quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

A Suspensão da CNH em Santa Catarina tem novas regras.



Olá!

No início deste ano, entrou em vigor a Portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Santa Catarina, que padroniza a aplicação de penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por acúmulo de infrações. A regra geral permanece: motoristas que atingem 20 ou mais pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração perdem a CNH ou ainda naqueles casos em que uma única infração possui como penalidade a suspensão, sem a necessidade de acumular pontos com outras infrações
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O prazo da penalidade ainda varia de um a 24 meses sem que o condutor possa dirigir. A extensão do prazo depende da gravidade das multas e do motorista ser ou não reincidente neste tipo de penalidade.

A nova portaria foi criada para atender uma determinação do Tribunal de Contas e pode ser acessada no site do Detran-SC. De acordo com a gerente de penalidades do Detran-SC, as alterações criam mecanismos para que todos as Ciretrans e todas as praças do Detran apliquem a mesma penalidade para diferentes motoristas que se encontrarem na mesma situação. Esta padronização é válida para todo o território de SC.

Motoristas devem ficar atentos às diferentes notificações. O Detran-SC sempre realiza notificações por correspondência impressa enviada pelos Correios. Após o recebimento da notificação, o condutor terá um prazo para defesa e, posteriormente ao julgamento do caso, receberá a pontuação na carteira.

Quando se comprova uma nova infração e a pontuação recebida é igual ou superior a 20 pontos, inicia-se um novo processo: a suspensão de CNH. Os motoristas nesta situação receberão a notificação e terão direito a defesa. Caso alguém decida abrir mão desse direito, é necessário procurar o Detran e devolver a carteira de habilitação.

É importante notar que, apesar do prazo para o acúmulo de pontos na carteira a partir da primeira infração ser de 12 meses, isso não significa que uma multa perde a validade depois desse período. Se acumular 20 pontos ou mais, o condutor pode responder pelo processo de suspensão no prazo de até cinco anos da ocorrência da infração.

A recuperação da carteira de motorista após o período de suspensão requer a realização de um curso de reciclagem obrigatório, com duração de 30 horas.

Precisa de um modelo de recurso para o processo de suspensão da cnh? Acesse: suspensaodacnh.com.br
 
Fernando

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