terça-feira, 24 de setembro de 2013

Número de multas por transitar na faixa de ônibus sobe mais de 500% em SP

Olá!

Você sabe quantas multas foram feitas pelos Agentes de Trânsito por transitar na faixa exclusiva de ônibus em São Paulo? Foram cerca de 152,7 mil. Isso mesmo, 152.700, aplicadas nos primeiros oito meses da gestão Fernando Haddad (PT) em São Paulo. O número representa um aumento de 522% em relação ao mesmo período do ano passado.

De acordo com matéria publicada nesta terça-feira, dia 24, pelo jornal "Folha de S. Paulo", o ritmo de autuação cresceu conforme o número de vias exclusivas ampliou. Desde que assumiu, Haddad fez saltar o número de corredores de ônibus de 122 km para 190 km, a maioria após os protestos de junho.

Com o reforço dos fiscais, que antes eram dois mil agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e neste ano ganhou a adesão de 700 funcionários da SPTrans, quase metade das multas foram aplicadas entre os meses de julho e agosto, 74,2 mil, uma média de quase uma por minuto.

Segundo o Código de Trânsito brasileiro, invadir faixa exclusiva para ônibus corresponde em infração leve, com três pontos na habilitação e multa de R$ 53,20. Este ano, os cofres municipais devem receber 6,8 milhões a mais do que em 2012.

Fernando

Fonte: Multa por invasão de faixa de ônibus cresce mais de 500% em São Paulo. Monteiro, André. Folha de São Paulo. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/09/1346468-multa-por-invasao-de-faixa-de-onibus-cresce-mais-de-500-em-sao-paulo.shtml, acesso em 24 de setembro de 2013, às 17hs.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Senado aprova aumento de multa para prática de rachas no trânsito

Olá!

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira projeto de lei da Câmara (PLC) que aumenta os valores das multas para motoristas que praticam corridas no trânsito com ultrapassagens perigosas, os chamados rachas. A matéria foi aprovada na forma de substitutivo do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que retirou do texto os trechos que também aumentavam as sanções penais para os condutores flagrados fazendo rachas. O projeto original, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), tratava como agravante em casos de lesão corporal e homicídio culposo, elevando as penas para até dez anos de prisão.

Vital do Rêgo considerou que seria mais fácil conseguir a aprovação do projeto se ele não abordasse as sanções penais e mantivesse apenas modificações no que se refere às multas. "Propomos recortar do presente PLC os dispositivos mais controversos, os penais, com vistas à pronta aprovação da parte que tem maior consenso, qual seja, o aumento das multas previstas para as infrações de trânsito mais graves, dada a ansiedade com que a população aguarda a efetividade de tais medidas", explicou o relator na justificativa de seu substitutivo.

Com a mudança, os valores das multas serão reajustados e poderão chegar a até R$ 1,9 mil. Em caso de reincidência, em um prazo de 12 meses, a multa será dobrada. O motorista poderá ter ainda o carro apreendido e o direito de dirigir suspenso por um ano.

O projeto original também regulamentava o Artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) para permitir o exame toxicológico em motoristas suspeitos de dirigirem sob efeitos de substâncias entorpecentes. O substitutivo de Vital do Rêgo não trata do assunto.

Diante das alterações promovidas pelo relator no Senado, o projeto retorna para a Câmara, onde os deputados poderão aprovar o substitutivo do senador ou retomar o texto original da Casa.

Fernando

Fonte: Senado aprova aumento de multa para prática de rachas no trânsito. Agência Brasil. Terra.com. Disponível em http://noticias.terra.com.br/brasil/transito/senado-aprova-aumento-de-multa-para-pratica-de-rachas-no-transito,470d4b9ac8631410VgnCLD2000000dc6eb0aRCRD.html, acesso em 20 de setembro de 2013, às 23h30  

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Multas canceladas pela SETRAN de Curitiba-PR

Olá!

Recentemente, a Secretária Municipal de Trânsito (SETRAN) da cidade de Curitiba-PR, determinou o cancelamento de milhares de Autos de Infração expedidos fora do prazo de 30 dias. A determinação foi feita por meio do despacho contido no Protocolo nº 01-095120/2013.

O Protocolo foi publicado na internet nesta última terça-feira (17/09/13) por meio do site da SETRAN, indicando quais multas foram canceladas. Ao todo, foram arquivadas 58.287 autuações, registradas entre 4 de julho e 19 de agosto deste ano.

A medida foi tomada porque, segundo a prefeitura, a  Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) deixou de enviar 18.570 autuações e 39.717 foram expedidas fora do prazo de 30 dias. Esse prazo é estipulado pelo Inciso II do Artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Observe:

"Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
...
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação."

Entende-se por expedição, a efetiva entrega da Notificação na empresa responsável pelo envio ao proprietário do veículo. Logo, se não expedida dentro desse prazo, pode ser anulada de Ofício pela própria Autoridade de Trânsito ou a pedido do recorrente.

Ainda segundo a prefeitura, o problema aconteceu devido a uma dívida com os Correios, o que fez com que as Notificações não fossem expedidas ou expedidas fora desse prazo legal.

Com isso, tanto a multa (R$) como os pontos deixaram de ser incluídos no prontuário do veículo ou da CNH do responsável, respectivamente.

Para saber se o seu caso está entre as 58.287 autuações, basta acessar o site do SETRAN (http://www.setran.curitiba.pr.gov.br/), clicar na área "Arquivamento de autos de infração" que aparece logo na página inicial. Em seguida, clicar em "clique aqui", acessando a relação de autos arquivados. Então, apertar ao mesmo tempo as teclas (Ctrl) e (F). Com essa ação,  abrirá no pé da página a janela "Localizar", na qual o interessado deve digitar letras e número da placa do carro a ser pesquisado, sem espaço. Se estiver entre as placas relacionadas, a placa procurada aparecerá marcada na relação.

Fernando

Recursos de Multas deferidos ou indeferidos?



Olá!

Recebi um e-mail recentemente questionando quais são as taxas de êxito dos recursos produzidos por nossa equipe.

A resposta depende de uma série de fatores, como por exemplo, qual é o tipo de infração (lei seca, velocidade, etc), se o recorrente apresenta todos os documentos necessários para a defesa, se aproveita todas as fases disponíveis para recorrer (três fases) e se acompanha o processo (tendo acesso ao julgamento e verificação da juntada de documentos solicitados ao órgão julgador).

Essas questões influem diretamente no resultado final pois a defesa é montada contando com as três fases de recurso, ou seja, estamos elaborando uma delas tentando provocar um erro do julgador (o que será aproveitado na próxima fase) ou ainda um erro que foi encontrado no Auto de Infração e deixado para ser alegado propositalmente no próximo recurso. Se o recorrente desiste no meio do caminho, toda a estratégia é perdida.

Um outro fator importante, são os documentos que o recorrente consegue produzir para o estudo do caso e escolha da tese de defesa. Nesse aspecto, podemos citar o Auto de Infração, o cupom do etilômetro (Lei Seca), laudo do INMETRO do aparelho (radar, etilômetro) e outros necessários. Se faltar algum deles, pode haver um estudo equivocado e escolha errada da tese de defesa.

O estudo do julgamento perpetrado pelo julgador é de suma importância, pois há necessidade de saber porque indeferiu a defesa ou o recurso. Dependendo do que alegou, isso é aproveitado na próxima defesa.

Feita essa pequena explanação, posso citar como exemplo um caso pessoal, onde os veículos da família (meu, esposa, irmãos, pais) foram autuados 7 (sete) vezes por infrações diversas em 2011. Dessas, cinco conseguimos cancelar e duas não conseguimos o êxito. Obviamente, todo o procedimento foi seguido à risca. Nesse exemplo, êxito em 70%.

Em 2012, analisando todos os recursos produzidos por nossa equipe, pudemos aferir que conseguimos o êxito em 72% deles. Acredito que é uma excelente taxa de resultados positivos. Também nesses casos, o recorrente seguiu à risca tudo o que indicamos, opinamos, solicitamos, etc.

Não há como vencer sempre. Dizer que os recursos são facilmente vencidos é uma mentira descarada. As vezes me deparo com propagandas que dizem que "100% dos recursos são facilmente vencidos". Isso é mentira.

Espero que tenha conseguido explanar corretamente o assunto e estou à disposição para outras explicações, caso seja necessário.

Fernando

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

A morte estava de folga?

Olá!

Assista abaixo uma reunião de incríveis imagens de escapadas de acidentes graves que nos levam a imaginar se existe ou não alguma relação entre o céu e a terra. Será que nada acontece por acaso?



Fernando

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Como transportar bicicletas nos veículos?

Olá!

Alguns amigos me perguntaram sobre a maneira correta, segura e legal para o transporte de bicicletas nos automóveis, quer seja no teto ou na parte traseira do veículo. Segue abaixo, explicações e a legislação que regula o tema:

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) disciplinou, por meio da Resolução 349, de 2010, o transporte eventual de cargas ou de bicicletas nos veículos classificados nas espécies automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário. Observe abaixo algumas considerações: 

O transporte de cargas e de bicicletas deve respeitar o peso máximo especificado para o veículo.

carga ou a bicicleta deverá estar acondicionada e afixada de modo que:
I- não coloque em perigo as pessoas nem cause danos a propriedades públicas ou privadas, e em especial, não se arraste pela via nem caia sobre esta;
II- não atrapalhe a visibilidade a frente do condutor nem comprometa a estabilidade ou condução do veículo;
III- não provoque ruído nem poeira;
IV- não oculte as luzes, incluídas as luzes de freio e os indicadores de direção e os dispositivos refletores; ressalvada, entretanto, a ocultação da lanterna de freio elevada (categoria S3);
V- não exceda a largura máxima do veículo;
VI- não ultrapasse as dimensões autorizadas para veículos estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres e dá outras providências, ou Resolução posterior que venha sucedê-la.
VII- todos os acessórios, tais como cabos, correntes, lonas, grades ou redes que sirvam para acondicionar, proteger e fixar a carga deverão estar devidamente ancorados e atender aos requisitos desta Resolução.
VIII- não se sobressaiam ou se projetem além do veículo pela frente.

Será obrigatório o uso de segunda placa traseira de identificação nos veículos na hipótese do transporte eventual de carga ou de bicicleta resultar no encobrimento, total ou parcial, da placa traseira.

A segunda placa de identificação será aposta e m local visível, ao lado direito da traseira do veículo, podendo ser instalada no pára-choque ou na carroceria, admitida a utilização de suportes adaptadores.segunda placa de identificação será lacrada na parte estrutural do veículo em que estiver instalada (pára-choque ou carroceria). 

A bicicleta poderá ser transportada na parte posterior externa ou sobre o teto, desde que fixada em dispositivo apropriado, móvel o u fixo, aplicado diretamente ao veículo ou acoplado ao gancho de reboque.

O dispositivo para transporte de bicicletas para aplicação na parte externa dos  veículos deverá ser fornecido com instruções precisas sobre:
I- Forma de instalação, permanente ou temporária, do dispositivo no veículo,
II- Modo de fixação da bicicleta ao dispositivo de transporte;
III- Quantidade máxima de bicicletas transportados, com segurança;
IV- Cuidados de segurança durante o transporte de forma a preservar a segurança do trânsito, do veículo, dos passageiros e de terceiros.

Fernando

Fonte: Resolução 349/10 do CONTRAN

Outras informações úteis:


segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Alteração na Suspensão de Veículos - proibição momentânea

Olá!

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu, por meio da Resolução 450, os novos pedidos de regularização de carros com suspensões modificadas. Especula-se que um dos motivos essa suspensão temporária da regulamentação foi devido ao grande número de caminhões notificados com a suspensão modificada rodando pelo país.


No entanto, não haverá impedimento para a circulação dos veículos que já possuem o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e tiveram a altura da suspensão modificada e regulamentada por oficinas credenciadas pelos Detrans. É importante, obviamente, que tal modificação conste no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
 

A regularização das novas modificações não poderá ser feita até que o conteúdo técnico da resolução 292 seja analisado e revisado.
 

Assim, a emissão de CSV e a inclusão de alterações na suspensão e modificações no Renavam estarão suspensas até o dia 28 de novembro de 2013, ou antes disso, caso o CONTRAN publique nova Resolução regulamentando tais modificações.

Veja abaixo o teor da Resolução 450



Art. 1º Suspender, por 90 dias, os efeitos do art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, de 09 de agosto de 2008, proibindo, nesse período, qualquer alteração no sistema de suspensão original de veículos, nacionais ou importados.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica aos veículos que tiverem alteração das características originais por blindagem, desde que não aumente ou diminua a altura original da suspensão do veículo, respeitados os de mais requisitos de segurança e regulamentares referentes a blindagem de veículos, inclusive quanto à exigência de Certificado de Segurança Veicular e de autorização dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º O órgão máximo executivo de trânsito da União, em 90 dias, apresentará proposta de resolução referente aos requisitos para alteração de características veiculares, inclusive em relação ao impacto nos veículos em circulação, com vistas à revisão da Resolução CONTRAN nº 292/2008 e suas alterações
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando

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