segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Alteração na Suspensão de Veículos - proibição momentânea

Olá!

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu, por meio da Resolução 450, os novos pedidos de regularização de carros com suspensões modificadas. Especula-se que um dos motivos essa suspensão temporária da regulamentação foi devido ao grande número de caminhões notificados com a suspensão modificada rodando pelo país.


No entanto, não haverá impedimento para a circulação dos veículos que já possuem o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e tiveram a altura da suspensão modificada e regulamentada por oficinas credenciadas pelos Detrans. É importante, obviamente, que tal modificação conste no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
 

A regularização das novas modificações não poderá ser feita até que o conteúdo técnico da resolução 292 seja analisado e revisado.
 

Assim, a emissão de CSV e a inclusão de alterações na suspensão e modificações no Renavam estarão suspensas até o dia 28 de novembro de 2013, ou antes disso, caso o CONTRAN publique nova Resolução regulamentando tais modificações.

Veja abaixo o teor da Resolução 450



Art. 1º Suspender, por 90 dias, os efeitos do art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, de 09 de agosto de 2008, proibindo, nesse período, qualquer alteração no sistema de suspensão original de veículos, nacionais ou importados.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica aos veículos que tiverem alteração das características originais por blindagem, desde que não aumente ou diminua a altura original da suspensão do veículo, respeitados os de mais requisitos de segurança e regulamentares referentes a blindagem de veículos, inclusive quanto à exigência de Certificado de Segurança Veicular e de autorização dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º O órgão máximo executivo de trânsito da União, em 90 dias, apresentará proposta de resolução referente aos requisitos para alteração de características veiculares, inclusive em relação ao impacto nos veículos em circulação, com vistas à revisão da Resolução CONTRAN nº 292/2008 e suas alterações
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando

Outras informações úteis:


Nenhum comentário :

Postar um comentário