sábado, 19 de dezembro de 2015

Projeto de Lei que define prazo de prescrição de 5 anos para multas de trânsito é aprovado pela Câmara



Olá!

Nesta quarta-feira, dia 16, foi aprovado o Projeto de Lei 1526/11. A aprovação foi realizada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (lei 9.503/97), determina que as multas de trânsito irão prescrever em cinco anos.

De acordo com o relator da proposta na comissão, a medida irá aliviar os depósitos de órgãos de trânsito, que se encontram superlotados com veículos apreendidos pelo não pagamento de multas atrasadas.

De acordo com o relator, existe uma enorme quantidade de veículos amontoados nos depósitos devido ao excesso de multas. Os donos dos veículos não podem pagá-las, o que faz com que os carros continuem nos depósitos. Como existem as multas e deve haver o ressarcimento, os departamentos de trânsito ficam impossibilitados de fazer leilão. A prescrição liberaria todo esse processo.

O relator argumenta que ainda há muitos casos em que os proprietários dos veículos descobrem que foram multados em algum outro estado anos depois do registro das infrações. Eles ficam impossibilitados de provar que não foram multados, o que os leva a pagar uma conta indevida. O relator do projeto crê que o procedimento facilitaria a vida de muitas pessoas.

O projeto consolida uma jurisprudência que já é utilizada. Não existe no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) um prazo prescricional para a cobrança de multas, porém os tribunais já têm se utilizado de um entendimento de que este prazo é de cinco anos contados a partir de quando a multa se torna definitiva, de acordo com legislações extravagantes (fora do CTB).

Durante o período de inadimplência, os condutores ainda estão sujeitos às penalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito, como a apreensão de seus veículos e a impossibilidade de transferirem a propriedade de seus carros. Pela proposta aprovada, a contagem da prescrição das multas de trânsito se inicia 30 dias depois dos motoristas receberem a notificação de que foram multados.

O projeto aprovado pela Câmara tramitava em caráter conclusivo e agora passará pela análise no Senado.

Fernando

2 comentários :

  1. Oi boa tarde eu tomei duas multa por não ta de cinto de segurança eu assinei as duas multa mais o carro não ta no meu nome pra quem vai os pontos????

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    1. Rodolfo!

      A infração do cinto de segurança (grave) será inserida na sua CNH.

      Fernando

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