quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Um "mar" de Infrações pouco conhecidas que podem dar dor de cabeça aos motoristas



Olá!

Com a chegada do período de férias aumentam o número de viagens; ainda que este período tende a ser de tranquilidade, faz-se importante que condutores e passageiros, não deixem de cuidar de sua segurança e de suas obrigações no trânsito.

Uma grande parcela dos motoristas não sabem, mas dirigir com o braço fora do carro, serve como exemplo de uma infração média prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta é responsável por 39 autuações só no Estado de Minas Gerais, no período ocorrido entre janeiro e novembro do ano de 2015, segundo números apresentados pela Polícia Militar Rodoviária.

Na maioria das vezes por desconhecimento ou desatenção, alguns condutores são multados por: dirigir calçando algo que não se firma nos pés (chinelos, por exemplo, causadores de 702 autuações deste tipo), infração tida com média; dirigir com somente uma mão (28 autuações), infração também considera média; e também por dirigir transportando passageiros nos compartimentos de carga (43 autuações), infração considerada como gravíssima.

Qualquer que seja o trajeto: praia, fazendas, casas de campo ou sítios, é comum a presença de cães ou outros animais, entretanto, transportá-los de maneira incorreta pode ser uma grande dor de cabeça para os motoristas. Isto se dá uma vez que não é permitido conduzir o veículo transportando animais à esquerda do motorista ou no meio dos braços e pernas. Também tem multa garantida quem deixa os animais na parte de fora dos carros, incluindo a exposição de animais, mesmo que em pequena porção, fora da janela. De acordo com o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro, este tipo de infração é grave.

Para pessoas apressadas e sem paciência, alerta-se que: fazer uso das luzes do veículo de forma intermitente com o propósito de indicar o desejo de realizar a ultrapassagem a outro condutor é considerada infração média acompanhada de multa. Sanções semelhantes valem para quem ‘transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito’.

É grande o número de "infrações" consideras pelo CTB, mas fica a pergunta: as multas aplicadas são apenas uma forma de educar o condutor ou é uma forma clara de se tirar dinheiro do cidadão?

Fernando

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