quarta-feira, 8 de abril de 2015

Lei Seca - Por que fazer o recurso da multa?

(texto atualizado em 20 de novembro de 2016)

Olá!

Veja abaixo uma pergunta que recebemos via e-mail sobre o recurso da multa da Lei Seca:

"Oi Fernando, meu nome é Fabíola e sou do Rio de Janeiro. Recentemente, fui multada na Operação Lei Seca pois recusei-me em fazer o teste do bafômetro. Minha carteira foi apreendida e após cinco dias, retirei no DETRAN.
Estou dirigindo normalmente por enquanto. Nem sei se posso continuar dirigindo.
Hoje, recebi uma Notificação (sem o boleto da multa), dizendo que posso apresentar uma defesa por escrito, indicando prazo e local para isso.
Dúvidas:
1 - para que serve esse recurso?
2 - serve apenas para a multa?
3 - a suspensão da CNH, como fica?
4 - minha maior preocupação é com a suspensão da CNH. Por isso, seria melhor aguardar para fazer o recurso do processo de suspensão?
Grata."

Fabíola, suas dúvidas são pertinentes e por isso, foi merecedora de uma postagem em nosso site. Espero que com isso, consiga não só sanar as suas, como as de muitas pessoas que entrem em contato conosco todos os dias.

Bem, essa infração gera uma multa de R$ 2934,70 e a suspensão da CNH por 12 meses, conforme descrito na legislação. Quanto a isso, acho que não há dúvidas.

Com relação aos recursos, temos três oportunidades para apresentá-los, obviamente, nas oportunidades corretas. Porém, para que servem os recursos? Apenas para a multa? Para a suspensão? Para ambas as penalidades?

Quando o veículo é autuado, o condutor já pode apresentar a defesa ou aguarda a Notificação, que será encaminhada ao proprietário do veículo. Muito cuidado nesse quesito, pois há casos em que se deve recorrer imediatamente e outros, que deve aguardar a Notificação.

Nessa primeira fase de defesa (com três recursos), vamos recorrer para cancelar o Auto de Infração. Esse documento é aquele gerado pelo Agente no dia dos fatos, cuja cópia fornece ao condutor. Logo, tem que se avaliar esse documento para localizar os erros que serão explorados na defesa.

O objetivo aqui é cancelar o Auto de Infração. E quais as consequências disso?

Quando se cancela um Auto, todas as suas consequências são canceladas junto, ou seja, a multa (R$ 2934,70) deixará de existir (se já pagou poderá reaver o valor) e a suspensão da CNH não ocorrerá.

Isso mesmo, as duas penalidades serão extintas.

Porém, se não recorrer ou se perder todos os recursos dessa fase, num prazo de até cinco anos será instaurado o processo de suspensão da CNH, com a oportunidade de apresentar outros três recursos. Agora, nessa oportunidade, irá recorrer para cancelar apenas a suspensão e não mais a multa (R$). Nesse caso, não irá mais conseguir recuperar os valores que gastou para o pagamento dessa penalidade.

Assim, é um erro grotesco deixar de recorrer na primeira fase, pagar a multa e recorrer apenas quando houver o processo de suspensão. Muitas pessoas acreditam que o simples pagamento de uma multa cara irá evitar a suspensão da CNH. Vai que o DETRAN esquece, não é mesmo? Acredite, isso não irá acontecer.

Esse é o maior dos erros que observo todos dias: pessoas que não recorrem do Auto de Infração e deixam para recorrer apenas nos recursos da suspensão da CNH.

Portanto, recorra em todas as fases, desde a primeira, pois é bem melhor cancelar a multa e a suspensão do que apenas a suspensão.

Atenciosamente,

Fernando

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