quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Prefeitura de São Paulo "cansa" de arrecadar arrancando dinheiro do cidadão



Olá!

O município de São Paulo arrecadou incríveis R$ 964 milhões com a aplicação de multas de trânsito no ano de 2015, número que é 7,2% maior que os R$ 899 milhões arrecadados no ano de 2014. Este balanço teve sua divulgação realizada ontem (3) pelo secretário de Transportes da cidade.

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) não fez um detalhamento do número de multas e muito menos quais foram as infrações mais comuns; o que se sabe é que no ano de 2014, foram cometida no total 10,6 milhões de infrações.
O número de radares tem crescido de forma gradativa no município. No ano de 2015 contava-se 818 aparelhos destes, número que representa 75% mais que os 467 existentes no início da atual gestão.

No ano passado, a Prefeitura tornou-se adepta de uma medida que, de acordo com alguns especialistas, causa grande impacto no número de multas aplicadas, que consistiu na padronização da velocidade máxima de grandes vias, tais como as pistas locais das marginais, em 50 km/h.

Quanto a utilização de recursos arrecadados, na terça-feira dia 2, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a decisão a qual proibia que a arrecadação com multas na capital fosse usada para o custeio da estrutura administrativa da CET.

Esta suspensão da utilização da arrecadação ocorreu no dia 15 de janeiro e fazia cumprir um pedido do Ministério Público, que moveu uma ação contra a cidade fazendo a alegação de que o dinheiro arrecadado com as multas de trânsito é utilizado para outros fins além daqueles previstos na legislação do município e no Código de Trânsito Brasileiro.

O município afirmou no recurso que "as atividades da CET estão contempladas no artigo 320 [do Código de Trânsito Brasileiro]". E  afirmou que "a legalidade da aplicação das verbas do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito (FMDT) já havia sido alvo de inquérito civil do Ministério Público Estadual (MPE) em 2013 e, na ocasião, foi proposto o arquivamento do expediente".

Esta ação movida pelo Ministério Público baseou-se numa ação do Tribunal de Contas do Município (TCM) que diz que a arrecadação com multas é “majoritariamente destinados ao financiamento das despesas operacionais da CET, classificadas pela própria Prefeitura como despesas de custeio”.

De acordo com um juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública, as despesas devem ter seu  pagamento feito por receitas correntes (aquelas que essencialmente são advindas de tributos).  “A manutenção da estrutura administrativa da CET não se constitui em investimento, não podendo, por conseguinte, ser bancada pelo dinheiro arrecadado de multas de trânsito”, disse o magistrado em sua decisão.

O que se conclui é: o cidadão sempre acaba pagando a conta e sequer pode saber onde seu dinheiro está sendo investido e se está de fato sendo investido.

Fernando

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