terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

13 condutores perdem CNH por embriaguez ao volante todos os dias em São Paulo



Olá!

Funcionando em pouco mais de dois meses, o setor do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) fundado em 2015 cujo objetivo único é julgar recursos enviados por motoristas autuados por dirigirem sob efeito de álcool ou por se recusarem a realizar os testes doetilômetro suspendeu por 12 meses em média 13 habilitações diariamente.

Estas justificativas apresentadas pelos motoristas na primeira Junta Administrativa de Recursos de Infração focada apenas em casos de embriaguez ao volante foram negadas (indeferidas). Este setor começou a operar no final do mês de novembro do ano de 2015.

Em março, será inaugurada na capital uma segunda unidade, semelhante à primeira e avaliará os recursos de todo o Estado. A ideia, de acordo com o órgão, é que os julgamentos de recursos de notificações que tratam alcoolemia sejam realizados somente nestas juntas especializadas.

Do mês de janeiro ao mês de dezembro do ano de 2015, quase 50 mil condutores receberam as notificações. As multas sã aplicados tanto para aqueles que são flagrados no teste do etilômetro quanto para os que se recusam a fazê-lo.

Desde quando se iniciaram os julgamentos na nova JARI até o final de janeiro deste ano, foram julgadas pouco mais de 1 mil defesas de condutores que recorreram à multa por dirigirem embriagados e apenas quatro justificativas foram aceitas pela junta.

Segundo o diretor do setor, grande parte das justificativas "são absurdas" e somente em casos muito específicos o condutor consegue se livrar da suspensão do seu direito de dirigir.

"Tem motorista que diz que sem a CNH ele não vai conseguir levar pão para os filhos. Acontece que ele deveria ter pensado nisso antes de beber e dirigir", afirmou o diretor.

Os que conseguiram reverter a multa foram aqueles que tiveram o carro utilizado por outro condutor ou o veículo que foi furtado. Entretanto, de acordo com o diretor, a multa no valor de R$ 1.915,40 é mantida no caso em que outro motorista utiliza o veículo de outro proprietário, uma vez que o veículo foi utilizado por alguém que bebeu.

Segundo um advogado da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil e especialista no Código de Trânsito Brasileiro, a JARI ter suspendido a multa somente em quatro das mais de 1 mil ocorrências, é um "absurdo" olhando sob o ponto de vista legal.

Conforme ele disse, em 80% dessas autuações que foram aplicadas por dirigir sob efeito de álcool, não houve comprovação efetiva se o motorista estava ou não alcoolizado, já que este recusou realizar o teste do bafômetro.


É claro que a população concorda com o advogado, se não há comprovação efetiva de embriaguez, como este condutor pode ser multado e ter a CNH suspensa?

Fernando

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