terça-feira, 5 de julho de 2016

Lei Seca: como saber se o aparelho está devidamente aferido?

Postagem atualizada em 03 de novembro de 2016

Olá!

Os aparelhos utilizados pelos Agentes devem ser devidamente aferidos pelo INMETRO ou por órgão por ele credenciado. Essa aferição deve ser feita antes do aparelho ser colocado em operação e anualmente.

Essa aferição serve para verificar se está tudo correto e segue algumas regras específicas desse Instituto. Caso haja alguma alteração, será reprovado e não poderá ser utilizado nas fiscalizações.

Após essa aferição, o aparelho é lacrado pela empresa responsável, conforme foto abaixo:


Mas como saber se um aparelho está devidamente aferido? Não é sempre que conseguirá verificar o lacre, visto que o Agente pode se negar a mostrá-lo.

Nesse caso, você pode entrar em contato pessoalmente com o órgão autuador e solicitar uma cópia do Laudo. Com isso, saberá se está devidamente aferido e válido.

Caso você tenha dificuldade em ir até o órgão, podemos realizar uma pesquisa em um banco de dados que possuímos. Com isso, poderá ter a informação previamente e de maneira mais rápida, evitando deslocamentos desnecessários até o órgão.

Para tanto, precisamos de uma cópia do cupom emitido pelo aparelho. Portanto, envie-a para o e-mail abaixo digitalizado ou por meio de fotos (em boa qualidade). Em no máximo 24hs úteis lhe encaminharemos a resposta.

Essa informação é útil nos casos em que houve o teste ou não, desde que haja alguma informação sobre o aparelho utilizado.

Portanto, caso tenha alguma dúvida ou queira saber mais alguma informação sobre o aparelho utilizado, entre em contato no e-mail abaixo:

contato@leisecabrasil.com.br

Fernando

Saiba mais:

Conheça os recursos deferidos em janeiro de 2016

4 comentários :

  1. Boa tarde, desculpe perguntar sobre um assunto que não é da postagem, mas vejo que você se propõe a responder sempre sobre os assuntos.
    Dirijo um carro cuja proprietária é a minha mãe, que não tem CNH.
    Ela recebeu três notificações de autuação de multa por excesso de velocidade (20%). Eu estava viajando e quando cheguei não havia mais prazo para indicar o condutor.
    Embora eu tenha tentado pesquisar na internet se as consequências de não indicar condutor e não ter habilitação, para as pessoas físicas, são as mesmas das pessoas jurídicas pagar multas em dobro, triplo, etc.), isso não me ficou claro.
    Pergunto:
    Minha mãe será notificada para pagar as multas e mais o triplo delas por não ter indicado condutor e não possuir habilitação, ou deverá pagar apenas as multas?
    Há alguma outra consequência além da pagar as multas, ou pagá-las em triplo?

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    1. Marcos!

      O único Estado que está aplicando multas em dobro, quando o proprietário é pessoa física e não possui CNH é o Estado do Rio Grande do Sul.

      Nos outros locais, nenhuma penalidade adicional será vinculada ao veículo.

      Fernando

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  2. Fernando, bom dia.
    Fui parado numa blits da lei seca pela polícia rodoviária.
    Não fiz bafômetro.
    Minha carteira de habilitação ficou retida e assinei o auto de recolhimento de documento.

    Entretanto, não assinei o auto de infração.
    Ainda assim, receberei a multa ou não houve infração?

    Grato.

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    Respostas
    1. Rodrigo!

      O fato de não ter assinado o Auto de Infração obriga o órgão autuador a encaminhar a Notificação ao proprietário do veículo.

      Entre em contato por e-mail para avaliarmos melhor a situação:

      contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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