segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Lei Seca RJ - Recursos Deferidos - Fevereiro de 2016

Olá!

Após algumas pesquisas, reunimos os recursos que foram deferidos pelo DETRAN/RJ em fevereiro/16, especificamente com relação aos processos da Lei Seca.

Nesse mês, houve o deferimento de cinco defesas. É um número baixo se considerado com o mês de janeiro, em que 96 processos foram deferidos, mas não podemos descartar que cinco condutores conseguiram manter o direito de dirigir.

Como você já sabe, gravamos um vídeo com esses deferimentos, igual ao mês de janeiro. Aliás, se quiser assistir o mês de janeiro antes deste, basta clicar aqui.

Quanto à infração, saliento que as infrações ocorridas até o dia 04 de novembro de 2014 eram todas enquadradas como "dirigir sob influência de álcool" (Artigo 165), independentemente de ter realizado o teste ou não. 

À partir dessa data, a recusa ao teste começou a ser enquadrada como "recursar-se a submeter aos procedimentos" (Artigo 277) e aqueles que se submetiam ao teste com resultado positivo, 51691 (Artigo 165).

Portanto, ao assistir o vídeo, veja que inúmeros casos terão como infração o Artigo 165 mas se forem antes de 04 de novembro de 2014, saberá que pode ser tanto por ter realizado o teste, como pela recusa.

Vamos ao vídeo:



Veja também os recursos deferidos em março de 2016, clicando aqui.

Não se esqueça de deixar sua dúvida no final desta página para que possamos respondê-la. Se quiser, pode encaminhá-la para os seguintes endereços:


contato@sigarecursos.com.br
contato@leisecabrasil.com.br
recursodemultasp@hotmail.com

Qualquer dúvida, estaremos à disposição.

Fernando

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) - o que é isso?

Postagem atualizada em 15 de junho de 2017

Olá!


Desde o dia 1º de novembro, é possível se cadastrar perante o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), para que possa receber eletronicamente as Notificações referentes à infrações de trânsito cometidas à partir dessa data. Esse é o chamado Sistema de Notificação Eletrônica, ou simplesmente, SNE.

Numa explicação simples, significa que o órgão autuador não precisa mais enviar as Notificações (de autuação e de penalidade) ao endereço do proprietário do veículo, bastando unicamente “avisá-lo” eletronicamente por meio de um aplicativo para celulares.

O DENATRAN é o responsável direito por organizar e manter esse aplicativo/sistema, desenvolvendo-o e padronizando-o a fim de que todos os órgãos autuadores bem como todos os interessados, possam utilizá-lo corretamente.

Veja abaixo os informativos, comunicados e documentos que podem ser disponibilizados por esse sistema:
- Notificação de Autuação (sem o boleto da multa);
- Notificação de Penalidade (com o boleto da multa);
- Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito;
- interposição de Defesa da Autuação;
- interposição dos Recursos em Primeira e em Segunda Instância;
- resultado de julgamentos das Defesas e dos Recursos;
- resultado da identificação do condutor infrator;
- campanhas educativas de trânsito; e
- outros documentos e informes de suas competências.

Quando o proprietário do veículo se cadastra nesse sistema, será Notificado eletronicamente caso cometa alguma infração de trânsito. Com isso, estará notificado para apresentação da defesa ou do recurso e não receberá mais aquelas Notificações via Correios.

Após se cadastrar no aplicativo, o usuário logado pode inserir os seus veículos e receber infrações aplicadas pelos Órgãos Autuadores que aderiram à solução. O condutor pode inserir ou excluir os veículos a qualquer tempo.

Essa funcionalidade exibe todas as notificações dos veículos cadastrados. O condutor pode visualizar os detalhes de cada notificação e reconhecer a notificação. Também é permitido ao usuário indicar o condutor daquela infração.

O Sistema de Notificação Eletrônica facilita o pagamento da multa, permitindo ao usuário que solicite o código de barras da infração e copie, facilitando o seu pagamento em dispositivos móveis.

O principal benefício na utilização desse sistema: desconto de 40% no valor da multa. Assim, ao pagá-la, terá um desconto considerável. Veja abaixo uma demonstração dos valores sem e com o desconto:

Gravidade da infração
Valor sem o desconto
Valor com o desconto
Gravíssima – 10x
R$ 2934,70
R$ 1760,82
Gravíssima – 5x
R$ 1467,35
R$ 880,41
Gravíssima – 3x
R$ 880,41
R$ 528,24
Gravíssima
R$ 293,47
R$ 176,08
Grave
R$ 195,23
R$ 117,13
Média
R$ 130,16
R$ 78,09
Leve
R$ 88,38
R$ 53,02

Como vemos, é um sistema maravilhoso, que evitará idas e vindas aos órgãos para diversas situações e ainda nos concede um desconto razoável nos valores das multas. Num primeiro momento, somos tentados a aceitar tamanha oferta sem reclamar e o mais rápido, não é mesmo? Mas não é só isso.

Para fazer jus ao desconto, além de estar cadastrado previamente no SNE, o condutor/proprietário deve pagar a multa sem questioná-la, ou seja, não pode recorrer. Isso mesmo: deve se abster de recorrer, pois se o fizer, perderá o direito ao desconto.

Por outro lado, os órgãos também devem se cadastrar no sistema. Por enquanto (até o dia 15/06/2017), os seguintes órgãos já se cadastraram:
1 - Policia Rodoviária Federal (PRF): Adesão suspensa;
2 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT);
3 - DETRAN Santa Catarina;
4 - DETRAN Mato Grosso do Sul;
5 - DETRAN Alagoas;
6 - DETRAN Pernambuco;
7 - DETRAN Ceará;
8 - DETRAN Paraíba;
9 - DETRAN Minas Gerais;
10 - DETRAN Distrito Federal: Adesão suspensa 

Logo, se você for do Rio de Janeiro, por exemplo, e foi autuado (multado) pelo DETRAN não conseguirá se beneficiar desse desconto. Por enquanto.

Dessa forma, o que parecia uma atitude benevolente do DENATRAN, com um desconto considerável dos valores das multas, na verdade é uma maneira grosseira de evitar que você recorra, perdendo a oportunidade de pelo menos tentar cancelar o Auto de Infração e suas penalidades.

O aplicativo já está disponível para download nos sistemas Android e IOS, bastando procura-los nas lojas virtuais. É gratuito e aparentemente leve (8,19Mb). Por enquanto, está com nota 3,5 no Play Store e as críticas são grandes por parte daqueles que já o baixaram.

Bem, vejo essa situação como mais uma manobra para tolher o direito de recorrer das pessoas, forçando-os a pagar a multa com um benefício mas sem reclamar.

Dúvidas, sobre esse ou outro assunto? Insira-a abaixo para que possamos respondê-la o mais rápido possível.

Fernando

domingo, 23 de outubro de 2016

Lei Seca RJ - Recursos Deferidos - Janeiro de 2016

Olá!

Algumas pessoas sempre entram em contato conosco para perguntar se realmente é possível vencer um recurso da Lei Seca RJ. Normalmente, indicam que não conhecem qualquer pessoa que teve sucesso nesse tipo de demanda.

Sempre foi muito difícil para nós explicar para essas pessoas que o sucesso é possível, e para dirimir esse tipo de dúvida, resolvemos gravar um vídeo mês a mês mostrando as defesas e recursos deferidos.

Mas antes de assisti-lo, verifique abaixo algumas explicações para entender como as informações estão dispostas.

Inicialmente, esclareço que as pesquisas podem ser realizadas por qualquer pessoa, no seguinte endereço eletrônico:

http://multas.detran.rj.gov.br/gaideweb/acompanhamentoRecursoMulta

Para tanto, deve possuir pelo menos um dos seguintes números dos documentos abaixo indicados. Veja exemplos:

1 - Auto de Infração lavrado eletronicamente: C-37000000
2 - Auto de Infração lavrado manualmente: E41.000.000
3 - Processo: E-12/062/123456/2016

Ao fazer a pesquisa, temos a seguinte tela:


Observe que há as seguintes informações:

1 - Veículo:


2 - Local da infração, data, hora, responsável pela infração e número do processo:


3 - Data em que ocorreu o julgamento:


4 - E por fim, o resultado:



Quanto à infração, saliento que as infrações ocorridas até o dia 04 de novembro de 2014 eram todas enquadradas como "dirigir sob influência de álcool" (Artigo 165), independentemente de ter realizado o teste ou não. 

À partir dessa data, a recusa ao teste começou a ser enquadrada como "recursar-se a submeter aos procedimentos" (Artigo 277) e aqueles que se submetiam ao teste com resultado positivo, 51691 (Artigo 165).

Portanto, ao assistir o vídeo, veja que inúmeros casos terão como infração o Artigo 165 mas se forem antes de 04 de novembro de 2014, saberá que pode ser tanto por ter realizado o teste, como pela recusa.

No vídeo que irá assistir, especificamente referente aos julgamentos ocorridos no mês de Janeiro de 2016, temos a seguinte quantidade de deferimentos:
1 - Defesa da Autuação (ou Defesa Prévia): 10 deferimentos;
2 - Recurso em Primeira Instância: 03 deferimentos; e
3 - Recurso em Segunda Instância: 83 deferimentos.

Total de defesas e recursos deferidos no mês de janeiro/2016: 96.

Dessa forma, esclareço que fizemos a consulta de um a um e gravamos em vídeo cada um desses deferimentos, inicialmente apenas as Defesas e os Recursos na sequência. Cada caso possui apenas 15 segundos. Logo, poderá pausar o vídeo para verificar com atenção cada um deles.

Você deve estar se perguntando: por que há uma grande quantidade de recursos deferidos apenas em Segunda Instância (terceiro e último recurso)? Bem, um processo como esse demanda atenção e cuidado na escolha dos argumentos defensivos e principalmente, nunca desistir.

Quando se recorre até o fim, as chances de sucesso aumentam muito, pois pode-se aproveitar todos os erros/falhas que ocorrem ao longo da tramitação dos processos. 

Portanto, recorra! Não desista no meio do caminho, pois o sucesso é possível.

Bem, assista o vídeo com calma e se tiver alguma dúvida, entre em contato conosco:




Se tiver alguma dúvida, estaremos à disposição nos endereços eletrônicos abaixo:

contato@sigarecursos.com.br
contato@leisecabrasil.com.br
recursodemultasp@hotmail.com 

Veja também:

Fernando

domingo, 16 de outubro de 2016

Lei Seca - Novo valor da Multa

Postagem atualizada em 04 de novembro de 2016

Olá!

Muitas pessoas estão entrando em contato conosco preocupados com os novos valores das multas, que entraram em vigor à partir de 01 de novembro de 2016.

Veja abaixo uma tabela com os valores antigos e os novos valores, para todas as multas:


Infração
Valor até 31/10/2016
À partir de 01/11/2016
Gravíssima - 10x
R$ 1.915,40
R$ 2.934,70
Gravíssima - 5x
R$ 957,70
R$ 1.467,35
Gravíssima - 3x 
R$ 574,62 
R$ 880,41 
 Gravíssima
R$ 191,54 
R$ 293,47 
Grave 
 R$ 127,69
R$ 195,23 
 Média
R$ 85,13 
R$ 130,16 
Leve 
 R$ 53,20
R$ 88,38 


Veja que os valores serão aumentados consideravelmente.

Quanto à Lei Seca, aumentará de R$ 1915,40 para R$ 2934,70. Um aumento de quase 60%.

Quanto à penalidade de suspensão da CNH, continua em 12 meses, pois não houve alteração nesse quesito.

Existe parcelamento de multa? Não, não há como parcelar o pagamento de multa.

Você é do Rio de Janeiro, clique aqui e veja outras informações importantes e específicas ao seu caso.

Outro Estado? Clique aqui para obter outras informações.

Dúvidas neste ou em outro assunto: contato@sigarecursos.com.br

Fernando 

terça-feira, 5 de julho de 2016

Lei Seca: como saber se o aparelho está devidamente aferido?

Postagem atualizada em 03 de novembro de 2016

Olá!

Os aparelhos utilizados pelos Agentes devem ser devidamente aferidos pelo INMETRO ou por órgão por ele credenciado. Essa aferição deve ser feita antes do aparelho ser colocado em operação e anualmente.

Essa aferição serve para verificar se está tudo correto e segue algumas regras específicas desse Instituto. Caso haja alguma alteração, será reprovado e não poderá ser utilizado nas fiscalizações.

Após essa aferição, o aparelho é lacrado pela empresa responsável, conforme foto abaixo:


Mas como saber se um aparelho está devidamente aferido? Não é sempre que conseguirá verificar o lacre, visto que o Agente pode se negar a mostrá-lo.

Nesse caso, você pode entrar em contato pessoalmente com o órgão autuador e solicitar uma cópia do Laudo. Com isso, saberá se está devidamente aferido e válido.

Caso você tenha dificuldade em ir até o órgão, podemos realizar uma pesquisa em um banco de dados que possuímos. Com isso, poderá ter a informação previamente e de maneira mais rápida, evitando deslocamentos desnecessários até o órgão.

Para tanto, precisamos de uma cópia do cupom emitido pelo aparelho. Portanto, envie-a para o e-mail abaixo digitalizado ou por meio de fotos (em boa qualidade). Em no máximo 24hs úteis lhe encaminharemos a resposta.

Essa informação é útil nos casos em que houve o teste ou não, desde que haja alguma informação sobre o aparelho utilizado.

Portanto, caso tenha alguma dúvida ou queira saber mais alguma informação sobre o aparelho utilizado, entre em contato no e-mail abaixo:

contato@leisecabrasil.com.br

Fernando

Saiba mais:

Conheça os recursos deferidos em janeiro de 2016

quinta-feira, 30 de junho de 2016

Lei Seca: qual foi o valor arrecadado após oito anos de operação?

Olá!

Neste ano, a chamada "Operação Lei Seca" fez mais um aniversário: 8 anos.

Nesse tempo, algumas alterações na legislação foram efetivadas, tornando as penalidades mais pesadas (agora, multa de R$ 1915,40 e suspensão da CNH por 12 meses), maneiras de fiscalizar o condutor foram mudadas para que os Agentes pudessem autuar mais facilmente e a diminuição do índice permitido de álcool no sangue ou no ar expelido pelos pulmões possibilitou que mais condutores fossem autuados.

Durante esta semana, diversos órgãos publicaram seus relatórios indicando que novas operações foram implementadas, novos Agentes contratados, vidas foram poupadas, mais condutores foram fiscalizados e como não poderia deixar de ser, mais autuações foram lavradas, indicando que tem aumentado a quantidade de pessoas que continuam bebendo e dirigindo.

Especificamente sobre o aumento da quantidade de pessoas que continuam bebendo e dirigindo, utilizam a quantidade de autuações (que aumentam a cada dia) para justificar o aumento dos "condutores bêbados". Esquece, porém, que o aumento na fiscalização (pontos de bloqueio) aumentou vertiginosamente.

Alguns números foram divulgados, mas um deles, como não poderia deixar de ser, me chamou a atenção: a quantidade de autuações lavradas: aproximadamente 420.000 apenas no RJ o que converte para 52.500 por ano.

Esses números foram colhidos em reportagens divulgadas nesta semana e me fez pensar no que todos acabam pensando: para onde foi o dinheiro arrecadado? Bem, até 2012, a multa para essa infração era de R$ 957,70. À partir desse ano, o valor dobrou, passando para R$ 1915,40.

Numa conta simples, multiplicando a quantidade indicada pelo menor valor, sem considerar o aumento implementado em 2012, chegamos a mais de 402 milhões de reias. Obviamente, estamos pensando apenas nessa multa mas como todos sabemos, nesses bloqueios são elaboradas diversas outras infrações, remoções de veículos (arrecadação com guincho) e diárias com pátios.

Logo, o valor arrecadado é bem maior do que isso.

Sem entrar no mérito se aplicação da Lei Seca (se está certa ou errada), os valores arrecadados são expressivos e não pode ser desprezado. Para onde está indo esse dinheiro? Qual é o real valor arrecadado? São perguntas que não podem ficar sem resposta.

E vc, o que acha sobre isso? Gostaria de saber a sua opinião sobre o assunto. Deixe sua mensagem abaixo.

Fernando

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Multas em São Paulo: aumento na arrecadação?



Olá!

Em São Paulo, as autuações de trânsito cresceram cerca de 27% no ano de 2015 em comparação ao ano de 2014. Uma causa bastante significativa foi o aumento de 35% das multas aplicadas em função do excesso de velocidade no ano em que a gestão do atual prefeito ( PT) diminuiu, iniciando em julho, para 50 km/h o limite de velocidade nas vias principais do município. Até o mês de novembro, das mais de 10 milhões de infrações, um terço foram emitidas para condutores que trafegaram acima da velocidade máxima permitida.


Até o mês de novembro de 2015, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e os radares do tipo pistola da Guarda Civil Metropolitana (GCM) autuaram quase 4 milhões de motoristas em velocidades superiores às permitidas nas vias, de acordo com o Painel da Mobilidade, lançado no dia 24 de fevereiro, e que apresenta os detalhes das autuações ocorridas entre o ano de 2013 e o ano de 2015. Este painel revela ainda  no mapa do município os quase 1 mil locais onde existem radares.

De acordo com o atual prefeito, esta divulgação dos dados foi um meio para deixar mais "transparente" a fiscalização realizada na capital. Enquanto acontecia o lançamento, o prefeito e o secretário municipal de Transportes, reiteraram que "não existe indústria da multa, mas da morte", fazendo alusão ao desrespeito à lei por parte de alguns condutores e pilotos ao de acidentes no trânsito. "A arrecadação de multa é irrelevante em termos de orçamento. Os prejuízos materiais, de saúde, de previdência pública associados ao trânsito são um múltiplo do que se pode arrecadar com multa", falou o atual prefeito.

Veja abaixo um pequeno comparativo de informações sobre veículos autuados:

2015
 

2014


Neste novo portal lançado, o povo pode tomar conhecimento de quantas irregularidades tiveram seu registro feito em cada uma das ruas onde estão tanto os equipamentos eletrônicos quanto as multas manuais feitas por agentes da CET, agentes da Polícia Militar, agentes da São Paulo Transporte (SPTrans) e agentes da GCM. Para as autoridades, mostrar a localização dos "pardais" e divulgar os dados podem ser abordados com cunho pedagógico para que os motoristas possam "se policiar em relação às leis de trânsito".

Uma especialista em trânsito do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) elogiou a medida adotada. "Deixar o condutor preparado para o que possa acontecer no trajeto dele é interessante, ele pode se organizar no caminho", comentou. "Não é o radar que multa a pessoa, mas o condutor que infringe a velocidade. Acho muito pedagógico a Prefeitura dar a opção de ele saber onde tem fiscalização eletrônica."
Dizer que os radares e agentes multando o tempo todo não cria uma indústria da multa é uma grande enganação, mas o condutor sempre atento percebe a verdadeira ideia por trás disso.

Fernando

Quando o bafômetro está irregular, testemunhas podem suprir esse problema



Olá!

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal realizou a confirmação da sentença da 1ª Vara Criminal do Município de Taguatinga, condenando um réu à pena de 6 meses de detenção, uma vez que este conduziu veículo sob a influência de álcool. Segundo informações, esta decisão foi unânime.

O Ministério Público do Distrito Federal realizou denúncia contra o condutor acusado, atribuindo-lhe a prática de conduta tal qual descrita no artigo 306, caput, da Lei 9503/07 (CTB), uma vez que agiu de forma livre e consciente e conduziu veículo automotor em uma via pública, com concentração de álcool em seu sangue de 1,15 miligramas por litro.

De acordo com a Juíza, o delito encontra-se inequivocamente comprovado, tal qual a autoria do fato, existindo provas suficientes para que ocorresse a condenação. Deste modo, decretou-se a revelia do acusado, que não foi encontrado nos endereços fornecidos nos autos, sendo este condenado a 6 meses de detenção no regime do tipo aberto.

Por meio de recurso, o acusado requereu a anulação do teste do bafômetro e absolvição por não haverem provas suficientes. A Turma Criminal indeferiu o recurso fundamentando-se na inexistência de nulidade no teste de alcoolemia ainda que falte a certificação de aferição anual do medidor pelo INMETRO visto que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas e evidenciadas não somente pelo resultado retornado pelo teste, mas também por meio dos testemunhos dos policiais condutores da prisão realizada em flagrante; estes afirmaram que o réu apresentava sinais clássicos e evidentes de embriaguez ao ser realizada a abordagem.

Diante deste fato, o Colegiado manteve a condenação imposta, realizando a substituição da pena que priva a liberdade por uma pena restritiva de direitos, que consiste na prestação de serviços à entidades públicas ou à comunidade e para completar realizou-se  suspensão da permissão de conduzir por dois meses.

Cabe salientar que essa punição é apenas da seara criminal. Para a seara administrativa, as penalidades serão: multa (R$ 1915,40) e suspensão da CNH (por 12 meses).

Fernando