Lei Seca Geral

(postagem atualizada em 04 de setembro de 2019)

Olá!

Lei Seca (Dirigir sob influência de álcool - Artigo 165 e 165-A, ambos do CTB)

Veja abaixo, o texto atualizado sobre o tema:

"Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses."

"Art. 165-A.  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses."

Competência: Órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário
Natureza: Gravíssima
Responsável pelos pontos: Condutor do veículo
Penalidade: multa de R$ 2934,70 
Suspensão da CNH: sim, por 12 meses
Constatação da Infração: somente com a abordagem do veículo
Retenção do veículo: sim, até a apresentação de um condutor habilitado Remoção do veículo ao pátio: não, desde que haja outro condutor habilitado para seguir dirigindo após a liberação.

A autuação por essa infração é possível para os casos em que o condutor se submete ao teste do etilômetro, exame de sangue ou quaisquer outros meios para se aferir a quantidade de álcool no sangue ou no ar expelido pelos pulmões (Artigo 165 do CTB). Também é possível nos casos em que o condutor se recusa a qualquer um dos testes colocados à disposição pelos Agentes. Nesse caso, ocorre a autuação pela simples recusa (Artigo 165-A do CTB).

Conforme indicação acima, essa infração possui duas penalidades principais:
1 - multa de R$ 2934,70;
2 - suspensão da CNH por 12 meses. Caso o condutor possua apenas a Permissão para Dirigir, a habilitação será cancelada uma vez que essa infração é gravíssima; e
Obs: durante o período em que está com a CNH suspensa, deverá frequentar um curso de reciclagem com duração de 30 (trinta) horas aulas, distribuídas entre as disciplinas de legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.

Quanto às defesas, dependendo da fase em que se encontra o seu caso, pode haver prazo para apresentação das seguintes:
1 - Defesa da Autuação: até a data indicada na Notificação de Autuação (sem o boleto da multa). Caso tenha assinado o Auto de Infração no dia dos fatos, pode ser que o prazo para apresentação da Defesa já esteja em curso;
2 - Recurso em Primeira Instância: até a data indicada na Notificação de Penalidade (com o boleto da multa); e
3 - Recurso em Segunda Instância: em até 30 dias, a contar do julgamento da defesa anterior.

Saliento que essas Notificações são encaminhadas ao proprietário do veículo via Correios. Para tanto, o endereço deve estar devidamente atualizado perante o DETRAN e sempre ter alguém nesse local para o recebimento de correspondências.

Para evitar que essas penalidades sejam aplicadas, você deve apresentar o recurso e vencer. Porém, esclareço que os recursos devem pautar-se em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração (única forma de cancelamento desse documento), evitando entrar no mérito (se fez ou deixou de fazer, etc), uma vez que esse tipo de alegação não costuma conceder o êxito nos recursos.

Dessa forma, um estudo apurado na legislação é imprescindível para avaliação correta do caso e escolha dos argumentos da defesa.

Caso precise de ajuda, encaminhe uma cópia digitalizada (fotos ou digitalizados) de todos os documentos gerados pelo Agente no dia dos fatos, Notificações recebidas, etc, para o nosso e-mail. Nossa equipe fará uma análise minuciosa e verificará quais são as reais chances de sucesso nesse caso. Se quiser, pode suprimir os dados pessoais e do veículo (após conferi-los), pois não precisamos dessas informações. Essa análise será realizada pela nossa equipe de forma gratuita e sem qualquer compromisso.

contato@sigarecursos.com.br
contato@leisecabrasil.com.br


Foi multado em São Paulo? Clique aqui e saiba mais.

Foi no Rio de Janeiro? Clique aqui e saiba mais.

Distrito Federal? Clique aqui e saiba mais.

Espírito Santo? Clique aqui e saiba mais.

Atenciosamente,

        Fernando
Equipe Siga Recursos

185 comentários :

  1. Ola boa tarde
    Primeiramente gostaria e parabenizar o excelente site e profissional que vocé é.

    Vamos la tenho uma moto e dei ela como parte de pagamento de um contrato de compra e venda de um imóvel tenho um aditivo que fala isso só que a moto tinha débitos vencidos ou seja (licenciamento, seguro obrigatório, e IPVA dos anos de 2010, 2011, 2012) ficou acordado que o novo dono arcaria com o pagamento dessa despesas e por conta dessa despesa a mesma não podia ser transferida de imediato a vendi a quase um ano em agosto do ano passado ocorre que o novo dono a vendeu para um outro que a passou para outro este ultimo foi autuado em pardal eletrônico em rodovia federal e recentemente em 5 de maio 2013 foi autuado em blitz do detran go por dirigir sem habilitação, e esta sob influencia de álcool/entorpecente ao todo R$ 574,62 e R$ 1915,40 só fiquei sabendo quando chegou o recurso mas não tenho como recorre pois não sei onde mora o cara sendo assim perdi o prazo para recurso indo atras desse cara mas não achei outro detalhe e que o detran liberou a moto com os débitos (licenciamento, seguro obrigatório, e IPVA dos anos de 2010, 2011, 2012) mais dirigir sem habilitação, e esta sob influencia de álcool/entorpecente para outro vir buscar ao sabe da primeira notificação fui e paquei todos os débitos de documentação (licenciamento, seguro obrigatório, e IPVA dos anos de 2010, 2011, 2012)inclusive o 2013 e fiz a transferência da moto via dut para o penúltimo dono foi o único que anchei e levei no detran no dia 13.06.2013 mas ainda ta chegando as multas na minha casa não recorri nenhuma pois a pessoa que conduzia a moto é de menor e não tem habilitação como devo proceder agora não quero pagar mas nada e também não quero perder minha habilitação por uma coisa que não fiz.

    desde já agrade por sua resposta.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Luis!

      Vc procedeu de forma errada. Quando chegou a primeira Notificação, deveria ter acionado judicialmente a pessoa para a qual vendeu (conforme contrato aditivo). Essa pessoa seria a responsável pelos pontos, multas e demais débitos existentes e futuros, pois o Juiz iria determinar ao DETRAN a transferência do veículo para ele.

      Agora, vc gastou um dinheiro desnecessariamente e pode ser um pouco mais complicado reavê-lo. Porém, nem tudo está perdido.

      Em que cidade/Estado vc está?

      Fernando

      Excluir
    2. Boa noite, gostaria muito da sua ajuda fiz um concurso estou na fase final e fui parado na lei seca as 23:56 e eu tinha bebido 3 dedos de vinho na janta do avo da minha esposa, levando em conta que não bebo só bebi por ter que brindar e fiz o teste convicto que não constaria e deu 0,34, fui pro IML fazer os teste lá constatou que eu não apresentava nenhum sinal de embriagues, voltei pra a delegacia que fui conduzido e o delegado mesmo assim instaurou um inquireto e falou que provavelmente eu seria absorvido devido o laudo do iml , queria saber pelo amor de deus como faco pra cancelar a pena de suspensão e a multa, pois minha mae é deficiente e tem câncer no pulmão e sou eu que levo ela no medico duas vezes por semana. Sou do RJ meu nome é Carlos meu tel 21 992743176

      Excluir
    3. Só recapitulando a dose de vinho que tomei foi as 20h

      Excluir
    4. Olá Carlos!

      Entre em contato por e-mail: contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

      Excluir
    5. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

      Excluir
    6. Filipe!

      Já encaminhei um e-mail para vc e apague sua postagem, por conter o seu endereço eletrônico.

      Fernando

      Excluir
  2. Fernando!obrigado pela sua ajuda! os meus comentários não estão mais aí no blog mas eu tenho que lhe agradecer.Saiu os resultados dos recursos ganhei todas as 2 multas que tinha tomado da lei seca e fugir da blitz! Muito obrigado mesmo cara! foi a melhor coisa que eu fiz foi comprar os recursos da sua equipe! vi hoje na net o resultado até agora não consigo acreditar! Fiz questão de agradecer pois antes mesmo de comprar o arquivo vc me ajudava respondendo e sem cobrar nada por isso! muito obrigado!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. bom!

      Todas as mensagem antigas estão sendo apagadas. É uma pena.

      Porém, agradeço a sua nova participação, demonstrando que o nosso trabalho é sério e voltado para as pessoas que realmente precisam de ajuda.

      Gostaria de conversar com vc pelo e-mail. É possível?

      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

      Excluir
  3. Fernando, boa noite!

    Em primeiro lugar, meus parabéns pelos seus comentários, vejo que você é um profundo conhecedor de legislação do trânsito.

    No meu caso, fui abordado em uma blitz da lei seca e me recusei ao teste. Assim, foi lavrado um AIT com base no art. 277 do CTB. A notificação chegou agora e apresentei a defesa prévia. Meus argumentos de defesa se relacionam à aspectos formais do AIT. São eles: ausência de qualquer indicação de sinais de embriaguez no AIT ou em termo próprio (violação à Resolução 432, arts 5º e 8º) e ausência de preenchimento de campo obrigatório, uma vez o campo "código da infração" está em branco (violação ao anexo I da Portaria 59/2007).

    Perguntas:

    1) Pela sua vasta experiência, acredita que existe possibilidade de êxito na defesa?
    2) Caso a defesa prévia seja indeferida, cabe desde logo recurso à JARI ainda nessa fase preliminar (contra a decisão que julgou subsistente o AIT), ou terei que aguardar a expedição da multa? (o que quero saber é se a fase de defesa prévia comporta mais de uma instância)
    3) Caso a multa seja expedida, poderei pagá-la de uma vez para a obtenção do desconto e, mesmo assim, apresentar recurso ao JARI, requerendo a sua restituição e a suspensão da penalidade? Haverá efeito suspensivo?

    Peço desculpas pelo incômodo e penso sinceramente em contratar os seus serviços para as próximas fases recursais, pois vi que a orientação de um profissional pode ser decisiva para o êxito do recurso.

    Muito obrigado!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      1 - sim
      2 - deve aguardar a Notificação de Penalidade;
      3 - poderei pagá-la de uma vez para a obtenção do desconto: sim
      3- mesmo assim, apresentar recurso ao JARI: sim
      3 - requerendo a sua restituição: só se ganhar o recurso
      3 - haverá efeito suspensivo: se pagá-la, não há necessidade de efeito suspensivo

      Fernando

      Excluir
    2. Muito obrigado pela resposta!

      Excluir
    3. Fernando, ainda em relação ao caso acima, a suspensão do direito de dirigir somente será aplicada após o julgamento da última instância (Cetran), correto? Como que eu tomarei ciência da suspensão, chegará uma correspondência na casa do proprietário do veículo ou do próprio condutor?

      Excluir
    4. Olá!

      Após o decurso dos três recursos da autuação, será aberto um outro processo especificamente sobre o processo de suspensão.

      O condutor (e não o proprietário) receberá uma notificação informando sobre a abertura desse processo.

      Fernando

      Excluir
    5. Fernando consultei na PRF e ainda nao foi julgado a defesa previa, e tambem nao souberam informar sobre ter pago a multa voluntariamente, se caso for indeferida a multa vai ser enviada para quem se ja foi dada baixa no sistema do detran

      Excluir
    6. Olá!

      Vc deve acompanhar o resultado via DPRF. Quando julgarem, devem encaminhar o resultado para o atual proprietário do veículo ou publicarem o resultado no Diário Oficial.

      Fernando

      Excluir
  4. Bom dia fernando vc atende no rio de janeiro, como entro em contato.
    Jorge

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Jorge!

      Sim, atendemos RJ e todo o restante do país.

      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

      Excluir
  5. Oi. bom dia ,vejo que você tem grande experiencia em legislação de trânsito.
    Moro no estado do espirito santo, fui parado na blitz e não fiz o teste do bafômetro.
    Foi tomada medida administrativa, porem o PM pediu pra mim assinar o teste do bafômetro todo zerado , como eu fiz o bafômetro e não deu nada, ai pediu pra mim chamar alguém habilitado pra tira meu carro da blitz.
    Tudo ocorreu conforme ele solicitou, porém na notificação ele colocou que estava dirigindo sobre influência de álcool.
    Tem como eu entra com defesa ?
    Tem como eu somente pagar a multa e não ser suspenso de dirigir se caso eu entra com recurso??

    willianliberato@live.com

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Willian!

      Vc possui cópia do Auto de Infração e desse teste do etilômetro? Encaminhe os dois para o nosso e-mail para que possamos avaliá-los.

      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

      Excluir
  6. postei minhas duvidas referente ao meu recurso de transito no art 165 lei seca, no qual eu ja tinha contrato o serviço com outra empresa, e mesmo assim o fernando pediu para que eu enviasse por email o meu recurso, ele analisou e entrou em contato via telefone me passando dos os encontrados por ele no meu recurso, ele me passou todas as dicas para melhorar o recurso sem cobrar nada
    e ele me provou aonde tem um erro que nao foi visto pelo outro avaliador, atraves da resoluçao 432. ainda bem que nao tinha enviado o meu recurso, irei fazer outro com ele novamente, mesmo perdendo o dinheiro que ja gastei com o outro, sei que com o dele o percentual de sucesso do deferimento aumentou

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      Muito obrigado pelos elogios. Sugiro que repita tal descrição na aba "elogios e reclamações" para que fique mais visível a todos os visitantes.

      Não esqueça de declinar o seu nome e a cidade onde reside.

      Fernando

      Excluir
  7. Boa noite, Fernando!
    Meu nome é Tony. Poderia lhe mandar alguns documentos que eu tenho para sua análise (sem compromisso)? Fui pego na Lei Seca, aqui no Rio de Janeiro, em 23/12/2013. A data limite para a minha defesa prévia é o dia 24/01/2014.
    Grato pela atenção.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Tony!

      Pode encaminhá-los para recursodemultasp@hotmail.com

      Digitalize-os numa boa configuração pois fotos não ficam boas quando imprimimos. Se quiser, pode suprimir os dados pessoais e do veículo pois não precisamos disso para a análise.

      Fernando

      Excluir
    2. Bom dia, Fernando!

      Acabei de enviar os documentos por e-mail. Esqueci de te avisar: No dia da abordagem, eu não soprei o bafômetro e não assinei o auto de infração.

      Grato!

      Excluir
    3. Tony!

      Já respondido. Qualquer dúvida, nos avise.

      Fernando

      Excluir
    4. Olá, Fernando!

      Já respondi por e-mail, mas resolvi usar espaço. Gostaria de entrar com o recurso no Detran-RJ no dia de hoje (23/01). Há alguma possibilidade de me enviar até às 12hs?

      Muito obrigado!

      Tony

      Excluir
    5. Tony!

      Infelizmente não.

      Se efetivar a contratação hoje, só conseguiremos lhe encaminhar amanhã.

      Fernando

      Excluir
    6. Ok, Fernando!

      Vou elaborar do meu jeito mesmo! Mas, caso seja indeferido, posso contar com os seus serviços na 1a.instância?
      Imprimi, pelo site do Detran, o formulário "Requerimento para defesa prévia de autuação". Estou correto?

      Grato,

      Tony

      Excluir
    7. Tony!

      Claro que pode contar conosco para a próxima fase. Obviamente, caso seja necessário pois vc mesmo pode conseguir o êxito na defesa.

      Sugiro que na formulação da defesa, evite entrar no mérito da situação, pois dependendo do que alegar, pode atrapalhar a próxima defesa.

      Fernando

      Excluir
  8. Olá Fernando,

    Em primeiro lugar parabéns pelas informações do site, que já puderam me esclarecer melhor a situação em que me encontro. que é a seguinte:

    Fui parado em uma blitz da lei seca no dia 24/02 e me recusei a fazer o teste do bafômetro.
    Há dois dias recebi em minha casa a notificação de autuação que me informa que posso apresentar a DEFESA DE AUTUAÇÃO até o próximo dia 09/04.

    Não sei exatamente como apresentar esta defesa.
    Já li atentamente o auto de infração e o preenchimento me pareceu correto, a único ponto é que não contem a minha assinatura e não foi me oferecida a oportunidade de assinar tal documento (não sei se isso pode ser algo explorado)
    Outra questão é que o aparelho do bafômetro se encontrava sem o bocal no momento que me foi questionado para fazer o teste.
    Pelo que pude perceber o policial que fez o auto não escreveu nenhuma informação adicional sobre o meu estado, sendo o fato de recusar a fazer o teste a única prova para que se fizesse a autuação.

    De acordo com isto, gostaria que, se possível, pudesse me ajudar esclarecendo se algumas dessas informações podem ser usadas no preparo da minha defesa ou se são pouco relevantes para que não ocorra as penalidades?

    Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Victor!

      A falta de assinatura do condutor não invalida o procedimento.

      A falta de bocal invalida, porém, não conseguirá provar essa situação.

      Encaminhe uma cópia dos documentos que possui para defesa@sigarecursos.com.br para que possamos avaliar gratuitamente e corretamente a situação.

      Fernando

      Excluir
    2. Obrigado Fernando, já enviei um email com os documentos
      Victor

      Excluir
    3. Victor!

      Os documentos estão em análise pela equipe e a resposta será encaminhada em breve.

      Fernando

      Excluir
  9. Dr. Fernando boa noite, incrivel estava procurando algo sobre ser pego na lei seca,achei voce, acabei lendo tudo e todas perguntas e respostas.Meu filho saiu sabado com a namorada, na vinda pra casa foi parado por policiais educadissimos,o tratou muito bem, e já era madrugada. Pediram pra fazer o bafometro meu filho fez por achar que estava tudo bem, todos tranquilos.A namorada conduziu o carro e a carteira ficou pra ser pega na segunda feira no posto.Não li nada ainda nem sei se lhe deram algum doc.. Já buscou a carteira,vamos pagar a multa e meu filho acha que estava errado mesmo em ingerir 2 latas de cerveja, num periodo de 2 apresentações de uma banda, achou que estava tranquilo. mais o policial disse que o percentual do alcool era de 0,24. Beleza!! O que fazer agora ? Esperar? Já entrar com uma defesa pelo menos pra tentar não perder a carteira por 2 anos? Ou tenho que ver alguma brecha no auto?
    Agradecida e parabéns pela clareza das suas respostas
    * Eu moro no Rio e Meu filho em Taubate.
    Penha varella 5/6/14

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Edson!

      Ainda há prazo para os recursos? Quais documentos possui sobre o fato?

      Caso queira, pode entrar em contato por e-mail para encaminhar os documentos e elucidar melhor as suas dúvidas:

      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

      Excluir
  10. Bom dia Fernando,
    Primeiramente, gostaria de elogiar o site, realmente é bastante esclarecedor.
    Bom, há dois anos tomei uma multa, e me recusei a fazer o teste do bafômetro. Não tinha nenhum sinal de embriaguez pois havia tomado apenas duas latas de cerveja.
    Entrei com o recurso administrativo, e hoje desejo vender o meu carro.
    Como o recurso ainda está em andamento, como devo proceder? Se eu pagar a multa, significa uma confissão? Perderei o direito de dirigir ?

    Att, Nathália D.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Natália!

      Muito obrigado pelos elogios.

      Pode pagar a multa tranquilamente pois isso não influenciará no julgamento do seu recurso.

      Fernando

      Excluir
  11. Boa noite, Fernando
    Parabéns pelo site e pelo profissionalismo.
    Apesar de ter contrado uma empresa, faço as seguintes perguntas:
    1- A defesa prévia contra a infração do art. 165 CTB foi indeferida. No dia 07/04 do corrente ano, recorremos intespetivamente e até o momento não foi apreciado. O Detran é obrigado a dar uma resposta: deferido ou indeferido?
    2- Motivo do indeferimento da defesa prévia: Condutor declara ter ingerido bebida alcoolica. Auto de infração campo observação: Declara não ter ingerido bebida alcoolica. Estas provas não foram usadas nas minhas defesas. Estas provas são suficientes para obter êxito? Posso usar estas provas no recurso contra a suspensão da CNH ou so no recurso contra a multa?

    Desde já agradeço pela atenção.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      Obrigado pelos elogios.

      1 - sim

      2 - somente isso não é suficiente para a vitória

      Fernando

      Excluir
  12. Fernando,
    Acabei de ser autuado conforme o relato acima, gostaria de contratar o serviço de sua equipe para o pacote total, se puder me explicar como funciona o seu suporte , para pegar desde o inicio do processo todo com sua equipe, ex; fazemos a primeira defesa ( recurso) e se não deferido vocês continuam com os demais recursos ??? como funciona, quais são as possíveis etapas, aguardo orientação para fechar a compra do pacote personalizado.

    Carlos,

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Carlos!

      Entre em contato por e-mail para maiores explicações:

      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

      Excluir
  13. Olá, Fernando.

    Sou de Brasília, DF e dei uma pesquisada sobre recursos sobre a Lei Seca e vi que seu site é muito reconhecido. Decidi entrar em contato, pois, dia 21 de novembro de 2014, às 03h30 fui parada na blitz e me recusei a fazer o teste do bafômetro. Tomei um copo de cerveja às 23h30 e depois não bebi mais. Fiquei com medo por isso não realizei o teste. O agente do DETRAN me perguntou se eu gostaria de realizar o teste do bafômetro e eu disse que não. Então uma amiga que não tinha bebido no dia assumiu a direção do meu carro. Quando o agente do DETRAN recolheu a minha CNH em nenhum momento eu assinei algo que comprovasse que ele estava recolhendo a minha habilitação. Percebi que o agente naquele dia não preparou o etilômetro para que eu realizasse o teste. Logo, eu não recebi nenhum cupom com o resultado 0.00 indicando que houve o cancelamento. Na notificação que eu recebi, o agente me acusa de estar dirigindo sob efeito de álcool, mas ele não menciona os sinais de embriaguez.
    Decidi que vou recorrer. No meu recurso pensei em colocar que tomo remédios que contém álcool e também que terminei há pouco tempo de tomar ROACUTAN e que não posso beber bebida alcoólica. Isso tudo irei provar com as receitas dos meus remédios e com os laudos dos meus médicos.
    Há grandes chances de eu ganhar este recurso?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      Esse tipo de argumento não costuma conceder o êxito nos recursos, visto que muitos condutores se utilizam desse tipo de defesa.

      Procure analisar o Auto de Infração em busca de erros, fato que pode cancelar o processo com mais facilidade.

      Fernando

      Excluir
  14. Bom dia Fernando,
    Recusei a fazer o teste da Lei Seca, entrei com o primeiro recurso alegando que não concordava com a forma que o teste era feito e etc e foi negado. Depois descobri o seu site e li várias dicas que usarei no segundo recurso.
    O Auto de Infração que foi entregue a mim no dia foi com aquela impressão térmica que já se apagou, então não tenho como verificar se os dados foram preenchidos corretamente, mas junto com o Auto foi entregue uma folha branca chamada "Prova - Reimpressão" que tambem possui alguns campos a serem preenchidos pelo agente.
    Destes campos alguns foram preenchidos incorretamente, tais como "Nome e RG do Operador" que foi preenchido apenas o nome e 5 digitos do RG. "Nome da Testemunha 1 e RG" que foi preenchido apenas o primeiro nome. "Assinatura da Testemunha 1" que foi preenchido novamente o primeiro nome. Os campos referentes a testemunha 2 estão em branco.
    Pela sua experiência, posso me basear nestes dados para conseguir sucesso no recurso?
    Obrigado e parabéns pelo site.

    ResponderExcluir
  15. Boa tarde, saudações e parabéns pelo site! Minha dúvida inicial: fui parado numa blitz na cidade de Ribeirão Preto e me neguei a fazer o teste do bafômetro. Tive a CHN apreendida, documento este que já retirei num posto policial. No momento da blitz recebi somente o Comprovante de recolhimento da CNH, e não recebi uma via do Auto de Infração, que eu assinei na hora. Perguntas:
    1- Prazo para recurso?
    2- Como pedir cópia do Auto de Infração?
    3- Qual a melhor linha a ser adotada na defesa?
    4- Quando pagarei a multa?
    5- A suspensão de dirigir é informada quando?
    Qual a melhor forma de mantermos contato para contratação de eventual serviço de sua empresa?
    Antecipadamente agradeço.
    Att; Antonio.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Toni!

      1 - 15 dias, a contar da data da infração, uma vez que vc assinou o Auto;
      2 - pessoalmente junto ao órgão autuador (no mesmo local onde retirou a CNH);
      3 - apontar erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração;
      4 - quando receber o boleto. Pode demorar de 30 a 60 dias.
      5 - posteriormente, no encerramento dos recursos da multa.

      Entre em contato via e-mail: recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

      Excluir
  16. Bom dia Fernando. muito bom o seu site.. gostaria de tirar um duvida com vc.... Ontem estava eu dirigindo pro meu namorado pois ele havia bebido.....e a policia federal me parou em um posto na br.... eles me pediram o teste mas antes mesmo q eu fizesse eles pediram a carteira do meu namorado e disseram que nós dois deveríamos fazer o teste do bafómetro, meu namorado disse quem esta dirigindo é ela e nao eu, o policial alegou que havíamos trocado a direção qd nos aproximamos do posto da policia ( o que nao e mentira, acredito que um caminhoneiro q passou na hr tenha falado prao policial pois anoite acho que seria meio impossível de ter câmera na br), enfim acabamos aceitando fazer o teste sem contestar mto e sem dizer ou confirmar que houve esta troca, mas sabiamos q ele havia bebido ele ate disse q bebeu... fiz e o meu e deu zerado, e nao sei como o do meu namorado tbm deu zerado para espanto nosso e do policial.... bom gostaria de saber primeiramente se meu namorado podia sim ter se recusado e nao caberia multa pois ele nao estava dirigindo? e caso o bafometro tivesse acusado que ele bebeu como proceder? pedir provas que houve troca na direção? ele podia multar? num caso desse coo agir sendo que eles falaram ate de fazer um teste de km rodado por cada um, nunca ouvi fala isso existe?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      Sim, seu namorado poderia ter recusado pois não era ele que estava dirigindo. Porém, o Agente poderia atestar que viu a troca dos condutores e nesse caso, a recusa dele não serviria de nada pois seria autuado do mesmo jeito.

      Fernando

      Excluir
  17. Olá Dr. Fernando , parabéns pela sua contribuição à sociedade !

    Tenho uma dúvida, no caso, eu estava dirigindo fui abordado não soprei o bafometro, não assinei nada e tive a carteira apreendida. A notificação do auto de infração chegou para o proprietário, caso haja recurso desta notificação quem deverá faze-lo, o proprietário ou o condutor??? caso seja o proprietário, é necessária procuração para protocolo no orgão competente?? desde já grato

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      Tanto o condutor como o proprietário podem apresentar a defesa e não precisam de procuração para isso.

      Fernando

      Excluir
  18. Gostaria de deixar meu agradecimento público ao Fernando (e equipe) pela dedicação, competência e agilidade no trabalho desenvolvido.
    Recebi ajuda em duas situações e agora aguardo o "desenrolar" dos casos.
    Parabéns e sucesso!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Kássio!

      Muito obrigado pelo elogios. Analisando sua assertiva, acredito que estamos no caminho certo.

      Fernando

      Excluir
  19. Bom dia Fernando;
    Gostaria primeiramente de elogiar seu trabalho, muito útil e bom e gostaria de tirar uma duvida.
    Em 8 de Dezembro de 2012 meu veículo foi colidido por outro, com o condutor embriagado, no entanto eu também havia ingerido álcool neste dia. Com a chegada da PM me recusei a fazer o teste do ''bafômetro'' e foi instaurado todo o procedimento policial, recolhida minha CNH etc. Porem agora em 2015 veio a "sentença do DETRAN" recolhendo minha CNH e pedindo para que seja feita minha reciclagem, mas com prazo de recurso de 30 dias, sendo que fui julgado na nova lei seca validade em 21/12/12 sendo que o fato foi cometido em 08/12/12. Minha duvida é: neste caso pode-se usar como defesa o fato de que a lei só retroage em beneficio do réu visando que antes da nova lei seca as penalidade eram inferiores e em 2012 não haviam a resolução n º 432 de 23/01/2013 do COTRAN beneficiando a nova lei seca.
    Obrigado.

    Desde já agradeço.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Marcos!

      Em dezembro/2012, as penalidades para essa infração eram a multa (R$ 957,70) e a suspensão da CNH (12 meses).

      Não entendi qual alteração houve posteriormente, ou seja, a penalidade de 12 meses é a mesma.

      Pode explicar melhor?

      Fernando

      Excluir
  20. Bom dia Fernando! Parabéns pelo site e trabalho! Bastante esclarecedor! Você pode me dar uma luz quanto a uma situação da lei seca? O condutor foi parado numa Operação da Lei Seca e submetido ao teste do bafometro que deu 0.19. Ele assinou o auto de infração. Há o carimbo de um operador e de outro como testemunha no campo para duas testemunhas. Embora haja numeral a indicaçao do agente que aplicou a multa não há sua assinatura ou nome. Existe alguma lacuna no caso que garanta exito ao caso? Onde posso consultar a maneira correta de preenchimento do auto? A lei é nacional. Mas vejo portarias estaduais as quais devem ser consideradas. Moro no RJ.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Luciana!

      Obrigado pelos elogios.

      Não entendi muito bem as questões dos campos, documentos e assinaturas.

      Por isso, entre em contato via e-mail (contato@sigarecursos.com.br) encaminhando uma cópia desses documentos para análise.

      Fernando

      Excluir
  21. Poderia me passar seu E-MAIL Dr.Fernando?

    ResponderExcluir
  22. Fernando, boa tarde.

    Em primeiro lugar, parabéns pelo vasto conhecimento no assunto e assertividade nas respostas.

    Em novembro de 2014 fui abordado na operação lei seca no Rio de Janeiro e me recusei a fazer o teste. Algum tempo depois a notificação chegou na minha casa e acabei perdendo o prazo para entrar com recurso (obs: não paguei a multa).

    No mês passado recebi a "Notificação de Processo Tendente à Suspensão do Exercício do Direito de Dirigir". Como não recorri da notificação de multa, posso recorrer desta notificação da suspensão da CNH? Se sim, existe real chance de êxito?

    No aguardo e um abraço,
    Paulo

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Paulo!

      Sim, vc pode recorrer nesse processo. Para tanto, precisará de uma cópia do processo na íntegra. Se não o possui, entre em contato por e-mail para que possamos obtê-lo para vc: contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

      Excluir
    2. Fernando, te enviei um e-mail. Obrigado.

      Excluir
    3. Paulo!

      Todos os e-mails já foram respondidos. Veja se recebeu a resposta.

      Fernando

      Excluir
  23. Sr Fernando, Boa Tarde,
    Em Julho fui parado em uma blitz e recusei a soprar o etilômetro. Entrei com recurso contra a multa e foi negado (indeferido). Já paguei a multa e agora, alguns meses depois recebi uma correspondência em relação a "suspensão do direito de dirigir'. Como posso saber se meu caso poderá ser defendido por vocês ? Vocês realizam o recursos individualmente ou somente enviam um modelo padrão? Quais os custos envolvidos ? Obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Maximus!

      Sim, realizamos elaboração de recursos personalizados (caso a caso). Para isso, sugiro que entre em contato por e-mail encaminhando uma cópia dos documentos sobre esse fato, para análise correta do caso: contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

      Excluir
  24. Bom dia Fernando! Primeiramente, parabéns pelo site, ele é ótimo!
    Minha dúvida é a seguinte: Meu marido foi parado em uma blitz no sábado, como ele tinha bebido mais cedo ele se recusou a fazer o teste do bafômetro, dado algum tempo ele disse que faria o mesmo mas os polícias não permitiram dizendo que já havia feito a multa, então nos deu a multa por recusa de teste alegando q ele tinha bebido a 2 horas e estava com os olhos vermelhos, apreendeu a cnh dele por 5 dias e tbm aprendeu a moto com os documentos (não quiseram liberar ela pra mim, mesmo eu sendo habilita e não ter bebido, eles alegaram que ela estava com o pneu careca). E agora qual procedimento devo tomar? A cnh dele pode ficar retida? Será que vem a multa de 1915,00 além de vir a do pneu? Se sim quando ela chega? Podemos recorrer?
    Desde já muito obrigada!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ellen!

      Vcs devem avaliar os documentos gerados pelo Agente para que possa iniciar a elaboração da sua defesa.

      A CNH pode ser retirada no prazo e local estipulado. Será suspensa posteriormente, após o decurso dos prazos recursais.

      Dúvidas, entre em contato via e-mail: contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

      Excluir
    2. Fernando, te enviei um email para falarmos melhor.
      Obrigada!

      Excluir
  25. Olá Fernando, parabéns pelo trabalho. Fui pego na blitz e me recusei a soprar o bafometro. Recebi o auto de infração e um termo com dois sinais, olhos vermelhos e hálito de álcool. Constava também que não me recusei a fazer os testes,exames e perícias que permitiram constatar meu estado. Fui liberado após recolherem minha carteira. Gostaria de saber se consigo invalidar a multa e se respondo só pela infração administrativa (no dia não fui conduzido à delegacia). Se possível me informe seu email

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      Sim, será penalizado com as penalidades administrativas (multa de R$ 1915,40 e suspensão da CNH por 12 meses).

      contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

      Excluir
    2. Ivonete!

      Apenas e-mail: contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

      Excluir
  26. Caro Fernando primeiramente gostaria de agradecer pelas inúmeras informações úteis que vocês fornecem no site. Vou contar meu caso e se possível gostaria de conselhos como proceder.
    No dia 10.01.2016, fui a uma festa e por não ter estacionamento para todos estavam parando o veículo em cima da calçada, mesmo sabendo que é errado arrisquei, porém após deixar o veículo estacionado, parei em uma barraca próxima e ingeri 3 latas de cerveja, nesse período me alertaram que estavam multando os carros parados na calçada, por ingenuidade minha fui retirar o veículo, quando cheguei próximo ao veículo o auditor fiscal de transito não esboçou nenhuma reação e ficou me olhando, mais uma vez a minha ingenuidade achei que o mesmo tinha aliviado o fato e deixaria eu retirar o carro para assim não levar a multa, porém assim que liguei o carro e inicie o procedimento de ré, (obs: andei menos que 1 metro, minha roda não girou completamente) o auditor fiscal de transito me interviu e solicitou minha documentação e que eu saísse do carro e que se eu poderia fazer o teste do bafômetro. Argumentei que ele estava me atuando por estacionar errado e não haveria necessidade de fazer o teste, porem ele argumento que eu estava conduzindo o veiculo e que para retirar o mesmo deveria fazer o teste. Como recusei e não assinei o auto ele aprendeu minha carteira de habilitação e aplicou a atuação informando que o condutor recusou fazer o testes de bafômetro. Ao meu ponto de vista o auditor fiscal agiu de má fé, pois não me aplicou a multa de estacionar em local proibido e sim uma mais severa. Irei entrar com todos recursos possíveis e penso em gerar uma reclamação na ouvidoria do DETRAN. Obrigado pela oportunidade.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      Situação complicada. Sugiro contato via e-mail para melhores esclarecimentos: contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

      Excluir
  27. Olá Fernando,

    Primeiramente quero parabenizar pelo site. Informações muito boas e confiáveis.

    Fui parado em uma Blitz do DETRAN. Me recusei a fazer o teste do etilômetro. Neste caso, foi preenchido o auto de infração no ART 277 §3° combinado com ART 165.
    Analisei o auto de infração e encontrei alguns pontos para fazer o recurso, gostaria de ter sua opinião sobre os argumentos.

    1- Da Tipificação da Infração: No campo Tipificação da Infração, foi escrito o seguinte "ART 277 §3° c/c ART 165 do CTB". O restante, inclusive o campo observações está em branco. O meu argumento é que para tipificar a infração no §3° do ART 277 deve ficar registrado no auto de infração, a qual procedimento do 277 eu me recusei, da forma que está colocado no auto de infração não há tipificação de infração.

    2- No campo "Assinatura do Infrator/Condutor" foi preenchido "RECUSOU-SE", pois eu me recusei a assinar, porém ao lado existem os campos para marcação desta opção de recusa, que não foram marcados. Como eu me recusei a assinar, o campo de assinatura deveria estar em branco, pois o que está preenchido lá não corresponde à minha assinatura.

    3- No verso do laudo de infração existe o "Recibo de Recolhimento da CNH". A minha CNH foi recolhida e este recibo foi preenchido, porém com data diferente do auto de infração. O auto de infração foi preenchido com data de 23/01/2016 e o recibo foi preenchido com data de 24/01/2016. Eu fui parado no dia 23/01 por volta de 23:30hs e a minha CNH foi recolhida neste momento, conforme consta no auto de infração e diferente do que consta no recibo.
    Ainda quanto ao recibo, nele consta campo para assinatura do condutor, porém eu não assinei, pois em momento algum me foi informado que havia um recibo de apreensão da minha CNH para que eu assinasse. Entendo que a apreensão da CNH por meio de recibo com data incorreta e sem a minha assinatura está incorreto por parte do DETRAN, e como o recibo é parte integrante do auto de infração, este deveria estar preenchido corretamente.

    Você entende que são argumentos válidos para cancelar a infração? Qualquer opinião que quiser acrescentar para auxiliar no recurso será bem vinda.
    Quando for escrever o recurso irei embasar melhor os argumentos.

    Desde já obrigado!

    Oldo

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oldo!

      1 - correto;
      2 - isso é irrelevante no recurso;
      3 - a questão do recibo é interessante mas entre o recibo e o Auto, prevalecerá o Auto. O recibo é mero documento de recolhimento da CNH. Quanto à assinatura, irrelevante.

      Fernando

      Excluir
  28. Boa tarde Fernando. fui parado em SP e recusei o bafometro, havia jantado e dividi uma garrafa de vinho em 4 pessoas... faziam algumas horas... o policial disse que não adiantava e que era melhor recusar. Perguntei como recorrer e fui orientado a esperar a notificação. Hoje chegou a notificação de recolhimento da multa, qual o prazo que tenho? Pois disseram que eu já devia ter recorrido? está correta essa informação?
    Obrigado e parabéns pelo site.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      O prazo limite para a defesa consta nessa Notificação que recebeu.

      Fernando

      Excluir
  29. Boa noite tenho q fazer uma defesa amanhã sobre lei seca em q vc pode me ajudar por favor

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Jackson!

      Sim, podemos ajudá-lo. Entre em contato via e-mail: contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

      Excluir
  30. Bom dia , parabens pelp excelente trabalho.

    Fui pego em uma blitz o guarda perguntou se eu tinha bebido, eu falei que tinha tomado 3 cevejas ele mim chamou para fazer o teste porem no momento ele perguntou o que eu poderia fazer eu lhe oferecir dinheiro e iria saca entao ele mim devolveu o documento(sem a trasnferencia) e a habilitaçao . Eu sair e nao voltei mais o que isso pode acarreta ja que ele ficou com a transferencia? Lembrando que nao fiz o teste nem assinei nada ele mim liberou com o documento e cnh

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Valdecio!

      Situação complicada e é impossível dizer o que ele irá fazer.

      Vamos aguardar para verificar se vc irá receber alguma Notificação sobre esse fato.

      Fernando

      Excluir
  31. Fernando, boa tarde!
    Muito esclarecedor o site, passa grande credibilidade para possível contratação de seus serviços.

    NO auto da minha infração, há duas observações:
    1)Diz que me recusei a assinar a certidão, mas recebi a segunda via.
    Eu assinei o que me pediram, não me recusei.

    2)nas observações diz:
    De acordo com art 277 condutor recusouse a realizar teste etilometrico , o mesmo com odor etilico (esta palavra praticamente ilegivel,somente por dedução).

    A dúvida nesse ponto é, se foi notado odor etílico o agente nao deveria me submeter a outros testes como o clínico ou sanguíneo? Acredito que ele colocou essa informação como praxe, já que autuação isso não foi citado...

    Isso pode ajudar em um recurso?

    Agradeço a atenção desde já!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. João!

      Não há como avaliar o caso corretamente apenas com fragmentos do Auto de Infração. Portanto, sugiro que nos encaminhe esse e outros documentos gerados pelo Agente no dia dos fatos para contato@sigarecursos.com.br

      Com isso, teremos condições reais de avaliar corretamente a situação.

      Fernando

      Excluir
  32. Olá, boa tarde!

    Fui parado numa blitz e fiz o bafômetro, que acusou 0,19. Aparentemente, o preenchimento do auto de infração está correto, com todas as informações necessárias. Nesse caso, o que eu poderia alegar na minha defesa, já que de fato, eu havia bebido - muito pouco, mas bebido? Minha maior preocupação é com a suspensão do direito dirigir.

    Obrigado e parabéns pelas informações.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      Encaminhe os documentos sobre esse fato por e-mail para análise mais precisa:

      contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

      Excluir
  33. Muito boa tarde. Parabéns pelo seu site e pelas orientações. Fui parado em 25/11/2015 na blitz lei seca, não fiz o bafometro pois tinha bebido a noite uma taça de vinho no jantar e faziam menos de 2 horas, o policial reteve minha carteira e me entregou um auto de infração que não assinei. O carro está em nome da minha namorada, e ele disse que eu deveria receber a notificação para recurso em 30 dias. Isso não aconteceu, somente essa semana chegou a notificação de imposição de penalidade. A falta da notificação da multa não seria motivo para recurso e cancelamento? Obrigado!!!

    ResponderExcluir
  34. Silva/RJ

    Bom dia Fernando e parabéns pelo site!

    No dia 19/01/2016 fui pego na Lei seca (não por bebida) por esta com CNH vencida e suspenso (reciclagem) com carro de outra pessoa. Recebi os autos de infração. Continuei a fazer reciclagem e estou renovando normalmente a CNH.Consultei o site do Detran-RJ e constatei que as multas já estão com vencimento para 18/04/2016.Ainda não entrei com defesa prévia !!!

    Ainda a tempo pra defesa?

    Desde já agradeço atenção!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Silva!

      Sim, pode recorrer até a data de vencimento da multa.

      Fernando

      Excluir
  35. Hola colega soy abogado de Argentina. Llegue de mi pais alugue carro en aeroporto El Galeao y dos horas despues me detuvo Leiseca en barra de tijuca. Yo me negue a la prueba y me retuvieron licencia. Ud cree conveniente que haga defensa? Lei web Detran y veo que puedo hacerla por internet. En principio no veo objeciones formales al acto. Pero si siento que hay falta de informacion al turista. Habia 15 personas de Leiseca en el posto pero nadie informa al turista que arriba al aeroporto. Y ello parece violar los derechos individuales. Muchas gracias

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      Precisamos avaliar o Auto de Infração. Pode encaminhá-lo digitalizado por e-mail?

      contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

      Excluir
  36. Olá Fernando, parabéns pelo trabalho.

    Gostaria de uma informação:
    Ontem fui parado na blitz. O agente de trânsito pediu e fiz o teste do ético metro. Como tinha bebido 4 latas de cerveja de manhã até a hora do almoço, acreditei que quando fui abordado as 17 horas não haveria álcool presente na corrente sanguínea; pois bem no aparelho deu 0,17 . E o mesmo me aprendeu minha cnh, e disse que por se tratar de multa administrativa,só teria que pagar a multa e minha habilitação seria liberada.

    Procede a informação?
    Tenho recurso para recorrer a multa?

    Atenciosamente.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Juninho!

      Não, não procede. Além da multa, em breve receberá também a penalidade de suspensão da sua CNH por 12 meses.

      Fernando

      Excluir
  37. Renan
    Boa noite Fernando. Parabéns pelo site, muito bom!
    Fui parado na blitz da lei seca, fiz o bafômetro e acusou 0,27, mas não assinei nada e somente recebi o recibo de reconhimento da CNH. (A mesma já retirei).
    Chegou a notificação de autuação e pelo que já li aqui, o que as chances de arquivar a penalidade no recurso é apresentar possíveis erros ou falhas na notificação.
    No dia da autuação, a blitz estava ocorrendo em um único sentido da rodovia e na notificação indica o sentido contrario. E também acredito que à erros na descrição da rodovia.
    Queria saber se é possível entrar com o recurso alegando isso?
    Preciso da auto de infração? 2 via pois não recebi e não assinei a primeira?
    Vale a pena retirar o recibo de recolhimento de documentos?
    Agradeço desde já.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Renan!

      O sentido da via é irrelevante, visto que de um lado ou de outro, a infração ocorreu.

      Para avaliação correta da situação, precisará de uma cópia do Auto de Infração e não do recibo de recolhimento do documento.

      Fernando

      Excluir
  38. Fernando boa tarde!
    Meu filho foi parado em uma blitz essa madrugada as 00:08 hrs , e como havia bebido duas cervejas por volta de umas 20:00 hrs achou que não teria problemas e fez o teste e acusou 0,32 teve sua cnh recolhida tem como entrar com recurso, qual a porcentagem valida para ser autuado ja que existe uma porcentagem de erro de 0,04 cairia para 0,28? ele não recebeu segunda via do auto de infração e não assinou o teste do bafómetro o agente não deveria ter dado copias desses documentos pra ele?
    Assim que ele estiver com a notificação eu te envio para analise, como faço para contratar seus serviços?

    Grata,

    Lourdes

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Lourdes!

      Ao fazer o teste do etilômetro, só conseguirá escapar das penalidades se o resultado no visor do aparelho for 0,04mg/l ou menor. Acima disso, será autuado.

      Como não recebeu o Auto e o cupom referente ao teste realizado, entre em contato com o órgão autuador para solicitar uma cópia desses documentos.

      Após, nos encaminhe para avaliação: contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

      Excluir
  39. Olá, tudo bem? Conheci seu blog e me senti à vontade para falar sobre meu caso. Vi vários elogios de pessoas que foram ajudadas e você deve ser mesmo muito massa quando se trata de leis de trânsito. Pois bem: há uma semana passei por uma blitz e fui mandado a fazer o teste do bafômetro. Eu tenho 23 anos e nunca passei por essa situação, estava tudo bem, não estava bêbado e estava 100% lúcido. Mas eu tinha bebido 1 lata de cerveja há mais ou menos 1 hora e meia. Enfim, o teste deu 0,10. O policial ficou com muita dó de mim, mas mesmo assim prendeu minha cnh e liberou o carro apenas mediante um outro condutor. Eu estou perdido, não sei tenho algumas chances de recorrer. Ainda não recebi nada em minha residência, não sei nem como agir nos próximos passos. Ainda há esperanças para mim? Obrigado desde já!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Guiga!

      Entre em contato via e-mail, encaminhando uma cópia do Auto de Infração para avaliação inicial do caso:

      contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

      Excluir
  40. Olá, tudo bem?
    Primeiramente, parabéns pelo site!
    Gostaria de tirar uma dúvida. Ontem fui parado na blitz da lei seca e me recusei a fazer o bafometro, simplesmente pq duas hrs antes brindei com um copo de cerveja (sim, apenas um copo) o sucesso de um amigo em uma prova. Ocorre que, para evitar maiores problemas, me recusei, mas me dispondo a fazer outros exames, bem como o agente constatar..
    Minha cnh foi apreendida e terei que retirar em uma delegacia e no auto de infração está apenas: recusa ao bafometro e na parte em que o agente coloca indicios de embriaguez: olhos vermelhos, bafo etilico etc e tal, nele não preencheu, pois, obviamente, não estava alcoolizado.
    Como proceder nesta situação? Há, simplesmente, a mera recusa ao bafometro. Não me recusei a fazer outros exames ou qualquer outro meio de prova....

    Obrigado e, se puder falar como proceder, agradeceria muito

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bruno!

      Entre em contato por e-mail para avaliarmos corretamente a situação:

      contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

      Excluir
  41. Olá, bom dia!!!
    Fui autuado na madrugada de sábado, por volta das 02:00, numa blitz na SP-300, próximo a cidade de Penápolis. Pode parecer mentira, mas o etilômetro acusou 0,07, sendo que não ingeri nenhum tipo de bebida alcoólica, nem no dia da ocorrência, nem na véspera. Tanto que me submeti ao teste certo de que não haveria problemas. Acontece que não fiquei com nenhuma via ou comprovante do auto de infração. A via que me entregaram ficou retida na base na Polícia Rodoviária quando fui buscar minha habilitação na manhã de sábado. Pode isso? Não tenho nenhum documento que pode me indicar alguma falha no preenchimento do AI para que eu possa nortear minha defesa. Parabéns pelo site.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Luis!

      Se não possui cópia do Auto e do teste, deve solicitá-los no mesmo local onde a sua CNH ficou retida.

      Fernando

      Excluir
  42. Bom dia,

    primeiramente gostaria de parabenizar o excelente trabalho exercido por esse blog. Vamos lá, fui parado na lei seca e recusei fazer o bafometro e não possuo CNH (sendo assim duas multas), o carro está no nome da minha mae. Estive no site do DETRAN e a multa ocorreu em março (18/04/16) e ainda nao consta data de vencimento (sabendo que nao chegou nenhuma notificação em minha residencia). Minha pergunta, Fernando, é que se caso eu queira tirar minha CNH, essas multas podem me atrapalhar, mesmo eu sendo o condutor e nao proprietário do veiculo ?

    Desde já, grato

    Rafael Marinho

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Rafael!

      Sugiro que inicie o processo de habilitação apenas após o pagamento das multas, mas saliento que ultimamente não estão demorando tanto tempo para processá-las.

      Tem certeza que não há nada (R$) vinculado no veículo?

      Fernando

      Excluir
  43. Bom dia Fernando.
    Na madrugada de sábado fui autuado na blitz de lei seca, como havia ingerido bebida alcoólica horas atrás me recusei a fazer o exame de bafômetro, um outro policial até conversou comigo e disse que poderia ser que não o teste poderia vir a não acusar devido a hora que havia bebido, fiz o teste e a maquina de bafômetro não funcionou e a policial perguntou se realmente queria realizar o teste ou pedir pra buscarem o veículo, então resolvi não arriscar e falei que alguém buscaria o veículo, estacionei o carro em local adequado e tranquei o mesmo e fui embora. Na notificação que recebi, não consta que eu apresentava sinais de embriaguês, consta somente meu relato que havia bebido por volta das 19 horas, mais de 6 horas antes da autuação que ocorreu às 03:30. Isso poderia ser usado para recorrer a multa? Caso positivo, como proceder?

    Desde já meu muito obrigado.
    Att.,
    Wesley Silva

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Enviei o email para vocês nesta manhã com a imagem da autuação em anexo. Aguardo vosso contato e desde já agradeço

      Excluir
    2. Wesley!

      Todos os e-mails são respondidos no mesmo dia.

      Recebeu a resposta?

      Fernando

      Excluir
  44. Bom Tarde Fernando.
    No sábado fui autuado na blitz de lei seca, como havia ingerido bebida alcoólica me recusei a fazer o exame de bafômetro, um amigo que não havia bebido se habilitou em dirigir meu carro. Na notificação que recebi, não consta que eu apresentava sinais de embriaguez, na minha via do auto de infra a matrícula e no nome do agente está ilegível. Isso poderia ser usado para recorrer a multa? Caso positivo, como proceder?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Fabiano!

      Pode encaminhar os documentos para análise pela nossa equipe? Há muitos pontos que podem ser explorados nos recursos nesse caso.

      Se lhe interessar, segue nossos e-mails:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

      Excluir
  45. Oi, bom dia! Soube que você tem bastante experiência em legislação de trânsito.
    Moro em São Luís do Maranhão, fui parada na blitz e me recusei ao teste do bafômetro, pois, bebi 5 cervejas com minha irmã.
    Foi tomada medida administrativa, porem o PM pediu para chamar alguém habilitado para tirar meu carro da blitz.
    De fato, o fiz segundo a solicitação. O agente autuador pediu que eu assinasse uma guia de autuação onde eu li, recusa teste do bafômetro e, devolveu uma outra assinada por ele.
    A minha CNH ficou apreendida. Fui informada de ir ao Detran pegar a CNH e esperar a notificação pelo correio. Tem como eu entra com recurso para somente pagar a multa e não ser suspenso de dirigir?
    Agradeço sua atenção.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      Entre em contato via e-mail para avaliarmos corretamente o caso e declinarmos orientações apropriadas:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

      Excluir
  46. Bom dia! O erro no nome do condutor no auto de infração é algo que pode me favorecer no recurso?
    Poderia lhe enviar fotos por email para voce me ajudar na análise do documento?
    Grato.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ytalo!

      Sim, pode encaminhar para:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

      Excluir
  47. Boa noite,

    Pude perceber que você é um profissional muito experiente no que se refere a recursos contra lei seca. Logo, me surpreendi demais com a atenção e preocupação que demonstra com todos que procuram sua ajuda, algo que destoa no mundo juridico, onde a arrogância e a vaidade imperam. Parabens!!

    Gostaria que analisasse meu caso: Dia 02/12/2016, às 02:20, fui parado por uma blitz da lei seca e, considerando que havia bebido um pouco horas antes, preferi recusar a assoprar o bafômetro, sendo autuado pela recusa de submissão ao teste do bafometro, conforme art. 165-A do CTB.

    No entanto, ao analisar meu auto de infração pude perceber que não consta a assinatura do agente da lei seca. Além disso, tambem não assinei o auto de infração. Por fim, o campo "Nome e RG do Operador" constante do Intoximeters (documento entregue junto com o auto de infração) também se encontra em branco, sem o devido preenchimento.

    Com base nessas irregularidades constatadas, acha que tenho chance real de êxito em eventual recurso?

    Gostaria de saber ainda se posso lhe enviar meu auto de infração, pois você certamente tem um olho mais clinico que o meu para perceber possíveis irregularidades.

    Desde já agradeço a atenção.

    Júnior.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Júnior!

      Encaminhe o Auto e o cupom do etilômetro por e-mail para uma avalição mais apurada do caso:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

      Excluir
  48. Olá, primeiro quero parabenizá-lo pelo excelente site.
    Queria qye ne ajudasse na seguinte situação.
    Moro em Campina Grande-PB, meu esposo recebeu ontem uma multa da lei seca. Na multa consta que a infração foi na capital João Pessoa as 03:40 da madrugada, e não procede porque já faz quase 03 anos que não vamos pra lá.
    Nosso veículo não foi emprestado a ninguém e por isso é uma multa sem procedência. O que será que aconteceu? Como provar?
    Desde já agradeço pela sua atenção.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      É bem provável que o Agente anotou uma letra ou um número da placa de outro veículo de maneira equivocada, recaindo a infração sobre o veículo de vocês.

      Sugiro que obtenha uma cópia do Auto de Infração para verificar as informações que constam nesse documento com relação ao veículo.

      Posteriormente, se houver interesse, entre em contato via e-mail, encaminhando uma cópia do Auto de Infração, para avaliação e análise mais apurada do caso:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

      Excluir
    2. Fernando, onde posso solicitar esse auto de infração? No Detran? Porque só temos em mão a multa!
      Muito obrigada por sua atenção.

      Excluir
    3. Olá!

      Vc pode tentar obtê-lo na Ciretran de Campina Grande. Caso não consiga, entre em contato via fone com o DETRAN de João Pessoa e verifique se podem lhe encaminhar via e-mail

      Se não puderem, deverá ir até João Pessoa para solicitar a cópia.

      Fernando

      Excluir
  49. boa tarde!
    meu nome é paula ontem pr volta das 22:00 eu e meu namorado fomos parados em rodovia dutra com o veiculo da minha mãe que ainda possui documento do dono anterior
    meu namorado sem cnh,tinha bebido cerveja porem não apresentava embriagues fomos multados pelo pela falta de cnh e pelo teste acusado no bafometro
    ainda tambem nos informaram que consequentemente seriam 4 multas cnh + autorizacao de dirigir veiculo sem possuir cnh , e novante autorizaçao de ter dirigido apos ter bebido
    estou desesperada pois minha mãe esta em processo de tirar carta, falta somente a baliza como pode me ajudar

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Paula!

      Essas infrações de responsabilidade do proprietário do veículo não afetarão o processo de habilitação da sua mãe, pois serão inseridas na CNH do proprietário que consta no documento do veículo.

      Fernando

      Excluir
  50. Fui parado numa blitz da lei seca em setembro de 2015,recorri a JARI e ate agora não recebi uma resposta.

    Quanto tempo vai demorar ate a Jari julgar esse meu recurso?? Dura em media quanto tempo para JARI julgar??

    Eu posso desistir do procedimento e entregar a habilitação pra cuprir a suspensão antes da JARI julgar?? Gostaria de cumprir logo essa suspensão.

    Obg!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Natsu!

      Se quiser desistir do processo, basta comparecer no DETRAN com a sua CNH e dizer que já quer cumprir a penalidade.

      Vc assinará um termo de desistência e poderá iniciar o cumprimento da suspensão imediatamente.

      Fernando

      Excluir
  51. Pode ser em uma CIRETRAN ou tem que ser na Sede do Detran?? Pq eu fui na Ciretran da minha cidade e não fui informado sobre isso,cheguei la pra entregar a CNH e cumprir a penalidade e me disseram que ainda não tinha nada constando para ser entregue.

    obg!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Natsu!

      Para a entrega da CNH, deve pelo menos ter iniciado o processo de suspensão. Sem isso, não há como entregá-la.

      Se está recorrendo ainda no processo da autuação, nenhuma penalidade estará vinculada na CNH e pode ser por isso que não conseguiu entregá-la.

      Fernando

      Excluir
  52. Quero parabenizar o Dr.Fernando pela presteza,honestidade e atenção. Analisou o caso de um amigo e com muita sinceridade disse que não haveria o que fazer, em nenhum momento nos iludiu ou tentou lucrar. Por mais pessoas como você.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Daniela!

      Obrigado por declinar sua opinião sobre o ocorrido. Com isso, acredito que estamos no caminho certo.

      Sempre tentamos auxiliar as pessoas da melhor maneira possível, independentemente de uma futura contratação. Não sei qual é o caso ou quem é o seu amigo mas se indicamos que não há o que fazer, esteja certa que tal assertiva está amparada em alguns anos de experiência no assunto.

      Por outro lado, se o objetivo do nosso trabalho fosse apenas o lucro, fatalmente teríamos indicado que o sucesso seria possível e provavelmente, vc iriam reclamar depois.

      Não há como ganhar sempre. Por isso, a melhor coisa a fazer nesses casos é evitar um desgaste maior com recursos.

      Obrigado mais uma vez e disponha sempre que precisar.

      Fernando

      Excluir
  53. Boa noite, fui parado pela blitz da lei seca, fiz o bafômetro no qual o agente apenas falou, quase não escutei, que tinha dado 0,08 mg/l. Me deu as costas e retirou uma espécie de comprovante e entregou a outra pessoa, que também era agente de trânsito,a mesma estava de posse dos meus documentos. Logo em seguida me chamou entregou-me os documentos e mais nada. O correto seria reter minha habilitação ? Não assinei documento algum nem me foi dito se havia sido autuado ou não.Fica minha dúvida se serei notificado ou não, tendo em vista a conduta dos agentes ? Desde já agradeço. OBS:algumas horas antes havia comido trufas de chocolate com licor de cereja.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. José!

      É impossível de responder sua dúvida, visto que a atitude do Agente destoa do que está determinado na legislação.

      Temos que aguardar a Notificação para saber se realmente foi autuado e por qual infração.

      O endereço do proprietário do veículo está atualizado perante o DETRAN?

      Fernando

      Excluir
  54. Olá, bom dia, sim está atualizado, sou meio ansioso. Ainda mais se tratando da má conduta de certos agentes.ficarei atento no site do Detran-BA, estou sempre me atualizando dos assuntos postados aqui. Darei retorno assim que tiver novidades.Grato pela atenção.

    ResponderExcluir
  55. Fernando, boa tarde!

    Fui hoje até o Detran dar entrada na defesa Do meu filho porem me deparei com um problema que pensei que já estava resolvido!
    Meu filho teve a CNH cassada em 2015 por dirigir em período de reciclagem, por causa de duas mutas tomadas nesse período , entrei com recurso feito por mim mesma apresentando provas de que meu filho não era o condutor o Detran deu como indeferido a Jari deu deferido porem o Detran entrou com recurso da decisão e o julgamento foi para o Contran que Deferiu minha defesa, Hoje chegando lá para apresentar a defesa da Lei seca, fui informada que a CNH dele estava cassada, fiquei em panico o atendente me disse que provavelmente eles julgaram somente um processo.
    Na época quando fui dar entrada na defesa fui informada que poderia fazer somente um recurso constando os dois numeros dos processos ( no caso 309/2015 e 310/2015.)
    Em fevereiro ou março de 2016 não me recordo, recebi o aviso de resultado INDEFERIDO de ambos processos
    Em Junho de 2016 veio via correio postagem normal a decisão DEFERIDA do processo 310/2015 e não recebi do processo 309 fiquei tranquila pois se o processo 310 foi deferido o 309 pela logica também teve o mesmo resultado do 310
    Fui orientada a procurar um advogado e entrar com processo, como devo procede nesse caso? a quem direcionar meu processo e processar quem?
    To totalmente perdida por favor poderia me orientar.



    Grata pela atenção,



    Lourdes

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Lourdes!

      Num primeiro momento, verifico que houve um erro ao apresentar um recurso para dois processos. Mas, agora já foi.

      Entre em contato via e-mail para informações mais detalhadas sobre o caso:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

      Excluir
  56. Bom dia,
    Meu caso similiar a maioria, me recusei a fazer o teste, e recebi/assinei o auto de infração... baseado no que diz, que a única maneira para ganhar o recurso seria um erro no preenchimento, pelo que li apenas os campos local da infração e a data de vencimento da minha carta não foram preenchidas.
    Acha que com isso conseguimos anular?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Luis!

      A data de vencimento não é de preenchimento obrigatório. Quanto ao endereço, saliento que é um erro mas que provavelmente será completado pelo Agente antes de entregar o Auto.

      Fernando

      Excluir
  57. Boa tarde, Fernando.

    No dia 14/04/17 as 1:43 fui parado em uma blitz. Solicitaram que eu fizesse o teste do etilômetro porem me recusei pois havia ingerido bebida alcoólica pela tarde (não expus isso para o PM). Retiveram minha carteira e liberaram o veiculo. Ocorre que ao buscar o B.O. consta que eu não fiz o teste mas constataram olhos vermelhos e halito de álcool. consta também que eu falei que havia tomado 2 garrafas de cerveja, o que não confere. Ainda apresenta que fui liberado por não estar com capacidade psicomotora alterada. pediram para mim assinar o termo de recusa. me liberaram sem nenhum B.O. nem comprovante no ato. hoje que fui na delegacia pra retirá-lo.

    O que é possível fazer evitar a multa e suspensão da CNH.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      É praticamente impossível responder sem avaliar o Auto de Infração. Pode encaminhá-lo para avaliação inicial do caso?

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

      Excluir
  58. Olá fui parado em uma blitz da lei seca e recusei a assoprar o bafômetro, logo o agente me enquadrou no artigo 165-A por recusa. No campo observações o agente não indicou nada deixou em branco somente falou da recusa não disse nada em relação a sinaisso de embriaguez. Minha dúvida é, nas informações do aparelho (bafômetro) o campo do número de série do bafômetro está em branco. Gostaria de saber se mesmo eu recusando devia ter a informação do número de série do aparelho? Na minha defesa posso alegar isso?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      Em tese, esse tipo de argumento não deve ser explorado nos recursos, mas há necessidade de avaliar o Auto de Infração em busca de alternativas recursais.

      Pode encaminhá-lo para avaliação inicial do caso?

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

      Excluir
  59. Oi Fernando td bom Eu Tava andado numa moto q e no nome da minha mae com a Documentação atrasada cair numa blitz e fugir dela com medo de prenderem a moto pegaram a placa deram 5 multas totalizado $3800 posso recorrer dessas multas por favor mim ajude ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Charles!

      Até pode, mas deve avaliar cada Auto de Infração em busca de erros/falhas que possam invalidá-lo.s

      Já fez essa avaliação?

      Fernando

      Excluir
  60. Boa Noite !!

    Gostaria de um auxílio do senhor referente a uma atuação na lei seca em SP

    Fui autuado por recusa ao teste do bafômetro no artigo 277 e código de enquadramento 75790, ficou retida minha habilitação e veículo minha dúvida se refere a a notificação da multa!!

    1) só assinalado na guia da infração que foi a recusa do bafômetro e as demais como dirigir veículo e dirigir veículos em branco

    2) Nos sinais de alteração da capacidade psicomotora o policial só assinalou que eu estava falante e as outras alteracoes em branco tal como a afirmação do agente fiscalizador tbm não está assinalada!

    3) Tem como entrar com recurso e as chances são boas pra anulação da infração?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Diego!

      É impossível avaliar o caso apenas com os pontos indicados por você na mensagem. Num Auto de Infração, há mais de 25 itens que devem ser observados para que a avaliação seja realizada com a segurança necessária.

      É praticamente impossível responder sem avaliar o Auto de Infração. Pode encaminhá-lo para avaliação inicial do caso?

      Portanto, encaminhe o Auto para os e-mails abaixo. Assim, poderemos avaliá-lo corretamente.

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br

      Fernando

      Excluir
    2. Bom Dia !!

      Obrigado pela rápida resposta, lhe encaminhei um foto em anexo do auto da infração para sua avaliação !! Usei o e-mail de um amigo para o contrato estara como Rodrigo o e-mail dele !

      Excluir
    3. Diego!

      Seu e-mail já foi respondido.

      Fernando

      Excluir
  61. Olá Fernando gostaria que esclarecer uma duvida dia 18/06/2017 meu carro estragou as margens de uma rodovia porem fui informado de que na rodovia seria ajudado pelos órgãos que zelam a rodovia,ai parei no acostamento já com o sinal de alerta ligado,ai logo quando parei constatei que havia uma pequena blits onde informei que meu carro havia estragado e quiseram que eu fizesse o teste do bafometro porem tinha tomado duas latinhas de cerveja no almoço e o fato ocorreu uma 05:30 hs da tarde ai com receio recusei ai fui altuado por recusa no 165 - A e mais uma multa por andar em acostamento sendo que eles mesmo acionaram o guincho que zela pela rodovia ..
    Eles não recolheram meu carro .. E na multa fiz veiculo liberado para condutor habilitado e em condições mas ninguém foi me ajudar,pois fui levado de guincho e deixado em um posto de gasolina mais próximo. .
    Ai o guarda no ato do acontecido me informou para comparecer em menos de 12 hs a um posto da receita para fazer o teste fui la fiz o bafometro e não constatou embriaguez. .
    Minha duvida é será que essas multas vão revigorar?
    Desde já agradeço ..

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      Sim, se não recorrer e vencer, logo logo está recebendo as multas (R$) e a suspensão da CNH.

      Fernando

      Excluir
  62. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Rafinha!

      Todo e qualquer recurso deve ter como base as informações anotadas (ou não) pelo Agente no Auto de Infração. Logo, uma avaliação nesse documento é imprescindível para verificar isso.

      Encaminhe uma cópia desse documento para o e-mail abaixo para que possamos realizar essa avaliação:

      contato@leisecabrasil.com.br

      Fernando

      Excluir
  63. Respostas
    1. Rafa!

      Todos os e-mails são respondidos no mesmo dia.

      Fernando

      Excluir
    2. Rafa!

      Estou respondendo o seu e-mail mas parece que não o está recebendo. Segue resposta:

      "Somente com o Auto há poucas possibilidades de sucesso. Se conseguir o cupom do etilômetro, pode ser que haja algo mais para ser explorado."

      Fernando

      Excluir
  64. Boa tarde Fernando... Ontem dia 28/10 meu marido foi parado numa blitz e fez o teste de bafômetro e deu 0,21... Ele recebeu a atuação e fomos liberados e eu fui conduzindo o carro. Temos que esperar a notificação para recorrer? O nosso problema não seria o valor da multa só estou com muito medo em questão da carga. Temos chances de anular isso? Aguardo

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      Na maioria dos casos há como recorrer.

      Para tanto, precisará avaliar os documentos elaborados pelo Agente em busca de alternativas recursais.

      Fernando

      Excluir
  65. Escrevi errado Fernando... Estamos com medo de suspender a CNH. Podemos e temos chance de sair impunes em questão disso.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      Entendido. Siga as orientações da mensagem anterior.

      Fernando

      Excluir
  66. boa tarde!!!

    Me chamo Hemerson e sou de Aquidauana Mato Grosso do Sul, minha situação é um pouco delicada, fui abordado pela pm me recusei a fazer o teste e ainda me prenderão por dirigir embriagado, a minha surpresa foi quando chegou as multas fui autuado duas vezes uma no art. 165 e outra no art. 165-A, a minha duvida é eu posso ser autuado duas vezes ao mesmo tempo por inflação de mesma natureza

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Hemerson!

      Não, não pode ser autuado por essas infrações na mesma situação.

      Fernando

      Excluir
  67. Fernando, boa tarde fui parado na lei seca sexta feira, me recusei a fazer o teste, me deram a multa e recolheram minha CNH, viu pegá-la sexta feira, não assinei absolutamente nada na lei seca, meu cunhado retirou o carro e e ass fomos para casa, peguei o documento que eles me deram sem assinar nada, trabalho de motorista não posso ficar 1 ano sem CNH, tem como eu recorrer em relacar a isso ??

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Daniel!

      Sim, há como recorrer dessa infração, mas não pelo fato de não ter assinado ou que precisa do veículo para o trabalho.

      Fernando

      Excluir
  68. Fui parada na blitz e me recusei a fazer o bafômetros. Mesmo assim a policial que fez o auto indicou que eh apresentava sinais de embriaguez e fui encaminhada pra delegacia onde paguei fiança. Mesmo assim posso recorrer da multa? Visto que percebi que não foi preenchido nenhuma informação sobre o bafometro e eh um campo obrigatório? Caso eu consiga cancelar a multa ainda tenho que responder o processo criminal?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Nah!

      Considerando que haverá desdobramento criminal, inicialmente, sugiro que consulte o seu advogado para delimitação de estratégias de defesa.

      Quanto às suas dúvidas, há necessidade de avaliar as informações anotadas pelo Agente no Auto de Infração com base na legislação. Apenas com as suas afirmações é impossível delimitar alternativas recursais.

      Fernando

      Excluir
  69. Boa tarde Fernando! Fui parada em uma blitz é me recusei a fazer o teste do bafômetro,foi apreendida minha carteira e não me deram nenhum documento e nem me pediram pra assinar nada. O agente do Detran falou q nao havia necessidade por que o bloco era digital. Qual deve ser o procedimento para essa situação?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Lorena!

      Em qual cidade/Estado isso ocorreu?

      Cidade ou rodovia?

      Fernando

      Excluir
    2. foi em brazlandia-df ocorreu em cidade

      Excluir
    3. Lorena!

      O proprietário do veículo irá receber uma Notificação, com prazo para apresentação da Defesa.

      Assim que recebê-la, entre em contato pessoal com o DETRAN e solicite uma cópia do Auto de Infração. Com esse documento, conseguirá avilar a situação e elaborar a sua defesa.

      Fernando

      Excluir
  70. Olá sou do Rio de janeiro. Aluguei meu carro pra um motorista da Uber no qual se negou a assoprar o bafômetro. Embora a multa seja na CNH dele. Fica no Renavan do carro .e não chegou notificação nenhuma pra mim que sou proprietária e agora vi que tem essa multa da lei seca. Quando abri o sistema. Vi que Venceu dia 24/04 . O rapaz não dirige mas pra mim . Há o que possa ser feito pra anular essa multa ? Pra eu não ficar com essa dívida. Não sei mais o que faço.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Jenyfer!

      Se a multa (R$) já está vencida, não há mais o que fazer na seara administrativa.

      Você deve pagá-la e pedir o ressarcimento ao motorista.

      Fernando

      Excluir
  71. Olá
    Boa noite, eu posso tranferir minha multa e penalidade do bafômetro?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      A multa (R$) está vinculada ao veículo e não há como transferi-la.

      A suspensão está vinculada à CNH do condutor do veículo e também não há como transferi-la.

      Fernando

      Excluir
  72. Para realização do exame de alcoolemia é nessessario assinatura do condutor.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      Não, não há necessidade de assinatura do condutor, podendo se recusar à assiná-lo.

      Fernando

      Excluir
  73. Boa tarde! Gostaria de tirar uma dúvida fui pega em uma blitz em 2014 reiteram o veículo me levaram para delegacia onde lá fiz o bafômetro (onde não me recordo o quanto deu devido ao tempo)paguei fiança, paguei a multa de depois pediram minha carteira que entreguei na data prevista e agora esse ano veio uma intimação ( audiência de suspenção condicional do processo) o que quer dizer isso? É a respeito da fiança ouvi dizer que posso reaver?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      É a parte criminal do caso. Oriente-se com o seu advogado.

      Fernando

      Excluir
  74. Olá, meu esposo foi pego na lei seca, mas o carro está no meu nome. Tenho prazo até dia 14/10/2018 pra recorrer. Devo apresentar a defesa até este dia ou devo aguardar que o condutor receba a notificação de suspensão para recorrer ??
    Devo pagar a multa no dia da renovação dos documentos ??
    Podendo ser após isso a notificação ao condutor ??

    Obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Mara!

      Apresente a defesa até esse dia.

      Sim, pode pagá-la e caso vença o recurso, o valor será devolvido.

      Fernando

      Excluir
  75. Ola fernando como faço para me comunicar com voce???

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      contato@leisecabrasil.com.br
      contato@sigarecursos.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

      Excluir