sexta-feira, 31 de maio de 2013

Som alto em carro da multa de R$ 1 mil na cidade de SP


Olá!

O prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou ontem a lei que proíbe carros com som alto nas ruas da cidade, em qualquer horário do dia. A partir de agora, o veículo que estiver incomodando a vizinhança poderá ser multado e até apreendido por agentes da Prefeitura. Para a lei começar a pegar de verdade, porém, ainda falta regulamentar como a fiscalização será feita.

Até agora, a legislação municipal proibia apenas o barulho em estabelecimentos, como bares e restaurantes. Com isso, fiscais do Programa de Silêncio Urbano (Psiu) não podiam agir, por exemplo, se um carro estivesse parado em um posto com música alta ou em um dos mais de 300 pancadões que acontecem por semana na cidade.

A nova lei prevê multa de R$ 1 mil para esses casos - o valor poderá até quadruplicar em caso de repetidas reincidências. Segundo a Prefeitura, os detalhes operacionais necessários para que a nova regra não fique apenas no papel deverão ser decididos e publicados em até 60 dias - tempo previsto na lei para que Haddad edite um decreto com as instruções.

Um dos autores da lei, o vereador Coronel Camilo (PSD) acredita que ela já começará a ter efeito imediatamente. "O valor alto da multa e a previsão de apreensão do veículo já vão assustar quem coloca música alta. Além disso, o fiscal agora pode agir quando a música alta estiver vindo não de dentro do bar, mas sim de um carro estacionado na frente do estabelecimento", afirmou.

Em sua opinião, a fiscalização do Psiu tem deixado a desejar nos últimos anos, mas isso não deve ser visto como empecilho para que a nova lei pegue. "Agora estamos chamando a atenção para esse assunto do barulho e esperamos que as coisas melhorem. Agentes vistores da Prefeitura, guardas-civis metropolitanos (CGMs) e até policiais militares por meio de convênio podem fazer essa fiscalização", disse o vereador e ex-comandante da PM.

Horários
Dois pontos importantes, porém, não ficaram claros na lei. Não há horário determinado para a proibição - ela diz que atenção "especial" deve ser dada ao período noturno - nem o limite de decibéis permitido. A Lei de Zoneamento já detalha o barulho máximo liberado em cada horário. Nas zonas residenciais, por exemplo, é de 50 decibéis durante o dia (entre 7h e 22h) e de 45 decibéis (o equivalente ao som de uma conversa) no resto da noite. Esses deverão ser os limites usados para fiscalizar a nova regra.

Fernando

Fonte:  Som alto em carro da multa de R$ 1 mil na cidade de SP. Repórter Diário. Disponível em http://www.reporterdiario.com.br/Noticia/402233/som-alto-em-carro-da-multa-de-r$-1-mil-na-cidade-de-sp/, acesso em 31 de maio de 2013, às 21h40

Veja também:



quarta-feira, 29 de maio de 2013

Justiça determina e Governo de SP deve criar inspeção veicular em 128 municípios


Olá!

 Uma liminar da Justiça obriga o governo de São Paulo a implantar a inspeção de veículos em 124 municípios do estado no prazo de um ano e meio. A decisão, da 14ª Vara da Fazenda Pública da capital, também se estende a toda a frota movida a diesel.  A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público paulista, que moveu Ação Civil Pública em fevereiro contra o governo estadual pelo desrespeito ao Plano de Controle de Poluição Veicular, de março de 2012.

O documento indica as áreas mais poluídas, onde a revisão periódica de veículos deveria ser instituída com urgência. A cidade de São Paulo é um dos focos do programa, além de municípios da Região Metropolitana e da região do ABCD. Ao conceder a liminar, o juiz Thiago Massao Cortizo Teraoka reconheceu a necessidade de seguir as normas que preveem a diminuição de gases e ruídos.

O artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) determina que os veículos deverão ter seus itens de segurança inspecionados periodicamente de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e de gases e ruídos de acordo com as regras do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

Em 2010, o Conama instituiu um programa de controle da poluição do ar por veículos automotres e deu prazo até abril de 2012 para que estados e municípios implantassem os sistemas de inspeção previstos em seus planos.

Para o juiz, não existe contradição entre o Código de Trânsito e o artigo 12 da Lei 10.203/2001 — que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes. Esta norma, segundo Teraoka, que parece indicar que a fiscalização dos estados e municípios é somente autorizada e não obrigatória. "No entanto, entendo que a chave para a compreensão correta (...) é a palavra "adicionais". Assim, se os Estados e Municípios podem estabelecer controle "adicional" é que algum controle a própria Lei 10.203/2001 já indicava existir", pondera.

Ainda de acordo com o juiz, “o perigo na demora é evidente, considerando que o meio ambiente saudável é requisito para a sobrevivência dos seres humanos, sendo que os mais idosos e crianças têm ainda mais dificuldades, com doenças respiratórias advindas da poluição”.

A Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da capital também pediu o desenvolvimento de um estudo multidisciplinar para subsidiar as ações de implantação do plano de controle. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.

Veja abaixo a relação desses municípios:

Águas de São Pedro
Alumínio
Americana
Amparo
Araçariguama
Araçoiaba da Serra
Araras
Artur Nogueira
Arujá
Atibaia
Barueri
Bertioga
Boituva
Bragança Paulista
Cabreúva
Caçapava
Caieiras
Cajamar
Campinas
Campo Limpo Paulista
Capela do Alto
Capivari
Carapicuíba
Charqueadas
Cordeirópolis
Cosmópolis
Cotia
Cubatão
Diadema
Elias Fausto
Embu das Artes
Embu-Guaçu
Engenheiro Coelho
Ferraz de Vasconcelos
Francisco Morato
Franco da Rocha
Guararema
Guarujá
Guarulhos
Holambra
Hortolândia
Ibiúna
Igaratá
Indaiatuba
Iperó
Ipeúna
Iracemápolis
Itanhaém
Itapecerica da Serra
Itapevi
Itaquaquecetuba
Itatiba
Itu
Itupeva
Jacareí
Jagauriúna
Jambeiro
Jandira
Jarinu
Jundiaí
Juquitiba
Laranjal Paulista
Limeira
Louveira
Mairinque
Mairiporã
Mauá
Mogi das Cruzes
Mogi-Mirim
Mombuca
Mongaguá
Monte Mor
Monteiro Lobato
Morungaba
Nazaré Paulista
Nova Odessa
Osasco
Paraibuna
Paulínia
Pedreira
Piedade
Pilar do Sul
Piracicaba
Pirapora do Bom Jesus
Poá
Porto Feliz
Praia Grande
Rafard
Redenção da Serra
Ribeirão Pires
Rio Claro
Rio das Pedras
Rio Grande da Serra
Saltinho
Salto
Salto de Pirapora
Santa Bárbara d’Oeste
Santa Branca
Santa Gertrudes
Santa Isabel
Santana do Parnaíba
Santo André
Santo Antônio da Posse
Santos
São Bernardo do Campo
São Caetano do Sul
São José dos Campos
São Lourenço da Serra
São Pedro
São Roque
São Vicente
Sarapuí
Sorocaba
Sumaré
Suzano
Taboão da Serra
Tatuí
Taubaté
Tietê
Valinhos
Vargem Grande Paulista
Várzea Paulista
Vinhedo
Votorantim

Fernando

Fonte:
1) Justiça manda SP criar inspeção veicular em 18 meses. Revista Consultor Jurídico. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mai-28/justica-18-meses-governo-sp-comece-inspecao-veicular, acesso em 29 de maio de 2013, às 18h15. (texto)
2) Inspeção veicular será obrigatória em 128 cidades de São Paulo: veja lista. Barata, Juliano Kowalski. Disponível em http://www.jalopnik.com.br/inspecao-veicular-sera-obrigatoria-em-128-cidades-de-sao-paulo/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+jalopnikbr+%28Jalopnik+Brasil%29, acesso em 29 de maio de 2013, às 18h30 (lista de municípios)

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Lei potiguar sobre veículos apreendidos é inconstitucional


Olá!

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, na quinta-feira (23/5), a inconstitucionalidade da Lei 8.493/2004, do Rio Grande do Norte, que determina o uso, a critério da Secretaria de Defesa Social, “dos carros particulares apreendidos, que se encontrem nos pátios das delegacias e no Detran, e que foram notificados há mais de 90 dias”. Para a corte, a medida seria de competência da União.

A legislação estadual dispõe, ainda, que o uso dos veículos depende de autorização exclusiva do secretário de Defesa Social. Além disso, “a manutenção e conservação dos veículos utilizados durante as operações é de inteira responsabilidade do Poder Público”. Os veículos seriam usados em serviços de inteligência.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.639, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, em que se alegava ofensa ao artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre trânsito. A PGR argumentava que, em função dessa competência, a questão relativa à apreensão e destinação de veículos apreendidos por infração de trânsito foi disciplinada pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), de forma diferente da prevista na lei potiguar.

Estabelece o artigo 328 do Código que “os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e os animais não reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de 90 dias, serão levados à hasta pública, deduzindo-se, do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais e o restante, se houver, será depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei”.

Por outro lado, a Procuradoria alegava que, se tais veículos tiverem sido apreendidos por ordem judicial, a lei do Rio Grande do Norte contraria o inciso I do mesmo artigo 22 da Constituição, que estabelece reserva de lei da União para dispor sobre direito processual.

O ministro Joaquim Barbosa votou pela procedência da ADI e pela inconstitucionalidade da lei impugnada. Segundo ele, o estado não poderia criar hipóteses semelhantes à requisição administrativa para o período em que o veículo aguarda definição de sua alienação, compulsória ou de retorno ao proprietário.

“Sabe-se que a venda dos bens apreendidos, após aplicação da pena de perdimento, pode encontrar algumas vicissitudes”, observou ainda o relator. "Questões ligadas à responsabilidade por multas e tributos, além do próprio estado de conservação dos veículos, às vezes se apresentam como obstáculos relevantes à efetividade do leilão”.

Ainda de acordo com o ministro Joaquim Barbosa, “não obstante eventual exame da conveniência de oportunidade de se dar destinação temporária aos veículos, no interesse público, a legalidade da medida  pressupõe exame no curso do processo legislativo da União”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fernando

Fonte: Lei potiguar sobre veículos apreendidos é inconstitucional. Revista Consultor Jurídico. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mai-24/lei-potiguar-uso-veiculos-apreendidos-inconstitucional-stf, acesso em 27 de maio de 2013, às 22h30

sábado, 25 de maio de 2013

Pontos das infrações cometidas antes de obter a PPD

Olá!


Muitas pessoas nos escrevem solicitando informações sobre infrações cometidas antes de obter a Permissão para Dirigir (PPD). Isso impede a troca pela CNH? Veja uma explicação sobre o assunto:


Tudo o que acontece antes de obter a PPD não pode impedir a troca desse documento pela CNH.

Porém, o DETRAN erra. E muito.

Como ocorre o erro:

1 - Os pontos e a multa são inseridos nos registros da PPD e do veículo, respectivamente, quando ocorre a aplicação da penalidade pela Autoridade de Trânsito. Nesse momento, é expedida a Notificação de Penalidade (com o boleto da multa).

2 - Ao aplicar a penalidade, o sistema informatizado do DETRAN "procura" o número do registro da PPD do condutor infrator para inserir os pontos. Caso não possua PPD, os pontos se perdem (são cancelados) pois não há registro para inserí-los. Só que se o condutor já tiver com a PPD, há a insersão dos pontos. O sistema não consegue identificar que na época da infração o condutor ainda não era habilitado.

3 - Ocorrendo isso, a PPD é pontuada com uma infração gravíssima e, em decorrência, não há como trocá-la pela CNH.


Para corrigir isso, há duas maneiras de proceder:

1 - Ficar atento, consultando sistematicamente o site do DETRAN para verificar se a PPD será pontuada e caso isso ocorra, solicitar ao Diretor do DETRAN, via documento, a exclusão dos pontos indevidos;

ou,

2 - Acionar o DETRAN judicialmente, a fim de solicitar a exclusão dos pontos inseridos indevidamente.


Enquanto isso, caso ainda haja prazo, pode recorrer da autuação, com a finalidade de cancelar o Auto de Infração e as suas consequências.

Lembro que essa infração é de responsabilidade do condutor qualificado no Auto de Infração e não há como transferir os pontos para outra pessoa.

Atenciosamente,

Fernando

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Multa gravissima pode gerar Portaria (suspensão da CNH)?

Olá!

"Não possuo pontos na carteira e recebi uma multa gravíssima, enquadrada no art 186 inciso II do CTB, enquadramento 57380 (trafegar na contra mao em via sinalizada). Me falaram q talvez poderá ser gerado uma Portaria, e assim, terei minha CNNH suspensa, sendo obrigada a fazer reciclagem. Será q isso procede?

Não, a informação não procede.

Vamos observar os preceitos do Artigo violado:

"Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:
...
II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa."

Rsumindo: multa de R$ 191,54 e 7 pontos atribuidos na CNH.

Logo, somente essa infração não gera a abertura de Portaria para suspensão da CNH.

Por outro lado, vamos verificar um outro dispositivo do CTB, o Inciso I do Artigo 244:

"Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
...
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;"

Resumindo: multa de R$ 191, 54 e suspensão do direito de dirigir.

Observe que nessa infração, há penalidade de suspensão da CNH, independentemente da soma de pontos de outras infrações, ou seja, uma única infração gera a suspensão, diferentemente do seu caso, que não ha previsão de suspensão direto.

Atenciosamente,

Fernando