segunda-feira, 3 de março de 2014

Notificação de Autuação - não recebimento - A Empresa dos Correios é a responsável?

Olá! 

Veja a pergunta encaminhada por e-mail por um consulente, referente à não entrega da Notificação pelo Correios:

"Fernando, recentemente recebi a Notificação de Penalidade (com o boleto da multa) sem ter recebido a Notificação de Autuação (sem o boleto). Entrei em contato com o órgão autuador que pesquisou e encontrou a Notificação, esclarecendo que não foi entregue tendo em vista o carteiro não ter localizado o numero do imóvel. O mais estranho é que o endereço está atualizado perante o DETRAN e a Notificação recebida posteriormente continha o mesmo endereço. Posso pedir a anulação do processo por não ter recebido a Notificação anterior? (dúvida postada por Henrique, de Feira de Santana - BA)."

Conforme a legislação, o órgão autuador é obrigado a encaminhar a Notificação de Autuação (sem o boleto da multa) em até 30 dias, a contar do cometimento da infração. Ele faz isso encaminhando-a para o endereço cadastrado no DETRAN.

Caso essa Notificação retorne, há necessidade de fazer algumas avaliações:

1 - caso retorne por endereço insuficiente ou desatualizado, a Notificação é válida para todos os fins;
2 - caso  retorne com a informação de que tentaram entregá-la por três vezes e não conseguiram porque não havia morador no local, o órfão é obrigado a publicar tal situação em Diário Oficial para que tudo se torne válido.


Mas e se o erro for do carteiro? Há como pedir o cancelamento do processo? Em tese não, pois o órgão cumpriu com a sua obrigação de encaminhá-la dentro do prazo legal.

Mas e o interessado, fica com o prejuízo? Em tese, também não, pois não contribuiu com a situação. O endereço existe e está correto no DETRAN.

Nesse caso, pode-se mover uma ação judicial contra o Correios solicitando que seja ressarcido por danos morais e/ou materiais pelo erro cometido.

Em recente decisão judicial, os Correios escaparam de uma situação parecida porque a mercadoria postada continha endereço insuficiente (falta do CEP). Logo, o inverso é verdadeiro, pois se o endereço está correto, a não entrega da Notificação é passível de ressarcimento pelos prejuízos causados.

Nessa ação contra a ECT, com pedido de indenização por danos materiais e morais por causa de uma encomenda não ter sido entregue em Portugal foi julgada improcedente porque o endereço do destinatário estava sem CEP. 

Para a Desembargadora dessa ação, conforme o artigo 557 e parágrafos, do Código de Processo Civil, e a redação dada pela Lei 9.756/98, os Correios poderia responder objetivamente pelos danos causados a terceiros, independentemente da ocorrência de culpa. Contudo, no presente caso, não houve extravio da encomenda, que somente não foi entregue pelo fato de o endereço estar incompleto.

Não restou comprovada a ocorrência de dano moral, uma vez que bastaria o correto reencaminhamento da mercadoria aos destinatários para a comprovação de sua boa-fé. Nesse sentido, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, apenas a conduta causadora de violação à integridade psíquica ou moral da pessoa humana de forma mais extensa do que o mero aborrecimento, chateação ou dissabor gera dano moral.

Quanto aos danos materiais, ficou comprovado que os mesmos não existiram, uma vez que os objetos devolvidos pela administração postal de Portugal ficaram à disposição para retirada pela autora, fato que somente não ocorreu pelo manifesto desinteresse da própria.

Logo, é de suma importância que mantenha o seu endereço atualizado perante o DETRAN e caso não receba a Notificação (perdendo prazos, etc), entre em contato pessoalmente com o órgão autuador para entender o que ocorreu e com isso, verificar se houve culpa das pessoas jurídicas envolvidas (órgão autuador, Correios, etc).

Caso encontre algum erro, pode ser que uma ação judicial corrija o erro, inclusive com a indenização pelos danos causados. Para tanto, procure o seu advogado para estudo do caso.

Fernando

94 comentários :

  1. Olá Fernando,

    Meu carro foi autuado por radar eletrônico mas não recebi notificação, não moro mais no endereço que consta no detran e só fiquei sabendo das multas quando fui emitir os boletos do licenciamento.
    Fui ao detran com o formulário de indicação de condutor infrator e me informaram que havia expirado o prazo para recurso.
    Porém consultando minha CNH no site do detran, as infrações aparecem assim.
    Órgão Número Auto Código Infração Data Auto Pontos Situação
    8749 8749188528 7463-0 25/10/2013 5-GRAVE EM GRAU DE RECURSO
    8749 8749195221 7455-0 30/10/2013 4-MÉDIA EM GRAU DE RECURSO
    8749 8749196052 7463-0 31/10/2013 5-GRAVE EM GRAU DE RECURSO
    8749 8749200457 7463-0 05/11/2013 5-GRAVE EM GRAU DE RECURSO

    Essa situação EM GRAU DE RECURSO significa o que?

    Outra dúvida me surgiu lendo algumas respostas aqui no seu site seria a respeito de não ter recebido a notificação, se existe alguma forma de saber se ela foi emitida dentro dos 30 dias da autuação para ver a possibilidade de anular por esse motivo.

    Se tiver alguma outra opção/sugestão agradeço.

    Att., Carlos

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    1. Carlos!

      Se não atualizou o endereço perante o DETRAN todas as Notificações são válidas para todos os fins.

      Em grau de recurso significa que ainda pode haver oportunidade de apresentar as defesas. Informe-se pessoalmente junto ao órgão autuador.

      Fernando

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    2. Sr Fernando.
      Levei uma multa dia 12/10, tava com o lacre da placa violado. Queria saber se vou poder pegar minha CNH definitiva que vence dia 15/10?

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    3. Olá!

      Sim, consegue trocar a PPD pela CNH normalmente.

      Porém, assim que o DETRAN identificar essa infração gravíssima, procederá o cancelamento da sua habilitação.

      Fernando

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  2. Olá Fernando,
    Recebi a notificação de aplicação de penalidade, mas não recebi a notificação de autuação. Entrei em contato com o orgão que aplicou a multa e me informaram que a notificação de autuação foi enviada, mas retornou após 3 tentativas, me deram o código para rastreamento e consultei no site dos correios, e foi isso mesmo que aconteceu. Lendo agora seu texto, entendi que eles deveriam então ter feito a publicação em Diário Oficial. Meu entendimento é correto? Então ainda consigo entrar com recurso? Informo ainda que meu endereço sempre esteve atualizado no DETRAN.

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    1. Diva!

      Sim, após as tentativas, deveriam ter feito a publicação em Diário Oficial. Se não fizeram basta recorrer indicando essa falha.

      Fernando

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    2. E qual seria o prazo para a publicação? Aconteceu o mesmo comigo e verifiquei que a publicação foi feita após os 30 dias. Existe alguma possibilidade de recurso?

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    3. Fernando!

      Não existe prazo para a publicação. Isso pode demorar meses ou até anos.

      Fernando

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  3. Meu carro foi autuado no estado do Paraná,mas moro no estado de São Paulo,não era eu que estava dirigindo no momento da autuação tenho permissão para dirigir e são 5 pontos na carteira foi enviado a identificação do condutor por sedex para o estado do Paraná,mais a multa chegou com o seguinte,sem indicação do condutor até a data limite,o que posso fazer pra não perder minha permissão?

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    1. Olá!

      Se não encaminhou a indicação do real infrator dentro do prazo legal concedido, só conseguirá transferir os pontos judicialmente, lá no Estado do PR.

      Fernando

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  4. recebi uma notificaçao de autuaçao referente a 03/10, ao consultar minha placa me deparei com outras 6 do mes de julho. na minha casa sempre ha gente e nao acredito que houveram 18 tentativas de entrega, como proceder?

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    1. Roberto!

      Entre em contato com o órgão autuador para se informar sobre quando, como e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram.

      Com a resposta, saberá se houve algum erro por parte deles.

      Fernando

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  5. Boa noite!
    tenho meu endereço atualizado no Detran. Ocorre que veio uma multa para pagar sem receber a prévia notificação. Fui até o departamento de transito da municipalidade e me informaram que o correio esteve em casa por três vezes e não encontrou ninguém. Nos horários indicados pelo correio depois das 17h00 horas que não é horário de trabalho deles, inclusive um horário das 19h00, todos esses horários tinham alguém em casa. Há possibilidade de cancelar essa multa?

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    1. Olá!

      Entre em contato por e-mail para maiores detalhes: recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  6. Boa noite!
    Recebi um auto de infração e gostaria de recorrer pois tenho certeza que foi ultrapassado o prazo de 30 dia para postagem. Porém, quando vou rastrear nos Correios, o número que consta no Código de barras do Auto ( 010309560 ) , diz que não informações sobre o código.
    Estou rastreando corretamente? o que posso fazer?
    Desde já grata!

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    1. Olá!

      Esse não é o número correto. O código de rastreamento possui 17 números e começa com duas letras. Termina com BR.

      Fernando

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  7. boa noite.vendo o extrato do meu carro pela internet no dia 18 de janeiro de 2015 encontrei uma autuação ,por transitar veloc sup max permitida no dia 28 de maio de 2014 ,sendo que no dia 5 de janeiro de 2015 também procurei ver o mesmo e não constava.e o meu veículo não circulou neste local.afirmo que o mesmo não saiu do meu município nesta data ,e não recebi nenhuma notificação.o que posso fazer?

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    1. Olá!

      Entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia do Auto de Infração para verificar se realmente é o seu veículo.

      Posteriormente, retorne com as informações obtidas.

      Fernando

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    2. agradeço ,ja consegui informações junto ao orgão e verifiquei a foto ,era uma motocicleta ,e eu sou proprietaria de um gm/prisma joi.

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    3. Olá!

      Viu como a obtenção da cópia é de suma importância?

      Agora basta recorrer que sairá vitoriosa.

      Fernando

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  8. Fui pesquisar o site do Detran para ver se meu documento esta para ser entregue e me deparei com uma autuação " passageiro sem cinto de segurança" situação Notificação da autuação emitida, data da infração 13/11/2014 data da inclusão 17/11/2014, até a presente data não recebi nada, e meu endereço esta correto no DETRAN.
    O documento 2015 chega mesmo com autuação?
    Já se passaram 4 meses da data de13/11/2014, deveria ter recebido em 30 dias, o que devo fazer?

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    1. Olá!

      Sim, o documento será encaminhado pois ainda não há penalidade aplicada

      Aguarde a chegada da Notificação de Penalidade (com o boleto da multa) e recorra indicando que não recebeu a Notificação anterior.

      Fernando

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  9. Estou com a provisoria ainda, e meu irmão levou 2 multas usando meu carro, mas não recebi nenhuma notificação!
    Entrei em contato com o Detran e os correios, afirmaram que eu tinha mudado, mais ainda resido no mesmo local, o que fazer agora?
    O Detran mandou eu preencher uma solicitação de transferência fora de prazo, é o correto nesse momento?

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    1. Olá!

      Inicialmente, faça a transferência conforme orientado.

      Num segundo momento, verifique qual é o endereço cadastrado no DETRAN. Pode ser que esteja errado e precise corrigi-lo.

      Fernando

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    2. Obrigado por responder, liguei no Detran e confirmei o endereço, esta tudo correto, o endereço não foi mudado!!

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    3. Olá!

      Bem, se houve problema na entrega das Notificações, quem é o culpado é os Correios e não o órgão autuador.

      Se não conseguir efetivar a transferência, poderá impetrar uma ação judicial contra os Correios por danos morais. Para tanto, consulte o seu advogado para verificar a viabilidade dessa demanda.

      Fernando

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    4. Obrigado Fernando, vou tentar transferir os pontos, se não de certo, vou atrás dos meus direitos!!

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    5. Olá!

      Isso mesmo. Qualquer dúvida, entre em contato conosco.

      Fernando

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  10. Boa noite Fernando. Recebi uma notificação de penalidade, infração cometida dia 02/06/2015 e postagem dia 10/08/2015. Sendo que, não recebi a notificação de autuação. Porém hoje procurei o orgão autuador de minha cidade e fui informado que a notificação foi postada no dia 23/06, confirmado posteriormente por mim junto aos correios, constatei que foram várias tentativas de entrega. Como todos em casa trabalhamos fora não foi possível o recebimento. Desde o dia 23/06 o correio tentou sem sucesso a entrega e só na data de hoje foi feita a devolução para o orgão, segundo o rastreamento dos correios. Nesse caso: 1- cabe recurso pelo não recebimento da notificação de autuação? 2- por ser orgão municipal ele é obrigado a publicar no diario oficial ou em jornal local? Se sim, devo aguardar a publicação? Como devo proceder nesse caso? Lembrando que eu tenho até dia 21/09/2015 para recorrer da multa. Agradeço se puder me ajudar.
    João Carlos

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    1. João!

      Sim, é obrigado a publicar em Diário Oficial ou no jornal da cidade. Lembro que se já emitiu a Notificação de Penalidade, já publicaram ou não irão realizar essa publicação.

      Fernando

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  11. Ok Fernando. Já emitiram sim a notificação de penalidade. Porém os correios devolveram ontem a notificaçao de autuaçao. Eu posso entrar com recurso então?

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    1. João!

      Se não efetivaram a publicação, sim, pode recorrer com base na falta desse item.

      Fernando

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  12. Prezado no meu caso o comprovante foi o talão de energia quem para o meu desprazer não informa o número da casa, só mostra a rua, o número do apartamento, CEP e cidade, já tem mais de 45 dias, nesse caso tenho como recorrer? Já que o documento do carro, DPVAT, etc chegam no endereço?

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    1. Olá!

      Se o endereço estiver insuficiente, não há obrigação do carteiro em saber o endereço correto. Logo, independentemente de outras correspondências chegarem, não vejo motivo para sucesso ao comparar com outros casos.

      Fernando

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    2. Fernando boa tarde;

      Então procurei o Detran e para a minha surpresa no meu endereço já consta o número do meu apartamento, e agora o que eu poderia fazer?

      Att.;
      Hugo

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    3. Olá!

      Publicaram em Diário Oficial?

      Fernando

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    4. Fernando boa tarde;

      Como faço para verificar a publicação? Em qual parte eu olho do diário oficial?

      Att.;

      Hugo

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  13. Boa tarde Fernando,

    Fui verificar o IPVA 2016 e consta uma multa no carro de meu pai, a multa é por excesso de velocidade na rodovia que é duplicada e a barreira que tem informando na multa é do sentido inverso que ele estava.

    Essa multa tem data de 04/11/2015 e até o presente momento não chegou nenhuma notificação até verifiquei no edital do DER e não consta a placa do carro, meu pai foi ao Detran e lá também não consta nada só o mesmo da consulta, o atendente informou que iriam enviar a notificação isso hoje 05/01/2016, tem como recorrer e cancelar a multa ou tem que esperar a notificação para assim recorrer?

    Obrigado.

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    1. Olá!

      Entre em contato com o DER e verifique quando, como e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram.

      Com a resposta, conseguirá entender o que houve.

      Fernando

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  14. Boa noite, Recebi uma Notificação(boleto) sem ter recebido a notificação de autuação. O fato ocorreu em 12/10/15 sendo que a multa é a prevista no art. 203, V do CTB. No documento consta que a notificação de autuação foi expedida em 26/10/15, más não recebi nada, como posso estar me defendendo neste caso, a multa foi enviada pelo DER. Desde ja muito obrigado!!!

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    1. Olá!

      Entre em contato com o DER e verifique o que ocorreu com a Notificação de Autuação para entender se houve algum erro por parte deles.

      Fernando

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  15. Olá Fernando, moro no Rio mas imagino que o procedimento seja igual em todos os estados. Queria entender uma coisa, recebi a "notificação de autuação", onde ainda poderia, se fosse o caso, apresentar outro condutor ou apresentar recurso de defesa. Bom, não farei nada disso, pretendo pagar a multa sem contestar. O que quero saber, é se ainda chegará outro documento em minha casa, com o boleto para pagamento. No site do Detran-RJ isso não está bem explicado. Na notificação de autuação que recebi, vem escrito "não utilizar este formulário como pagamento". O que eu faço, aguardo chegar o boleto ou tenho que tomar alguma providência?

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    1. Olá!

      Sim, receberá uma outra Notificação com o boleto para pagamento da multa.

      Fernando

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    2. Ta certo então, obrigado!

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  16. não recebi a notificação nem o boleto... a multa de 8/2015 e tambem não aparece nada na minha CNH.... sera que da pra eu transferir os pontos... ou nem gerou???

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    1. Slayer!

      Precisa entrar em contato com o órgão autuador para saber os motivos que não lhe encaminharam a Notificação.

      Fernando

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  17. oi meu nome é luana e queria saber se você pode tirar minhas duvidas com relação a algumas multas que recebi.
    Quando fui pagar o ipva do carro fui notificada sobre 5 multas :
    Ag.Autuador:SEMOCPCR-AGENTES MUNICIP.
    Cota: ÚNICA Vencimento: 25/01/2016 Valor(R$): 85,13
    Lote: 0001188631 Ag.Autuador: 225310 Serie: AD Auto: 003253609-7 Infracao: 7366-2 DIRIGIR O VEÍCULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONEData: 30/08/2015 15:44:41 Local: DO ARRAIAL, EM FRENTE AO N. 404 RECIFE - Amparo Legal: Art. 252, Inc. VI
    Ag.Autuador:SEMOCPCR - LOMBADA
    Cota: ÚNICA Vencimento: 19/06/2015 Valor(R$): 127,69
    Lote: 0003867463 Ag.Autuador: 225310 Serie: AC Auto: 000435449-6 Infracao: 7463-0 TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PData: 02/12/2014 08:23:19 Local: R. ARQUITETO LUIZ NUNES, B. IMBIRIBEIRA ENTRE N. 314 E 375 , SENT. IPSEP- RECIFE - Amparo Legal: Art. 218, Inc. II Velocidade da via: 0040 Aferida: 0057 Considerada: 050 Equipamento: CTTU-4131 Data Afericao: 29/05/2014
    Ag.Autuador:SEMOCPCR - LOMBADA
    Cota: ÚNICA Vencimento: 26/10/2015 Valor(R$): 85,13
    Lote: 0005741939 Ag.Autuador: 225310 Serie: F Auto: 000182939-3 Infracao: 7455-0 TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PData: 28/06/2015 11:54:44 Local: AV. MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES - SEMAFORO, 531 . IMBIRIBEIRA RECIFE - Amparo Legal: Art. 218, Inc. I Velocidade da via: 0060 Aferida: 0073 Considerada: 066 Equipamento: 0000918104 Data Afericao: 04/12/2014
    Ag.Autuador:SEMOCPCR - LOMBADA
    Cota: ÚNICA Vencimento: 29/12/2015 Valor(R$): 127,69
    Lote: 0005962072 Ag.Autuador: 225310 Serie: F Auto: 000204187-0 Infracao: 7463-0 TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PData: 02/08/2015 08:43:40 Local: AV. MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES - SEMAFORO, 530 . IMBIRIBEIRA RECIFE - Amparo Legal: Art. 218, Inc. II Velocidade da via: 0060 Aferida: 0083 Considerada: 076 Equipamento: D4287664-4 Data Afericao: 24/07/2015
    Cota: ÚNICA Vencimento: 22/02/2016 Valor(R$): 102,16
    Lote: 0311263283 Ag.Autuador: 117200 Serie: Q Auto: 001694596-0 Infracao: 7463-0 TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PData: 09/10/2015 12:51:02 Local: Rodovia PE-024, km 1,3-sentido Gaibu CABO STO AGOSTINHO - Amparo Legal: Art. 218, Inc. II Velocidade da via: 0040 Aferida: 0056 Considerada: 049 Equipamento: DERPE4682 Data Afericao: 10/09/2015
    Não ouve nenhum tipo de recebimento de notificação só quando fui pagar o ipva, só que um das multas já foi paga em 2014, as outras são do ano de 2015 já ultrapassando o prazo de 30 dias, quando liguei para a cttu eles informaram que os correios não conseguiram entregar, só que as cartas chegam na minha casa normalmente, tem sempre gente em casa porque morro em condomínio e tem sempre gente na portaria, as multas já estão vencidas e queria saber se eu ainda posso recorrer, já que não foi efetuado nada no prazo a unica coisa informada pela cttu é que a multa foi publicada no diário oficial, porém sem eu ter noção de nenhuma delas como proceder em situações com essa ?

    desde já obrigada e aguardo um retorno.
    Luana

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    1. Luana!

      Se foram publicadas em Diário Oficial, está tudo correto.

      O problema parece que não foi da CTTU e sim dos Correios, que não efetivou a entrega do documento.

      Nesse caso, não vejo nada de errado no procedimento da CTTU.

      Fernando

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  18. Fui multado em Outubro de 2015 e apenas fiquei sabendo ao consultar no site a situação do meu IPVA, porém não recebi nenhum documento na minha residência para identificar o condutor ou fazer defesa.

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    1. Hemerson!

      Precisa entrar em contato com o órgão autuador para saber os motivos que não lhe encaminharam a Notificação.

      Fernando

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  19. Cometi uma multa por avanço do sinal vermelho em 20/04/2016, o prazo para protocolar a identificação do condutor foi no dia 08/06/2016, mas os correios so entregou em minha residencia fora deste prazo, no caso dia 10/06/2016. O problema é que ainda estou com a carteira na provisoria, com vencimento dia 01/07/2016. Ja li a resolucao 404 do contran, mas nao estou entendendo como faço para recorrer da multa, pois nao fui notificado dentro do prazo. gostaria de saber como faço para recorrer, pois nao posso perder a chance de pegar minha carteria permanente.

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    1. Rita!

      A culpa pelo atraso não foi do órgão autuador e sim dos Correios. Logo, não vai adiantar recorrer com esse argumento.

      Com o prejuízo que teve, pode acionar judicialmente os Correios tendo em vista o dano material que terá.

      Fernando

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  20. Prezado:
    Quando fui renovar o licenciamento de meu veículo, condicionaram a renovação ao pagamento de 2 multas.
    Questionei porque não havia recebido as notificações. Disseram que uma das multas foi enviado pelo correio e voltou.Não publicaram no diário. A outra não enviaram notificação postal,foi apenas publicada uma vez no diário. Cabe recurso? Muito Obrigado!

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    1. Izautus!

      Se já estão vencidas, não cabe mais recurso. Conseguirá questioná-las apenas pela via judicial.

      Fernando

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  21. Entrei no site da semob e constam 7 autuações de infrações de trânsito, não recebi nenhuma e não tive a chance de indicar real condutor, com isto, perdi o prazo, pedi as AR's e AIT's na sede da Semob, a justificativa que apareceu é "endereço insuficiente" (falta bloco e apartamento) sendo que o comprovante de residência que apresentei no Detran continham esses dois itens, acho que por um equivoco eles acabaram não complementando o endereço. Porém, minha carteira é provisória e eu sei que posso perdê-la, mas eu não posso, pois irá prejudicar meu trabalho totalmente :(

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    1. Karoline!

      Vc deve solicitar ao DETRAN informações sobre o endereço desatualizado (ou errado). Com essa informação, vc vai solicitar a exclusão dos pontos da sua CNH pois os erros foi deles.

      Vc também poderá pleitear o cancelamento das multas, mas por estarem vencidas, vc só conseguirá pela via judicial.

      Fernando

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  22. Boa tarde, eu fui autuado por dirigir de chinelos e quero recorrer. mais a notificação não chegou, o que devo fazer?

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    1. Olá!

      Vc pode recorrer apenas com o Auto de Infração. Por isso, não precisa aguardar a chegada da Notificação.

      Fernando

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  23. Boa tarde,
    Minha namorada tomou 2 infrações médias que foram notificadas ,segundo o site do detran, no mês de abril. Uma por uso de celular e outra por estar com o farol baixo à noite. Ocorre que o endereço dela está desatualizado com um endereço antigo e ela só verificou a existência dessas multas na data de hoje, sem jamais ter recebido as notificações. Além disso no caso da multa por farol baixo eu que estava dirigindo o veículo. A data de vencimento para pagamento das multas é no dia 12/08. Ela tem permissão para dirigir e perderia a carteira. Há alguma possibilidade de recurso ou transferência dos pontos da segunda multa para mim?

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    Respostas
    1. Olá!

      Não há como transferir os pontos, visto que perdeu o prazo para isso.

      Só resta recorrer para tentar cancelar uma ou outra penalidade e assim, evitar o cancelamento da Permissão.

      Fernando

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  24. Boa tarde Fernando,

    Parabéns pelo seu trabalho, gostaria que me esclarecesse o seguinte: fui autuado em dezembro de 2015, não recebi a notificação do auto de infração durante os 30 dias, fiquei sabendo desta infração apenas em fevereiro de 2016 quando fui imprimir os boletos do licenciamento de meu veiculo.

    Logo em seguida fui ao órgão responsável de meu município, e lá fui informado que a correspondência com a notificação retornou após 3 tentativas.

    Entrei então com recurso, pois nunca tive problemas com correspondências em minha residência, afinal meus pais trabalham em casa, e três tentativas de entrega mal sucedidas é algo impossível. Meu recurso então foi negado, fui informado pelo órgão responsável que fui notificado via diário oficial.

    Recorri novamente, alegando que após fazer uma consulta no diário oficial nos 80 dias seguintes a suposta infração e não encontrei nenhum registro de meu veículo. E aleguei também que a publicação no Diário Oficial só é valida em casos de mudança de endereço ou desatualização do mesmo, o que não vem o caso.

    Existe a possibilidade de meu recurso ser aceito? Quanto tempo o órgão responsável tem para notificar legalmente o cidadão via diário oficial?

    Estou temeroso quanto a isso, pois durante este ultimo anos fui notificado algumas vezes, e a soma total das infrações é igual a 20 pontos. A multa mais antiga neste período expirou hoje (13/09), mas no site do Detran, mesmo após a expiração desta multa está constando os 20 pontos.

    Desde já obrigado e mais uma vez parabéns pelo excelente trabalho.

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    1. Thiago!

      Infelizmente, vc está errado pois nos casos em que não se consegue entregar a Notificação (não havia pessoas na residência, por exemplo), o órgão deve fazer a Notificação via Edital. Essa Notificação pode ser realizada em até cinco anos.

      Nos casos em que a correspondência retorna por mudança de endereço ou desatualizado, é válida para todos os fins e não precisa de publicação no Diário Oficial.

      Quando se atinge 20 pontos ou mais, eles não saem mais da CNH até que seja instaurado processo de suspensão.

      Fernando

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  25. Bom dia!
    Tenho 3 multas por passar no sinal vermelho e uma por excesso de velocidade.
    No site do Detran, aparece o status "em grau de recurso" e totaliza em 26 pontos.
    O endereço que consta no Detran, é da casa de meus pais.
    Minha dúvida é, posso perder a carteira, caso pare em alguma blitz, estando as multas com esse status "em grau de recurso"?

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    1. Olá!

      Sua CNH só terá algum problema caso o DETRAN instaure processo de suspensão e o finalize.

      Antes disso, pode continuar dirigindo normalmente.

      Fernando

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  26. Olá, estou na provisória e recebi duas multas de natureza média, não era eu q estava dirigindo, havia emprestado o carro para outras pessoas. Uma eu tive que assumir a pontuação pq a pessoa já tinha estourado os pontos na CNH e a outra eu tentei trasferir para uma outra pessoa. O problema é que não veio a notificação e sim a multa direto. Liguei para o órgão atuador e disseram que já havia esgotado o prazo para indicação de condutor, disseram também que segundo o códido de ratreamento, o carteiro informou no sistema "destinário desconhecido no local". Um erro grave dos Correios, visto que meu endereço está atualizado no detran e a multa chegou no mesmo endereço, como que a notificação não? Entrei com recurso na primeira e segunda instância explicando o que houve, indicando o condutor, com a assinatura do mesmo e tal, mas foram indeferidos. A permissão venceu agora, dia 04/10 e acho injusto ter que fazer o curso tudo de novo, sendo que preciso do carro para ir trabalhar, não estou em condições nem financeiras e nem de tempo para fazer todo o processo. Como devo proceder nesse caso?

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    1. Carla!

      Essa fato pode ser resolvido pela judiciário, pois o erro foi dos Correios e não seu. Dependendo da situação e análise dos documentos, pode até acionar os Correios para ser ressarcida por danos morais/materiais.

      Consulte o seu advogado para orientar-lhe corretamente sobre isso.

      Fernando

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  27. Fui transferir a minha camionete de município, e quando fui alterar, me falaram que tinha mais 3 multas que não recebi notificação, liguei para o órgão autuador e me informaram que foi colocado pelo carteiro como: mudou-se. Como está no nome da minha empresa estas multas virão dobradas, pois expirou o prazo de identificação do condutor, há algo a fazer?

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    1. Vitor!

      Se o endereço está atualizado perante o DETRAN, quem errou foi o carteiro. Logo, pode pedir o ressarcimento aos Correios das multas que receberá por não ter indicado o real infrator.

      Fernando

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  28. Boa Noite
    Gostaria de saber o que devo fazer,mandei o recurso de informação do condutor via sedex para p detran dentro do prazo,tudo certimho para não extourar pontuação. Porem recibi notificação onde constam os pontos na minha CNH.Consultei o site do correio e para minha surpresa o sedex 10(PE 1 dia) levou 17 dias para ser entregue junto ao Detran porem a data de postagem está dentro do prazo legal,isso me garante algum recurso para não perder minha CNH

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    1. Ana!

      Entre em contato pessoalmente com o órgão autuador para informar o ocorrido e solicitar a transferência dos pontos, visto que o que deve ser lavado em consideração é a data da postagem e não a data que chegou no DETRAN.

      Fernando

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  29. Fernando, em primeiro gostaria de parabeniza-lo pelos ensinamentos passados através do seu site.

    Gostaria de tirar uma dúvida se possível. Vejo você falar muito sobre a publicação no D.O. Mas qual a lei, resolução, etc. podemos nos apoiar na hora de fazer a argumentação?
    Isso vale para todos os estados ou apenas para alguns?

    Desde já, obrigado.

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    1. Arthur!

      A Resolução que obriga essa publicação, especificamente nos casos em que não conseguem fazer a entrega ao proprietário do veículo é a 619.

      Fernando

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  30. Bom dia!
    No dia 04 de março do presente ano, período da tarde, fui multada por Ultrapassagem pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela. A multa foi aplicada corretamente, porém o carro à minha frente ia com uma velocidade abaixo da permitida, e o local da ultrapassagem permitia a visibilidade da estrada, não evidenciando perigo iminente, portanto a ultrapassagem foi feita com prudência.
    Até o momento, hoje são 03 de abril de 2017, não recebi notificação nem qualquer documento em minha residência. Apesar de ter sido autuada no ato da infração por um agente da Polícia Rodoviária Federal, tenho duas perguntas:
    1. Tenho possibilidades de recorrer?
    2. Caso não chegue qualquer documento em meu endereço me notificando da infração cometida, como devo proceder? Devo aguardar chegar um documento em minha residência mesmo tendo sido autuada pessoalmente pelo agente e com a infração constando no site da PRF mas n~~ao no site do detran?

    Poderia me ajudar?

    Grata!

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    1. Olá!

      Inicialmente, precisamos saber se você assinou o Auto de Infração e se o veículo está em seu nome, quesitos que desobrigam o órgão autuador de lhe encaminhar a Notificação.

      Segundo, o endereço do proprietário do veículo está devidamente atualizado perante o DETRAN? Sempre há pessoas nesse local para o recebimento de correspondências dos Correios?

      Fernando

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  31. Ag.Autuador:CTTU - LOMBADA
    Cota: ÚNICA Limite Identificação/Defesa: 15/05/2017 Valor(R$): 130,16
    Lote: 0009480153 Ag.Autuador: 225310 Serie: F Auto: 000619712-3 Infracao: 7455-0 TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM ATE 20%Data: 16/03/2017 16:03:18 Local: AV. MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES - SEMAFORO, 531 ., Sentido: AEROPORTO. Faixa: 4 RECIFE - Amparo Legal: Art. 218, Inc. I Velocidade da via: 0060 Aferida: 0069 Considerada: 062 Equipamento: FS015REC Data Afericao: 21/07/2016


    Fernando estou com essa multa acima. Posso recorrer pois a velocidade considerada está 62 km/h abaixo dos 10% de tolerância? Agora a aferida está 69 acima da tolerancia.

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    1. Daniel!

      Leia o texto disponível no link abaixo:

      http://www.sigarecursos.com.br/2011/04/excesso-de-velocidade-existe-margem-de.html

      Fernando

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  32. Bom dia.
    Uma dúvida minha.
    Com relação ao limite de velocidade em pontos de verificação fixa. O limite é 40km/h.
    Marcação registrada 49km/h, marcação considerada 42km/h.
    Os 20% é simplesmente utilizada para classificar a gravidade da mesma ou é uma tolerância antes de ser multado?
    Recebi uma multa "grave" 5 pontos e R$ 130,86. Posso recorrer da mesma?

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    1. Olá!

      A conta é assim:

      49 - 7 (margem de erro) = 42

      Logo, você estava 2Km acima da velocidade permitida. Infração média.

      Fernando

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  33. Olá, procedi junto ao detran com a indicação de condutor de duas multas, ao consultar o site consta a seguinte informação: Processo Intempestivo Cadastrado sem Decisão.
    O que significa?
    Obrigada

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    1. Liliane!

      Depende onde está pesquisando.

      Se na parte de indicação do real infrator, demonstra que a entrega da indicação do real infrator foi realizada fora do prazo.

      Se na parte de recursos da multa, tal foi entregue fora do prazo.

      Fernando

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  34. Juliano Regis da Silva14 de agosto de 2017 às 11:57

    Bom dia Fernando, pegando um gancho na dúvida da Liliane, o mesmo aconteceu comigo, isso significa que ambos os recursos foram indeferidos? Mas quando entreguei, o que constava no site do DETRAN ainda era "Em grau de recurso".

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    1. Juliano!

      Sim, pode indicar que ambos foram indeferidos.

      Para dirimir a dúvida, sugiro que entre em contato pessoalmente com o órgão para saber o que houve.

      Fernando

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  35. Juliano, no meu caso os ponto que eu havia solicitado a transferência foram efetivados na semana passada.

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  36. Boa tarde, fui multada por radar eletrônico por excesso de velocidade, no entanto não recebi nenhuma notificação, descobri sobre as multas quando fui pagar o licenciamento do veículo, entrei com recusei no dnit alegando que não fui notificada no prazo dos 30 dias, ainda não recebi resposta formal. No entanto entrei em contato por telefone no dnit para solicitar efeito suspensivo, visto q o documento do carro já venceu e não consegui rodar o novo por conta da multa, no entanto fui informada por telefone que não iriam nem avaliar meu recurso pq já havia sido publicado no diário oficial e não haveria mais nada q eu pudesse fazer, isso procede? Além disso, pedi para um amigo verificar como estava meu endereço no DETRAN e estava errado por um erro do próprio DETRAN, pois apresentei comprovante de endereço, não me mudei, e eles erraram o nome do condomínio que eu moro, provavelmente também por isso não recebi a notificação, gostaria de uma orientação de como proceder, por gentileza!

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    1. Cerac!

      Situação complicada, pois o DNIT encaminhou as Notificações corretamente e por um erro do DETRAN, você não as recebeu.

      Sugiro que demande judicialmente (Pequenas Causas) tentando cancelar as penalidades, visto que o erro não foi seu e não pode ser prejudicado por isso.

      Fernando

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  37. Boa noite, tb estou nessa situação de não recebimento de notificação de autuação nem via correios nem DO. Ainda não foi ao detran saber o motivo da não notificação, mas suponhamos que tenha sido os por erro dos correios e lembrando q endereço não esta desatualizado. Pelo que eu entendi ha a possibilidade que recurso, pois deveriam faze-las via edital no diário oficial. Mas ao mesmo tempo fiquei sem entender esse argumento, pois tu fala que essa notificação via diário oficial tem um prazo de ate 5 anos pra ser publica. Como vou alegar falta de publicação se eles tem um prozo monstruoso para fazer isso. Desde já agradeço.

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    1. Mais uma duvida a multa foi dada por eu ter emprestado minha moto a uma pessoa não habilita e na ocasião ele assinou as infrações, mas a moto esta no meu nome por isso as multas e os pontos caíram sobre minha cabeça.

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    2. Olá!

      Você pode aguardar a publicação ou ir diretamente no órgão autuador se informar sobre o ocorrido.

      Lembro que algumas infrações são de responsabilidade do condutor e se não tiver CNH, os pontos se perdem, ou seja, não podem ser inseridos na sua habilitação.

      Para saber quais são de sua responsabilidade, preciso que informe quais são as autuações.

      Fernando

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    3. Ceder a moto a uma pessoa não halitada e condução dessa por estar sem CNH.

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    4. Olá!

      Somente os pontos da infração de ceder a moto é que serão de sua responsabilidade.

      A autuação de dirigir sem CNH não pode ser inserida na sua habilitação.

      Fernando

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  38. Não sei se estou certo, mas o que você pode alegar para a não entrega ou publicação no DO é que a penalidade não poderia ter sido imposta sem seu conhecimento. O prazo de prescrição é de 5 anos, mas eles não poderiam ter imposto a penalidade sem fazer a comunicação. Acho que é ai que mora a alegação.

    Resumindo ou tentando falar de uma forma simples.
    Não poderiam ter aplicado a multa e imposto os pontos sem ter havido a comunicação ao interessado.

    Acho que é isso.

    Mas o Fernando é a melhor pessoa para responder.

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  39. Bom dia.

    Recebi notificação de uma autuação e apresentei a defesa prévia.
    Todavia, a notificação da penalidade, embora expedida pelo órgão autuador dentro do prazo, foi postada pelos Correios após 1 mês do prazo para interposição de recurso ou pagamento da multa.
    É possível recorrer agora sob o fundamento de nulidade do ato?

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    1. Olá!

      Não entendi. A Notificação foi postada nos Correios após a data limite para apresentação do recurso?

      Se sim, o ato é nulo e passível de cancelamento.

      Fernando

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