sexta-feira, 7 de março de 2014

Montadora estrangeira deve manter estoque de peças para reposição dos veículos vendidos no país

Olá!

Vc compra um carro importado e posteriormente descobre que não há peças de reposição para serem vendidas aqui no nosso país. O que fazer?

Em recente julgamento, nos tribunais esclareceram que a representante no Brasil de uma montadora estrangeira deve manter estoque de peças de reposição para reparos nos carros oferecidos aos brasileiros. Nos casos em que as peças não estão disponíveis e é necessário aguardar sua importação, é devida a indenização por danos morais e materiais para o proprietário impossibilitado de utilizar o veículo. Com base neste entendimento, a 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou Apelação Cível de uma importadora de veículos e manteve sentença que a condenou a indenizar um proprietário em R$ 13,5 mil.

O autor da ação comprou um veículo que foi danificado por uma enchente em 2010. O carro, que era o instrumento de trabalho do proprietário, foi vistoriado e levado a uma concessionária autorizada, para a troca das peças, mas o conserto não foi concluído porque a peça chamada de “chicote”, que deveria ser trocada, não estava à disposição, e teria de ser importada. A espera pela chegada da peça chegou a três meses, levando o proprietário a ajuizar ação pedindo indenização por danos morais e materiais.

A sentença da 4ª Vara Cível de Criciúma acolheu o pedido, determinando pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 3,5 mil por danos materiais, dando origem ao recurso ao TJ-SC. A importadora alegou que não existiria relação de consumo, pois o veículo era o instrumento de trabalho de seu proprietário, apontando a necessidade de preparação do comprador para a espera por peças importadas em caso de reparos. Assim, de acordo com a empresa, não fica caracterizado o dano moral quando há demora no conserto.

Relator do caso, o desembargador Sérgio Izidoro Heil confirmou a relação de consumo entre as partes, pois o consumidor é o destinatário final do produto ou serviço, sem que a relação seja caracterizada pelo uso do veículo para o trabalho. Como representante de montadora estrangeira, a empresa deve “manter um estoque de peças de reposição que atendam aos veículos postos no mercado de consumo”, segundo ele. Também cabe ao fornecedor ou representante providenciar as peças em prazo razoável, sob pena de arcar com os custos do reparo, afirmou o desembargador.

De acordo com Izidoro Heil, o consumidor que compra um carro importado não é avisado sobre a espera de três meses pela peça, impossibilitando o uso do veículo. Assim, “mostra-se evidente a responsabilidade da apelante pelos prejuízos causados ao apelado em razão da demora na reposição da peça”, continuou Heil. Para ele, a demora no reparo não é mero dissabor, pois frustrou suas expectativas e o deixou privado do meio de locomoção por tempo maior do que o previsto, causando intenso abalo moral e psíquico. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Henry Petry Junior e Jairo Fernandes Gonçalves.

Veja abaixo a ementa da ação:


Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Ausência de peças em estoque para reposição. Sentença de parcial procedência. Recurso da demandada. Inaplicabilidade do código

de defesa do consumidor. Utilização do veículo para uso pessoal e profissional. Situação que não descaracteriza a relação de consumo. Automóvel danificado encaminhado à autorizada para conserto. Demora na entrega de peça essencial à prestação do serviço. Dever de assegurar a oferta de peças de reposição. Inteligência do art. 32 do cdc. Mora injustificada. Dano moral. Expectativa de conserto em tempo razoável. Frustração. Requisitos da responsabilidade civil caracterizados. Dever de indenizar. Pedido subsidiário de minoração da verba indenizatória. Impossibilidade. Atendimento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso conhecido e parcialmente provido. Apelação Cível n. 2012.079986-7, de Criciúma-SC.


Fernando

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