quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Feliz 2015

Olá!

Este post é apenas para lhe desejar um excelente 2015, repleto de saúde, paz e muitas realizações.

Defina suas metas e siga em frente!

São os desejos da Equipe Siga Recursos.

Atenciosamente,

Fernando

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Programa Direção Segura - DETRAN SP (Lei Seca SP)

Olá!

O DETRAN SP tem desencadeado o Programa Direção Segura em diversas cidades, inclusive na capital. Esse Programa visa fiscalizar os condutores que possam estar sob influência de álcool, utilizando o etilômetro (bafômetro).

Recentemente, divulgou o resultado obtido nessas operações que ocorreram na noite do dia 27/12 e madrugada de 28/12/14. Observe:

São Paulo:
185 testes realizados
31 condutores autuados

Limeira:
106 testes realizados
13 condutores autuados

Ribeirão Preto:
193 testes realizados
11 condutores autuados

Peruíbe:
164 testes realizados
24 condutores autuados

Diadema:
143 testes realizados
16 condutores autuados

São José do Rio Preto:
121 testes realizados
13 condutores autuados

O DETRAN não divulgou as autuações realizadas naqueles condutores que não se submeteram ao teste.

Fernando

Fonte: www.dentran.sp.gov.br

Calendário de licenciamento dos veículos do DETRAN RJ

Olá!

O DETRAN RJ divulgou no dia 23/12, o calendário de licenciamento anual de veículos. Como de costume, os proprietários deverão seguir as instruções conforme o dígito final da placa para que possam agendar e realizar a vistoria. Observe: 

Final da placa: data limite para o licenciamento 
7 - 6: até 31/05/2015
5 - 4: até 30/06/2015
3 - 2: até 31/07/2015
1 - 0: até 31/08/2015
9 - 8: até 30/09/2015

Antes de agendar a vistoria, o proprietário deverá pagar o IPVA (Imposto sobre propriedade de veículos automotores), bem como multas e outros débitos que estejam vinculados ao veículo.

Os automóveis novos (0 Km), com capacidade para até cinco passageiros, bem como os comprados nos anos de 2013 e 2014 não precisarão passar pela vistoria, devendo porém, cumprir os demais quesitos para o licenciamento 2015.
Demais informações podem ser obtidas no portal do DETRAN RJ: www.detran.rj.gov.br

Fernando

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Penalidade - multa (cinco vezes) - o que isso significa?

Olá!

Miguel, do Rio de Janeiro, entrou em contato conosco perguntando por que uma infração tem a informação de que multa é multiplicada por três, cinco ou dez vezes.

Para explicar melhor a situação, vamos inicialmente analisar algumas infrações em que isso ocorre:


Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante
arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).

Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II - nas faixas de pedestre;
III - nas pontes, viadutos ou túneis;
IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração - gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes)

Observe que nestes exemplos, a penalidade é a multa e há um fator de multiplicação. Mas por qual valor é multiplicado?

Para as infrações em geral, temos quatro tipos de penalidade:
Leve: R$ 53,20
Média: R$ 85,13
Grave: R$ 127, 69
Gravíssima: R$ 191,54

Quando há a majoração da penalidade (cinco vezes, por exemplo), devemos multiplicar a infração (gravíssima) pela indicação da penalidade. Veja abaixo como ficam os valores:

Três vezes: R$ 191,54 x 3 = R$ 574,62
Cinco vezes: R$ 191,54 x 5 = R$ 957,70
Dez vezes: R$ 191,54 x 10 = R$ 1915,40

Dessa forma, devemos avaliar qual é a infração (leve, média, grave ou gravíssima) e a penalidade, para sabermos se há alguma multiplicação a ser aplicada.

Já com relação aos pontos, não há multiplicação. Assim, os pontos serão apenas aqueles relativos à infração. Observe?:


Leve: 3 pontos
Média: 4 pontos
Grave: 5 pontos
Gravíssima: 7 pontos

Basicamente é isso.


Fernando

sábado, 20 de dezembro de 2014

Multa da Lei Seca RJ - como se defender

Postagem atualizada em 03 de novembro de 2016

Olá!

Nos últimos dias, recebi diversos e-mails de condutores autuados pela Lei Seca no Rio de Janeiro. Nessas mensagens, me questionavam sobre a possibilidade ou não de êxito nos recursos dessa multa.

Neste post, vou tentar lhe mostrar que realmente é possível obter o sucesso

Bem, inicialmente temos que saber quais são as penalidades dessa infração, que está indicada nos Artigos 165 e 165-A, ambos do CTB:
1 - multa de R$ 2934,70; e
2 - suspensão da CNH por 12 meses.

No DETRAN Rio de Janeiro, há a realização diária dos chamados "bloqueios" para fiscalização dessa e de outras infrações. Obviamente, o que mais chama a atenção é justamente a questão da Lei Seca.

Quando um condutor é abordado, tem duas opções: realizar o teste do bafômetro ou recusar-se. Para ambas as situações, será gerado um Auto de Infração, conforme exemplo abaixo:

1 - Auto de Infração eletrônico:




Estas são as cópias de Autos de Infração gerados pelo Agente no dia dos fatos, porém, utilizando-se de um equipamento para gerá-lo eletronicamente. Este Auto se assemelha com extratos bancários emitidos pelas máquinas dos caixas eletrônicos. Para expô-lo aqui, excluímos todos os dados e dividimos em duas partes.

2 - Auto de Infração manual:


Esta é uma cópia de um Auto de Infração gerado pelo Agente no dia dos fatos, porém, utilizando-se de um talonário, ou seja, deve transcrever manualmente todas as informações no documento. Para expô-lo aqui, excluímos todos os dados e informações.

Se o seu Auto de Infração é parecido com qualquer um desses que foram aqui expostos, já lhe adianto que há pelo menos dois erros de preenchimento que podem invalidá-los em qualquer das fases de defesa. Isso mesmo: há erros que podem invalidá-los. Isso, independentemente de ter ou não realizado o teste do bafôometro.

Observe abaixo alguns exemplos de deferimentos. Obviamente, alguns dados pessoas foram excluídos para garantir a privacidade do condutor.



Não há como colocar todos os recursos deferidos aqui no site, mas esses já servem para lhe mostrar que é possível. Recorra corretamente e faça parte dessa estatística positiva.

Saiba mais:



Foi autuado (multado) por essa infração e precisa de uma avaliação gratuita nos documentos gerados pelo Agente? Precisa que nossa equipe prepare sua defesa? Ainda tem dúvidas? Estamos à disposição no contato@sigarecursos.com.br 

         Fernando
Equipe Siga Recursos

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Calendário de licenciamento de veículos do DETRAN/SC

Olá!

Veja abaixo o calendário de licenciamento dos veículos registrados no Estado de Santa Catarina, conforme Portaria 302/11:

Placa final 1 - até 31 de Março
Placa final 2 - até 30 de Abril
Placa final 3 - até 31 de Maio
Placa final 4 - até 30 de Junho
Placa final 5 - até 31 de Julho
Placa final 6 - até 31 de Agosto
Placa final 7 - até 30 de Setembro
Placa final 8 - até 31 de Outubro
Placa final 9 - até 30 de Novembro
Placa final 0 - até 15 de Dezembro

Fernando

Calendário de licenciamento de veículos do DETRAN RS

Olá!

Confira abaixo o calendário de licenciamento de veículos do DETRAN/RS para o ano de 2015, conforme Portaria 583/14:


Lembre-se que o licenciamento é composto pelo pagamento do IPVA, o Seguro Obrigatório e a taxa de expedição de documentos.

Fernando

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Um milhão de visitantes!!!!!!

Olá!

No dia 18 de dezembro de 2014, chegamos a um milhão de visitantes deste site!!!

Quero deixar registrado neste post, meus sinceros agradecimentos a todos vocês que de uma forma ou de outra contribuíram para que pudéssemos manter este site com informações úteis, prestação de serviço e ajuda aos milhões de condutores e proprietários de veículos que são autuados anualmente em todo o país, nas mais diversas infrações de trânsito.

Se não fosse por cada um de vocês, eu não teria continuado com o desenvolvimento deste trabalho. Cada mensagem de elogio e de consideração que recebemos (e também de críticas) me traz motivação para continuar nesse mesmo caminho, ininterruptamente.

Quando criei este site, confesso que não esperava mantê-lo por tanto tempo ativo. Porém, senti que as pessoas clamavam por um local para tentar sanar as suas diversas dúvidas sobre trânsito, recursos, documentos, etc. Como forma de ajudá-las fui postando um a um textos explicativos sobre esses assuntos.

Acredite, aprendi muito mais com vocês do que lendo os diversos livros sobre o assunto. Dúvidas pontuais forçaram a busca por conhecimento.

Obrigado a você, que nos visita agora. Obrigado a você, que retorna a uma nova visita.