quarta-feira, 22 de abril de 2015

Viajar em ônibus com baratas. Será que é possível?

Olá!

Fugindo um pouco dos recursos de multas, quero mostrar abaixo uma decisão do tribunal do Rio Grande do Sul-RS ocorrida em março de 2015, onde deu o direito de indenização a passageira que viajou em ônibus com baratas.

O fato ocorreu em 2008, num ônibus de transporte de passageiro que fazia o trajeto de Santa Maria (RS) até a Foz do Iguaçu (PR). A passageira avisou o motorista que simplesmente alegou que não adiantava trocar o veículo, pois os outros ônibus da empresa também estavam com o mesmo problema.

Veja abaixo a síntese da sentença:

Processo nº: 027/1.11.0010230-2 (CNJ:.0022861-54.2011.8.21.0027)
Natureza: Indenizatória
Autor: Márcia Samuel Kessler
Réu: Hélios Coletivos e Cargas Ltda
Juiz Prolator: Juíza de Direito - Dra. Márcia Inês Doebber Wrasse
Data: 30/03/2012

APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNIBUS INFESTADO POR BARATAS. FALTA DE HIGIENE E ASSEIO DO COLETIVO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Merece ser mantido o valor da indenização por danos morais arbitrada na origem em R$ 10.000,00, pois proporcional aos transtornos     experimentados pela consumidora, que, ao realizar longa viagem (cerca de 14 horas), identificou a presença de baratas no interior do coletivo. Evidenciado descaso da empresa transportadora, visto que, mesmo depois de constatada a infestação dos insetos, não    providenciou a substituição do ônibus, prosseguindo viagem naquela detestável condição. APELAÇÃO DESPROVIDA.

E você, o que faria?

Fernando

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