quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Multa após o vencimento da Permissão (ou Provisória)

Olá!

(publicação 01/15)

Recebi a seguinte dúvida de um consulente: "Olá gostaria de tirar uma dúvida. A carteira vence dia 23/12 (provisória) e o agendamento para carteira definitiva ficou marcado para o dia 02/01 ás 9h da manhã. Se eu tomar uma multa grave ou gravíssima as 15h da tarde do dia 02/01 por exemplo, eu perco minha carteira ainda? Ou os pontos já entram na carteira nova?"

Essa é uma dúvida muito comum entre os novos condutores, que estão com a Permissão para Dirigir e estão na iminência de trocá-la pela CNH.

Inicialmente, vamos observar um preceito do Código de Trânsito Brasileiro:

"Art. 148...
...
§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média."

Por esse preceito, podemos verificar claramente se um condutor, durante o tempo em que estiver com a Permissão para Dirigir (PPD) receber autuações (multas) graves ou gravíssimas e ainda se for reincidente em infrações médias, não poderá trocar pela definitiva (CNH).

Porém, se a PPD vencer (já decorreu um ano), qualquer infração posterior a essa data de vencimento será inserida na CNH (definitiva) e não na provisória. Isso se deve ao fato de que o período de "estágio probatório" já passou, não podendo mais ser punido com o cancelamento da habilitação.

Assim, caso sua Permissão esteja vencida, toda e qualquer autuação que sofrer posterior a essa data de vencimento não interferirá ou impedirá a troca pela CNH.

Fernando