Recursos Diversos








203 comentários :

  1. Fernando, primeiramente parabéns pelo site e pelos esclarecimentos. Recebi notificação de autuação de infração por conduzir moto com passageiro sem capacete e outra na mesma hora por estar na contramao. No momento do fato estava em aula tenho um papel de frequencia assinado pelo professor que comprova que estava em aula. Fui na SMTT de Aracaju para pedir copia do auto de infracao como vc me orientou, a funcionária nem sabia o q era, me disse que não tinha, se eu não queria era extrato de infrações. Enfim, como me defender?

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    1. Marcel!

      Obrigado pelos elogios.

      Vc deve insistir na obtenção da cópia do Auto de Infração. Se o funcionário não souber o que é isso, basta mostrar a Notificação recebida, onde consta o número desse documento.

      Caso mantenha a afirmação que esse documento não existe, solicite a presença do chefe e se manter tal afirmação, faça o pedido por escrito protocolizando uma cópia para ter provas do pedido.

      Fernando

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  2. Olha Fernando... Bom Dia!
    Achei o seu site, e achei muito interessante. Gostaria de tirar algumas dúvidas se possível!

    Em Dezembro em Porto Velho - Rondônia fui multado por um guarda de trânsito da cidade, é a época onde você espirra e é multado. Eu estacionei em uma esquina onde tinha um bueiro grande, e o mesmo ficava distante da calçada e eles me autuarão com 2 multas 1 por esta longe da calçada e outra por perto da esquina, mais ambas não tem medição especificada. Posso recorrer?

    E esta semana 03/03/14 estava indo para casa, quando simplesmente eu passei por um guarda e ele encarou o meu carro e anotou a minha placa eu acredito que foi por causa do insulfilm, mais isso pode? simplesmente o guarda olhar e me multar? ele não teria que me parar, medir, e aí fazer a autuação?

    Fernando agradeço pelo tempo... essa são minhas duvidas... Obrigado...

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    1. Meu nome é Aloni Iaruchwski... Porto Velho - Rondônia...

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    2. Aloni!

      Com relação às autuações do estacionamento, há necessidade de avaliar os Autos para verificar as anotações feitas pelo Agente. Caso não haja as medidas, pode apontar tais questões nas defesas.

      Não há como autuar por película nos vidros sem abordar o veículo. Se fizer isso, o Auto é facilmente derrubado por meio da defesa.

      Fernando

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  3. Maria geni.

    Ola Fernando, que bom te encontrar nesse site. Por favor me de orientação. Fui multada por avançar o sinal, acontece que na rua que eu transitava o farol esta verde, porem ao chegar para virar a esquerda da outra rua o farol estava vermelho obrigando motoristas a ficarem parados ate que o sinal abrisse. Acredito eu que esses dois farois não estao funcionando cicronizados. Como devo proceder?

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    1. Maria!

      Me informe o local para consulta via Google Maps.

      Assim, entenderei melhor o problema.

      Fernando

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  4. Bom dia Fernando, adquiri agora seu manual e gostaria de tirar uma dúvida, enquanto não recebo o download referente a venda de veículos. Como é de costume, os garagistas ou revendas, como preferir, recebem seu carro na troca através de instrumento de procuração e recibo, porém, muitas vezes eles utilizam "seu" carro enquanto não o vendem e neste período tomam multas. Já impetrei recursos tendo os mesmos sido indeferidos pelo fato de que deveria ter comunicado a venda junto ao Detran. Mas como fazê-lo se as revendas reteem o DUT do veículo e assinam por vc pela procuração que vc deu?

    Obrigado amigo.

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    1. Luis!

      Vc deve pedir uma Nota Fiscal de entrada do seu veículo na revenda e outra, da venda do veículo para vc. Com isso, terá provas da venda/troca.

      Caso tenha tido algum dano maior (suspensão da CNH por conta dos pontos das multas), poderá solicitar uma indenização por danos morais.

      Fernando

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  5. Bom dia Fernando!

    Pesquisando pela net vi ótimas referências sobre o seu site e seu ótimo trabalho espero muito que possa ajudar....Meu irmão vendeu uma moto que tinha para meu noivo...meu noivo insano não efetuou a transferência para seu nome e pior vendeu a moto para outra pessoa que ele não conhece e que perdeu o contato, sem efetuar a transferência do veículo...A pessoa que comprou não efetuou a transferência e nunca efetuou o pagamento de nenhum débito do veículo.
    Meu irmão que tinha o documento de venda foi lá e bloqueou o documento que já estava com o nome do meu noivo...Bem complicado sei que não existe duplo bloqueio...Ele não tem contato com o terceiro que está com moto...Vi que não consta guincho nem nada do tipo....Fim da historia meu noivo quer saber o que ele pode fazer para que essa bola de neve não aumente ainda mais..,Por favor ajude essa pessoa desprovida de sabedoria a regularizar sua situação diga-nos o que temos que fazer????? Desde já muitíssimo obrigado!!!

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    1. Olá!

      A situação está complicada.

      Seu noivo possui algum documento que prove a venda para essa terceira pessoa? Não existe nada que possa fazer para localizá-la?

      Fernando

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    2. Boa noite Fernando

      Falei com a inteligência pura ele não tem abosutamente nada...O cara saiu do emprego e mudou para o interior ele não atende mais o celular e ele ainda não descobriu onde ele está morando...Tem alguma solução além de rezar rsrsrs?

      Desde já agradeço à atenção.

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    3. Olá!

      Nesse caso, não vejo solução para o caso. Se pelo menos ele tivesse alguma prova da transação (depósito em conta, cheque, etc), poderia acioná-lo judicialmente.

      Tem pelo menos o nome completo? Algum número de documento?

      Fernando

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  6. Apreciaria entrar em contato com voces para conversarmos via telefone sobre meu caso e sua proposta de honorarios para apresentacao de recurso. Sou advogado aposentado.Advoguei ao longo de 30 anos e me aposentei devido a um cancer. Gostaria de ter um telefone para contato.

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    1. Olá Dr.!

      Entre em contato via e-mail para agendarmos um horário:

      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  7. Fernando boa tarde.

    Recebi uma multa com base no art. 214 do CTB.
    Sendo que o que aconteceu foi o seguinte. Estava em uma cidade no interior do estado da Bahia. Quando uma agente de transito da referida cidade fez sinal para diminuir a velocidade, eu prontamente atendi o pedido da agente e reduzir a velocidade. Só que ela não satisfeita veio atrás de mim e perguntou se eu era "cego" que não viu ela mandando parar!! Eu disse senhora, você pediu para reduzir a velocidade e não parar, ai ela pegou os dados do meu carro e disse que eu teria tempo para pensar no que fiz. "Brincadeira" e a multa chegou, mencionando o art. 214 do CTB. Vc teria algum modelo e neste caso o deve ser feito.

    Abraço!

    Excelente blog!

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    1. Olá!

      Em qual desses ela lhe enquadrou:

      "Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
      I - que se encontre na faixa a ele destinada;
      II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
      III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
      IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
      V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

      Fernando

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    2. "Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
      IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
      Ah me informe se tem um modelo no material de 1000 recursos...
      Obrigado!

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    3. Olá!

      Vc possui uma cópia do Auto de Infração? O que consta no campo "observação"?

      Fernando

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  8. Olá Fernando .. boa tarde, adorei todos os seus esclarecimentos e pelo seu trabalho , parabéns. No ultimo dia de jogo fui pega na Lei Seca, porem me recusei de realizar o teste do Bafómetro . Mesmo assim fui multada que estaria dirigindo sobre a influencia do álcool .Gostaria de saber qual a melhor maneira de apresentar uma defesa . Desde ja , obrigado .

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    1. Olá!

      Obrigado pelos elogios. Trabalhamos arduamente para apresentar podermos ajudá-los da melhor maneira possível.

      O melhor é recorrer apontando algum erro de preenchimento do Auto de Infração. Isso é imprescindível para que tenha sucesso nos recursos.

      Qualquer dúvida, estamos à disposição: recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  9. Boa tarde Fernando, primeiramente parabéns pelo site, o mundo precisa de mais pessoas como você.

    Minha namorada comprou um carro recentemente, pegou o DUT, levou no cartório e fez tudo certinho para transferir o carro antes dos 30 dias, porém, ela se esqueceu que tinha marcado a vistoria e não foi, agora a vistoria foi remarcada para uma data após os 30 dias previstos para transferência. O maior problema é que ela ainda está com a PERMISSÃO PARA DIRIGIR e essa multa já é o suficiente para ela ter a permissão cassada e ela está desesperada por causa disso. Teria alguma forma ou recurso para retirar ou transferir esses pontos para outra pessoa? Algum procedimento para que ela não perdesse a permissão para dirigir dela, pode ser qualquer coisa, o problema não é o VALOR da multa, mas sim o fato dela perder a permissão e ter que reiniciar o processo de habilitação.

    Desde já, muito obrigado pela atenção.

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    1. Olá!

      Obrigado pelos elogios.

      Sugiro que não complete a transferência pois se o fizer, terá problemas na troca da PPD pela CNH.

      Sugestão: só faça após o recebimento da CNH.

      Avise o proprietário anterior sobre isso.

      Fernando

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    2. Ok, tenho mais uma dúvida. Ela ja autenticou o DUT no cartório e já estava com a vistoria marcada, mesmo se os 30 dias se passarem ela só toma a multa se completar o processo de transferência? E se ela conseguir a segunda via do DUT e for no cartório autenticar antes dos 30 dias terminarem, resolve o problema?

      Muito obrigado pela resposta, Fernando.

      ps: sou o calanguinho, não sei porque estava com esse nome XD

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    3. Olá!

      Sim, somente após completar o processo de transferência.

      Se conseguir a segunda via do DUT, basta fazer o procedimento de transferência novamente, mas desta vez, dentro dos 30 dias.

      Fernando

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    4. Obrigado Fernando, me ajudou demais. Novamente, parabéns pelo site :)

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    5. Olá!

      Obrigado pelos elogios.

      Disponha sempre que precisar.

      Fernando

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  10. Prezado Fernando

    Qual a melhor forma mais eficiente, com privacidade de contato para contratação de seus serviços ?

    Atenciosamente

    Luiz Quintal

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    1. Luiz!

      Entre em contato por e-mail:

      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  11. Ola, estou tentando adquirir o kit com os modelos atraves do site, mas não consigo efetuar a compra, está dando a seguinte mensagem: infelizmente informamos que não foi possível debitar do seu Cartão o valor para compra do produto 'Recursos de Multas - Mais de 1200 modelos de recursos de multas de trânsito (versão 1.0)' e por este motivo a compra foi Cancelada.

    Está havendo algum problema?

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    1. Alessandra!

      Identificamos várias tentativas de compra com o seu nome mas o sistema não nos traz os motivos do cancelamento.

      Sugiro que mude de cartão para conseguir efetivá-la ou entre em contato por e-mail para melhores esclarecimentos:

      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  12. Ok Fernando, mas como faço para solicitar a você a elaboração da defesa? compro o kit atraves do site ou te envio a autuação para que seja elaborado a defesa?
    Grato

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    1. Jean!

      Entre em contato por e-mail para verificarmos as suas necessidades.

      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  13. Primeiramente queria le parabenizar pela a atitulde sua aqui tomada nesse site , e poder contagiar mais as pessoas para fazer doacoes e para adquirir o servico prestado por vc .
    Sou Thiago de fortaleza .!! fui multado por avancar o sinal vermelho com 40 km as 3:20 da manha . e tbm a data da infracao foi dia 27/7 e a data da postagem foi dia 28/8 no caso ultrapasando o prazo limete de 30 dias para postagen do orgao fazendo com que a multa seja cancelada como diz na lei 281 do ctb .
    A duvida amigo er , estou fazendo uma carta de recusa de multa , e queria saber qual a melhor estrategia para a recusa , pelo o art 281 com a data da postagem, ou por passar no sinal aparti das 22:00 e antes da 6 horas .! Pode me orientar . ?

    Thiago Alves

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    1. Thiago!

      Apoie o seu recurso na questão do Artigo 281 que certamente será deferido.

      Fernando

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  14. Passando para parabenizar pelo ótimo trabalho prestado!! Excelente site,com muitas informações úteis.

    Se puder entre em contato quero ver quanto o KIT OUTRAS INFRAÇÕES.

    Att.

    alanvieira95@hotmail.com

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  15. Bom dia, primeiramente parabéns pelo site, muito simples e intuitivo. Mas eu tenho apenas uma dúvida que não acho no CTB. Se estou em uma pista com 3 faixas, a da direita é exclusiva para ônibus, todavia eu quero fazer apenas uma conversão à direita em determinado ponto da via, para sair da via coletora e seguir para uma rua de acesso local. Posso fazer essa conversão? Mesmo que tenha que andar ao menos 10 metros na pista exclusiva?

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    1. Zedopovo!

      Obrigado pelos elogios.

      As faixas de ônibus são características por sinalização específica, caracterizadas por uma linha branca. Se essa linha estiver seccionada, vc poderá realizar a conversão normalmente, exclusivamente nesse local onde está seccionada.

      Fernando

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  16. Boa noite Fernando, desde já Parabenizá-lo pelo site, muito útil e ótima qualidade na ajuda de esclarecimentos.

    Recebi uma multa na BR-104, coordenadas (94,72) por transitar em velocidade superior de 50km, visto que a permita conforme Notificação seria máxima permitida de 55km e no horário das 23:15, data 03/10/14.
    O qual o radar mostrou que estava meu carro estava em 62km e que nesse caso se não fosse uma restrição específica dessa BR não estaria comentendo nenhuma infração de velocidade, pois na via anterior a mínima é de 60km.

    Alguma informação em relação a poder entrar com recurso ou possível alegação para ser não ser multado??

    Desde já muito agradecido.

    ATT.

    Wagner Tadeu.

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    1. Wagner!

      Verifique a sinalização do local bem como as informações do radar e do Auto de Infração. Pode ser que seja necessário obter uma cópia desse documento junto ao órgão autuador bem como da aferição do aparelho.

      Obrigado pelos elogios. Trabalhamos arduamente para bem auxiliá-los.

      Fernando

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  17. Bom dia Fernando, Parabéns pelo site, somente pelas postagem e esclarecimentos que você deu já ajudou bastante.

    Porém ontem recebi uma multa: infração Estacionar no Passei/Calçada
    Analisando a infração localizei um erro, pois a infração foi em frente ao meu serviço e o endereço do local está Av Pedro de Morais, DEFRONTE N 2145
    sendo que o endereço correto é Av Pedroso de Morais
    Como faço o recurso, tem algum modelo? tem mais algum ponto que devo analisar para anulação da multa?

    Obrigado
    Danilo

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    Respostas
    1. Danilo!

      Obrigado pelos elogios. Trabalhamos arduamente para que possamos orientá-los corretamente.

      Se a Avenida "Pedro" de Morais não existir, basta recorrer indicando esse erro que certamente sairá vitorioso.

      Acredito que esse ponto já seja suficiente para o êxito, porém, caso queira, vc pode adquirir o nosso kit, que contém explicações sobre recursos, modelos, etc.

      Fernando

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    2. Obrigado Fernando pela resposta.

      O veículo está em nome do meu pai, porém quem utilizar o mesmo sou eu.
      Caso eu preencha a notificação indicando o condutor, tem algum risco deles indeferir o requerimento?
      Ou é melhor não fazer a indicação?

      Obrigado
      Danilo

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    3. Danilo!

      O fato de fazer ou não a indicação do real infrator não tem nada a ver com o resultado da defesa. Por isso, pode fazer a indicação normalmente.

      Fernando

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  18. Fernando, bom dia
    em primeiro lugar parabéns pelo trabalho realizado. Você realmente faz um trabalho diferenciado.
    Gostaria de tirar uma dúvida: recebi uma notificação de infração por ter avançado no sinal vermelho às 5:44 am. Imaginava que fosse permitido "furar" o sinal de madrugada. Quais argumentos você recomende que use em meu recurso?
    E apenas para confirmar, eu devo apenas enviar o recurso ao JARI quando receber a multa (e não agora que tenho apenas a Notificação de Autuação), certo?
    Obrigado pela ajuda.

    Abs.,
    Henrique

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    1. Henrique!

      Obrigado pelos elogios. Acredito que estamos no caminho certo.

      Recursos de multa devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração (mesmo em casos flagrados por equipamentos). Só assim o recurso terá chance de êxito.

      Vc deve recorrer em todas as três fases de defesa e não apenas na próxima.

      Fernando

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  19. Fernando, parabens pelo belissimo trabalho no site esclarecendo duvidas das pessaoas, gostaria que voce podesse me ajudar a esclarecer uma.Recebi uma notificacao por ter ultrapassado sinal vermelho, na imagem mostra meu veiculo apos o sinal e faixa de pedestre e me recordo de ter passado com o sinal amarelo, o art 208 diz que para caracterizar infração o veiculo precisa iniciar a passagem pela faixa de pedestre com o sinal ja vermelho e a foto nao prova isto, gostaria de saber se na sua opinao cabe recurso a esta infração.
    Obrigado pela atenção,Gabriel.

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    1. Gabriel!

      Obrigado pelos elogios. Tentamos a todo o custo apresentar algo útil para todos os consulentes.

      Com relação à sua dúvida, solicite uma cópia do Auto de Infração. Nesse documento deve aparecer o foco do semáforo no vermelho. Na Notificação recebida via Correios isso não é obrigatório.

      Fernando

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  20. Prezado,

    Recebi nesta semana uma notificação do DETRAN-RJ acerca da abertura de um processo tendente à suspensão do direito de dirigir por até um ano, devido à minha CNH ter atingido 20 pontos. Tal fato se deve ao acúmulo da pontuação referente a 5 multas, 2 das quais de um veículo que vendi e comuniquei a venda após essas infrações. Gostaria de saber se vocês tem condições de elaborar a minha defesa e qual o valor cobrado. Obrigado.

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    1. Olá!

      Encaminhe uma cópia da Notificação por e-mail para análise. Posteriormente, iremos fazer alguns questionamentos para análise correta do caso.

      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  21. Eu recori a uma multa e gostaria de saber quanto tempo demora para mim ter o resultado?

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    1. Davino!

      Depende do volume de trabalho dos julgadores. Sugiro um contato pessoal no mesmo local onde entregou a defesa para se informar sobre isso.

      Fernando

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  22. Bom dia, parabéns pelo site...

    Fernando, existe uma multa que já foi lançada pelo Detran-DF, essa multa é por estacionar em local indevido, como ela já passou do prazo para recorrer e transferir a pontuação, eu fiquei de mãos atadas, pelo seguinte fato: O carro está no nome da minha noiva e a multa é grave (5 pontos), como a carteira dela é provisória ela perde a carteira correto? Só que quem é o principal condutor do veículo sou eu, e no ato da multa fui eu quem estacionei, chegando ao Detran eles me informaram que eu posso dar entrada no requerimento junto ao JARI, daí os mesmo agentes do Detran já informam que é quase impossível eles aceitarem, como ainda não preenchi o requerimento, queria um auxilio para que eu possa preencher de uma forma mais incisiva, e tb saber qual caminho eu devo tomar caso o JARI não aceite o requerimento... Eu tenho as cópias da apólice do veículo que consta que eu sou o principal condutor e tenho meu sócio de testemunha que realmente no dia da infração era eu o condutor...

    Renato Meira

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    1. Renato!

      Obrigado pelos elogios.

      Sim, perderá a PPD e não há como transferir os pontos dessa infração pela via administrativa após o prazo indicado pelo órgão autuador.

      Vc só conseguirá a transferência pela via judicial, com o apoio de um advogado.

      Fernando

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  23. Bom dia Fernando!
    Inicialmente gostaria de parabenizá-lo pela presteza, proatividade e orientações constantes desta página.
    Sou do RJ e sou o ÚNICO proprietário de dois veículos, um adquirido em 2007 e o outro adquirido em 2011.
    Quando da compra deste último, deixei o primeiro sob a custódia de minha irmã, que o utiliza para trabalho e assessoria aos meus pais, idosos, e que residem com ela.
    Contudo, toda a vez que há uma infração, recebo as multas no meu endereço, visto que sou proprietário dos 2 veículos e não preenchi nem transferi documento algum de propriedade para ela.
    Confesso que em duas situações, propriamente dita, cheguei a solicitar a alteração do condutor, anexando cópia da CNH da minha irmã e preenchendo aquele formulario de apresentação de condutor.
    Depois, por razões de tempo e visto que moramos em bairros longínquos aqui do RJ, e tendo em vista que o preenchimento deste documento exige a assinatura do real condutor infrator, não os fiz, deixando pra lá, mas registro a quitação pecuária de todas as infrações ocorridas.
    Contudo, recebi agora uma Notificação intitulada " INSTAURAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO TENDENTE À SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DIRIGIR", elencando um total de 05 Multas (21 Pontos), sendo que destas, 3 são referentes ao Veículo que está com minha irmã (13 pontos) e o restante pertinente ao veículo 2011 que dirijo rotineiramente.
    Desde que deixei o carro com ela em 2011, muito embora o CRLV esteja em meu nome, tomei o cuidado de fazer um seguro do carro no nome dela, visto que não dirijo mais este carro.
    A questão que solicito a sua orientação é a seguinte:
    Procede a argumentação, na minha defesa, anexando-se as cópias de apólices de seguro do carro em nome de minha irmã desde 2011, endereço, etc , que os pontos atribuídos na minha CNH na realidade não foram por mim cometidos e teriam que ser atribuídos a ela ??
    Será que esta argumentação derruba este processo de suspensão ou seria um argumento até válido mas intempestivo e portanto rejeitado pelo Detran???
    O que posso argumentar então?? São 4 multas de Transitar em Velocidade Superior a maxima permitida em Ate 20% (4 pontos cada) e Uma de Estacionar no Passeio (5 Pontos - Minha irmã) , perfazendo o total de 21 Pontos em minha CNH.
    Aguardo suas orientações e o Modelo de Petição mais recomendável para que eu possa adquirir e realizar a minha defesa.
    Att
    Junior/RJ

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    1. Junior!

      Infelizmente, o único momento em que é permitido realizar a transferência dos pontos é quando recebe a Notificação de Autuação. Após, não há mais como transferi-los administrativamente mas somente pela via judicial.

      Considerando a sua narrativa, infrações e demais condições, pode ser que não consiga "derrubar" esse processo. Logo, a suspensão torna-se inevitável. Numa simples análise, vislumbro a penalidade mínima: um mês.

      Fernando

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  24. Bom dia Fernando, primeiramente parabéns pelo site, o fato é o seguinte, em 14/02/2015 e 16/02/2015 fui multado mas até hoje 17/03/2015 ainda não recebi a notificação das mesmas, pelo pouco que li, o órgão de transito tem o prazo máximo de 30 dias para me notificar e não o fez, o endereço está bem atualizado pois o carro foi compro e transferido em 21/12/2014, posso pedir a anulação pela prescrição do prazo de defesa? Obrigado. Rodrigo Leal email rodrigolealb@yahoo.com.br

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  25. Boa tarde Fernando, estava parada para que a passageira desembarcasse do carro num local em que era, apenas, proibido estacionar. Ocorre que chega um guarda municipal e manda tirar o carro de uma forma bem grosseira. Como não queria me estressar, nao esperei a passageira nem sair do carro, retirei-me enquanto ele multava outros carros na minha frente, no entanto ao passar por ele, notei que ele anotou minha placa, entao, parei o carro em outro local e fui conversar com ele. Resumindo, nao teve conversa, inclusive falou que eu passei com o carro muito perto dele, e pensava que ele ia me multar por estacionar em local proibido. Para minha surpresa ao verificar no sistema, pois nao recebi nenhuma correspondencia ainda, ele multou pelo art. 170 do ctb, dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, no entanto nao solicitou sequer minha CNH quando fui conversar com ele e acabou que a multa foi para a proprietaria do carro (minha mae). Minha pergunta é: solicito a alteração do condutor do veiculo por estar dirigindo o carro neste dia? além de me defender por nao ter cometido tal infração, pois a rua é pequena, congestionada, não há possibilidade de andar mais que 10km/h, alem do mais tinha fila e nenhum pedestre atravessava, posso alegar que ele deveria ter solicitado meus dados para autuar corretamente, uma vez que trata-se de infraçao gravissima e ele tinha condições tranquilas para me abordar? Outra pergunta, guarda municipal é competente para realizar esse tipo de multa. Obs: No dia a passageira conseguiu bater fotos da rua e como estava o carro, alem de bater foto do guarda enquanto retiravamos o carro para denunciá-lo a ouvidoria da prefeitura.

    Desde já parabenizo pelo site e por todas as informações prestadas.
    Iasminy

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    Respostas
    1. Iasminy!

      "Solicito a alteração do condutor do veiculo por estar dirigindo o carro neste dia?
      Sim.

      "posso alegar que ele deveria ter solicitado meus dados para autuar corretamente, uma vez que trata-se de infraçao gravissima e ele tinha condições tranquilas para me abordar?"
      Verifique se ele anotou os motivos que o impediram de abordar o veículo e caso não haja, explore isso.

      "Outra pergunta, guarda municipal é competente para realizar esse tipo de multa."
      Não.

      Fernando

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  26. Bom dia Fernando! Parabéns pelo site e trabalho! Bastante esclarecedor! Você pode me dar uma luz quanto a uma situação da lei seca? O condutor foi parado numa Operação da Lei Seca e submetido ao teste do bafometro que deu 0.19. Ele assinou o auto de infração. Há o carimbo de um operador e de outro como testemunha no campo para duas testemunhas. Embora haja numeral a indicaçao do agente que aplicou a multa não há sua assinatura ou nome. Existe alguma lacuna no caso que garanta exito ao caso? Onde posso consultar a maneira correta de preenchimento do auto? A lei é nacional. Mas vejo portarias estaduais as quais devem ser consideradas. Moro no RJ. Até então o condutor não recebeu notificação em casa. Esta é obrigatória?

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    1. Luciana!

      Luciana!

      Obrigado pelos elogios.

      Não entendi muito bem as questões dos campos, documentos e assinaturas.

      Por isso, entre em contato via e-mail (contato@sigarecursos.com.br) encaminhando uma cópia desses documentos para análise.

      Fernando

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  27. Bom dia Fernando,

    Meu tio foi pego em uma blitz, antes do Natal, dirigindo alcoolizado. Segundo ele, o guarda disse que fazendo ou não o teste do bafômetro, ele seria multado.

    No teste deu 0,09... Qual é o limite?
    Existe recurso para isso?

    O problema maior é ficar sem a carta.

    Ele só recebeu a notificação por enquanto. Mandei em seu e-mail (contato@sigarecursos.com.br) para análise.

    Obrigada desde já!

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    1. Rebeca!

      E-mail recebido, porém, faltou encaminhar o Auto de Infração (via amarela). Pode encaminhá-la?

      Fernando

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  28. Fernando,
    Preciso de sua ajuda com uma multa que recebi nesse mês de janeiro/2016 sobre uma possível infração por não utilizar cinto de segurança em 07/12/2015.
    Tenho prazo para defesa até 03/02/2016.
    Sabe como devo proceder?

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    1. Nilson!

      Vc deve apontar algum erro ou falha de preenchimento do Auto de Infração para invalidá-lo.

      Já o avaliou em busca desses erros?

      Fernando

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  29. Bom dia Fernando,

    Em dezembro precisamente no dia 22/12/2016, estava em uma avenida quando um veículo que sai de ré bateu no meu veículo, até ai tudo bem,estava conversando com o motorista que colidiu com meu veículo, nisso passou um agente da CET e o mesmo pediu para que deslocasse meu veículo para a calçada para não obstrui a avenida por ser um mês de festa,atentei pela ordem do agente de trânsito, mas fui multado por um outro agente,por estacionar em passeio e tenho que recorrer até o dia 04/02/2016,sendo que a autuação chegou pra mim dia 20/01/2016,o que faço por favor?
    Estou indignado com tanta injustiça nesse país!
    Obg
    Abraços!

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    1. Moyses!

      Sim, indicando que o veículo envolveu-se em acidente de trânsito. Para tanto, anexo no recurso a cópia do Boletim de Ocorrência.

      Fernando

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  30. Boa noite Fernando, tudo bem?
    Parabéns pelo site e obrigado pelo tempo nos "ajudando".
    Fernando, sou PCD e autorizei somente minha filha além de mim na receita para conduzir, no caso de levar várias multas é possível fazer a transferência dos pontos à outra pessoa que não seja ela?
    Viajo bastante e às vezes passo o volante para outra pessoa por que minha filha não pode me acompanhar nas viagens, ela tem o carro dela e não quero prejudicá-la.
    Recebo multas e não sei quem estava dirigindo, se era eu ou outra pessoa.

    Obrigado.

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    1. Olá!

      Se são somente vcs dois os responsáveis pelo veículo, não poderá transferir as multas para outras pessoas.

      Fernando

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  31. Boa noite Fernando muito obrigado por sua atenção conosco.
    Recebi uma multa hoje 03/02/2016, sendo que a infração ocorreu em 23/12/2016 e o processamento da mesma foi 12/01/2106 posso recorrer?
    Obrigado

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  32. Obrigada Fernando que super site... que Deus continue abençoando... ótimo ótimo. Fiquei fã. O melhor de tudo e q o site chama mto atenção a gente fica lendo tudo sem enjoar... mto bom mesmo parabens

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    1. Edna!

      Obrigado pelos elogios. Isso mostra que estamos no caminho certo.

      Fernando

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  33. Boa Noite Fernando!
    Fui penalizada com três multas na mesma ocasião e gostaria de saber se posso recorrer de alguma delas.
    Segue a Situação.
    Fui pega pilotando a moto do meu amigo, que na ocasião nem sabia que eu havida saído na mesma.
    1- Dirigir/pilotar sem habilitação ( ainda não possuo habilitação)
    2- Dirigir sem os documentos obrigatórios.
    3- e na carteira do meu amigo entra mais uma multa por entregar o veículo (moto) a um incapaz. Mesmo ele não sabendo que eu havia saído na moto.

    Posso recorrer dessas multas?
    Agradeço desde de já.
    E parabenizo pelo trabalho realizado aqui!

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    1. Luma!

      Sim, pode recorrer mas já tem ideia dos argumentos? Já avaliou os Autos de Infração para verificar se há erros de preenchimento?

      Fernando

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  34. Olá Fernando, boa tarde.

    Recebi uma notificação de infração referente a dirigir veículo utilizando-se de telefone celular com data 26/05 as 19:40. Neste dia tinha mesmo saído e estava com a minha esposa do meu lado, só que quando estou dirigindo não uso celular de jeito algum, o celular fica sempre no bolso. Pela notificação dar a entender que foi aplicada por um guarde de trânsito, pois não possui foto. Minha esposa que estava ao meu lado que usa o Wase no celular dela, mas o mesmo fica no suporte. Como recorro esta multa, o que escrevo e o que preciso levar junto com requerimento?

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    1. Olá!

      Todo e qualquer recurso deve ser apoiado em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração. Logo, obter uma cópia desse documento é imprescindível.

      Fernando

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  35. Boa tarde Fernando tomei uma multa por não transferir o veículo dentro dos 30 dias e isso foi em 2014,tenho como recorrer? Desde já muito obrigado.

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    1. Felipe!

      Se a multa (R$) já está vencida, não há mais como recorrer.

      Fernando

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    2. Mesmo sendo uma multa administrativa perco minha carteira

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    3. Felipe!

      Em alguns Estados, o DETRAN entende que essa infração pode ser cancelar a CNH.

      Fernando

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  36. boa noite...

    gostaria de saber algumas informações com relação a lei seca:

    quando você é parado na blitz e se recusa a fazer o teste do etilômetro e o guarda nem pergunta se você ingeriu álcool, faz a autuação, você não assina, qual o prazo para a defesa previa?

    e quando começa a contar esse prazo: no dia do fato ou da chegada de alguma notificação no seu endereço informado no detran (se é que chega a notificação)? estou em sp capital.

    gostaria de entender também se no prazo da defesa previa, uma defesa, uma peça, já vale também para a suspensão da cnh e da multa? ou se tenho que apresentar três defesas separadas, três peças distintas?

    devo também apresentar defesa para os outros dois órgãos ou aguardar a resposta de um e recorrer ao outro?

    a autuação pelo motivo recusa em fazer o teste cod 75790 é mais leve na hora de recorrer, mais fácil?

    se contratar o serviços de vocês como devo proceder?

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    1. Olá!

      Quando não se assina o Auto de Infração, deve observar as instruções que constarão na Notificação recebida pelo proprietário, a qual conterá prazo para apresentação da Defesa.

      Quando se recorre na fase da autuação, tenta-se cancelar o Auto de Infração e se isso ocorrer, tanto a multa (R$) como a suspensão da CNH deixam de existir.

      Fernando

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  37. Primeiro gostaria de elogiar sua boa vontade de ajudar mesmo quem ainda não é seu cliente. Tenho algumas multas que não fui notificado. Desconfiei que poderia ter algum erro no endereço cadastrado no Detran, e de fato este era o problema. Meu endereço foi cadastrado de forma incompleta, colocaram apenas o nome da rua. É agora? Vi diversos julgados dizendo que a responsabilidade pela atualização do endereço e do proprietário. Mas o cadastramento do endereço não é responsabilidade do Detran? Levei um comprovante de endereço e o Detran que fez o cadastramento equivocado. O que posso fazer?

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    1. Geyzla!

      Nesse caso vc pode solicitar o cancelamento das multas pela via administrativa, solicitando ao órgão autuador que cancela as multas por erro do DETRAN.

      Caso se neguem, só conseguirá pela via judicial.

      Fernando

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  38. Bom dia desculpa encomodar muito bom seu esclarecedor .minha dúvida é chegou uma notificação na minha referente a uma multa por tá sem capacete em uma ciquentinha a mais de 4 meses passado ao ir obter informações na smtt constou que tinha mais uma em arquivos no sistema levando em conta que já peguei menos 7 ponto da 1 e da 2 mais a moto consta em meu nome teria como eu sobre sair de perde esses pontos alegando de quem tava conduzindo não era eu ou perdi os pontos de todo jeito

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    1. Jinaldo!

      Sim, pode indicar outro condutor quando receber as Notificações.

      Fernando

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  39. Boa tarde Fernando,
    Se eu te enviar a ocorrência tem como você analisar?
    Obrigada.

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  40. Fernando querido, boa tarde!!
    Segundo minhas pesquisas, vc é uma benção!! Rs
    Gostaria de uma orientação sobre um recurso, transitar na via /faixa exclusiva regulamentada com circulação destinada aos veículos. Desde já lhe agradeço!!

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  41. Fernando bom dia gostaria de tirar uma dúvida meu filho foi abordado por um policial em uma blits ao qual gerou uma multa por licenciamento do veículo atrasado e 7 pontos c na carteira
    Só que o proprietário da moto sou eu
    E os pontos vieram pra mim
    E a minha CNH e provisória e vence agora em Janeiro
    Como posso recorrer desta penalização
    Pois foi autuado o meu filho como real infrator
    Me ajuda ai como devo proceder para que eu não perca a minha permissão

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    1. Alexandre!

      Para essa infração a responsabilidade pelos pontos é do proprietário, independentemente de quem esteja conduzindo o veículo.

      Fernando

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    2. Olá bom dia! Parabéns pelo belo trabalho Fernando!
      Preciso de sua ajuda, sou de Curitiba, a um ano basicamente comprei um carro de um amigo, porém o carro esta em seu nome.
      No decorrer deste ano peguei 4 multas (2x4 pontos + 2x5 pontos = 20 pontos); 2 por estacionamento (1 por estacionar em local proibido e outras por não ter o cartão de estacionamento da vaga na rua) e 2 por excesso de velocidade. (ambas 15% acima da velocidade permitida)
      Deixei o tempo passar, por esquecimento e outros contratempos, as notificações já venceram, pois o endereço de correspondência é o apartamento da pessoa a qual consta o documento do carro e este ano esta alugado, as notificações não foram comunicadas.
      Ainda consigo recorrer? O prazo de transferência dos pontos já passou, ainda consigo transferir, se não, o que posso fazer para que o meu amigo não seja penalizado e qualquer responsabilidade caia sobre mim?
      Atenciosamente,
      Rogério Almeida.

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    3. Rogério!

      Se os prazos já foram extintos, não há mais como recorrer ou fazer a transferência dos pontos.

      Fernando

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  42. Olá Fernando parabéns!!!
    Estou com um problema
    Fiz o exame teórico e me disseram que eu havia chegado para o exame dirigindo e está sendo aberto um inquérito administrativo contra minha pessoa,mas ao perguntar como isso pode acontecer já que não fui abordado por nenhum agente de trânsito e se fosse o correto era prender o veículo e emitir a multa e já que não o fez então partindo do pressuposto que o agente que não tem como provar que o condutor não é habilitado pois o condutor estava em movimento e já que não houve uma abordagem,entao entende se que houve sim uma falha do próprio agente, já que estaria colocando a vida de outras pessoas em risco permitindo uma pessoa não habilitada circular pelas ruas da cidade,e de repente fui coagido dentro da sala do Ciretran por esse funcionário do Detran junto com dois escrivaos do Ciretran me dizendo:'aqui quem manda somos nós!e não somos otários '
    Como posso recorrer contra esses ratos que estão travestidos de trabalhadores que detém a FÉ PUBLICA ou JURIS TANTUN,
    Se as usam pra aprovar ou reprovar alunos a seu bel prazer?
    Ezte fato aconteceu ontem dia 3 de novembro de 2016 no Ciretran de Ferraz de Vasconcelos!

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    1. Leo!

      Procure orientação/ajuda do seu advogado, visto provavelmente, terá que pleitear o cancelamento desse processo pela via judicial.

      Fernando

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  43. Boa noite! ja tinha explicado numa pergunta anterior, q minha permissao venceu em 12/11/16 e cfc nao permitiu q eu tirasse a definitiva pq apareceu 3 multas em meu nome de um crro anterior q eu tinha apenas passado uma procuração. as multas sao de 16/01/2016 , vc havia dito p eu procurar um advofgado. mas ate ele nao tem ceretza se consegue reverter essa situação, tenho uma pergunta o q eu posso fazer?? e as multas nao caducam tipo tem um prazo p sair do meu nome, e se tem posso simplesmente ficar sem ditigiri com a prmissao vencida ate as multas cairem ou nao?

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    1. Adriana!

      Sugiro que procure outro advogado, preferencialmente especializado em Direito de Trânsito, para avaliação mais apurada do caso além de ter uma segunda opinião.

      Salientam que essas infrações não irão sair do seu nome e por isso, não prescrevem.

      Fernando

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  44. Boa noite Fernando,
    Tomei uma multa faixa exclusiva de ônibus na Av Santos Dumont em SP sendo que no local é proibido circular carros de 2a a 6a, mas era dia 20/11, feriado. Recorri em 1a instância alegando que não era dia útil e perdi. Alguma sugestão de argumentação adicional para 2a instância?
    Muito obrigado pela ajuda.
    Sds
    Luiz

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    1. Luiz!

      É proibido de segunda à sexta, independentemente de ser ou não feriado. Logo, é ridículo, mas a autuação está correta.

      Fernando

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    2. Obrigado Fernando!
      Realmente ridículo! Feriado é considerado domingo em quase tudo em relação ao trânsito, menos lá! Incrível estes legisladores, só neste país!
      Bom final de semana.

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    3. Luiz!

      Qualquer dúvida, estaremos à disposição.

      Fernando

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  45. Olá Fernando. Tive minha ppd bloqueada essa semana, provavelmente provenientes de umas multas de um carro que está em meu nome. Porém não cometi as infrações, nem sequer quem usava o carro. As multas não são de minha cidade, suspeito que a placa foi clonada.
    Com isso em mente já fiz um B.O. alegando o fato.
    As multas foram cometidas em Julho, Minha ppd bloqueada agora em dezembro.
    O quê devo fazer? Já que as infrações não foram cometidas por mim, nem por quêm compartilhava do carro comigo?

    Já fui ao ciretran de minha cidade, e eles disseram que não resolviam o caso. Que eu teria que me diregir ao orgão de Fortaleza/Ce (local provenientes das multas) sendo que moro em Juazeiro do Norte(Ce)

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    1. Jonas!

      Consulte o seu advogado, visto que essa demanda está complicada e provavelmente, não conseguirá resolver pela via administrativa.

      Fernando

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  46. Olá ,estou precisando de uma orientação , meu irmão pegou meu carro para levar a cunhada dele no aeroporto só que tomou uma multa no radar ,o carro está no meu nome é na época estava retirando habilitação ,a multa chegou ele pagou e os pontos caiu na minha CNH mesmo na época eu não tinha ainda ela .pode me dar uma orientação do que fazer por favor

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    1. Italo!

      Os pontos foram inseridos na sua PPD? Essa infração foi média, grave ou gravíssima?

      Fernando

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  47. Olá bom dia

    Eu tomei uma multa em 2015 na rodovia federal por ultrapassagem indevida
    Paguei a multa por saber que realmente havia cometido. Mas quando foi em 07 de 2016 chegou uma multa com a mesma infração só que alegando que eu havia cometido em 2014. E não veio nenhum aviso. Veio simplesmente a multa para pagar. Como recorrer nesse caso?
    Desde já agradeço pela atenção!!!

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    1. Eles alegam que a viatura estava em sentido contrário não podendo fazer a notificação..igual a infração de 2015 a única diferença é o km

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    2. Henrique!

      Precisa entrar em contato co a PRF para verificar quando, onde e como tentaram notificá-lo dessa outra infração e não conseguiram.

      É bem provável que por não terem conseguido entregá-la, efetivaram a publicação em Diário Oficial.

      Fernando

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  48. Anderson!

    Os valores já foram inseridos na Dívida Ativa e portanto, estão vinculados ao CPF do antigo proprietário. Logo, é bem provável que não seja penalizado com essas infrações na transferência do veículo.

    Fernando

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  49. Anderson!

    Em tese, não será responsabilizado por esses valores.

    Sugiro, porém, que consulte alguns Despachantes pois esse assunto não é de nossa especialidade e esses profissionais poderão lhe orientar com mais propriedade.

    Fernando

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  50. Olá Fernando,

    Fui autuada por transitar em faixa exclusiva de onibus a menos de 114m da rua que entro diariamente para ir pra casa, inclusive na unica foto do AIT aparece a seta para virar a direita. Neste caso é possível recorrer?

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    1. Olá!

      Depende: a faixa estava tracejada ou contínua? Se continua, não poderia transitar por aquela faixa.

      Fernando

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    2. Parte dela é tracejada e parte continua. Na foto não mostra a faixa. somente a traseira do carro e a seta acionada. Na multa informa que eu estava a 114m da rua que ia entrar.

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    3. Olá!

      Provavelmente, no local onde o equipamento está instalado é faixa contínua. Também provavelmente, a faixa tracejada começa um pouco mais à frente.

      Não seria isso?

      Fernando

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  51. Bom dia Fernando,tdo bem?
    Por favor me tire uma duvida.
    Em dezembro meu esposo levou uma multa,porem a multa foi de má conservaçao do veiculo, e eu sou a proprietaria. Eu estou no fim do processo para retirar minha permissão, é tanto que não foi emitida por cauda desta multa, pedi para auto escola não emitir ate saber se eu irei perder, pois parece que a multa é de 7 pontos. Quero muito saber o que posso fazer neste caso.
    Desde ja agradeço.

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    1. Olá!

      Tudo o que ocorre antes de obter a Permissão não interfere na obtenção desse documento ou na troca pela CNH. Porém, o DETRAN erra e muito.

      Por isso, sugiro que interrompa o processo de habilitação e só o reinicie após o pagamento da multa.

      Fernando

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    2. Bom dia Fernando.

      Agradeço pelo retorno.

      O meu prazo para recorrer é até o dia 23/01/17, somente neste prazo o valor da multa constara para pagmento.
      Eu tenho até maio para emitir minba permissão que dara o prazo de 1 ano. Apenas tenho receio de quando eu for pegar a permanente eles alegarem esta multa, se caso isso acontecer como devo proceder?

      Agradeço demais pela atenção e pelo tempo cedido para esclarer as nossas duvidas.
      Obrigada, Deus abençoe.

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    3. Daiane!

      Se já estiver com a PPD quando a penalidade for aplicada (R$), certamente irão inserir os pontos na sua habilitação.

      Nesse caso, se ainda não tiver habilitação nesse momento, é bem provável que não tenha problemas com a pontuação.

      Fernando

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  52. Fernando,

    Por gentileza, poderia me ajudar, recebi uma notificação de evasão de pedágio, mas tenho Sem Parar. Já verifiquei no extrato e realmente não tem o registro da data que consta na notificação.
    Poderia informar que tipo de documento devo criar para solicitar o recurso ?

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    1. Ligia!

      Mas vc passou pelo local informado?

      Se sim, lembra se nesse dia o Sem Parar não funcionou?

      Fernando

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  53. Bom dia Fernando,
    Olá ,estou precisando de uma orientação, Fui Multado dia 25/12/2015(DNIT/Radar Fixo) Data Emissão 09/12/2016, Postagem Correios 12/12/2016(Notificação de penalidade/boleto) nao recebi a notificação pra apresentar condutor , e nessa Notificação q recebi com o boleto diz tem tenho ate dia 30/01/2017 pra entrar com recurso. Sera que cabe algum recurso com base no Art281?? (De acordo com o Art. 3º da Resolução nº 149/03, do CONTRAN e Art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, se, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, não for expedida a Notificação da Autuação, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente. Neste caso, a palavra expedida quer dizer, postada, entregue para os Correios. A multa devolvida por desatualização do endereço, para todos os fins é válida (Art. 282 §1º do CTB).)

    Obrigado

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    1. André!

      Entre em contato com o DNIT e solicite informações de como, quando e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram, bem como as providências que tomaram em decorrência disso.

      Após, verifique se tal alegação será útil no seu recurso.

      Fernando

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  54. boa tarde! recebi uma notificação de autuação por estacionar o veiculo em desacordo com as condições regulamentadas-estacionamento rotativo ( zona azul ), estacionei, comprei o bilhete sendo que não observei o horário posto pelo cambista pois em recife se compra os bilhetes das mãos dos cambistas, e o mesmo colocou o horário de 30 minutos antes do horário que cheguei realmente ou seja cheguei as 9:32 da manha e o mesmo colocou 9:00 e fui multado as 11:30 tendo em vista que o bilhete tem validade de 2 horas! o q devo fazer? obs: sou nascido no estado mas moro em outro ha 2 décadas e não estou muito por dentro dessas regras e intolerâncias da prefeitura do recife.

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    1. Olá!

      Infelizmente, às 11h30 o veículo estava estacionado irregularmente. Nesse aspecto, a autuação feita pelo Agente está correta.

      Fernando

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  55. Boa boa tarde Fernando!
    LEVEI UMA MULTA por Agente POR ULTRAPASSAR CONTRAMÃO LINHA AMARELA na BR 290 Km-428 UF-RS,porém procuro essa localização no Google maps,e nada nada consta,nem aparece esse trecho no mapa.Do local de onde realizei a ultrapassagem,até o local onde o gente da policia me parou,a distância era grande.Existe a possibilidade de ele ter errado os dados?Eu mesma nao lembro de ter ultrapassado em local proibido,tendo em vista a disancia que o gente se se encontrava!preciso de ajuda!aguardo retorno!Grata

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    1. Fui autuada no dia 07/12/16 as 09:50,porém não assinei nada e aínda não recebi notificação nenhuma pelo correio.O prazo de 30 dias já se passaram.Posso pedir anulação,por não ter recebido nenhum documento?Grata.

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    2. Raquel!

      A verificação de rodovias deve ser verificada diretamente no local pois o Google Maps nem sempre apresenta a quilometragem de forma correta.

      Se a distância era grande entre o local e o Agente, é muito provável que estava de binóculos, equipamento largamente utilizado por esses Agentes.

      Quanto ao não recebimento da Notificação, entre em contato com o órgão autuador e solicite informações de como, quando e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram, bem como as providências que tomaram em decorrência disso.

      Fernando

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  56. Olá Fernando bom dia"
    gostaria muito de uma orientação sua; a situação é que em 2012 eu tive minha CNH recolhida por estar sem capacete (neste momento eu estava abastecendo a moto), a única orientação que tive foi que teria que ir buscar a CNH no Fórum 2 dias depois,
    a moto não era minha, estava apenas conduzindo, tive a moto conduzida por um habilitado até a minha residência. Hoje não faço ideia de onde a proprietária se encontre muito menos a moto. ontem dia 18/01/2017 recebi uma carta informando que teria minha habilitação suspensa e me submeter a uma reciclagem, sendo que atualmente eu trabalho e necessito da minha CNH para o mesmo, de certa forma a eu iria me prejudicar e sem contar que faz 5 anos... gostaria de saber se esse ato está correto e se teria algum meio de entrar com um recurso sobre esse fato... desde já agradeço

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    1. Olá!

      Indique, por favor:

      1 - data correta da infração:
      2 - data da expedição da Notificação do processo de suspensão:

      No aguardo.

      Fernando

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  57. Fernando,bom dia!

    Fui multado por falta de uso cinto segurança do passageiro. Efetuei a contestação pois não dirijo sem cinto e nem deixo passageiro sem o mesmo.
    Na minha contestação argumentei que não havia possibilidade do agente identificar a falta do uso do cinto tendo em vista diversos fatores:
    Carro em movimento; vidro com películas e porque não houve abordagem se a finalidade da lei e preservar a seguranca e a vida das pessoas (como determinado a Lei a ter mesmo apreensão do veiculo. O agente justificou que não tinha como abordar o veiculo pois a via não permitia. Fiquei indignado pois o endereço colocado e via de baixa velocidade. Por isso foi indeferido.

    Desmonstra que não existe defesa e a cobrança da multa é mais para arrecadar doque prevenção.

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    1. Olá!

      Infelizmente, os argumentos utilizados na sua defesa não costumam levar ao êxito, visto que para essa infração não há necessidade de abordagem do veículo e o vidro com película não foi impedimento para que o Agente tenha "supostamente" visto a infração.

      Todo e qualquer recurso deve ter como base erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração e nunca questões de mérito, como as que apontou.

      Fernando

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  58. Ola, Fernando bom dia
    Recebi uma multa do artigo 203 na rodovia BR 116, onde após o posto da PRF um caminhão estava a trafegar bem lentamente e quando derrepente parou e ligou o pisca alerta, joguei o carro pra direita e o condutor do caminhão me deu passagem com a mão, verifiquei o tráfego e ultrapassei, observando no retrovisor vi que o caminhão tinha saído do local após o fato, mas mesmo assim fui multado e gostaria de saber se tenho chance de recurso. Na notificação o guarda não deu detalhes dá ultrapassagem e alegou estar sozinho no posto para me abordar. Aguardo a sua opinião e desde já agradeço.

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    1. Prof. Paulo!

      Toda essa situação de nada adianta nos recursos.

      Atente-se às informações que constam no Auto de Infração para que possa escolher o melhor argumento de defesa.

      Fernando

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  59. Boa tarde.
    Recebi a notificação de suspensão de dirigir, ultrapassei os 20 pontos.
    Porém, uma das multas, refere-se a passar no farol vermelho, de madrugada. Fiquei com medo de ser assaltado.
    Na época, em julho de 2016, não recorri. Agora cabe recurso dessa multa??

    A notificação de suspensão de de dirigir, consta a informação que cabe recurso.

    Como devo direcionar o recurso? Qual caminho devo seguir?

    Obrigado.

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    1. Olá!

      Não, não cabe mais recurso da multa pois o prazo para isso já venceu.

      Esclareço que nessa fase/processo, não é permitido ou realizado a troca/transferência da responsabilidade pelos pontos das infrações, independente dos motivos invocados, como por exemplo, perdeu o prazo de indicação, fez a indicação mas não o pedido não foi processado/aceito, não recebeu as Notificações, etc.

      Vc deve recorrer para tentar, no mínimo, abrandar o tempo de suspensão, que pode ser de um até doze meses, dependendo do entendimento da Autoridade de Trânsito e das infrações que compõem essa pontuação. Isso é necessário pois se ficar inerte, pode puni-lo pelo máximo.

      Num segundo momento, esclareço que vc deve pautar a sua defesa indicando que como proprietário do veiculo, não poderia ser penalizado simplesmente por não ter indicado o real infrator das infrações em que o veículo não foi devidamente abordado. Ora, se não indicou o infrator, por que o DETRAN já inseriu os pontos na sua CNH? Já existe inclusive decisões judiciais nesse sentido.

      Fernando

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  60. recebi uma multa art. 220, inciso II, CTB um absurdo, passando por um posto da PRF não fui parado nem mesmo advertido, e o agente da PRF na notificação disse que estavam em outra ocorrencia, e que possei em auta velocidade. como recorer desse abuso de autoridade?

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    1. Olá!

      Vc deve verificar as informações anotadas (ou não) pelo Agente no Auto de Infração em busca de algo que possa ajudá-lo nos argumentos de defesa.

      Fernando

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  61. MULTA POR AVANÇAR SINAL VERMELHO (FOTO NA FAIXA), SENDO QUE ANTES ERA AMARELO. COMO CANCELAR ESSA MULTA E OS PONTOS? NÃO CONSIGO ENCONTRAR FALHAS NO AIT.

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    1. Joyce!

      O aparelho só é acionado quando o foco está no vermelho, ou seja, não há como receber uma multa quando está no amarelo.

      Se não há erros no Auto de Infração, deve recorrer para verificar como serão os julgamentos,pois nesses procedimentos também podem ocorrer falhas e isso ser aproveitado nos próximos recursos.

      Fernando

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  62. Ola minha permiçao venceu os 30 dias tambem eu ja fui renovar pra pegar a definitiva mas so vou pegar daqui a 5 dias com o papel da renovaçao e a permissão em maos eu posso pilotar ?

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    1. Fagner!

      Só pode dirigir veículos se estiver com a PPD ou CNH em mãos.

      Fernando

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  63. Bom dia, Comprei um veículo e constava uma multa com a data 01/12/2016, sendo que comprei o veiculo dia 28/12/2016, mais dia 30/01/2017 recebi uma notificação de aplicação de penalidade -NAP, chegou em meu nome e endereço. Como devo fazer ? Se a data da infração o veículo não era meu? Como proceder.

    Aguardo sua resposta.
    Att Tacio.

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    1. Tácio!

      Todas as Notificações são encaminhas ao proprietário do veículo, que é o responsável pelo pagamento da multa.

      Caso ocorra a transferência do veículo no meio do processo (como no seu caso), o documento é encaminhado ao novo proprietário e não ao antigo.

      Nada de irregular nisso.

      Fernando

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    2. E os pontos vão pra mim ou para o antigo dono? Sendo que antes da NAP chegar o antigo dono tinha entrado com recurso.

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    3. Tácio!

      A legislação indica que os pontos devem ser encaminhados ao proprietário antigo, mas na prática, os DETRANs inserem na CNH do proprietário que consta no momento da aplicação da penalidade (R$).

      Logo, pode ser que seja inserida na sua CNH.

      Fernando

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  64. ola boa tarde meu nome e nadnison fui parado em uma blitiz e mi multaram por esta com as caraterista adulteradas estava rebaixado o meu carro sendo quer o detran do meu estado nao tem nem uma empresa credenciada no detram para fazer esse serviços e nem o detran faz a regulamentação da suspenção

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    1. Nadnison!

      Situação complicada, pois se não consegue regularizar o veículo, não pode transitar irregular.

      Sugiro consulta ao seu advogado para tentar a regularização pela via judicial.

      Fernando

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  65. tomei uma multa dia 17/12/2016 e a notificação da multa chegou dia 26/01/2017 tinha a dato no verso que era ate o dia 09/02/2017 pra recorrer e eu não recorri em quantos dia a multa já consta no site do detran e em quantos dia chega na minha residencia

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    1. Flávio!

      A multa (R$) tem prazo de até cinco anos para ser expedida, mas normalmente em até 60 dias já consta no site.

      Fernando

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  66. Olá Fernando tudo bem?meu nome é Denise, na sexta feira dia 17/02 qdo retornei ao meu veículo tinha uma aviso de multa aquele papel amarelo qdo não se paga área azul,mas eu sempre coloco área azul no meu carro,até pago pro um rapaz sempre está ponto pra mim,só que neste dia alguém acabou retirando as áreas azul do meu carro e deixando apenas um lá,e com isso eu levei essa multa , gostaria de saber como faço pra recorrer essa multa que acabei levando sem merecer, obrigado pela atenção....

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    1. Denise!

      Vc deve avaliar o Auto de Infração para verificar se há algo/erro que possa ser explorado nos recursos.

      O simples fato de indicar nos recursos que colocou os comprovantes de pagamento da zona azul, sem provas, em nada ajudará.

      Fernando

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  67. Bom dia Fernando!
    Gostaria de esclarecer uma dúvida...
    Estou tirando minha habilitação, mas um amigo tem um veículo em meu nome, no qual tem uma multa. Já recorri no JARI e meu recurso foi indeferido, gostaria de saber se consigo passar os pontos para a habilitação dele ainda, e se isso vai atrapalhar que eu receba minha permissão para dirigir.

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    1. Aline!

      Se a multa já está paga, não haverá problemas com a sua futura PPD.

      Nessa fase em que se encontra o processo, não há como transferir os pontos dessa infração.

      Fernando

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  68. Bom dia Fernando, tudo bem?

    Me chamo Fábio, sou advogado, especialista em direito civil. Todavia, um amigo veio me procurar, pois recebeu uma multa autuada pela PRF, com foto do seu veículo, onde diz: transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.

    Medição realizada: 69.00
    Valor considerado: 62.00
    Limite Regulamentado: 40.00

    Há algo a ser feito em casos assim?

    Obs.: Detran RJ

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    1. Dr. Fábio!

      Impossível responder com as informações declinadas.

      Você deve solicitar uma cópia do Auto de Infração para avaliar a situação com mais profundidade.

      Verifique a validade do equipamento, sinalização no local, entre outras informações.

      Fernando

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  69. Olá Fernando!

    Preciso da sua ajuda.Recebi três multas do meu carro que comprei ano passado o carro é do ano de 2015 é as 3 multas também.Meu carro passou pela vistoria tudo certo e agora chegou na minha casa essas 3 multas sendo que eu ainda nem tinha comprado o carro.
    O que preciso fazer?! Como fazer ?
    Moro em Brasília DF.
    Preciso encontrar um advogado?
    Perdi pontos na carteira.
    Me ajude!

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    1. Olá!

      Se as multas foram cometidas pelo proprietário anterior, entre em contato com ele para que proceda o pagamento.

      Caso se recuse, você pode acioná-lo no Juizado Especial Cível (pequenas causas).

      Fernando

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  70. OLÁ FERNANDO BOA NOITE!
    ME RECUSEI A FAZER O TESTE DO BAFÔMETRO PELO SIMPLES FATO O CAPITÃO DISSE Q ERA MULTA E TALS..... MAS NESSE CASO EU PERGUNTEI SE IRIA ACUSAR POIS INGERIR VINHO CANÔNICO DURANTE A MISSA Q É UMA ESPECIE DE CRENÇA NO QUAL É CONSAGRADO O CORPO E SANGUE DE CRISTO COMO RECORRER? FOI NO DIA 05/03/2017...

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    1. Raffael!

      Entre em contato por e-mail para um estudo mais apurado do caso:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  71. Boa tarde Fernando
    Recebi uma autuação no artigo 169 - dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis a segurança, na autuação esta em observações MEDIDOR DE VELOCIDADE (RADAR). No endereço citado na multa não possui radar.
    O que posso fazer?
    Obrigado

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    1. Gilberto!

      Você deve solicitar uma cópia do Auto de Infração para verificar se há alguma informação adicional sobre os motivos que ensejaram essa autuação. A Notificação recebida via Correios não serve para essa análise.

      Fernando

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  72. Bom dia Fernando,

    Carreguei uma carga em um caminhão terceiro, e esse foi autuado por excesso de peso por eixo, pela ANTT.

    Porém encontrei um erro, a nota fiscal digitada no campo "nº doc de embarque" não bate com a nota da empresa, pode até ser que o terceiro completou a carga com produto de outra empresa e ele apresentou apenas da minha. Se eu recorrer na defesa prévia posso ganhar?

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    1. Olá!

      Não há como avaliar o caso corretamente apenas com a descrição que fez, mas numa análise muito superficial parece que há campo para recorrer com esse erro informado.

      Fernando

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    2. Na notificação consta "nº doc de embarque" 65347 e a data da infração é 02/03/2017, porém esse numero de nota foi emitido em 2009 aqui na empresa. O renavam também está errado, fui consultar no site do detran e retornou que o renavam não está vinculado a placa.

      Tenho lido alguns modelos pela internet e sempre tem muito "conforme lei tal", "com base no artigo tal" e também muitos termos em "juridiquês" (as vezes parece até bem exagerado) isso é realmente necessário?

      Ernesto

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    3. Olá!

      Não, não há necessidade utilizar tantos termos técnicos na defesa mas seria interessante citar alguma legislação que possa embasar seus argumentos.

      No seu caso, não vejo tanta necessidade disso.

      Fernando

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  73. Recebi uma multa no art 169 ctb e no auto de infração esta viseira erguida o auto de infração e a multa não possui nenhum erro tem como recorrer esta multa.
    Obrigado

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    1. Olá!

      Sim, viseira erguida é enquadrada no Artigo 169.

      Se não há erros, fica difícil encontrar algo para embasar o seu recurso.

      Fernando

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  74. Boa tarde,

    Fui notificada de infrações do artigo 184 III.
    No local da infração possui placa R 32, mas essa placa nao aparece na fotos da via anexadas junto com a carta da defesa.

    Na minha defesa aleguei a falta da placa R10 e sinalizações para caminhos alternativos, até pq a faixa do corredor é única na av em sentido bairro. Ou seja, a via de sentido bairro só possui apenas a faixa do corredor.

    Quais são as chances do deferimento?

    Obrigada.

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    1. Olá!

      Na minha singela opinião, não cabe utilização da placa R10 mas tão somente a placa R32.

      Indique o local (rua e cidade) para um estudo mais aprofundado?

      Fernando

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    2. Olá, obrigada pelo retorno.

      Avenida Ellis Maas, oposto 123

      Ainda nao fiz a entrega dos documentos para defesa. O que posso melhorar em meus argumentos?

      Obrigada

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    3. Olá!

      No Street View não aparece informações adicionais e há trânsito de todo o tipo de veículo, talvez por ser muito antiga.

      Dessa forma, não consigo opinar sobre o assunto.

      Fernando

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  75. Boa noite,

    Acabo de receber uma multa do DER por não indicação do condutor e o valor está com fator multiplicador (o que não acontecia até o ano passado, mesmo não indicando várias multas do mesmo motivo nunca aplicaram esse fator) porém, apesar de o valor estar multiplicado por 2 no informativo sobre pagamento, na descrição da "tipificação da penalidade aplicada" está: "Fator Multiplicador 001" será que cabe recurso?

    Outro detalhe é que esse veiculo não recebeu multa pelo mesmo motivo originário nos ultimos 12 meses, mas não sei como provar isso.

    Atte.,

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    1. Olá!

      Se não recebeu autuações pelo mesmo motivo nos últimos doze meses, não pode haver multiplicação. Logo, vejo possibilidade de recurso apontando essa questão.

      Fernando

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    2. Bom dia, entrei em contato com o DER no numero 0xx11 3311 1718, e fui informado que o órgão (DER) erroneamente enviou vários informativos com valor acima da multa originaria, e que esse informativo pode ser desconsiderado, e um novo com o valor corrigido será enviado.

      Porém pedi o numero de protocolo da ligação, já que a mesma é gravada, e eles não possuem um numero de protocolo da ligação. Disseram que eu devo fazer um pedido por escrito para eles relatarem o problema também por escrito.

      Devo acreditar? Pagar o valor errado? Recorrer?

      Estou relatando isso apenas para caso alguém mais esteja com esse problema saber mais ou menos o que está acontecendo.

      Recebi multas nos valores de:
      originaria | não identificar condutor
      85,13 | 200,00
      130,16 | 305,80
      195,23 | 458,68

      Como pode ver, o valor sequer é o dobro da multa originaria.

      Excluir
    3. Olá!

      Já identificamos diversos casos com erros do valor da multa. Há alguns com valores bem maiores do que você indicou acima.

      Sugiro que protocolize um pedido por escrito solicitando informações e substituição da Notificação errada.

      Fernando

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  76. Boa Tarde.

    Gostaria de tirar uma dúvida, fui notificada por avançar o sinal vermelho no semáforo, acontece que pela foto eu já me encontrava depois da faixa de pedestre, sendo realizado uma medição de 1,1seg e o limite regulamentado e 1,0seg. Há da de verificação e do dia 13/05/2013 mas falaram que vale por cinco anos né?
    poderia me ajudar?????
    obrigada

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    1. Ana!

      Não, a aferição do aparelho deve ser realizada anualmente, mas pode ser que essa informação esteja errada na Notificação.

      Fernando

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  77. Boa tarde,

    Recebi uma multa por conduzir o veiculo com o licenciamento atrasado pela pr estadual do ceará há 15 dias. Tenho PPD que irá completar um ano em dezembro e o carro é no meu nome. Olhei no sistema e a multa foi pro carro, na minha carteira não cairam os pontos. Porem a multa chegou em casa como se eu fosse o condutor.

    Nesse caso o que eu posso fazer pra não perder a carteira?

    att.

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    1. Marcio!

      Para não perder a sua Permissão, deve apresentar o recurso contra a autuação e vencer.

      Fernando

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    2. Mas oq poderia alegar? Foi um descuido mesmo, Primeiro carro, primeira habilitação. 15 dias de atraso, pela placa ter final 1 teria que pagar em março.

      Me indicaram não entrar com recurso e nem pagar a multa até renovar o licenciamento do próximo ano. Pois aí os pontos seriam descontados na minha carteira apenas quando já recebesse a CNH. Olhei hj novamente e não contam pontos descontados da carteira.

      Excluir
    3. Márcio!

      Você deve avaliar o Auto de Infração em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo. Isso é primordial para entender a situação e escolher os argumentos de defesa.

      Se você ficar inerte, a pontuação será inserida na sua Permissão assim que transcorrer o prazo do último recurso.

      Fernando

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  78. Boa tarde,

    tenho uma moto em meu nome e no dia 5/09/2016 recebi uma infração de transito gravissima, porem não tenho CNH para moto e não era eu a autora da infração, quando recebi a multa em casa assinei de forma diferente da minha CNH e o DETRANS de minha cidade recusou a tranferencia da multa por conta dessa divergencia. Minha carteira é provisoria e vence no proximo mes. A DETRANS da minha cidade auxiliou a fazer uma carta de proprio punho informando que eu não sou a autora da infração e a pessoa que estava dirigindo tambem deve fazer assumindo a culpa. O que pode acontecer nesse caso;;

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    1. Olá!

      Pode ser que tenha problema com a sua PPD. Se isso ocorrer, deverá pleitear a transferência dos pontos pela via judicial.

      Fernando

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  79. Boa tarde Fernando.

    Acabei de receber uma multa por TRANSITAR COM O VEÍCULO SOBRE DIVISORES DE PISTA E REALIZAR MANOBRA INDEVIDA.

    Na verdade eu nem sabia que era proibido contornar sobre faixas zebradas.
    O que aconteceu foi o seguinte: Fui buscar uma pessoa nessa avenida e precisava retornar, e o carro que transitava na minha frente deu seta para virar à esquerda (sobre a faixa zebrada) para acessar a portaria de um condomínio e eu fiz a mesma coisa, porém parei meu carro á direita e esperei o fluxo de veiculos acabar e retornei.

    Cabe algum tipo de recurso?

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    1. Fernando!

      Transpor os divisores de pista de rolamento, como demonstrado na foto, é proibido e passível de autuação.

      Logo, deveria ter ido até mais à frente para que pudesse realizar o retorno corretamente.

      Fernando

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  80. Segue mapa exatamente do local onde fui multado, do lado esquerdo está o condomínio.

    https://www.google.com.br/maps/place/Av.+Dom+Lu%C3%ADz+Maria+de+Santana,+Uberaba+-+MG/@-19.747909,-47.9525713,3a,48.8y,252.79h,77.3t/data=!3m7!1e1!3m5!1sEqLwxvmwaUeLWE4D1sgRtw!3e11!6s%2F%2Fgeo0.ggpht.com%2Fmaps%2Fphotothumb%2Ffd%2Fv1%3Fbpb%3DChAKDnNlYXJjaC5UQUNUSUxFEiAKEgmTe6aUrdG6lBHN2KQahKMdBSoKDQAAAAAVAAAAABoECFYQVg%26gl%3DBR!7i13312!8i6656!4m5!3m4!1s0x94bad1ad94a67b93:0x51da3841aa4d8cd!8m2!3d-19.7478825!4d-47.9528721

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    1. Fernando!

      Transpor os divisores de pista de rolamento, como demonstrado na foto, é proibido e passível de autuação.

      Logo, deveria ter ido até mais à frente para que pudesse realizar o retorno corretamente.

      Fernando

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  81. Olá Fernando muito obrigado por tirar nossas dúvidas
    Recebi uma multa Art.186 Inciso II por transitar na contra mão na verdade foi descuido quando percebi retornei rapidinho mas infelizmente tem uma guarita da guarda metropolitana perto de uma Faculdade e veio a multa tem a sinalização fui até o local conversei com o guarda ele falou que geralmente as pessoas fazem esta confusão mas são multadas,só que o endereço seria Rua Coronel Feliciano de Sousa , defronte N 298 e eu não consegui localizar este numero tem o da faculdade que 200 depois uma rua defronte a guarita a qual eu transitava virando a direita seria a contramão e o suposto numero 298 tem um prédio uma porta de aço de comercio que está fechado,e o outro comércio do lado é o numero 300, a dúvida é a seguinte mesmo que este local que não esta identificado seja o suposto numero posso recorrer por local inexistente, mesmo tendo a identificação de sentido único na via, a sim o oposto do numero é uma praça muito grande inclusive a guarita fica nesta praça

    Att

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    1. Sueli!

      Sim, se não há o número indicado, poderá questionar isso nos seus recursos.

      Fernando

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  82. Oi, Fernando... achei agora seu site e é realmente esclarecedor...
    Ficaria extremamente grata se você pudesse me orientar do que fazer com minha multa...
    Recebi uma multa por transitar em calçada no cruzamento para cortar fila de veículos, 7 pontos e 880 reais pra alguém que nunca foi multada na vida..
    Acontece que eu trabalho nessa rua e realmente preciso subir numa calçada para poder estacionar dentro do local. Na multa disseram que aconteceu às 15h e eu estou em horário de trabalho nesse momento. Recorri em primeira instância com a cópia do meu livro ponto e aleguei também que não fui abordada e não assinei nada.
    Vendo seus comentários, percebi que na multa, que chegou em casa, consta a placa e o modelo, não consta a cor, será que posso alegar isso em segunda instância para a Jari? O que posso argumentar além disso?
    Att.
    Mayara

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    1. Olá!

      Não há necessidade de constar a cor do veículo.

      Você deve provar onde o veículo estava e não você, visto que poderia estar sendo conduzido por outra pessoa.

      Se o local anotado pelo Agente é o mesmo de entrada de veículos na empresa, basta indicar isso no recurso pois dessa forma, a infração não existe.

      Fernando

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  83. ola fernando boa noite.
    estava transitando proximo ao pq. Ibirapuera aqui em sp.
    o local estava lotado de agentes da CET, por conta do congestionamento. eu estava em uma faixa completamente para, a minha frente do lado direito tinha um agente chamando os veiculos, nesse momento eu coloquei seta para a direita e fui em direção dele, um pouco antes de chegar no agente tinha uma faixa zebrada, fui entrando na faixa com cuidado para n passar na zebrada, quando ja eatava dentro da faixa o agente veio correndo e tirou uma foto da frente do meu veiculo. perguntou o pq da foto ai ele disse q passei na zebrada. mas tenho a clara convicção de que ñ passei sobre ela... e que o agente estaria agindo de má fé. pois vi pelo retrovisor o mesmo fazendo isso com outros veiculos atrás de mim.

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    1. Olá!

      Aguarde a chegada da Notificação, solicite uma cópia do Auto de Infração e só nesse momento estabeleça as estratégias de defesa, visto que ainda é prematura pensar em algo nesse sentido.

      Fernando

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  84. Bom dia! Fui autuado pela AGETOP - GO e a multa é do tipo "para o proprietario" (cod. infr. 676-90 defeito sist. ilum.) e o veiculo está em nome de pessoa juridica, apesar disso veio a declaração de indicação de contudor com a minha CNH no campo CPF e mais nada preenchido. Há chance de vitoria alegando erro do agente autuador?
    Obrigado, atenciosamente
    Pedro

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    Respostas
    1. Pedro!

      Se o veículo foi abordado, a AGETOP já sabe quem é o condutor. Por isso que há informações da sua CNH no documento.

      Fernando

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