quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Lei do Desmanche entrará em vigor em Minas Gerais em 2016



Olá!

A Lei do Desmanche regulamenta a atividade de desmonte e reciclagem de veículos. Ela entrará em vigor no estado de Minas Gerais em março do próximo ano. De acordo com o Detran-MG, tanto motoristas quanto o próprio órgão terão a possibilidade de conferir a procedência de peças desmontadas, o que dificulta o comércio ilegal no estado.

Nesta terça-feira, dia 15, será realizado o primeiro encontro sobre a lei. O Detran se disponibiliza para esclarecer dúvidas de comerciantes sobre o novo sistema. O evento será realizado no auditório da Delegacia de Acidentes de Veículos, no bairro Funcionários, região Centro-Sul de Belo Horizonte. Sua duração será das 9 da manhã ao meio-dia.

De acordo com o delegado titular da Coordenação de Operações Policiais do Detran (COP), o evento não servirá não apenas para tirar dúvidas, também contará com a distribuição de cartilhas informativas a respeito do assunto. Os presentes receberão orientações sobre a regulamentação da atividade e de como se dará o processo de regulamentação por meio de sistema virtual e fiscalização.

Segundo a Lei Federal nº 12.977, empresas do setor deverão cadastrar as peças. Comerciantes terão obrigatoriamente que cadastrar as peças no sistema virtual e indicar um responsável técnico da oficina para atestar a qualidade e procedência daquela peça. O delegado explica que é necessário receber baixa do Detran para que um veículo seja desmontado. Veículos adquiridos em leilão também precisam ser cadastrados no novo sistema.

De acordo com o último levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizado em 2014, Belo Horizonte possui 2.151 lojas de comércio de peças e acessórios para veículos automotores. A Região Metropolitana abriga 3.774. Um levantamento do Detran aponta que de janeiro a outubro foram registradas 590 ocorrências de furtos e roubos de veículos na RMBH.

A nova lei prevê que estabelecimentos que atuam com o desmanche, revenda ou reciclagem de peças de veículos usados devem ser credenciados junto ao Detran-MG. Exige-se que tais estabelecimentos precisam estar em situação regular com o Estado, possuir alvará de funcionamento expedido pela prefeitura, além de se ter o controle de entrada e saída das peças, entre outros itens. Como alertado pelo delegado, o desmonte de um veículo só pode ser feito depois que for expedida a certidão de baixa do registro no Detran.

Havendo descumprimento destas diretrizes, a empresa está sujeita a multa, a depender do tipo de infração, que pode ser leve, média ou grave. Caso exista o acúmulo de multas que ultrapassem a marca de R$20 mil, haverá a suspensão do recebimento de veículos ou partes para desmontagem. Qualquer infração cometida durante o período de suspensão pode implicar na interdição do estabelecimento ou até mesmo na cassação de seu registro de funcionamento.

Fernando

2 comentários :

  1. Nobre, Estou em processo de tirar a primeira habilitação. Estou fazendo o curso de legislação. Faltam 5 dias para mim concluir. E fui pego pela PRE dirigindo o carro sem CNH...E ai vou perder o processo? O que vai proceder daqui para frente? Uns dizem que só posso tirar tudo novamente depois de 1 ano, outros dizem que vou apenas pagar a multa e isso não vai inteferir em nada no processo de minha primeira habilitação...Por favor me responda estou desesperado...

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    1. Olá!

      Tudo o que fizer antes de obter a Permissão, não a cancela ou impede a troca pela CNH. Porém, o DETRAN erra, e muito.

      Por conta disso, sugiro que pare o processo de habilitação e somente o reinicie após o pagamento dessa multa.

      Fernando

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