questionei a autoridade policial se seria possivel fazer qq outro teste, aja vista que eu não estava embriagado... pois bem a autoridade me disse que "não" somente o bafometro e mais nada...pois bem, mantive minha opnião de não gerar prova contra min mesmo... dessa forma fui multado e minha habilitação foi presa(solicitou que eu fosse retirar no outro dia na central) e tive que chamar um amigo para que o carro fosse liberado.....
    Gostaria de saber se e possivel entrar com recurso e qual e minhas chance do recurso ser aceito. (O infeliz que me abordou ainda escreveu no auto de infração que eu me recusei a fazer "Qualquer Teste de Alcool"... isso e uma enorme mentira, me puz a disposição para qq outro teste, mesmo o Bafometro...)

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    1. Olá!

      Entre em contato via e-mail, encaminhando uma cópia do Auto de Infração, para avaliação correta do caso:

      contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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  66. Fui pego na lei seca rj, havia ingerido bebida alcoolica 3 horas antes de ser abordado e apenas 2 tulipas de chopp, como tenho 115 kg achei que nao acusaria no bafometro e me enganei dey 0,27, tem como recorer?

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    1. Olá!

      Entre em contato via e-mail, encaminhando uma cópia do Auto de Infração, para avaliação correta do caso:

      contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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  67. Olá, em 2012 foi pego em uma blitz, Lei Seca, fiz o bafometro e uma colega teve que conduzir o veiculo. Paguei a multa e após todos esses anos recebi a notificação de que minha carteira seria suspensa. Isso é comum?

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    1. Olá!

      O processo de suspensão da CNH pode demorar até cinco anos para ser instaurado.

      Está dentro desse prazo?

      Fernando

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  68. Boa noite,fui parado por uma viatura que abordava alguns motoristas,pediram minha habilitação e documentos da moto,de imediato o informei do atraso do licenciamento,ele disse que me iria me multar,e me mandou fazer o teste do bafômetro,eu havia bebido uma lata na parte da manhã,e fui parado as 17:30,o policial que estava com o bafômetro informou ao outro que assinava os papéis que havia constado 0,12 mas eu não vi,e na infração que me passaram não consta nenhuma quantidade,nem modelo de aparelho,nem o renavam,(so placa e modelo)gostaria de saber se isso tem alguma coisa a ver,e se posso entrar com recurso,levaram minha habilitação para pegar 5 dias depois,e mandaram ligar para alguém habilitado para pegar a moto,desculpe o textao

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    1. Natanael!

      Entre em contato via e-mail, encaminhando uma cópia do Auto de Infração, para avaliação correta do caso:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  69. Olá, um amigo se recusou a fazer o teste do bafometro em 2012, pois estava fazendo um serio tratamento dentario com canal e implante de um dente e como nao estava embriagado, resolveu se recusar. A multa veio ele pagou e continuou com a habilitaçao. Só que agora em 2016.veio um notificação da multa pedindo pra ele entrar com recurso se nao ia perder a habilitação. quatro anos depois e ele ja tendo pago a multa Como proceder???

    Aguardo retorno, Grata. Bruna.

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    1. Bruna!

      Não há qualquer erro em decorrência do decurso do prazo indicado, visto que o DETRAN tem até cinco anos para instaurar o processo para suspensão da CNH.

      Logo, deve se defender desse processo para manter o dirito de dirigir.

      Fernando

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  70. Fernando, fiz o teste e deu 0,07 que com a tolerância de 0,04 deu 0,03.
    Isso da multa e suspensão? E dá processo criminal?

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    1. Olá!

      Sim, multa de R$ 2934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.

      Não haverá desdobramento criminal.

      Se houver interesse, entre em contato via e-mail, encaminhando uma cópia do Auto de Infração, para avaliação correta do caso:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  71. boa tarde
    fui parado na barreira policial e eu estava sobre efeito de alcool ,minha CNH foi apreendia e meu carro liberado pra um condutor habitado , fui informado que poderia buscar a minha CNH com 7 dias no detran.
    Quais as penalidades que irei sofrer nesse caso ?

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    1. Olá!

      As penalidades para essa infração são:
      1 - multa (R$ 2934,70); e
      2 - suspensão da CNH (por 12 meses). Esclareço que essa infração, por si só suspende a CNH, não necessitando juntar pontos com outras infrações.

      Fernando

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  72. Ola..Bati o carro esta sobre o efeito do alcool, fiz o bafômetro 0.38.Agora chegou a notificação da multa.Como q tenho q proceguir para a nao suspensao da carteira pois tenho carteira E e trabalho com ela.

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    1. Angela!

      Entre em contato via e-mail, encaminhando uma cópia do Auto de Infração para avaliação correta do caso:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  73. Boa noite Fernando, minha namorada foi pega lei seca hoje, 18/02/2017, ela assoprou o bafometro e deu 0,08 no auto de infração o agente do DER , só colocou que a condutora estava dirigindo sob efeito de acool e que o veículo foi liberado por um condutor habilitado. Ele nao deu nenhum detalhe e nem escreveu mais nada. Segundo o agente ela só vai responder processo administrativo e que daqui a 5 dias ela pode ir pegar a CNH dela e dirigir normalmente e durante esses 5 dias ela nao pode dirigir de jeito nenhum. E disse que o processo administrativo leva um pouco de tempo. Gostaria de saber se ela corre o risco de ter a CNH suspensa, e se caso ocorra essa suspensão é necessário tirar a CNH novamente ou após os 12 meses de suspensão ela pode voltar a dirigir? É passível de recurso? Caso ela apenas pague a multae nao entre com recurso, o processo está acabado?

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    1. Luciano!

      Essa infração gera uma multa (R$ 2934,70) e a suspensão da CNH por 12 meses. Essa suspensão ocorrerá no final do processo e desde que perca todos os recursos. Enquanto isso, pode continuar dirigindo normalmente.

      Para um estudo mais detalhado do caso, preciso avaliar os documentos elaborados pelo Agente no dia dos fatos. Por isso, encaminhe uma cópia para:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  74. Olá Fernando. Fiz o teste numa blitz que acusou 0,17 Mg/L. O não preenchimento dos dados do Equipamento de Aferição no AIT dá alguma margem pra recurso?

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    1. Olá!

      A falta de indicação da aferição do aparelho não é erro que invalida o Auto de Infração.

      Para um estudo mais detalhado do caso, preciso avaliar os documentos elaborados pelo Agente no dia dos fatos. Por isso, encaminhe uma cópia para:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  75. Olá Fernando, boa noite!
    Fui autuada em uma blitz da Lei Seca, e o resultado foi de 0,6, minha habilitação foi apreendida por 5 dias e após retirei. Minhas dúvidas são :

    1)Posso recorrer nesse caso?
    2) como estou com a habilitação, posso conduzir um veículo mesmo assim, sendo considerado que blitz normal da pm não verifica nada no sistema, só olha os vencimentos, logo não tendo como saber que ela está suspensa? Ou vem alguma coisa na habilitação que identifique?
    3) O certo seria aplicar a multa na minha CNH/CPF OU ELES PODEM APLICAR NA PLACA do Carro, mesmo eu não sendo a proprietária?

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    1. Olá!

      1 - Sim, pode recorrer;
      2 - Sim, pode continuar dirigindo até a finalização do processo e caso perca todos os recursos;
      3 - A multa (R$) será direcionada para o proprietário do veículo e a suspensão da CNH para o condutor.

      Fernando

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  76. Ola fernando, Bom dia.. encaminhei no seu imail agora a minha situação, da uma analizada fazendo favor e me retorna.. deis de já obrigado!

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    1. Luiz Carlos!

      Todos os e-mails de hoje já foram respondidos. Recebeu a resposta?

      Fernando

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  77. Boa tarde, fui pego em uma blitz da Lei seca. havia consumido bebida alcoólica 12 hrs antes do ocorrido, sendo assim fiz o teste achando que não ia acusar, infelizmente acusou. No entanto foi feita a autuação, no Intoximeters estão faltando as seguintes informações: RG do operador e dados das testemunhas e no termo de constatação de sinais de embriagues, falta todas as assinaturas e na aba Recusou-se a realizar o teste do bafómetro está escrito (Não) e na aba Resultado está zerado (00) então o policial rasurou esse documento e colocou o valor do teste de caneta onde deveria ter vindo automaticamente igualmente todas as outras informações, no momento eles falaram que o sistema estava com problemas. Obs: assinei todos os documentos, não recebi nenhuma copia do auto de infração de transito por parte dos agentes. O que posso fazer? hoje faz 60 dias desde o ocorrido e não recebi nenhuma notificação em minha residencia e o endereço está atualizado.

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    1. Willian!

      Entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia do Auto de Infração e outra do cupom referente ao teste realizado.

      Após, encaminhe-os via e-mail para avaliação correta do caso:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  78. Boa tarde, fui parado em uma blitz e fiz o bafometro que deu 0,39 no auto de infraçao. Quando fui no detran pedi um laudo do resultado do bafometro que consta no sistema, e la estava que o bafometro tinha dado 1,5. Existe chance de indeferir e anular o processo por esse resultado diferente?

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    1. Olá!

      Entre em contato via e-mail encaminhando cópia do Auto de Infração e do laudo para uma avaliação mais acurada:

      contato@leisecabrasil.com.br
      contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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  79. Recusei o bafometro, assinei o auto, chamei um condutor habilitado para levar o carro. Qdo cheguei em casa, vi que o local da infração no Auto de infração estava errado. Neste auto tinha DF 280 quando na verdade foi na DF 480. Não tem nada a ver, estas duas rodovias são muito distantes um da outra. Outro detalhe, tinha nada escrito no campo "observação". O que poderia ser escrito neste local? É passivel de cancelamento?

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    1. Olá!

      Como consegue provar que a infração foi em uma via ao invés de outra? Se conseguir provar isso, seu recurso pode ser deferido.

      Fernando

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  80. Boa tarde!

    Meu namorado foi parado em um comando e tinha ingerido álcool, se recusou a fazer o bafometro, porém não aparentava embriaguez. O policial foi bem claro com todas as informações sobre a multa e a pontuação e que alguém deveria vir buscar o veículo para conduzi-lo.
    Minha dúvida é: existe possibilidade de recorrer para não pagar a multa?

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    1. Olá!

      Sim, existe possibilidade de recorrer e vencer, eliminando a multa (R$) e a suspensão da CNH.

      Fernando

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    2. Olá!

      Apontando erros/falhas de preenchimento do Auto de Infração e demais procedimentos adotados pelo Agente e pelo órgão autuador.

      Fernando

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    3. o orgão nao lançou a multa e nem a pontuação no sistema ainda, hoje fazem 15 dias, isso é válido?

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    4. Olá!

      Não há prazo para inserir essas informações no site do órgão autuador.

      Fernando

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  81. Boa noite ,
    Fui parada por uma blitz no artigo 277 código enquadramento 757-90
    Por me recusar a realizar o teste de bafômetro ,porém nenhuma observação foi dada sobre alteração por bebidas entre outros ,a CNH foi apreendida e será liberada em 24 h ,há possibilidade de recorrer a multa ? Pois não fiz o teste pq havia ingerido duas latas de cerveja a mais de 8 horas ,porém não estava segura em realizar o teste .

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    1. Olá!

      Você foi autuada pelo fato de ter se recusado ao teste do etilômetro. É por esse motivo que não consta qualquer sinal ou alteração no campo "observação" do Auto.

      Em tese, cabe recurso mas por outros motivos.

      Se precisar de uma avaliação nos documentos elaborados pelo Agente, entre em contato via e-mail:

      contato@leisecabrasil.com.br

      Fernando

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  82. Qual o primeiro passo para recorrer uma multa sobre embriaguez? tenho foto da cópia da multa. pode avaliar pra ver se tem algum erro de preenchimento? Fui parado por uma viatura da policia militar ao qual já desceram da viatura agindo de forma truculenta e abusiva, chegaram me batendo antes mesmo de eu descer da motocicleta. Me recusei a fazer o teste do bafômetro pois fui tratado como um bandido e disse que queria fazer exame de sangue, más não me deram essa oportunidade, prenderam minha motocicleta sem ao menos deixarem eu ligar para um parente que automaticamente chamasse um advogado para provar minha inocência. Como faço para provar minha inocência, pois não havia ingerido bebida alcoólica e agi dessa maneira ao recusar o teste, por repúdio a atitude dos policiais.

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    1. Cristiano!

      Entre em contato via e-mail, encaminhando cópia dos documentos elaborados pelo Policial:

      contato@leisecabrasil.com.br

      Fernando

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  83. Olá meu marido estava dirigindo carro do meu sogro e foi parado numa blitz o documento estava atrasado e prenderam o carro e ainda bem pediram o fazer o bafômetro como ele não estava com os documentos dele apenas anotaram o rg pq ele sabia décor mas myltaram por embriaguez como podemos fazer agora

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    1. Olá!

      Vocês devem recorrer para evitar que ele seja penalizado com a multa (R$ 2934,70) e a suspensão da CNH (por 12 meses).

      Fernando

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  84. Olá Fernando, tive um acidente de transito no qual a tenente disse que eu estava embriagado, mas não estava e quando eu a questionei ela me propos a soprar o bafômetro já na delegacia ,eu disse que sopraria mas eles não tem esse bafômetro, fui detido e o delegado mesmo me entregou minha habilitação de volta e ne líberou, agora depois deEum tempo chegou a notificação de que eu estava sobe efeito de substância psicoativas que causam dependência, sendo que no b.o diz que eu estava alcoolizado , como podemos fazer agora ?
    Obrigado

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    1. Jefferson!

      Situação estranha e complexa. Há necessidade de consultar corretamente os documentos que fazem parte do processo para delimitar alternativas e estratégias de defesa.

      Fernando

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  85. Bom dia, eu tinha bebido e cai da moto em uma estrada vicinal, quando a polícia me encontrou eu estava enganchado na moto eles em vez de chamarem o Samu ou coisa e tal me levaram com o pé sangrando direto pra delegacia, então eu gostaria de saber se isso poderia se feito por eles, e qual procedimento pode ser tomado pq já chegou o papel pra mim ir ao fórum, e tb oq poderá acontecer perante o juiz?

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    1. Olá!

      Sugiro que mantenha contato com o seu advogado, pois poderá avaliar os documentos que compõem o caso e indicar alternativas corretas.

      Fernando

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  86. Bom dia Fernando, então meu caso foi o seguinte.. Foi encontrado um cigarro de maconha no carro o agente me atuou no codigo 51692: dirigir sob a influencia de qualquer substancia psicoativa que deter dependência, ñ realizou nenhum tipo de teste e eu nem havia fumado só estava transportando, recolheu minha cnh me entregou a guia do auto de infração e nem me fez assinar nada!! Há como recorrer? trabalho com o carro

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    1. Olá!

      Entre em contato via e-mail, encaminhando uma cópia do Auto de Infração para avaliação:

      contato@leisecabrasil.com.br

      Fernando

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  87. Olá! Boa Tarde Fernando!
    Eu recusei o teste do bafômetro, porém aleguei ter bebido 2 taças de vinho, mas não houve nenhum outro teste de habilidade.

    Consigo ainda recorrer?

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    1. Olá!

      Sim, consegue recorrer, apoiando-se nas informações anotadas (ou não) no Auto de Infração.

      Fernando

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  88. Boa tarde!

    Fui atuado no dia 19/05 as 01:32 por "Dirigir sob influência de Álcool", porém não fiz nenhum tipo de teste para o comprovamento. Meu carro foi preso e recolheram minha habilitação. No dia 20/05 consegui pegar de volta minha habilitação e consegui recuperar o meu carro.
    Hoje 10/06 fui verificar situação do meu veículo e percebi que tem uma atuação sobre esse fato.
    Existe a possibilidade de recorrer? Visto que não fiz nenhum teste de comprovamento que estava embriagado.

    Obrigado.

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    1. Olá!

      Em tese sim, mas há necessidade de avaliar o Auto de Infração em busca de informações adicionais.

      Não é só com o teste do etilômetro que se apoia esse tipo de multa.

      Caso queira, entre em contato via e-mail, encaminhando uma cópia do Auto de Infração para avaliação:

      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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