segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Multas em São Paulo: aumento na arrecadação?



Olá!

Em São Paulo, as autuações de trânsito cresceram cerca de 27% no ano de 2015 em comparação ao ano de 2014. Uma causa bastante significativa foi o aumento de 35% das multas aplicadas em função do excesso de velocidade no ano em que a gestão do atual prefeito ( PT) diminuiu, iniciando em julho, para 50 km/h o limite de velocidade nas vias principais do município. Até o mês de novembro, das mais de 10 milhões de infrações, um terço foram emitidas para condutores que trafegaram acima da velocidade máxima permitida.


Até o mês de novembro de 2015, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e os radares do tipo pistola da Guarda Civil Metropolitana (GCM) autuaram quase 4 milhões de motoristas em velocidades superiores às permitidas nas vias, de acordo com o Painel da Mobilidade, lançado no dia 24 de fevereiro, e que apresenta os detalhes das autuações ocorridas entre o ano de 2013 e o ano de 2015. Este painel revela ainda  no mapa do município os quase 1 mil locais onde existem radares.

De acordo com o atual prefeito, esta divulgação dos dados foi um meio para deixar mais "transparente" a fiscalização realizada na capital. Enquanto acontecia o lançamento, o prefeito e o secretário municipal de Transportes, reiteraram que "não existe indústria da multa, mas da morte", fazendo alusão ao desrespeito à lei por parte de alguns condutores e pilotos ao de acidentes no trânsito. "A arrecadação de multa é irrelevante em termos de orçamento. Os prejuízos materiais, de saúde, de previdência pública associados ao trânsito são um múltiplo do que se pode arrecadar com multa", falou o atual prefeito.

Veja abaixo um pequeno comparativo de informações sobre veículos autuados:

2015
 

2014


Neste novo portal lançado, o povo pode tomar conhecimento de quantas irregularidades tiveram seu registro feito em cada uma das ruas onde estão tanto os equipamentos eletrônicos quanto as multas manuais feitas por agentes da CET, agentes da Polícia Militar, agentes da São Paulo Transporte (SPTrans) e agentes da GCM. Para as autoridades, mostrar a localização dos "pardais" e divulgar os dados podem ser abordados com cunho pedagógico para que os motoristas possam "se policiar em relação às leis de trânsito".

Uma especialista em trânsito do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) elogiou a medida adotada. "Deixar o condutor preparado para o que possa acontecer no trajeto dele é interessante, ele pode se organizar no caminho", comentou. "Não é o radar que multa a pessoa, mas o condutor que infringe a velocidade. Acho muito pedagógico a Prefeitura dar a opção de ele saber onde tem fiscalização eletrônica."
Dizer que os radares e agentes multando o tempo todo não cria uma indústria da multa é uma grande enganação, mas o condutor sempre atento percebe a verdadeira ideia por trás disso.

Fernando

Quando o bafômetro está irregular, testemunhas podem suprir esse problema



Olá!

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal realizou a confirmação da sentença da 1ª Vara Criminal do Município de Taguatinga, condenando um réu à pena de 6 meses de detenção, uma vez que este conduziu veículo sob a influência de álcool. Segundo informações, esta decisão foi unânime.

O Ministério Público do Distrito Federal realizou denúncia contra o condutor acusado, atribuindo-lhe a prática de conduta tal qual descrita no artigo 306, caput, da Lei 9503/07 (CTB), uma vez que agiu de forma livre e consciente e conduziu veículo automotor em uma via pública, com concentração de álcool em seu sangue de 1,15 miligramas por litro.

De acordo com a Juíza, o delito encontra-se inequivocamente comprovado, tal qual a autoria do fato, existindo provas suficientes para que ocorresse a condenação. Deste modo, decretou-se a revelia do acusado, que não foi encontrado nos endereços fornecidos nos autos, sendo este condenado a 6 meses de detenção no regime do tipo aberto.

Por meio de recurso, o acusado requereu a anulação do teste do bafômetro e absolvição por não haverem provas suficientes. A Turma Criminal indeferiu o recurso fundamentando-se na inexistência de nulidade no teste de alcoolemia ainda que falte a certificação de aferição anual do medidor pelo INMETRO visto que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas e evidenciadas não somente pelo resultado retornado pelo teste, mas também por meio dos testemunhos dos policiais condutores da prisão realizada em flagrante; estes afirmaram que o réu apresentava sinais clássicos e evidentes de embriaguez ao ser realizada a abordagem.

Diante deste fato, o Colegiado manteve a condenação imposta, realizando a substituição da pena que priva a liberdade por uma pena restritiva de direitos, que consiste na prestação de serviços à entidades públicas ou à comunidade e para completar realizou-se  suspensão da permissão de conduzir por dois meses.

Cabe salientar que essa punição é apenas da seara criminal. Para a seara administrativa, as penalidades serão: multa (R$ 1915,40) e suspensão da CNH (por 12 meses).

Fernando

domingo, 28 de fevereiro de 2016

Boa Vista: indústria da multa a todo vapor



Olá!

Apenas nos três primeiros dias de fiscalização por meio dos radares móveis, os agentes de trânsito da Superintendência Municipal de Trânsito (Smtran) autuaram quase 210 motoristas que conduziam seus veículos acima da velocidade máxima permitida em avenidas do município de Boa Vista. A fiscalização com este aparelho começou a funcionar no dia 16 deste mês de fevereiro, como meio de redução dos acidentes de trânsito
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Conforme a Smtran, os condutores que receberem a notificação de autuação terão até 30 dias corridos para recorrer das autuações junto a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito (SMST). O limite de velocidade nas ruas de Boa Vista é de 60 km/h.

Estes aparelhos têm a capacidade de capturar imagens que distam em até 1.200 metros. Os radares registram por meio de vídeos ou fotografias os veículos que transitam acima da velocidade máxima permitida na via.

Na avaliação de um dos chefes de fiscalização da Smtran, a quantidade de notificações é bastante expressiva, no entanto, já se pode notar uma certa mudança no que diz respeito a atitude dos condutores da capital.

"Alguns motoristas já estão criando a consciência de respeitar os limites de velocidade, mas a maioria reduz a velocidade por medo de serem notificados e tem aqueles condutores que mudam a rota para escapar da fiscalização", conta um o chefe de fiscalização.

Ele ainda alerta para os prejuízos de quem não respeita os limites máximos de velocidade ou que tenta enganar a fiscalização . Dependendo do tipo de atitude, a infração pode se considerada  média, grave ou gravíssima.

"A infração no caso de excesso de velocidade é gradativa, ou seja, de acordo com a velocidade que o condutor exceder em relação ao limite da via. Pode ser média, grave ou gravíssima. A punição vai da perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até a suspensão do direito de dirigir, além da multa", alertou.

É sempre a mesma desculpa dada pelos organismos que fiscalizam o trânsito: ninguém admite os erros que são cometidos na fiscalização, muitos menos admitem o verdadeiro intuito dos radares.

Fernando

sábado, 27 de fevereiro de 2016

Condutor anula suspensão do seu direito de dirigir



Olá!

Um condutor deu entrada em um mandado de segurança contra o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP), afirmando que teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa de modo indevido. Nesta ação, o condutor realizou o pedido de liminar, buscando por meio desta que a suspensão fosse retirada de forma imediata.

O condutor afirmou que recebeu uma notificação, que determinava a suspensão do seu direito de conduzir, em função de diversas infrações de trânsito cometidas. Entretanto, afirmou que apresentou defesa junto ao Detran do Estado de São Paulo, com um boletim de ocorrência policial anexado, comprovando assim que seus documentos foram furtados.

O Detran instaurou processo administrativo, mas indeferiu (negou) o pedido de anulação das infrações, mesmo tendo o condutor dito que não conhecia o veículo gerador das multas e que, as infrações ocorreram através de fraude, em função do uso indevido de seus documentos que haviam sido furtados.

Após ser negado o pedido de recurso, o Detran do Estado de São Paulo solicitou que ocorresse a entrega da carteira de habilitação em 30 dias. Assim que recebeu a ação, o juiz responsável por julgar o caso aceitou o pedido de liminar do condutor, determinando assim que o cancelamento da suspensão da CNH fosse realizada imediatamente e, por meio de sentença, determinou a anulação das infrações, concedendo novamente o direito de conduzir ao requerente.

Conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a pena de suspensão do direito de conduzir será aplicada por no mínimo um mês até um máximo de doze meses e, caso haja reincidência no período de doze meses, a suspensão ocorre em um prazo mínimo de seis meses até o máximo de vinte e quatro meses, seguindo critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O CTB adiciona ainda que a suspensão do direito de conduzir é aplicada quando o motorista infrator atingir, no período de doze meses, a soma de vinte pontos ou mais.

Pode-se observar que se o condutor não conhecesse seus direitos, ao ter seu pedido de recurso negado, teria entregado sua CNH mesmo não sendo o culpado; é importante portanto sempre buscar ajuda especializada.

Fernando