(texto atualizado em 20 de novembro de 2016)
Olá!
Veja abaixo uma pergunta que recebemos via e-mail sobre o recurso da multa da Lei Seca:
"Oi Fernando, meu nome é Fabíola e sou do Rio de Janeiro. Recentemente, fui multada na Operação Lei Seca pois recusei-me em fazer o teste do bafômetro. Minha carteira foi apreendida e após cinco dias, retirei no DETRAN.
Estou dirigindo normalmente por enquanto. Nem sei se posso continuar dirigindo.
Hoje, recebi uma Notificação (sem o boleto da multa), dizendo que posso apresentar uma defesa por escrito, indicando prazo e local para isso.
Dúvidas:
1 - para que serve esse recurso?
2 - serve apenas para a multa?
3 - a suspensão da CNH, como fica?
4 - minha maior preocupação é com a suspensão da CNH. Por isso, seria melhor aguardar para fazer o recurso do processo de suspensão?
Grata."
Fabíola, suas dúvidas são pertinentes e por isso, foi merecedora de uma postagem em nosso site. Espero que com isso, consiga não só sanar as suas, como as de muitas pessoas que entrem em contato conosco todos os dias.
Bem, essa infração gera uma multa de R$ 2934,70 e a suspensão da CNH por 12 meses, conforme descrito na legislação. Quanto a isso, acho que não há dúvidas.
Com relação aos recursos, temos três oportunidades para apresentá-los, obviamente, nas oportunidades corretas. Porém, para que servem os recursos? Apenas para a multa? Para a suspensão? Para ambas as penalidades?
Quando o veículo é autuado, o condutor já pode apresentar a defesa ou aguarda a Notificação, que será encaminhada ao proprietário do veículo. Muito cuidado nesse quesito, pois há casos em que se deve recorrer imediatamente e outros, que deve aguardar a Notificação.
Nessa primeira fase de defesa (com três recursos), vamos recorrer para cancelar o Auto de Infração. Esse documento é aquele gerado pelo Agente no dia dos fatos, cuja cópia fornece ao condutor. Logo, tem que se avaliar esse documento para localizar os erros que serão explorados na defesa.
O objetivo aqui é cancelar o Auto de Infração. E quais as consequências disso?
Quando se cancela um Auto, todas as suas consequências são canceladas junto, ou seja, a multa (R$ 2934,70) deixará de existir (se já pagou poderá reaver o valor) e a suspensão da CNH não ocorrerá.
Isso mesmo, as duas penalidades serão extintas.
Porém, se não recorrer ou se perder todos os recursos dessa fase, num prazo de até cinco anos será instaurado o processo de suspensão da CNH, com a oportunidade de apresentar outros três recursos. Agora, nessa oportunidade, irá recorrer para cancelar apenas a suspensão e não mais a multa (R$). Nesse caso, não irá mais conseguir recuperar os valores que gastou para o pagamento dessa penalidade.
Assim, é um erro grotesco deixar de recorrer na primeira fase, pagar a multa e recorrer apenas quando houver o processo de suspensão. Muitas pessoas acreditam que o simples pagamento de uma multa cara irá evitar a suspensão da CNH. Vai que o DETRAN esquece, não é mesmo? Acredite, isso não irá acontecer.
Esse é o maior dos erros que observo todos dias: pessoas que não recorrem do Auto de Infração e deixam para recorrer apenas nos recursos da suspensão da CNH.
Portanto, recorra em todas as fases, desde a primeira, pois é bem melhor cancelar a multa e a suspensão do que apenas a suspensão.
Atenciosamente,
Fernando
quarta-feira, 8 de abril de 2015
Lei Seca - Por que fazer o recurso da multa?
terça-feira, 7 de abril de 2015
Multa de estacionamento: como venci o recurso de multa?
Olá!
Recentemente, um cliente nos procurou para que nossa equipe elaborasse o recurso de uma multa simples e de certa forma, com valor baixo.
Observe a cópia da Notificação que ele recebeu:
Após análise do caso, apresentamos a defesa que foi aceita pelo julgador e em consequência, o Auto de Infração foi cancelado. Veja abaixo a Notificação indicando o deferimento:
Algumas considerações importantes:
1- os dados suprimidos (placa e nome do proprietário) estão corretos;
2 - a Notificação de Autuação foi expedida no prazo correto
Você conseguiria descobrir qual foi a tese de defesa que utilizamos para o sucesso desse caso?
Deixe sua ideia abaixo que em breve iremos explicar os detalhes desse caso.
Fernando
Recentemente, um cliente nos procurou para que nossa equipe elaborasse o recurso de uma multa simples e de certa forma, com valor baixo.
Observe a cópia da Notificação que ele recebeu:
Após análise do caso, apresentamos a defesa que foi aceita pelo julgador e em consequência, o Auto de Infração foi cancelado. Veja abaixo a Notificação indicando o deferimento:
Algumas considerações importantes:
1- os dados suprimidos (placa e nome do proprietário) estão corretos;
2 - a Notificação de Autuação foi expedida no prazo correto
Você conseguiria descobrir qual foi a tese de defesa que utilizamos para o sucesso desse caso?
Deixe sua ideia abaixo que em breve iremos explicar os detalhes desse caso.
Fernando
segunda-feira, 6 de abril de 2015
Concessionárias são condenadas por propaganda enganosa.
Olá!
Em
ação judicial coletiva contra as concessionárias de veículos de Porto Velho, a Associação
Cidade Verde (ACV) conseguiu que oito delas fossem condenadas ao pagamento de
R$ 100.000,00 a titulo de dano moral coletivo.
Tudo
começou em decorrência de omissão dessas empresas em seus anúncios, onde omitia
dados essenciais ao consumidor como valor total do veículo, valor total do financiamento,
taxa de juros, valor de parcela e outras questões.
No
caso, o Juiz entendeu que houve afronta ao Código de Defesa do Consumidor, o
qual estabelece nos artigos 6º, inciso III, e 31 que as informações devem ser adequadas,
claras, precisas e ostensivas.
Nessas
propagandas, segundo a sentença judicial, havia anúncio de promoções que levava
os consumidores até as concessionárias mas não estava claro as condições da
promoção, levando a uma propaganda enganosa.
Além
da punição (indenização), as empresas serão obrigadas a divulgar essa sanção e
os seus motivos, em idêntica forma e duração da propaganda que originou a
demanda.
Numa
ação parecida, o Tribunal de Justiça de Rondônia aplicou uma indenização de R$
100.000,00 em decorrência de veiculação de uma promoção que não estava mais em
vigor.
Fernando
sexta-feira, 3 de abril de 2015
Não utilizei o veículo na data da infração. Como provar que não estava naquele local?
Olá!
(postagem 08/15)
Abaixo, a dúvida postada por Rafael, de São Paulo:
"Fui multado por circular em faixa exclusiva para ônibus, porém eu não utilizei o carro na data informada, tão pouco circulei próximo do local aonde a infração supostamente aconteceu. Como me defender?"
Quando um veículo é multado (sem a abordagem), o órgão autuador se baseia única e exclusivamente na palavra do Agente (ou do equipamento, quando flagrado dessa maneira). Logo, é o veículo que foi autuado e não o proprietário.
Por conta disso, nessas situações, deve-se mostrar onde o veículo estava (ou não estava). Provar onde o proprietário não estava no local da infração não ajuda em nada, pois esse veículo poderia estar sendo conduzido por outra pessoa.
Logo, não adianta juntar no recursos fotos, comprovantes de compra, Notas Fiscais ou diversos outros documentos mostrando onde o proprietário estava no momento da infração.
Numa situação como essa, é imprescindível que obtenha uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador para que verifique a placa, a marca e a espécie do veículo que foram anotadas pelo Agente, pois uma única divergência é motivo para cancelamento desse documento.
Assim, se você está com esse tipo de problema, tente mostrar onde o veículo estava no momento da infração, para que possa mostrar ao julgador que há um erro por parte do Agente e, por isso, deve cancelar o documento acusatório.
Fenando
(postagem 08/15)
Abaixo, a dúvida postada por Rafael, de São Paulo:
"Fui multado por circular em faixa exclusiva para ônibus, porém eu não utilizei o carro na data informada, tão pouco circulei próximo do local aonde a infração supostamente aconteceu. Como me defender?"
Quando um veículo é multado (sem a abordagem), o órgão autuador se baseia única e exclusivamente na palavra do Agente (ou do equipamento, quando flagrado dessa maneira). Logo, é o veículo que foi autuado e não o proprietário.
Por conta disso, nessas situações, deve-se mostrar onde o veículo estava (ou não estava). Provar onde o proprietário não estava no local da infração não ajuda em nada, pois esse veículo poderia estar sendo conduzido por outra pessoa.
Logo, não adianta juntar no recursos fotos, comprovantes de compra, Notas Fiscais ou diversos outros documentos mostrando onde o proprietário estava no momento da infração.
Numa situação como essa, é imprescindível que obtenha uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador para que verifique a placa, a marca e a espécie do veículo que foram anotadas pelo Agente, pois uma única divergência é motivo para cancelamento desse documento.
Assim, se você está com esse tipo de problema, tente mostrar onde o veículo estava no momento da infração, para que possa mostrar ao julgador que há um erro por parte do Agente e, por isso, deve cancelar o documento acusatório.
Fenando
quinta-feira, 2 de abril de 2015
Extintor de Incêndio - novo prazo para regularização.
Olá!
(postagem 07/15)
O DENATRAN publicou a Resolução 157/2004, a qual obrigava os proprietários de veículos a trocarem os extintores de incêndio atualmente em uso para os do tipo ABC, concedendo prazo limite para isso.
Porém, após diversos problemas, os prazos limites foram alterados reiteradamente, e agora, passou a ser 1º de julho de 2015, conforme a Resolução 521/2015.
Portanto, se ainda não trocou o extintor do seu veículo, providencie o quanto antes, evitando as "correrias" de últimos dias.
Fernando
(postagem 07/15)
O DENATRAN publicou a Resolução 157/2004, a qual obrigava os proprietários de veículos a trocarem os extintores de incêndio atualmente em uso para os do tipo ABC, concedendo prazo limite para isso.
Porém, após diversos problemas, os prazos limites foram alterados reiteradamente, e agora, passou a ser 1º de julho de 2015, conforme a Resolução 521/2015.
Portanto, se ainda não trocou o extintor do seu veículo, providencie o quanto antes, evitando as "correrias" de últimos dias.
Fernando
quarta-feira, 1 de abril de 2015
Vai comprar um veículo? Leia este texto!
Olá!
(postagem 06/15)
Quando se adquire um veículo (novo ou usado) de uma agência ou concessionária, podemos ter alguns problemas, como por exemplo, multas, taxas, impostos, etc, que não aparecem numa pesquisa simples no site do DETRAN.
Considerando esse problema, foi publicada uma Lei que obriga essas revendas a informar o comprador sobre eventuais débitos. Caso não o façam, sofrerá algumas sanções.
Veja abaixo o teor completo dessa Lei:
(postagem 06/15)
Quando se adquire um veículo (novo ou usado) de uma agência ou concessionária, podemos ter alguns problemas, como por exemplo, multas, taxas, impostos, etc, que não aparecem numa pesquisa simples no site do DETRAN.
Considerando esse problema, foi publicada uma Lei que obriga essas revendas a informar o comprador sobre eventuais débitos. Caso não o façam, sofrerá algumas sanções.
Veja abaixo o teor completo dessa Lei:
Lei 13.111,
de 25 de março de 2015
Dispõe sobre
a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores
informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a
situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais,
débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que
limitem ou impeçam a circulação do veículo
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários
que comercializam veículos automotores, novos ou usados, informarem ao
comprador:
I
- o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo;
II
- a situação de regularidade do veículo quanto a:
a)
furto;
b)
multas e taxas anuais legalmente devidas;
c)
débitos de impostos;
d)
alienação fiduciária; ou
e)
quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
Art.
2o Os empresários que comercializam veículos automotores,
novos ou usados, são obrigados a informar ao comprador a situação de
regularidade do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e
fazendária das unidades da Federação onde o veículo for registrado e estiver
sendo comercializado, relativa a:
I
- furto;
II
- multas e taxas anuais legalmente devidas;
III
- débitos quanto ao pagamento de impostos;
IV
- alienação fiduciária; ou
V
- quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
Parágrafo
único. No contrato de compra e venda assinado entre vendedor e comprador
devem constar cláusulas contendo informações sobre a natureza e o valor dos
tributos incidentes sobre a comercialização do veículo, bem como sobre a
situação de regularidade em que se encontra o bem quanto às eventuais
restrições previstas no caput.
Art.
3o O descumprimento do disposto nesta Lei implica a obrigação
de os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados,
arcarem com:
I
- o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas,
emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da
aquisição do bem pelo comprador;
II
- a restituição do valor integral pago pelo comprador, no caso de o veículo ter
sido objeto de furto.
Parágrafo
único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas sem prejuízo das demais
sanções previstas na Lei 8078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4o
Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta)
dias de sua publicação oficial.
Brasília, 25 de março de 2015; 194o
da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
Policial Federal nega pagar pedágio e é condenado.
Olá!
(publicação 05/15)
Um Policial Federal, sem estar de serviço, não quis efetivar o pagamento do pedágio e exigiu a liberação para a sua passagem. De acordo com o processo, ele estava em seu veículo particular e insistiu em não pagar, alegando que em decorrência da função estava isento do pagamento e ameaçando os funcionários de prisão em caso de não atendimento do "pedido".
Para evitar um tumulto maior do que o necessário, um funcionário pagou a tarifa e o Policial seguiu viagem.
O fato ocorreu em 2007 numa das rodovias de Santa Catarina.
Diante de tal situação, o Ministério Público Federal ajuizou Ação de Improbidade Administrativa, sendo condenado por exigir vantagem indevida. Inconformado, recorreu então ao Tribunal Regional Federal, o qual confirmou a sentença condenando-o ao pagamento de uma multa civil, no valor de um salário bruto, corrido desde a data do fato.
Veja abaixo um pequeno trecho da relatora do processo:
“O policial não podia ter se valido de sua função de agente de Polícia Federal para obter vantagem indevida, recusando-se ao pagamento da tarifa de pedágio e exigindo a passagem, mediante ameaças de prisão ou de levar os funcionários da praça de pedágio à Corregedoria da Polícia Federal! Como assim agiu, livre e conscientemente praticou ato de improbidade, contrário aos princípios administrativos. Houve a lesão à moralidade administrativa, enquanto patrimônio imaterial da sociedade”.
Fernando
(publicação 05/15)
Um Policial Federal, sem estar de serviço, não quis efetivar o pagamento do pedágio e exigiu a liberação para a sua passagem. De acordo com o processo, ele estava em seu veículo particular e insistiu em não pagar, alegando que em decorrência da função estava isento do pagamento e ameaçando os funcionários de prisão em caso de não atendimento do "pedido".
Para evitar um tumulto maior do que o necessário, um funcionário pagou a tarifa e o Policial seguiu viagem.
O fato ocorreu em 2007 numa das rodovias de Santa Catarina.
Diante de tal situação, o Ministério Público Federal ajuizou Ação de Improbidade Administrativa, sendo condenado por exigir vantagem indevida. Inconformado, recorreu então ao Tribunal Regional Federal, o qual confirmou a sentença condenando-o ao pagamento de uma multa civil, no valor de um salário bruto, corrido desde a data do fato.
Veja abaixo um pequeno trecho da relatora do processo:
“O policial não podia ter se valido de sua função de agente de Polícia Federal para obter vantagem indevida, recusando-se ao pagamento da tarifa de pedágio e exigindo a passagem, mediante ameaças de prisão ou de levar os funcionários da praça de pedágio à Corregedoria da Polícia Federal! Como assim agiu, livre e conscientemente praticou ato de improbidade, contrário aos princípios administrativos. Houve a lesão à moralidade administrativa, enquanto patrimônio imaterial da sociedade”.
Fernando
sábado, 21 de fevereiro de 2015
IPVA - Quanto é arrecadado?
Olá!
(Publicação 04/15)
Reproduzo abaixo uma publicação sobre os Estados do país que mais arrecadam com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA):
1 - São Paulo:
Arrecadação total: R$ 13,5 bilhões
População: 44 milhões
Frota total: 25,7 milhões
Veículo por habitante: 0,58
IPVA médio por veículo: R$ 525,87
2 - Minas Gerais:
Arrecadação total: R$ 3,81 bilhões
População: 20,7 milhões
Frota total: 9,4 milhões
Veículo por habitante: 0,46
IPVA médio por veículo: R$ 404,33
3 - Rio Grande do Sul:
Arrecadação total: R$ 2,23 bilhões
População: 11,2 milhões
Frota total: 6,2 milhões
Veículo por habitante: 0,55
IPVA médio por veículo: R$ 360,09
4 - Paraná
Arrecadação total: R$ 2,11 bilhões
População: 11 milhões
Frota total: 6,7 milhões
Veículo por habitante: 0,61
IPVA médio por veículo: R$ 315,54
5 - Rio de Janeiro:
Arrecadação total: R$ 2 bilhões
População: 16,4 milhões
Frota total: 5,9 milhões
Veículo por habitante: 0,36
IPVA médio por veículo: R$ 343,17
6 - Bahia:
Arrecadação total: R$ 972 milhões
População: 15,1 milhões
Frota total: 3,4 milhões
Veículo por habitante: 0,23
IPVA médio por veículo: R$ 283,98
7 - Goiás
Arrecadação total: R$ 915 milhões
População: 6,5 milhões
Frota total: 3,3 milhões
Veículo por habitante: 0,52
IPVA médio por veículo: R$ 270,28
Fernando
Fonte: Carros e cofres. MSN. Disponível em http://www.msn.com/pt-br/carros/noticias/os-7-estados-que-mais-arrecadam-com-ipva/ss-BBhKWMG#image=1, acesso em 21 de fevereiro de 2015 às 16h34, com adaptações.
(Publicação 04/15)
Reproduzo abaixo uma publicação sobre os Estados do país que mais arrecadam com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA):
1 - São Paulo:
Arrecadação total: R$ 13,5 bilhões
População: 44 milhões
Frota total: 25,7 milhões
Veículo por habitante: 0,58
IPVA médio por veículo: R$ 525,87
2 - Minas Gerais:
Arrecadação total: R$ 3,81 bilhões
População: 20,7 milhões
Frota total: 9,4 milhões
Veículo por habitante: 0,46
IPVA médio por veículo: R$ 404,33
3 - Rio Grande do Sul:
Arrecadação total: R$ 2,23 bilhões
População: 11,2 milhões
Frota total: 6,2 milhões
Veículo por habitante: 0,55
IPVA médio por veículo: R$ 360,09
4 - Paraná
Arrecadação total: R$ 2,11 bilhões
População: 11 milhões
Frota total: 6,7 milhões
Veículo por habitante: 0,61
IPVA médio por veículo: R$ 315,54
5 - Rio de Janeiro:
Arrecadação total: R$ 2 bilhões
População: 16,4 milhões
Frota total: 5,9 milhões
Veículo por habitante: 0,36
IPVA médio por veículo: R$ 343,17
6 - Bahia:
Arrecadação total: R$ 972 milhões
População: 15,1 milhões
Frota total: 3,4 milhões
Veículo por habitante: 0,23
IPVA médio por veículo: R$ 283,98
7 - Goiás
Arrecadação total: R$ 915 milhões
População: 6,5 milhões
Frota total: 3,3 milhões
Veículo por habitante: 0,52
IPVA médio por veículo: R$ 270,28
Fernando
Fonte: Carros e cofres. MSN. Disponível em http://www.msn.com/pt-br/carros/noticias/os-7-estados-que-mais-arrecadam-com-ipva/ss-BBhKWMG#image=1, acesso em 21 de fevereiro de 2015 às 16h34, com adaptações.
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015
Permissão para Dirigir (PPD) com infração grave ou gravíssima. É possível trocá-la pela CNH?
Olá!
(Publicação 03/15)
Henrique, de Goiás, nos encaminhou a seguinte mensagem:
"Olá Dr. Fernando, me ajude por favor!
Estou em processo para habilitação, já fiz a prova teórica e comecei as aulas práticas. Porém, ontem fui autuado por dirigir sem possuir a CNH. O veículo está em meu nome.
Perderei o meu processo? Devo interrompê-lo ou pará-lo?"
Tudo o que ocorre antes de obter a Permissão para Dirigir não pode cancelar esse documento ou impedir a troca pela CNH. Mas, o DETRAN comete alguns equívocos.
Essa infração é a única que não possui pontos ou penalidade, pois não há como pontuar uma habilitação se a habilitação ainda não existe. Nesse caso, questão de coerência.
Vamos imaginar que você continua com o processo e é habilitado normalmente. Num certo momento, obtém a Permissão. Após isso, o DETRAN aplica a penalidade (multa). Junto com essa penalidade, o DETRAN inadvertidamente e o sistema procura uma habilitação para inserir os pontos (que já disse que não existem) e acha a sua. Advinha?
Nesse momento, insere os pontos na sua habilitação num erro gritante e você terá um trabalho enorme para retirá-los.
Por isso, nesses casos sempre sugiro que pare com o processo de habilitação (se for possível) e só o reinicie após o pagamento da multa.
Com isso, evitará que o erro atrapalhe o seu processo de habilitação ou a troca pela CNH.
Fernando
(Publicação 03/15)
Henrique, de Goiás, nos encaminhou a seguinte mensagem:
"Olá Dr. Fernando, me ajude por favor!
Estou em processo para habilitação, já fiz a prova teórica e comecei as aulas práticas. Porém, ontem fui autuado por dirigir sem possuir a CNH. O veículo está em meu nome.
Perderei o meu processo? Devo interrompê-lo ou pará-lo?"
Tudo o que ocorre antes de obter a Permissão para Dirigir não pode cancelar esse documento ou impedir a troca pela CNH. Mas, o DETRAN comete alguns equívocos.
Essa infração é a única que não possui pontos ou penalidade, pois não há como pontuar uma habilitação se a habilitação ainda não existe. Nesse caso, questão de coerência.
Vamos imaginar que você continua com o processo e é habilitado normalmente. Num certo momento, obtém a Permissão. Após isso, o DETRAN aplica a penalidade (multa). Junto com essa penalidade, o DETRAN inadvertidamente e o sistema procura uma habilitação para inserir os pontos (que já disse que não existem) e acha a sua. Advinha?
Nesse momento, insere os pontos na sua habilitação num erro gritante e você terá um trabalho enorme para retirá-los.
Por isso, nesses casos sempre sugiro que pare com o processo de habilitação (se for possível) e só o reinicie após o pagamento da multa.
Com isso, evitará que o erro atrapalhe o seu processo de habilitação ou a troca pela CNH.
Fernando
terça-feira, 17 de fevereiro de 2015
Farol queimado durante a viagem - multa
Olá!
(Publicação 02/15)
Veja a pergunta encaminhada via e-mail por um consulente:
"Olá Dr. Fernando, meu nome é Ricardo e sou de Brasília-DF. Ontem, durante o deslocamento do meu veículo por uma via aqui da minha cidade, o farol direito queimou repentinamente. Notei o problema mas continuei o meu trajeto pois naquele horário, não havia local para manutenção. Para minha surpresa, um Agente me abordou e autuou justamente pelo problema relatado. Cabe recurso com base nessa explicação?"
Quando estamos com o veículo em movimento, muitos problemas podem aparecer, como lâmpadas que se queimam, espelho retrovisor que quebra em contato com algum obstáculo, silencioso que sofre danos e passa a emitir som acima do permitido, etc. O que fazer nesses casos?
Infelizmente, deve-se parar o veículo para manutenção e somente após prosseguir a viagem. Isso é necessário pois se for abordado pelo Agente poderá ser autuado, independentemente do problema ter ocorrido instantes antes.
Assim, não cabe recurso indicando que o problema tinha acabado de aparecer e na sequência foi autuado, pois o julgador não irá aceitar esse tipo de argumento. A explicação é bem simples: se o Agente que estava no local não acreditou na história, não é o julgador que vai acreditar, mesmo sendo verdade.
Por isso, atente-se somente aos prováveis erros de preenchimento do Auto de Infração para que possa ter chances de sucesso na sua defesa.
Atenciosamente,
Fernando
(Publicação 02/15)
Veja a pergunta encaminhada via e-mail por um consulente:
"Olá Dr. Fernando, meu nome é Ricardo e sou de Brasília-DF. Ontem, durante o deslocamento do meu veículo por uma via aqui da minha cidade, o farol direito queimou repentinamente. Notei o problema mas continuei o meu trajeto pois naquele horário, não havia local para manutenção. Para minha surpresa, um Agente me abordou e autuou justamente pelo problema relatado. Cabe recurso com base nessa explicação?"
Quando estamos com o veículo em movimento, muitos problemas podem aparecer, como lâmpadas que se queimam, espelho retrovisor que quebra em contato com algum obstáculo, silencioso que sofre danos e passa a emitir som acima do permitido, etc. O que fazer nesses casos?
Infelizmente, deve-se parar o veículo para manutenção e somente após prosseguir a viagem. Isso é necessário pois se for abordado pelo Agente poderá ser autuado, independentemente do problema ter ocorrido instantes antes.
Assim, não cabe recurso indicando que o problema tinha acabado de aparecer e na sequência foi autuado, pois o julgador não irá aceitar esse tipo de argumento. A explicação é bem simples: se o Agente que estava no local não acreditou na história, não é o julgador que vai acreditar, mesmo sendo verdade.
Por isso, atente-se somente aos prováveis erros de preenchimento do Auto de Infração para que possa ter chances de sucesso na sua defesa.
Atenciosamente,
Fernando
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