quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Empresa de capital misto é autorizada a aplicar multas em Ribeirão Preto



Olá!

Na última terça-feira, dia 15 de dezembro, foi publicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) um acórdão que passa a considerar legal a aplicação de multas e a fiscalização do trânsito pela Transerp, uma empresa de economia mista que faz o gerenciamento do transporte em Ribeirão Preto-SP.

A decisão, que partiu da 6ª Câmara do Direito Público, se refere a um processo que questiona a atuação de uma empresa de economia mista no gerenciamento do trânsito. Outro processo relacionado a este caso foi emitido em fevereiro deste ano, o qual também legitimou que a empresa pudesse autuar motoristas.

Ex-diretores da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentam que as infrações aplicadas pela empresa seriam comprometidas pelo lucro e também fomentariam a dita “indústria da multa”. Esta argumentação se deu através de uma ação movida pelos ex-diretores. Contudo, de acordo com o acórdão, não havia nesta ação dados que comprovassem a prática ou quaisquer prejuízos à Prefeitura.

Segundo o relator, as ações pertencem ao município em sua quase totalidade. Os lucros obtidos com as multas aplicadas seriam revertidos em favor da municipalidade, que obteria a maioria dos dividendos.

Os Desembargadores do TJ-SP foram unânimes em sua decisão de que a Transerp pode prosseguir no exercício de suas atribuições, as quais, segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura, também são reconhecidas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

As discussões a respeito da regularidade ou não das aplicações de multas pela empresa começaram em 2011. Neste ano, o Ministério Público, em uma ação civil pública, ajuizou uma ação para que a empresa fosse proibida de multar e fiscalizar o trânsito na cidade. O Promotor responsável pela ação argumentou que, dada natureza mista do capital da empresa, a Transerp não teria a possibilidade de arrecadar com multas.

Em novembro de 2012, uma juíza julgou a ação procedente em relação à aplicação de multas pela empresa, que por causa disso receberia uma multa diária de R$100 mil caso descumprisse as determinações. No entanto, a Transerp não acatou a decisão judicial, justificando-se com o argumento de que o cumprimento da sentença estaria condicionado ao seu trânsito em julgado e que somente ocorreria quando o processo atingisse a última instância de julgamento.

Uma segunda decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, oriunda de uma ação popular, foi emitida em julho de 2013. A empresa foi novamente proibida de aplicar multas e foi exigido que os valores recebidos pelas infrações notificadas nos últimos 5 anos fossem devolvidos. A empresa novamente não acatou a decisão e recorreu.

Cerca de um ano depois, em maio de 2014, o TJ-SP manteve a proibição de aplicação de multas pela empresa. Esta somente foi autorizada a exercer a fiscalização do trânsito.

Em fevereiro de 2015, no entanto, este mesmo tribunal anulou a sentença e legitimou a atividade de aplicação de multas. Segundo o desembargador, a decisão de primeira instância considera que, enquanto empresa de capital misto, a Transerp não tinha capacidade para atuar com poder de polícia. A justificativa da empresa no recurso foi de que conta com um policial militar autorizado por meio de um convênio para a realização das autuações.

Fernando

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