segunda-feira, 27 de maio de 2013

Lei potiguar sobre veículos apreendidos é inconstitucional


Olá!

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, na quinta-feira (23/5), a inconstitucionalidade da Lei 8.493/2004, do Rio Grande do Norte, que determina o uso, a critério da Secretaria de Defesa Social, “dos carros particulares apreendidos, que se encontrem nos pátios das delegacias e no Detran, e que foram notificados há mais de 90 dias”. Para a corte, a medida seria de competência da União.

A legislação estadual dispõe, ainda, que o uso dos veículos depende de autorização exclusiva do secretário de Defesa Social. Além disso, “a manutenção e conservação dos veículos utilizados durante as operações é de inteira responsabilidade do Poder Público”. Os veículos seriam usados em serviços de inteligência.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.639, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, em que se alegava ofensa ao artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre trânsito. A PGR argumentava que, em função dessa competência, a questão relativa à apreensão e destinação de veículos apreendidos por infração de trânsito foi disciplinada pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), de forma diferente da prevista na lei potiguar.

Estabelece o artigo 328 do Código que “os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e os animais não reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de 90 dias, serão levados à hasta pública, deduzindo-se, do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais e o restante, se houver, será depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei”.

Por outro lado, a Procuradoria alegava que, se tais veículos tiverem sido apreendidos por ordem judicial, a lei do Rio Grande do Norte contraria o inciso I do mesmo artigo 22 da Constituição, que estabelece reserva de lei da União para dispor sobre direito processual.

O ministro Joaquim Barbosa votou pela procedência da ADI e pela inconstitucionalidade da lei impugnada. Segundo ele, o estado não poderia criar hipóteses semelhantes à requisição administrativa para o período em que o veículo aguarda definição de sua alienação, compulsória ou de retorno ao proprietário.

“Sabe-se que a venda dos bens apreendidos, após aplicação da pena de perdimento, pode encontrar algumas vicissitudes”, observou ainda o relator. "Questões ligadas à responsabilidade por multas e tributos, além do próprio estado de conservação dos veículos, às vezes se apresentam como obstáculos relevantes à efetividade do leilão”.

Ainda de acordo com o ministro Joaquim Barbosa, “não obstante eventual exame da conveniência de oportunidade de se dar destinação temporária aos veículos, no interesse público, a legalidade da medida  pressupõe exame no curso do processo legislativo da União”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fernando

Fonte: Lei potiguar sobre veículos apreendidos é inconstitucional. Revista Consultor Jurídico. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mai-24/lei-potiguar-uso-veiculos-apreendidos-inconstitucional-stf, acesso em 27 de maio de 2013, às 22h30

6 comentários :

  1. Em um veiculo no meu nome cairam 16 pontos na minha PPD, porem nenhuma minha, já que nunca dirigi o veiculo, até ai tudo bem...perdi a PPD e entrei em novo processo de habilitação, ja pedi um novo numero de RENACH e já fiz a prova teorica, porem esse veiculo que ainda esta em meu nome recebeu mais uma multa, e ja que eu estou em novo processo de habilitação ja que perdi a primeira PPD, gostaria de saber se essas multas novas e as velhas iram atrapalhar no meu processo para retirar a minha nova PPD.

    Muito obrigado!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Júlio!

      Tudo o que ocorre antes de obter a PPD não cancela esse documento ou interfere na troca pela CNH. Porém, considerando que o DETRAN pode cometer erros e isso lhe prejudicar, sugiro que pare com o processo e somente o reinicie após o pagamento das multas.

      Sugiro também que retire o veículo do seu nome para evitar novas multas e pontos em seu nome.

      Fernando

      Excluir
  2. boa noite fernando , olha meu caso é o seguinte eu passei do prazo de transferencia de uma moto só que eu estou com a ppd eu posso esperar completar os 12 meses para pegar a minha cnh definitiva e assim poder transferir a moto para o meu nome já que eu vou estar com a definitiva , sérar que vai ter algum impedimento para gerar a minha cnh definitiva , por favor me ajude!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Josenildo!

      Sim, pode esperar os 12 meses mas avise o antigo proprietário.

      Fernando

      Excluir
    2. oi amigo fernando eu tenho que avisar a ele por qual motivo ,vai chegar alguma coisa na casa dele ,,, desde já agradeço!!

      Excluir
    3. Josenildo!

      Para que ele não bloqueie o veículo junto ao DETRAN e caso chegue multas, lhe avise.

      Fernando

      Excluir