Olá!
"Ao acessar a página de DETRAN-RJ há um tempo atrás (por volta de 2008) observei na seção de multas (após entrar com o RENAVAN do meu veículo) que constava uma multa com data de outubro de 2006 (trafegar na contramão numa rua do município de São Gonçalo). Na ocasião do acesso à referida página, já não me lembrava mais de ter cometido tal infração. No entranto, tenho feito as vistorias anuais seguintes normalmente com a expedição do CRVL normal. Nunca recebi em minha residência a notificação da multa e nunca fui cobrado. Na última vistoria (de 2011), durante a marcação por telefone, perguntei a atendente do DETRAN sobre esta multa a qual me informou que não constava no sistema (pelo menos no dela). Também tentei obter o extrato para pagar tal multa no banco ITAÙ (banco responsável pela arrecadação do Estado do Rio de Janeiro) e sempre aparece o nada consta. Esta multa tem prescrição? ou ainda se aplica?"
Quando um Agente elabora um Auto de Infração, tal documento é encaminhado à Autoridade de Trânsito para verificação da regularidade, julgando sua consistência e aplicando a penalidade.
Isso pode demorar até cinco anos para ocorrer, a contar da data da infração. Enquanto isso, não há multa a ser paga e nem pontos vinculados à CNH do infrator. Nesses casos, pode-se licenciar o veículo, transferir sua propriedade, etc, sem qualquer tipo de impedimento.
No seu caso, pode ser que o Auto foi inserido no sistema do órgão autuador e na verificação da sua regularidade, constatou-se um vício insanável. Se foi isso que ocorreu, o Auto foi julgado inconsistente e cancelado.
Lembro que em outubro de 2011 o órgão autuador perde o direito de efetivar a cobrança desse débito, uma vez que estará prescrito.
Atenciosamente,
Fernando
Tenho um carro que está no nome do meu falecido marido. Esse carro não está licenciado pois tem muita multa
ResponderExcluirComo faço pra licenciar é essas multas ser a que some pois já tem mas de4 anos