sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) - o que é isso?

Postagem atualizada em 15 de junho de 2017

Olá!


Desde o dia 1º de novembro, é possível se cadastrar perante o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), para que possa receber eletronicamente as Notificações referentes à infrações de trânsito cometidas à partir dessa data. Esse é o chamado Sistema de Notificação Eletrônica, ou simplesmente, SNE.

Numa explicação simples, significa que o órgão autuador não precisa mais enviar as Notificações (de autuação e de penalidade) ao endereço do proprietário do veículo, bastando unicamente “avisá-lo” eletronicamente por meio de um aplicativo para celulares.

O DENATRAN é o responsável direito por organizar e manter esse aplicativo/sistema, desenvolvendo-o e padronizando-o a fim de que todos os órgãos autuadores bem como todos os interessados, possam utilizá-lo corretamente.

Veja abaixo os informativos, comunicados e documentos que podem ser disponibilizados por esse sistema:
- Notificação de Autuação (sem o boleto da multa);
- Notificação de Penalidade (com o boleto da multa);
- Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito;
- interposição de Defesa da Autuação;
- interposição dos Recursos em Primeira e em Segunda Instância;
- resultado de julgamentos das Defesas e dos Recursos;
- resultado da identificação do condutor infrator;
- campanhas educativas de trânsito; e
- outros documentos e informes de suas competências.

Quando o proprietário do veículo se cadastra nesse sistema, será Notificado eletronicamente caso cometa alguma infração de trânsito. Com isso, estará notificado para apresentação da defesa ou do recurso e não receberá mais aquelas Notificações via Correios.

Após se cadastrar no aplicativo, o usuário logado pode inserir os seus veículos e receber infrações aplicadas pelos Órgãos Autuadores que aderiram à solução. O condutor pode inserir ou excluir os veículos a qualquer tempo.

Essa funcionalidade exibe todas as notificações dos veículos cadastrados. O condutor pode visualizar os detalhes de cada notificação e reconhecer a notificação. Também é permitido ao usuário indicar o condutor daquela infração.

O Sistema de Notificação Eletrônica facilita o pagamento da multa, permitindo ao usuário que solicite o código de barras da infração e copie, facilitando o seu pagamento em dispositivos móveis.

O principal benefício na utilização desse sistema: desconto de 40% no valor da multa. Assim, ao pagá-la, terá um desconto considerável. Veja abaixo uma demonstração dos valores sem e com o desconto:

Gravidade da infração
Valor sem o desconto
Valor com o desconto
Gravíssima – 10x
R$ 2934,70
R$ 1760,82
Gravíssima – 5x
R$ 1467,35
R$ 880,41
Gravíssima – 3x
R$ 880,41
R$ 528,24
Gravíssima
R$ 293,47
R$ 176,08
Grave
R$ 195,23
R$ 117,13
Média
R$ 130,16
R$ 78,09
Leve
R$ 88,38
R$ 53,02

Como vemos, é um sistema maravilhoso, que evitará idas e vindas aos órgãos para diversas situações e ainda nos concede um desconto razoável nos valores das multas. Num primeiro momento, somos tentados a aceitar tamanha oferta sem reclamar e o mais rápido, não é mesmo? Mas não é só isso.

Para fazer jus ao desconto, além de estar cadastrado previamente no SNE, o condutor/proprietário deve pagar a multa sem questioná-la, ou seja, não pode recorrer. Isso mesmo: deve se abster de recorrer, pois se o fizer, perderá o direito ao desconto.

Por outro lado, os órgãos também devem se cadastrar no sistema. Por enquanto (até o dia 15/06/2017), os seguintes órgãos já se cadastraram:
1 - Policia Rodoviária Federal (PRF): Adesão suspensa;
2 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT);
3 - DETRAN Santa Catarina;
4 - DETRAN Mato Grosso do Sul;
5 - DETRAN Alagoas;
6 - DETRAN Pernambuco;
7 - DETRAN Ceará;
8 - DETRAN Paraíba;
9 - DETRAN Minas Gerais;
10 - DETRAN Distrito Federal: Adesão suspensa 

Logo, se você for do Rio de Janeiro, por exemplo, e foi autuado (multado) pelo DETRAN não conseguirá se beneficiar desse desconto. Por enquanto.

Dessa forma, o que parecia uma atitude benevolente do DENATRAN, com um desconto considerável dos valores das multas, na verdade é uma maneira grosseira de evitar que você recorra, perdendo a oportunidade de pelo menos tentar cancelar o Auto de Infração e suas penalidades.

O aplicativo já está disponível para download nos sistemas Android e IOS, bastando procura-los nas lojas virtuais. É gratuito e aparentemente leve (8,19Mb). Por enquanto, está com nota 3,5 no Play Store e as críticas são grandes por parte daqueles que já o baixaram.

Bem, vejo essa situação como mais uma manobra para tolher o direito de recorrer das pessoas, forçando-os a pagar a multa com um benefício mas sem reclamar.

Dúvidas, sobre esse ou outro assunto? Insira-a abaixo para que possamos respondê-la o mais rápido possível.

Fernando

21 comentários :

  1. Concordo com o post, certa vez fui autuado 6 vezes, consegui duas conversões em advertência (uma ao realizar transferência), transferi uma autuação e anulei 3 porque elas excederam os 30 dias da postagem.

    A meu ver, o que se deveria discutir é a extensão da discricionariedade. Pois do jeito que fica basta a palavra do agente numa AIT devidamente registrada para se constatar um fato que pode muito bem não ter ocorrido. O exemplo é o caso do celular, quem garante que o agente de fato está autuando alguém que fala ao volante? Sou muito precavido quanto à direção, mas sinceramente, não me sinto nem um pouco seguro em relação a agentes de trânsito, pois sempre será a palavra deles contra a minha, e a fé pública nesse caso depõe contra o condutor, se houvesse registro fotográfico, facilitaria bastante.

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  2. Olá Fernando. Gostaria de uma ajuda:
    Um veículo de minha propriedade foi multado no dia 27/9 e nao chegou em minha residencia o formulario pra indicacao do condutor, entao apenas tomei conhecimento do fato no dia 8/12 quando recebi a Notificacao da Penalidade de Multa de Transito para pagamento.
    Tentei informar o condutor infrator pelo site da Autarquia Municipal de Transito no dia 9/12, mas fui informado que o processo seria arquivado por ter perdido o prazo. Pergunta: é possivel recorrer, ja que NAO recebi o formulario e solicitar a comprovacao de que ele me foi enviado? Grato!

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    1. Olá!

      Por qual motivo não recebeu esse documento?

      Retorne ao órgão e solicite informações sobre quando, como e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram, bem como as providências adotadas em virtude disso.

      Dependendo da resposta, poderá invalidar esse processo.

      Fernando

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  3. Realmente nao sei o motivo, pois o meu endereço nao mudou, tanto que recebi o boleto para pgamento da multa. Obrogado pela dica. Abs

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    1. Olá!

      É por isso que deve verificar pessoalmente. Lá irão lhe informar os motivos que impediram a entrega.

      Fernando

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  4. Oi,pessoal!Vim aqui pq esse site realmente funciona e há 4 anos atrás eu ainda estava na permissão e consegui ganhar o recurso da lei seca e além disso,eu fugi da blitz ! to escrevendo agora pq eu vou precisar do recurso para o meu irmão que um multa por esta sem capacete! Um abraço!!

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  5. Oi boa tarde me chamo Fernando, gostaria de tirar uma dúvida, minha esposa tem um veículo no nome dela. Porém mês passado ouve um acidente onde me envolvi. Meu carro(que está no nome dela) deu perca total pelo seguro. Fomos até a delegacia fazer ocorrência, onde o policial rodoviário aplicou uma multa. Mas a multa é multa de proprietário. Porém minha esposa já passou no teste de habilitação. Mas não foi emitida ainda. Devido essa multa. Ela mesmo assim perde o direito de dirigir? Obs.. Foi uma multa de pneu careca.

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    1. Fernando!

      Tudo o que ocorre antes de obter a Permissão não interfere na obtenção desse documento ou na troca pela CNH. Porém, o DETRAN erra e muito.

      Por isso, sugiro que acompanhe continuamente a habilitação da sua esposa no site do DETRAN e caso esses pontos sejam inseridos indevidamente, solicite a exclusão o quanto antes.

      Fernando

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  6. Boa noite Fernando, lendo o artigo que fala sobre o app, ele diz que tenho que recursar do recurso, mas o o paragrafo 2 diz que o fato do pagamento da multa não implica em renuncia ao questionamento administrativo, respeitando o paragrafo 1... Cai na lei seca, recusei a fazer o bafometro, a duvida que fica, se eu pagar pelo app, posso apresentar defesa perante a esfera administrativa visando defender-se contra a proibição de dirigir por 1 ano? grato

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    1. Daniel!

      A regra é a seguinte:
      1 - desconto de 40%, renunciando a qualquer recurso.
      2 - desconto de 20%, podendo apresentar os recursos.

      Sem avaliar o caso, não vejo vantagem alguma de renunciar aos recursos dessa infração, visto que perderá fases importantes de defesa para tentar cancelar as duas penalidades.

      Mas é uma simples opinião.

      Fernando

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  7. Cai em uma lei seca e me recusei a fazer o teste do bafometro, fui notificado a 20 dias atrás, me cadastrei no SNE mas o app não permite o desconto de 40%. O órgão autuador é cadastrado no sistema (detran AL) MAS NÃO PERMITE O PROCEDIMENTO. Porque isso está acontecendo? Quero pagar a multa já reconhecendo a autuação.

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    1. Melo!

      Se a adesão ao SNE ocorreu após o cadastramento/emissão da Notificação, esclareço que para essa infração não poderá obter o desconto.

      Fernando

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  8. Olá, boa tarde

    Tenho uma dúvida. Entrei com recurso de defesa prévia junto ao detran/df. Agora preciso vender o veículo e a garagem está exigindo o pagamento da multa. Ocorre que fui informado que caso pague a multa estarei renunciando ao recurso. Como proceder?

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    1. Sérgio!

      O simples pagamento da multa não significa que está renunciando os recursos.

      Entre em contato com o órgão autuador para se informar sobre o procedimento correto para o pagamento, sem a exclusão do seu direito de defesa.

      Fernando

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  9. Fernando, se eu deixar de pagar a multa do meu filho, que foi autuado pela lei seca, e ingressar com recurso... O documento do meu carro deixa de ser emitido mesmo ainda estando o recurso sob análise?

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    1. Olá!

      A emissão do documento do veículo não está atrelado ao recurso. Pagando a multa, já poderá solicitá-lo.

      Fernando

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  10. Outra duvida: o prazo do recurso, com meu veículo cadastrado no se, inicia-se a partir da data da autuação? É que no sne a data do fato consta como data da notificação... achei muito estranho...

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    1. Olá!

      O prazo de recurso está indicado na Notificação recebida. Desconsidere outros indicados em sites.

      Fernando

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  11. Fernando boa noite.
    Fui pego em uma blitz da lei seca.
    Não fiz o teste do bafometro.
    Mesmo assim fui conduzido a delegacia.
    Tem algum telefone para entrar em contato com vc?
    Muito Obrigado

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    1. Olá!

      Somente por e-mail

      recursodemultasp@hotmail.com
      contato@leisecabrasil.com.br

      Fernando

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