domingo, 30 de junho de 2013

Deixar o condutor de usar o cinto segurança



Olá!

Vamos explicar alguns detalhes da infração de "Deixar o condutor de usar o cinto segurança". 

Essa infração está capitulada no Artigo 167 do CTB. Observe: 

"Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave (cinco pontos);
Penalidade - multa (127,69);
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator." 

Descrição resumida da infração: Deixar o condutor de usar o cinto segurança.
Competência: Órgão ou entidade de trânsito municipal, estadual e rodoviário
Natureza: Grave (cinco pontos)
Penalidade: multa de R$ 127,69
Suspensão da CNH: somente com essa infração, não.
Medida administrativa: Retenção do veículo até a colocação do equipamento.

Sempre que o condutor não esteja utilizando o cinto de segurança, o Agente da Autoridade de Trânsito deve autuar o veículo, com base neste dispositivo legal.

Quando houver a utilização de forma errada, também deve autuar por infração desse dispositivo. Exemplos:
- com a parte superior do cinto de segurança sob o braço ou atrás do corpo;
- não utilizando somente a parte inferior do cinto de segurança.

Não há infração nos casos abaixo:
- Veículos de uso bélico, os tratores de rodas, os tratores de esteiras, os quadriciclos e os destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.
- Se o passageiro não estiver utilizando o cinto de segurança, deve ser utilizado enquadramento específico: 518-5-2, também do art. 167.

Também não há essa infração nos casos abaixo, onde devem ser autuados por outras infrações:
- Veículo sem cinto de segurança: art. 230, IX;
- Cinto de segurança com dispositivo que trave/afrouxe ou modifique seu funcionamento: art. 230, IX;
- Cinto de segurança ineficiente ou inoperante: art. 230 IX;
- passageiro excedente maior de 10 anos: art. 231, VII;
- passageiro menor de 10 anos, excedente ou não,  sem usar cinto de segurança: art. 168.

Definições e procedimentos
Art. 65 CTB - É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Art. 105 CTB - São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.
Resolução nº 278/08
Art. 1º - Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.A abordagem é obrigatória para veículos fabricados até 1984, considerando que é permitido o uso do cinto de segurança do tipo subabdominal, desde que esse tipo de equipamento seja instalado de fábrica.
Sendo o cinto de três pontos, não há necessidade de abordagem do veículo.

Segundo a empresa Volvo (http://www.volvocarslondon.co.uk/news/volvo-three-point-safety-belt-saves-lives), mais de um milhão de pessoas no mundo são sobreviveram a um acidente de veículo, graças a invenção do cinto de três pontos.
 
O cinto de segurança de três pontos, como nós o conhecemos hoje, foi criado pela Volvo em 1959 e o fabricante estava tão convencido de seu potencial de segurança que fez a patente disponível para outros fabricantes. Logo, todos os motoristas passaram a se beneficiar desse novo dispositivo.
 
A Volvo foi o primeiro fabricante de cintos de segurança de três pontos como equipamento de série em seus carros, a partir de 1963. Agora exigido por lei nos carros modernos, continua a proteger centenas de milhares de pessoas de morte ou ferimentos graves em acidentes de carro a cada ano.

Atenciosamente,

Fernando

Atenção: imagens meramente ilustrativas


Veja também:


2 comentários :

  1. Boa tarde Fernando, recebi uma notificação por estar transitando sem cinto de segurança, em uma cidade que não estive recentemente, acontece que a multa veio na placa do reboque do meu barco, eu posso fazer um recurso alegando apenas isso? Reboque não possui cinto de segurança e o agente de transito se equivocou ao anotar a placa?

    Parabéns pelo excelente trabalho com o site.

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