quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Ministério Público move ação contra o Governo do Estado de São Paulo por uso indevido da arrecadação de multas



Olá!

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ajuizou uma ação civil pública com o intuito de impedir que o governo do estado movimente recursos angariados por multas de trânsito que estão sendo recolhidas irregularmente em conta do Tesouro paulista.

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital foi responsável por pedir a liminar. De acordo com o documento, uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas o Estado apontou que as verbas advindas das multas arrecadadas pelos órgãos de fiscalização de trânsito estaduais ingressam diretamente na conta do Tesouro do Estado como fonte de receita, sem que seja empregada uma conta individualizada e sem a destinação vinculada, o que descaracteriza a verdadeira função das multas.

As empresas que aplicam multas no estado de São Paulo são o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran), o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa).

Segundo a ação, a prática realizada pelo estado de São Paulo é ilegal, desrespeitando o Código Nacional de Trânsito e a Lei de Responsabilidade Fiscal, os quais vinculam a receita proveniente das multas a atividades estritamente relacionadas com a política nacional de trânsito. A Promotoria do Patrimônio Público entende que, ao utilizar os valores arrecadados com as multas para outros fins da atividade estatal, as multas passam a ser fonte de receita tributária do Estado, fomentando, desta forma, “a verdadeira indústria de arrecadação fiscal”.

A ação pede que a Justiça conceda liminar determinando que os recursos provenientes da arrecadação das multas não sejam movimentados e que esses valores não sejam aplicados em outros serviços que não estejam relacionados ao trânsito.

De acordo com as diligências realizadas pela promotoria, não existe uma fonte ou conta detalhada específica para depósito do que é angariado pelo Estado a título de multas por infrações de trânsito, o que impede que se verifique se o Governo do Estado de São Paulo vem respeitando a vinculação prevista no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Existe, de fato, uma conta única do Tesouro Estadual, de forma que a transferência dos recursos é realizada pela Secretaria Estadual da Fazenda.

O artigo 320 prevê que o dinheiro arrecadado com a cobrança das multas de trânsito será aplicada exclusivamente para gastos relativos a sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

No processo, O Ministério Público detalhou que, apenas em 2014, as multas do Detran totalizaram uma receita de R$227.646.557,00, conforme demonstra o documento do Tribunal de Contas do Estado, isto desconsiderando os demais organismos arrecadatórios de multas de trânsito, como DER e Dersa. Contudo, não é possível saber se os recursos arrecadados tiveram como destino o órgão de trânsito arrecadatório, tampouco se foram aplicados conforme o que foi estabelecido pelo Código Nacional de Trânsito.

Adicionalmente, também consta na ação que se não há comprovação da utilização exclusiva dos valores oriundos das multas de trânsito em melhorias relacionadas ao trânsito, também é impossível saber se o percentual de cinco por cento desta quantia é depositada mensalmente na conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET), como previsto pelo parágrafo único do artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro.

Fernando

3 comentários :

  1. Boa noite, Eu tomei uma multa por deixar de usar o cinto de segurança no dia 02/02/15 não fui notificado, nem a multa se quer chegou, e não era eu na condução do veiculo o carro está em meu nome, fui pedir a CNH definitiva aí descobri essa multa o que posso fazer ? Da tempo de recorrer ? A algum recurso ? Pois eu não tinha consciência da multa, ou eu preoucuro um advogado, se a recurso voces elaboram ?

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    1. Olá!

      Pela data da infração, não há mais como recorrer.

      Sugiro que consulte o seu advogado para verificar a viabilidade de uma ação judicial.

      Fernando

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