segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Finalmente os condutores são beneficiados: Detran da Bahia mudas as regras de porte do CRLV



Olá!

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia (Detran-BA) baixou a Portaria de número 223/16, que teve sua publicação realizada no Diário Oficial do Estado no último dia 30 de janeiro. Esta portaria estabelece uma mudança no que tange à fiscalização do porte obrigatório do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Consta no artigo 2º um texto que diz: “os agentes dos órgãos executivos de trânsito do Estado da Bahia, dentro de cada circunscrição, para efeito de lavratura de auto de infração, somente deverão exigir o porte obrigatório do CRLV do ano em curso, após 30 dias corridos, a contar da data do documento bancário que comprove a quitação dos débitos, conforme previsto em lei”.

Esta medida visa dar mais tranquilidade ao motorista, que nos dias de hoje tem que aguardar de 10 a 15 dias para receber este documento pelos Correios. Antes desta  portaria ser baixada, se o condutor era abordado em uma blitz, ele tinha a obrigação de mostrar o licenciamento atualizado, correndo o risco de sofrer penalidades, mesmo que tivesse realizado o pagamento do documento.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo sem portar o CRLV é infração leve, com multa prevista de R$ 53,20, perda de três pontos na carteira e remoção do veículo.

Com esta mudança, os órgãos responsáveis pelo trânsito no estado são obrigados a cumprir o disposto na portaria. Autoriza-se por meio desta publicação a substituição do CRLV pelo comprovante de pagamento dos débitos do veículo (IPVA, seguro obrigatório DPVAT, taxa de licenciamento e multas, caso existam), válidas para o prazo de 30 dias após o vencimento. 

Este procedimento já foi adotado pelo Detran do Estado da Bahia no Carnaval. As regras que dizem respeito ao licenciamento anual não sofreram alteração.

“Decidimos adotar essa medida para atender à demanda de condutores por novas regras para a exigência do documento obrigatório  do veículo. Vamos  solicitar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que a nossa portaria sirva de modelo para implantar essa mudança favorável ao cidadão em todo o território nacional “, comentou o diretor-geral do Detran do Estado da Bahia.

Ao invés de baixar uma Portaria com essa finalidade, bastava agilizar a expedição do CRLV após o pagamento, pois com a interligação dos sistemas informatizados (Bancos-DETRAN), isso seria perfeitamente possível.

Mas, é um início.

Fernando

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