Olá!
Como funcionam os radares fixos de velocidade?
(dúvida postada por Willian, de Apucarana - PR)
Entenda o complexo processo que existe nos equipamentos de medição de velocidade utilizados nas grandes vias urbanas.
Presente na maioria das grandes cidades, os radares eletrônicos são ao mesmo tempo um suporte para a segurança dos motoristas e um incômodo para os usuários do sistema viário. Isso acontece porque há muitos que julgam os radares como “caça-níqueis”.
Segundo a assessoria de imprensa da Urbs (Urbanização de Curitiba), comparando os anos de 1999 (quando os radares começaram a ser utilizados) e 2009, o nível de acidentes caiu 42% e o de atropelamentos caiu 65%, nas áreas fiscalizadas. É importante dizer que, nesse mesmo período, a frota da cidade cresceu quase 70%.
Há muitas pessoas que imaginam o sistema de radares como algo simples, mas existe muita tecnologia empregada em cada um dos “pardais” que estão nos postes das avenidas mais movimentadas. Para entendermos melhor esse sistema, vamos começar com uma rápida conceituação da tecnologia dos radares.
O que são radares?
Um radar comum é composto por enormes antenas e eletricidade. Eles enviam pulsos eletromagnéticos intermitentes por longas distâncias, e quando há algum objeto que reflita o pulso (helicópteros, por exemplo), a antena capta a resposta e consegue calcular imediatamente a distância em que estão os objetos.
No pulso seguinte, o mesmo processo é realizado, mas há uma função adicional. Com as duas informações de distância recebidas, um rápido cálculo da relação entre elas e o tempo de intervalo pode ser feito para que a velocidade dos objetos seja obtida. E essa é apenas uma das funções dos radares de controle aéreo ou detecção de inimigos, por exemplo.
Radares são muito utilizados também por serviços de previsão meteorológica. As massas de ar e os outros elementos do tempo refletem os pulsos eletromagnéticos. Água, gelo e poeira são percebidos pelos radares, que enviam as informações até os computadores dos centros de meteorologia, onde elas são entendidas pelos profissionais da área.
O efeito Doppler
Você se lembra das suas aulas de física? Então deve se lembrar do efeito Doppler, estudado junto aos conceitos de acústica. Para refrescar sua memória, vamos a um exemplo prático do efeito Doppler: quando uma ambulância está se aproximando, você ouve a sirene de uma maneira e, quando ela está se afastando, você ouve de outra forma. Devido à distância, percebemos a frequência de um jeito diferente.
Essa diferença está de volta com os radares, mas em vez de percepção sonora o que muda são as frequências das ondas eletromagnéticas. Dessa forma, é possível calcular a velocidade com que os objetos estão se aproximando. Também é assim que os institutos de meteorologia calculam quando as chuvas chegarão às cidades.
Radares de trânsito
Agora que você já sabe como é o funcionamento dos radares em geral, está na hora de saber como funcionam os equipamentos utilizados pelas empresas responsáveis pela fiscalização das vias urbanas. Os mais comuns nas cidades brasileiras são os fixos, também conhecidos como “pardais”.
Radares fixos
Este artigo mostra o funcionamento dos radares fixos, os chamados “pardais” que ficam acoplados aos postes em vias muito movimentadas ou em que ocorrem muitos acidentes. Por lei, é obrigatório que as vias fiscalizadas possuam sinalização indicando a presença dos sensores de velocidade. Isso evita que os motoristas sejam pegos de surpresa pelos aparelhos.
Ao passar por um ponto fiscalizado, você pode perceber que não existem apenas as câmeras no poste. O sistema possui também três faixas de sensores e um computador que calcula a velocidade e transmite os dados até as centrais da empresa responsável (ele fica em uma caixa, logo abaixo das câmeras). Agora, vamos entender a importância de cada peça desse complexo aparelho.
Sensores magnéticos
Eles podem ser vistos por qualquer pessoa, pois não é difícil identificá-los. Perto dos “pardais”, sempre podem ser vistas algumas marcações no chão. São os sensores magnéticos que enviam os pulsos até os computadores de medição, em que serão realizados os cálculos que indicam em quais velocidades os motoristas passam pela via.
Os três sensores funcionam em conjunto, criando um campo eletromagnético. Como os veículos são compostos por elementos ferromagnéticos, os sensores são afetados por eles. Dessa maneira, assim que o carro ou a motocicleta passar pelo primeiro o sensor, o campo magnético é anulado e reativado quando o segundo sensor for acionado.
Rapidamente são realizados cálculos entre a distância e o tempo, para que seja definida a velocidade com que o veículo cruzou os sensores. É aquele mesmo cálculo das aulas de física (a distância dividida pelo tempo percorrido é igual à velocidade) que define a quantos quilômetros por hora o motorista estava.
Se estiver acima da velocidade permitida, o cálculo é refeito entre o segundo e o terceiro sensor. Sendo confirmado o excesso de velocidade, as câmeras (que estão em constante funcionamento) armazenam a imagem do veículo e a enviam para a central de infrações.
Câmeras de captura
Exige-se que câmeras estejam apontadas para as ruas para que seja possível capturar as imagens de todos os automóveis que ultrapassarem os limites de velocidade.
As câmeras ficam ligadas o tempo todo, mas não armazenam os dados de todos os carros. Quando um veículo está mais rápido do que deveria, a imagem é paralisada e enviada para as centrais. Só então os profissionais responsáveis entram em cena e identificam as letras e números das placas captadas.
Assim que for identificado o veículo, a multa é emitida e enviada para a casa do proprietário. Após a emissão, o dono do carro autuado tem 15 dias para apresentar um condutor. Não o fazendo, a multa e os pontos serão aplicados sobre a carteira do proprietário.
Computador
De nada adiantariam os sensores localizados no chão das vias se não existisse um computador para calcular a velocidade com que os carros passam sobre eles. O aparelho realiza os cálculos e os compara com a velocidade máxima programada para a via. Caso esteja de acordo com o exigido, nada ocorre.
Mas se ao cruzar os dados o computador verificar que há o excesso de velocidade, então ele ordenará que a câmera capture a imagem do veículo e a fotografia é redirecionada para a central. Ao anoitecer, é esse equipamento que ativa os sensores infravermelhos das câmeras para que elas captem as placas mesmo com pouca luz.
Definição dos radares
Observe abaixo os quatro tipos de radares existentes e previstos na legislação:
I - Fixo: medidor de velocidade instalado em local definido e em caráter permanente;
II - Estático: medidor de velocidade instalado em veículo parado ou em suporte apropriado;
III - Móvel: medidor de velocidade instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via;
IV - Portátil: medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo.
Fernando.
Fonte: http://www.tecmundo.com.br/10350-como-funcionam-os-radares-de-transito-infografico-.htm, com adaptações.
segunda-feira, 30 de maio de 2011
sábado, 28 de maio de 2011
Licenciamento é garantido mesmo com multa
Olá!
Pelo menos 321 mil veículos multados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) receberam nos últimos cinco anos o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV). O documento só é emitido para o proprietário que pagou o IPVA, o Seguro Obrigatório (Dpvat), a Taxa de Licenciamento e não deve multas.
O Hoje em Dia mostrou com exclusividade, no último domingo, que o Detran de Minas Gerais exige do órgão que emitiu a infração de trânsito a comprovação de que o motorista foi notificado 30 dias após cometer a irregularidade.
Desde 2007, a PRF inclui suas multas no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf). A coordenadora da Administração de Trânsito do Detran, delegada Rafaela Gigliotti, explica que o Conselho Nacional de Trânsito determina que o motorista multado seja notificado, o que lhe garante o direito de apresentar sua defesa. Ainda segundo a delegada, no Renainf a PRF não inclui todas as informações exigidas pela legislação.
Nos últimos cinco anos, 180 mil multas emitidas pela PRF não impediram o Detran de barrar o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo. As infrações de trânsito registradas pelo Dnit não são consideradas pelo órgão estadual desde 2009, totalizando 141 mil. Reunião sem consenso faz MPF intervir no caso.
Ná última terça-feira, representantes da PRF se reuniram com a direção do Detran para discutir o assunto, mas não houve acordo. A corporação alega que o Conselho Nacional de Trânsito tem uma portaria que autoriza o registro das multas no Renainf. No banco de dados do Detran, não constam as 94 mil multas aplicadas de janeiro a abril deste ano pelos radares do Dnit no Anel Rodoviário e nas rodovias localizadas na Região Central do Estado de Minas Gerais, entre elas a BR-381.
Segundo a assessoria de imprensa do Dnit, o órgão ainda não firmou convênio com o Denatran para fazer a inclusão no Renainf. Com isso, todos os veículos multados poderão receber o CRLV deste ano, mesmo sem pagar a infração de trânsito.
Fernando
Pelo menos 321 mil veículos multados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) receberam nos últimos cinco anos o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV). O documento só é emitido para o proprietário que pagou o IPVA, o Seguro Obrigatório (Dpvat), a Taxa de Licenciamento e não deve multas.
O Hoje em Dia mostrou com exclusividade, no último domingo, que o Detran de Minas Gerais exige do órgão que emitiu a infração de trânsito a comprovação de que o motorista foi notificado 30 dias após cometer a irregularidade.
Desde 2007, a PRF inclui suas multas no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf). A coordenadora da Administração de Trânsito do Detran, delegada Rafaela Gigliotti, explica que o Conselho Nacional de Trânsito determina que o motorista multado seja notificado, o que lhe garante o direito de apresentar sua defesa. Ainda segundo a delegada, no Renainf a PRF não inclui todas as informações exigidas pela legislação.
Nos últimos cinco anos, 180 mil multas emitidas pela PRF não impediram o Detran de barrar o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo. As infrações de trânsito registradas pelo Dnit não são consideradas pelo órgão estadual desde 2009, totalizando 141 mil. Reunião sem consenso faz MPF intervir no caso.
Ná última terça-feira, representantes da PRF se reuniram com a direção do Detran para discutir o assunto, mas não houve acordo. A corporação alega que o Conselho Nacional de Trânsito tem uma portaria que autoriza o registro das multas no Renainf. No banco de dados do Detran, não constam as 94 mil multas aplicadas de janeiro a abril deste ano pelos radares do Dnit no Anel Rodoviário e nas rodovias localizadas na Região Central do Estado de Minas Gerais, entre elas a BR-381.
Segundo a assessoria de imprensa do Dnit, o órgão ainda não firmou convênio com o Denatran para fazer a inclusão no Renainf. Com isso, todos os veículos multados poderão receber o CRLV deste ano, mesmo sem pagar a infração de trânsito.
Fernando
Inspeção veicular vai atingir cerca de 90% da frota em 2012
Olá!
A finalização dos Planos de Controle da Poluição Veicular vai permitir que a partir do dia 25 de abril do ano que vem a vistoria comece a ser implantada em todo o País Já em vigor em São Paulo e no Rio de Janeiro, a inspeção veicular deverá ser obrigatória para 90% da frota nacional a partir de 2012.
A finalização dos Planos de Controle da Poluição Veicular (PCPVs) por parte das 26 unidades da federação e pelo Distrito Federal até a data estipulada por uma resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), em 30 de junho, vai permitir que a partir do dia 25 de abril do ano que vem a vistoria comece a ser implantada em todo o País. Atualmente, o Brasil tem mais de 64,8 milhões de veículos registrados.
Projetada com o objetivo de controlar a poluição provocada pela emissão de gases e partículas poluentes, a nova exigência gera disputas políticas pelo País. Com o plano já pronto, o Rio Grande do Sul incluiu a inspeção veicular em um pacotão de medidas que contêm, entre outros temas, uma reforma da previdência e a autorização para a venda de imóveis.
A bandeira ecológica, porém, ficou num segundo plano já que a meta gaúcha é claramente diminuir o déficit no caixa. A estimativa é que a inspeção seja realizada mediante ao pagamento de uma taxa de R$ 54,83 no Estado. Em São Paulo, que realiza a inspeção há dois anos, o valor desembolsado pelos motoristas é de R$ 61,68.
Em outros Estados, a medida foi parar nos tribunais. No Rio Grande do Norte, a inspeção foi suspensa no começo deste ano. De acordo com o gerente de Qualidade do Ar do Ministério do Meio Ambiente, Rudolf Noronha, a partir da implantação nacional, os ganhos serão enormes para a qualidade do ar. "O veículo novo hoje é uma questão praticamente equacionada. Os veículos produzidos no País estão no padrão dos mais modernos do mundo em relação ao controle de emissões. Um veículo produzido hoje polui 50 vezes menos do que no passado", diz.
A resolução prevê que a prioridade para a implantação dos programas é para as regiões que apresentem, com base em estudo técnico, comprometimento da qualidade do ar devido à emissão de poluentes pela frota local e também nos municípios que tenham frota superior a 3 milhões de veículos. Cabe aos Estados definirem a quantidade da frota que deverá ser submetida ao processo de inspeção. Noronha afirma que uma das maiores virtudes do programa é exigir que o motorista faça a manutenção adequada. "A apresentação dos planos pelos Estados nos dará um inventário de como está a situação do ar no Brasil. A partir disso, poderemos atacar o problema de uma forma mais efetiva", diz.
O proprietário que descumprir a regra da inspeção veicular periódica estará impedido de obter o licenciamento anual.
Inicialmente previsto para 25 de novembro de 2010, o prazo para a entrega do PCPV foi adiado para o final de junho de 2011, sendo, entretanto, mantido o prazo para o início da implantação do processo de inspeção dos veículos. Estados se mobilizam para implantar medida. Alguns Estados como o Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Alagoas aprovaram seus Planos de Controle de Poluição Veicular (PCPV) por meio de leis e decretos, estipulando novas exigências para os licenciamentos anuais obrigatórios de veículos.
Segundo avaliações do Rio Grande do Sul, os automóveis de passeio representam 64% da frota do Estado, cujo crescimento de 5% anuais tornariam críticos os índices de emissão de gases se não fossem tomadas providências. A chamada Inspeção Verde será implementada em oito microrregiões no Estado, adequada conforme pontos mais ou menos críticos levantados em seu inventário de emissões, produzido em câmara técnica do Conselho Estadual de Meio Ambiente. O trabalho foi coordenado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), com participação do Detran e vários órgãos, inclusive a Secretaria de Saúde.
O programa terá início na região metropolitana de Porto Alegre, que concentra 40% dos poluentes. Em cada uma das microrregiões será instalado um ou mais postos de inspeção veicular. Inicialmente serão vistoriados veículos com mais de dois anos de fabricação. O programa ficará a cargo da Fepam e utilizará o sistema de gerenciamento de frota do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Os gaúchos vão implementar ações para estímulo ao uso do transporte coletivo, de combustíveis alternativos e vai investir em ciclovias e transporte hidroviário.
Em Santa Catarina, a inspeção começa como ação educativa neste ano. Somente a partir do ano que vem será obrigatória. Voluntários vão levar seus veículos por livre vontade para serem avaliados. Em 2012, serão inspecionados aqueles que foram fabricados entre 2006 e 2010. E, em 2013, todos serão submetidos à aferição, com exceção dos que saem da indústria no ano.
No mundo, inspeções semelhantes são realizadas em 51 países. Na América Latina, é executada no Uruguai, Argentina, Chile, Peru, Costa Rica e Peru.
Fernando
A finalização dos Planos de Controle da Poluição Veicular vai permitir que a partir do dia 25 de abril do ano que vem a vistoria comece a ser implantada em todo o País Já em vigor em São Paulo e no Rio de Janeiro, a inspeção veicular deverá ser obrigatória para 90% da frota nacional a partir de 2012.
A finalização dos Planos de Controle da Poluição Veicular (PCPVs) por parte das 26 unidades da federação e pelo Distrito Federal até a data estipulada por uma resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), em 30 de junho, vai permitir que a partir do dia 25 de abril do ano que vem a vistoria comece a ser implantada em todo o País. Atualmente, o Brasil tem mais de 64,8 milhões de veículos registrados.
Projetada com o objetivo de controlar a poluição provocada pela emissão de gases e partículas poluentes, a nova exigência gera disputas políticas pelo País. Com o plano já pronto, o Rio Grande do Sul incluiu a inspeção veicular em um pacotão de medidas que contêm, entre outros temas, uma reforma da previdência e a autorização para a venda de imóveis.
A bandeira ecológica, porém, ficou num segundo plano já que a meta gaúcha é claramente diminuir o déficit no caixa. A estimativa é que a inspeção seja realizada mediante ao pagamento de uma taxa de R$ 54,83 no Estado. Em São Paulo, que realiza a inspeção há dois anos, o valor desembolsado pelos motoristas é de R$ 61,68.
Em outros Estados, a medida foi parar nos tribunais. No Rio Grande do Norte, a inspeção foi suspensa no começo deste ano. De acordo com o gerente de Qualidade do Ar do Ministério do Meio Ambiente, Rudolf Noronha, a partir da implantação nacional, os ganhos serão enormes para a qualidade do ar. "O veículo novo hoje é uma questão praticamente equacionada. Os veículos produzidos no País estão no padrão dos mais modernos do mundo em relação ao controle de emissões. Um veículo produzido hoje polui 50 vezes menos do que no passado", diz.
A resolução prevê que a prioridade para a implantação dos programas é para as regiões que apresentem, com base em estudo técnico, comprometimento da qualidade do ar devido à emissão de poluentes pela frota local e também nos municípios que tenham frota superior a 3 milhões de veículos. Cabe aos Estados definirem a quantidade da frota que deverá ser submetida ao processo de inspeção. Noronha afirma que uma das maiores virtudes do programa é exigir que o motorista faça a manutenção adequada. "A apresentação dos planos pelos Estados nos dará um inventário de como está a situação do ar no Brasil. A partir disso, poderemos atacar o problema de uma forma mais efetiva", diz.
O proprietário que descumprir a regra da inspeção veicular periódica estará impedido de obter o licenciamento anual.
Inicialmente previsto para 25 de novembro de 2010, o prazo para a entrega do PCPV foi adiado para o final de junho de 2011, sendo, entretanto, mantido o prazo para o início da implantação do processo de inspeção dos veículos. Estados se mobilizam para implantar medida. Alguns Estados como o Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Alagoas aprovaram seus Planos de Controle de Poluição Veicular (PCPV) por meio de leis e decretos, estipulando novas exigências para os licenciamentos anuais obrigatórios de veículos.
Segundo avaliações do Rio Grande do Sul, os automóveis de passeio representam 64% da frota do Estado, cujo crescimento de 5% anuais tornariam críticos os índices de emissão de gases se não fossem tomadas providências. A chamada Inspeção Verde será implementada em oito microrregiões no Estado, adequada conforme pontos mais ou menos críticos levantados em seu inventário de emissões, produzido em câmara técnica do Conselho Estadual de Meio Ambiente. O trabalho foi coordenado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), com participação do Detran e vários órgãos, inclusive a Secretaria de Saúde.
O programa terá início na região metropolitana de Porto Alegre, que concentra 40% dos poluentes. Em cada uma das microrregiões será instalado um ou mais postos de inspeção veicular. Inicialmente serão vistoriados veículos com mais de dois anos de fabricação. O programa ficará a cargo da Fepam e utilizará o sistema de gerenciamento de frota do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Os gaúchos vão implementar ações para estímulo ao uso do transporte coletivo, de combustíveis alternativos e vai investir em ciclovias e transporte hidroviário.
Em Santa Catarina, a inspeção começa como ação educativa neste ano. Somente a partir do ano que vem será obrigatória. Voluntários vão levar seus veículos por livre vontade para serem avaliados. Em 2012, serão inspecionados aqueles que foram fabricados entre 2006 e 2010. E, em 2013, todos serão submetidos à aferição, com exceção dos que saem da indústria no ano.
No mundo, inspeções semelhantes são realizadas em 51 países. Na América Latina, é executada no Uruguai, Argentina, Chile, Peru, Costa Rica e Peru.
Fernando
Fiz o pagamento das taxas de licenciamento, mas veículo foi apreendido. O que fazer?
Olá!
Meu veículo foi abordado, não estava com o CRLV 2010, mas mostrei o comprovante de pagamento de meu banco online ao policial e expliquei que ainda não havia recebido o documento. Ele me informou que o comprovante não era válido para efeito de fiscalização. Ele, então, apreendeu meu veículo, aplicou multa e conduziu meu carro para o pátio. O que fazer?
Dúvida postada por Eduardo, de São Paulo - SP)
As guias de pagamento das taxas, multas e de licenciamento não servem como prova de que o veículo está realmente licenciado. Isso se deve ao fato de que só estará efetivamente quite com o DETRAN com a devida emissão do CRLV.
Quando um Agente depara com uma situação similar à essa, tem a obrigação de consultar os meios tecnológicos que dispõe para verificar se o veículo está ou não licenciado. Uma das opções, é a consulta da PRODESP (Processamento de Dados do Estado de São Paulo), onde a atualização das informações é feita imediatamente, ou seja, segundos após o licenciamento (expedição do CRLV), a informação já está atualizada.
O tempo entre o pagamento das taxas, etc e o recebimento do CRLV no endereço do proprietário do veículo, pode ser de 3 a 10 dias. Dificilmente passa disso.
Como exemplo, cito o meu caso, em que paguei tudo numa quinta feira, o documento foi expedido na terça e o recebi a quinta. Observe que entre a data de pagamento e o licenciamento, não passou mais do que três dias (considerando apenas os dias úteis).
Presumo que o seu veículo ainda não está licenciado, pois deve ter alguma taxa ou multa pendente de pagamento. Assim, se estiver em São Paulo-SP, sugiro que vá até o DETRAN (Av do Estado 900 ou R Boa Vista 209) ou num dos postos do Poupatempo para se informar dos motivos do não recebimento e fazer e fazer a retirada desse documento, para que possa retirar o seu veículo do pátio o quanto antes.
Fernando
Meu veículo foi abordado, não estava com o CRLV 2010, mas mostrei o comprovante de pagamento de meu banco online ao policial e expliquei que ainda não havia recebido o documento. Ele me informou que o comprovante não era válido para efeito de fiscalização. Ele, então, apreendeu meu veículo, aplicou multa e conduziu meu carro para o pátio. O que fazer?
Dúvida postada por Eduardo, de São Paulo - SP)
As guias de pagamento das taxas, multas e de licenciamento não servem como prova de que o veículo está realmente licenciado. Isso se deve ao fato de que só estará efetivamente quite com o DETRAN com a devida emissão do CRLV.
Quando um Agente depara com uma situação similar à essa, tem a obrigação de consultar os meios tecnológicos que dispõe para verificar se o veículo está ou não licenciado. Uma das opções, é a consulta da PRODESP (Processamento de Dados do Estado de São Paulo), onde a atualização das informações é feita imediatamente, ou seja, segundos após o licenciamento (expedição do CRLV), a informação já está atualizada.
O tempo entre o pagamento das taxas, etc e o recebimento do CRLV no endereço do proprietário do veículo, pode ser de 3 a 10 dias. Dificilmente passa disso.
Como exemplo, cito o meu caso, em que paguei tudo numa quinta feira, o documento foi expedido na terça e o recebi a quinta. Observe que entre a data de pagamento e o licenciamento, não passou mais do que três dias (considerando apenas os dias úteis).
Presumo que o seu veículo ainda não está licenciado, pois deve ter alguma taxa ou multa pendente de pagamento. Assim, se estiver em São Paulo-SP, sugiro que vá até o DETRAN (Av do Estado 900 ou R Boa Vista 209) ou num dos postos do Poupatempo para se informar dos motivos do não recebimento e fazer e fazer a retirada desse documento, para que possa retirar o seu veículo do pátio o quanto antes.
Fernando
quinta-feira, 26 de maio de 2011
Motorista bêbado pode ser punido criminalmente sem bafômetro
Olá!
Mais uma decisão sobre o tão conturbado tema, coloca o assunto novamente em discussão.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, os motoristas alcoolizados devem ser punidos criminalmente pela Justiça mesmo que se recusem a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue. O órgão defende que a prova de embriaguez seja feita por meio de perícia, mas, se isso não for possível, o exame clínico do Instituto Médico-Legal e a prova testemunhal são suficientes.
A posição da PRG consta de parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, que está analisando o caso de um motorista de Brasília flagrado bêbado ao volante. O julgamento do processo deve determinar como a Justiça examinará controvérsias semelhantes sobre o uso do bafômetro em todo o país.
O motorista brasiliense se envolveu em um acidente de carro em abril de 2008. No local não havia o aparelho do bafômetro e, por isso, ele foi encaminhado ao IML para fazer exame clínico — avaliação de sinais de euforia, alteração da coordenação motora, percepção de fala arrastada e alteração da memória. O exame atestou o estado de embriaguez.
Inconformado, o motorista pediu o trancamento da Ação Penal. Sua defesa alegou que a Lei Seca, editada meses depois, determinava que ele só poderia ser considerado alcoolizado se tivesse seis decigramas de álcool por litro de sangue e que isso não ficou provado. O pedido foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e a ação foi trancada. Diante disso, o Ministério Público recorreu ao STJ.
O caso é exemplo da controvérsia que se instalou no país desde a edição da Lei Seca. O motorista não é obrigado a produzir provas contra si mesmo por meio de exame do bafômetro ou de sangue, mas o Estado não pode deixar de punir os infratores. A PGR defende a segunda tese, alegando que o bafômetro e o exame de sangue não devem ser as únicas provas levadas em consideração para atestar a embriaguez.
De acordo com o subprocurador-geral da República Carlos Vasconcelos, a interpretação feita por alguns juristas de que só há crime se ficar comprovado que há seis decigramas de álcool por litro de sangue "é literalmente um escárnio em relação ao dever do Estado de proteger os cidadãos e disciplinar o trânsito". Ele acredita que os motoristas embriagados usam essa tese para se recusar a fazer o teste do bafômetro e obter êxito no trancamento de ações penais.
Fernando
Mais uma decisão sobre o tão conturbado tema, coloca o assunto novamente em discussão.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, os motoristas alcoolizados devem ser punidos criminalmente pela Justiça mesmo que se recusem a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue. O órgão defende que a prova de embriaguez seja feita por meio de perícia, mas, se isso não for possível, o exame clínico do Instituto Médico-Legal e a prova testemunhal são suficientes.
A posição da PRG consta de parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, que está analisando o caso de um motorista de Brasília flagrado bêbado ao volante. O julgamento do processo deve determinar como a Justiça examinará controvérsias semelhantes sobre o uso do bafômetro em todo o país.
O motorista brasiliense se envolveu em um acidente de carro em abril de 2008. No local não havia o aparelho do bafômetro e, por isso, ele foi encaminhado ao IML para fazer exame clínico — avaliação de sinais de euforia, alteração da coordenação motora, percepção de fala arrastada e alteração da memória. O exame atestou o estado de embriaguez.
Inconformado, o motorista pediu o trancamento da Ação Penal. Sua defesa alegou que a Lei Seca, editada meses depois, determinava que ele só poderia ser considerado alcoolizado se tivesse seis decigramas de álcool por litro de sangue e que isso não ficou provado. O pedido foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e a ação foi trancada. Diante disso, o Ministério Público recorreu ao STJ.
O caso é exemplo da controvérsia que se instalou no país desde a edição da Lei Seca. O motorista não é obrigado a produzir provas contra si mesmo por meio de exame do bafômetro ou de sangue, mas o Estado não pode deixar de punir os infratores. A PGR defende a segunda tese, alegando que o bafômetro e o exame de sangue não devem ser as únicas provas levadas em consideração para atestar a embriaguez.
De acordo com o subprocurador-geral da República Carlos Vasconcelos, a interpretação feita por alguns juristas de que só há crime se ficar comprovado que há seis decigramas de álcool por litro de sangue "é literalmente um escárnio em relação ao dever do Estado de proteger os cidadãos e disciplinar o trânsito". Ele acredita que os motoristas embriagados usam essa tese para se recusar a fazer o teste do bafômetro e obter êxito no trancamento de ações penais.
Fernando
sexta-feira, 20 de maio de 2011
Projeto quer proibir instalação de pardais em rodovias estaduais
Olá!
Após os recentes episódios de irregularidades envolvendo o uso de pardais nas estradas estaduais, o deputado Alceu Barbosa Velho (PDT) apresentou o Projeto de Lei 128/2011, que proíbe a instalação desses controladores de velocidade nas rodovias e determina a substituição dos já existentes por lombadas eletrônicas e outros meios de sinalização.
Segundo o parlamentar, os escândalos veiculados na imprensa revelam a existência de uma máfia e retiram toda a credibilidade do modelo adotado hoje. “Está claro o que todos temíamos: são muitas as irregularidades nos critérios para a instalação dos pardais e na arrecadação que deles resulta”, afirma o deputado.
Nas palavras do parlamentar, os pardais são um despropósito. “Qual o critério para a sua colocação?”, questiona. “Eles não ensinam, não educam, mas são uma verdadeira mina de ouro para quem os vende, intermedeia, instala ou, muitas vezes, administra”, diz ele.
O deputado assinala não ser de hoje a sua preocupação com o tema. Quando era vereador em Caxias do Sul, foi autor do projeto que criou a Lei Municipal 5.719/2001 (revogada em 2008), que proibia a instalação de pardais no município. “Naquele momento, demos um passo à frente”, avalia. “A população de Caxias não queria – e como a do Rio Grande do Sul hoje – não quer os pardais”, afirma o parlamentar.
Fernando
Após os recentes episódios de irregularidades envolvendo o uso de pardais nas estradas estaduais, o deputado Alceu Barbosa Velho (PDT) apresentou o Projeto de Lei 128/2011, que proíbe a instalação desses controladores de velocidade nas rodovias e determina a substituição dos já existentes por lombadas eletrônicas e outros meios de sinalização.
Segundo o parlamentar, os escândalos veiculados na imprensa revelam a existência de uma máfia e retiram toda a credibilidade do modelo adotado hoje. “Está claro o que todos temíamos: são muitas as irregularidades nos critérios para a instalação dos pardais e na arrecadação que deles resulta”, afirma o deputado.
Nas palavras do parlamentar, os pardais são um despropósito. “Qual o critério para a sua colocação?”, questiona. “Eles não ensinam, não educam, mas são uma verdadeira mina de ouro para quem os vende, intermedeia, instala ou, muitas vezes, administra”, diz ele.
O deputado assinala não ser de hoje a sua preocupação com o tema. Quando era vereador em Caxias do Sul, foi autor do projeto que criou a Lei Municipal 5.719/2001 (revogada em 2008), que proibia a instalação de pardais no município. “Naquele momento, demos um passo à frente”, avalia. “A população de Caxias não queria – e como a do Rio Grande do Sul hoje – não quer os pardais”, afirma o parlamentar.
Fernando
Ano modelo x Ano fabricação
Olá!
Tem sido grande o questionamento sobre montadoras que já no início de um determinado ano fazem o lançamento de modelos do ano seguinte, a exemplo, no primeiro trimestre de 2011 já há modelos 2012 disponíveis. Entre as informações que constam no registro de um veículo, originadas desde sua homologação e recebimento de um RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores – estão seu ano de fabricação e seu ano/modelo.
Outra situação que pode se apresentar é aquela em que um veículo é fabricado em determinado ano, e seu ano/modelo é anterior ao de fabricação. É bastante comum ocorrer o contrário, qual seja, o ano de fabricação ser anterior ou igual ao ano/modelo do veículo. Mas é perfeitamente possível que a situação contrária também ocorra.
Imagine-se que um determinado veículo que não sofreu qualquer modificação estética, de acabamento ou de motorização continue a ser fabricado por mais alguns anos, de forma a não ser possível a olho nu a identificação de mudanças, a não ser na verificação de seu chassi, documentação e agregados (motor, caixa, peças, etc.), nem sequer com lançamento de novas cores. Mas é um modelo que continua fazendo sucesso.
Até o mês de maio de 2001 não havia qualquer regra que limitasse nem para mais nem para menos a diferença entre o ano de fabricação de um veículo e seu ano/modelo, havendo até então a possibilidade de uma diferença brutal entre uma e outra informação. Seria a hipótese de uma encomenda especial para a fabricação de um Fusca modelo 1982 no ano de 2007, e até então não haveria qualquer vedação que isso ocorresse, e diga-se de passagem ocorria e muito, especialmente com veículos fora-de-série como Buggys e réplicas, em que se utiliza a plataforma de um veículo já fabricado, com a montagem estética (geralmente em fibra de vidro) de um modelo novo ou copiado.
Foi quando em maio de 2001 o DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, órgão executivo da União dentro do Sistema Nacional de Trânsito, e responsável pela homologação de veículos e controle do RENAVAM, baixou a Portaria 23/2001 limitando essa diferença em no máximo um ano para mais ou para menos, além de igual, entre o ano de fabricação e o ano/modelo de um veículo. Não há, portanto, impedimento que desde o início de determinado ano uma montadora faça o lançamento de um modelo do ano posterior, ou que continue fabricando o modelo do ano anterior.
Fernando
Tem sido grande o questionamento sobre montadoras que já no início de um determinado ano fazem o lançamento de modelos do ano seguinte, a exemplo, no primeiro trimestre de 2011 já há modelos 2012 disponíveis. Entre as informações que constam no registro de um veículo, originadas desde sua homologação e recebimento de um RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores – estão seu ano de fabricação e seu ano/modelo.
Outra situação que pode se apresentar é aquela em que um veículo é fabricado em determinado ano, e seu ano/modelo é anterior ao de fabricação. É bastante comum ocorrer o contrário, qual seja, o ano de fabricação ser anterior ou igual ao ano/modelo do veículo. Mas é perfeitamente possível que a situação contrária também ocorra.
Imagine-se que um determinado veículo que não sofreu qualquer modificação estética, de acabamento ou de motorização continue a ser fabricado por mais alguns anos, de forma a não ser possível a olho nu a identificação de mudanças, a não ser na verificação de seu chassi, documentação e agregados (motor, caixa, peças, etc.), nem sequer com lançamento de novas cores. Mas é um modelo que continua fazendo sucesso.
Até o mês de maio de 2001 não havia qualquer regra que limitasse nem para mais nem para menos a diferença entre o ano de fabricação de um veículo e seu ano/modelo, havendo até então a possibilidade de uma diferença brutal entre uma e outra informação. Seria a hipótese de uma encomenda especial para a fabricação de um Fusca modelo 1982 no ano de 2007, e até então não haveria qualquer vedação que isso ocorresse, e diga-se de passagem ocorria e muito, especialmente com veículos fora-de-série como Buggys e réplicas, em que se utiliza a plataforma de um veículo já fabricado, com a montagem estética (geralmente em fibra de vidro) de um modelo novo ou copiado.
Foi quando em maio de 2001 o DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, órgão executivo da União dentro do Sistema Nacional de Trânsito, e responsável pela homologação de veículos e controle do RENAVAM, baixou a Portaria 23/2001 limitando essa diferença em no máximo um ano para mais ou para menos, além de igual, entre o ano de fabricação e o ano/modelo de um veículo. Não há, portanto, impedimento que desde o início de determinado ano uma montadora faça o lançamento de um modelo do ano posterior, ou que continue fabricando o modelo do ano anterior.
Fernando
Foi rebocado? Prepara-se para a aventura
Olá!
Seu veículo foi rebocado? Prepara-se para a aventura.
Basta estacionar em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro, para sofrer a medida administrativa de remoção, ou seja para que se tenha o veículo rebocado. Hoje no município do Rio de Janeiro, quem passa por esta experiência tem que estar preparado para a maratona que enfrentará para resgatar seu veículo. Diante da burocracia que irá enfrentar, dois elementos serão necessários: analgésico e sola de sapato.
Primeiro deve-se ligar para o telefone 3293-1700 ou se dirigir aos depósitos da prefeitura, para saber se o seu veículo rebocado deu entrada em um deles; após a confirmação, começa a aventura.
É necessário dirigir-se à Central de Atendimento ao Usuário na Rua Leandro Martins, 10 – 2º andar – Centro, para retirar a Guia de Recolhimento do Veículo; depois ao DETRAN na Av. Presidente Vargas, 817 – Acesso 7 – Centro, apresentando 03 cópias e original da habilitação ou identidade com CPF, 01 cópia e original do comprovante de residência, 02 cópias da guia de recolhimento do veículo e original e 03 cópias e original do documento do veículo; em seguida deve-se voltar para a Central de Atendimento ao Usuário para retirar as guias de pagamento, sendo uma do reboque e outra das diárias. As guias só podem ser pagas no Itaú até às 16:00h ou na casa lotérica até às 18:00h.
É quase impossível retirar o veículo no mesmo dia, visto que o horário de funcionamento dos depósitos é das 09:00h às 18:00h, e sendo todo o trâmite,muito burocrático, demora muitas horas. Como exemplo, se o veículo foi rebocado na Barra, deve-se resolver todo o procedimento no Centro, para depois retirá-lo no depósito para onde ele foi levado. O importante é sempre pagar as guias no mesmo dia, caso contrário, haverá o recálculo, para que só então o veículo possa ser retirado.
O que causa maior indignação, não é o veículo ser rebocado, e sim o transtorno causado ao motorista que perde um grande tempo procurando, se deslocando até a Prefeitura, DETRAN, Itaú ou casa lotérica e depósito. Por que motivo a Prefeitura não cria um sistema que comporte todos os passos, dentro dos próprios depósitos? Isso promoveria tranqüilidade, conforto, agilidade e rapidez no atendimento ao motorista que poderia retirar o veículo no mesmo dia e evitar a falta de respeito observada nesta maratona por que passa o motorista que estacionou de forma irregular, e com isso deu o primeiro passo para a “gincana de resgate ao veículo rebocado”.
Fernando
Fonte: Foi rebocado? Prepara-se para a aventura, http://www.blogdotransito.com.br/?p=1073, acesso em 20 de maio de 2011, às 07h20
Seu veículo foi rebocado? Prepara-se para a aventura.
Basta estacionar em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro, para sofrer a medida administrativa de remoção, ou seja para que se tenha o veículo rebocado. Hoje no município do Rio de Janeiro, quem passa por esta experiência tem que estar preparado para a maratona que enfrentará para resgatar seu veículo. Diante da burocracia que irá enfrentar, dois elementos serão necessários: analgésico e sola de sapato.
Primeiro deve-se ligar para o telefone 3293-1700 ou se dirigir aos depósitos da prefeitura, para saber se o seu veículo rebocado deu entrada em um deles; após a confirmação, começa a aventura.
É necessário dirigir-se à Central de Atendimento ao Usuário na Rua Leandro Martins, 10 – 2º andar – Centro, para retirar a Guia de Recolhimento do Veículo; depois ao DETRAN na Av. Presidente Vargas, 817 – Acesso 7 – Centro, apresentando 03 cópias e original da habilitação ou identidade com CPF, 01 cópia e original do comprovante de residência, 02 cópias da guia de recolhimento do veículo e original e 03 cópias e original do documento do veículo; em seguida deve-se voltar para a Central de Atendimento ao Usuário para retirar as guias de pagamento, sendo uma do reboque e outra das diárias. As guias só podem ser pagas no Itaú até às 16:00h ou na casa lotérica até às 18:00h.
É quase impossível retirar o veículo no mesmo dia, visto que o horário de funcionamento dos depósitos é das 09:00h às 18:00h, e sendo todo o trâmite,muito burocrático, demora muitas horas. Como exemplo, se o veículo foi rebocado na Barra, deve-se resolver todo o procedimento no Centro, para depois retirá-lo no depósito para onde ele foi levado. O importante é sempre pagar as guias no mesmo dia, caso contrário, haverá o recálculo, para que só então o veículo possa ser retirado.
O que causa maior indignação, não é o veículo ser rebocado, e sim o transtorno causado ao motorista que perde um grande tempo procurando, se deslocando até a Prefeitura, DETRAN, Itaú ou casa lotérica e depósito. Por que motivo a Prefeitura não cria um sistema que comporte todos os passos, dentro dos próprios depósitos? Isso promoveria tranqüilidade, conforto, agilidade e rapidez no atendimento ao motorista que poderia retirar o veículo no mesmo dia e evitar a falta de respeito observada nesta maratona por que passa o motorista que estacionou de forma irregular, e com isso deu o primeiro passo para a “gincana de resgate ao veículo rebocado”.
Fernando
Fonte: Foi rebocado? Prepara-se para a aventura, http://www.blogdotransito.com.br/?p=1073, acesso em 20 de maio de 2011, às 07h20
Equívoco no texto da Lei Seca gera impunidade
Olá!
Reproduzo artigo publicado pelo jurista Luiz Flávio Gomes, referente à Lei Seca:
Estamos enviando ao senador Pedro Taques mais uma proposta legislativa, que reputamos oportuna. O projeto tem por escopo alterar a redação prevista no artigo 306 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) a qual, em sua versão original, exige a concentração de álcool igual ou superior a 6 (seis) decigramas para a configuração do crime de dirigir alcoolizado ou sob a influência de substancia psicoativa.
Houve equívoco por parte dos legisladores ao determinar exigência de concentração mínima (igual ou superior a seis decigramas) de álcool para configurar o delito do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo necessária alteração no texto legal.
Com a entrada em vigor da chamada “Lei Seca” (Lei 11.705/2008) e a consequente alteração do artigo 306 do CTB, pretendia-se tornar a legislação mais rigorosa no tocante aos crimes de embriaguez ao volante, porém, o que ocorreu foi justamente o oposto, flexibilizou-se a legislação infraconstitucional.
Isto porque, a exigência de 0,6 decigramas de álcool (ou qualquer outra substancia psicoativa), por litro de sangue, para a caracterização do crime vem gerando muita impunidade, tendo em vista que só há duas maneiras de se comprovar tal quantidade no sangue: pelo bafômetro ou por exame de sangue.
Quer dizer que, em ambos os casos, é necessária uma postura ativa do condutor e, como é cediço, ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo (por força do princípio constitucional da não autoincriminação).
Desta forma, se o pretendido era tornar a legislação mais severa com os infratores, produziu-se um cenário de intensa impunidade.
Os números são ilustrativos: entre junho/08 e maio/09, constatou-se que 80% dos motoristas que se recusaram a se submeter ao teste do bafômetro ou realizar o exame de sangue, foram absolvidos ao final do processo[1].
A pesquisa, por si só, demonstra que a missão de enrijecer a legislação fracassou. Demonstrou-se que a previsão de quantia mínima para configuração do delito além de ineficaz, tornou a redação prejudicial, garantindo a impunidade dos condutores infratores.
Mas não para por aí.
Além de garantir a impunidade dos motoristas, a exigibilidade de concentração mínima de substância psicoativa no sangue, corrobora a 3ª colocação do Brasil no ranking mundial dos países que mais matam no trânsito.
Se tomarmos como exemplo o consumo de álcool, tem-se que sua ingestão, ainda que em quantidades relativamente pequenas, potencializa o risco de envolvimento em acidentes, tanto para condutores como para pedestres, já que sua concentração no sangue provoca a deterioração de funções indispensáveis à segurança ao volante, como a visão e os reflexos[2].
É o que ficou comprovado pelo respeitado estudo realizado em 1964, em Michigan, nos Estados unidos, denominado “Grand Rapids Study”[3], o qual demonstrou que condutores alcoolizados estão propensos a um risco muito maior de acidentes de trânsito que os motoristas com alcoolemia zero.
Por exemplo, se verificarmos a concentração de 0,04 g/100 ml de álcool no sangue, teremos que as probabilidades de fatalidades são 5 vezes superiores, quando comparado a uma alcoolemia zero. Da mesma maneira, uma alcoolemia de 0,24 g/100 ml de álcool no sangue significa um risco mais de 140 vezes superior ao risco com alcoolemia zero.
Assim, é imperioso que a exigência de quantidade mínima seja excluída de nossa legislação infraconstitucional, tendo em vista que sua previsão além de fomentar a impunidade, foi também um dos fatores responsáveis pela morte de 38.273 vítimas, apenas no ano de 2008[4].
Os dados são reais. Verificou-se que mesmo após a entrada em vigor da “Lei Seca” (20/06/08) houve um aumento de 2,3% nas fatalidades no trânsito (período de 2007 a 2008)[5].
Tal crescimento no número de fatalidades no trânsito só comprova o quanto é necessária a alteração na redação atual do artigo 306 do CTB, excluindo-se a necessidade de concentração mínima da taxa de alcoolemia ou outra substância psicoativa.
Se a experiência produzida pelo artigo 306 não foi positiva, soluções para este “morticídio” nacional viário se impõem!
É claro que não apenas alterações legislativas, mas um conjunto de medidas é necessário para verdadeiro plano nacional de segurança viária (a fórmula é: EEFPP: Educação, Engenharia, Fiscalização, Primeiros socorros e Punição), no entanto, iniciar com pequenas modificações, já é um grande passo para que vidas sejam poupadas (princípio magno do Sistema Nacional de Trânsito, conforme disposto no art. 5o da Lei 9.503/97).
Com a eliminação da taxa de alcoolemia do tipo penal, caberá sempre ao juiz analisar se o condutor dirigia ou não “sob a influência” do álcool ou outra substância. Na prática, o que revela estar sob essa “influência” é a condução anormal (zig-zag, ultrapassagem do sinal vermelho etc.).
** Colaborou com advogada Natália Macedo, pós graduanda em Ciências Penais e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
Leia o projeto de lei proposto:
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2011
Altera a redação do art. 306 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para excluir a exigibilidade de concentração igual ou superior a 6 (seis) decigramas de qualquer substância psicoativa que determine dependência.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 306 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob influência de álcool, ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (NR).
Penas - .....................................................................................
Art. 2º No mesmo artigo, exclui-se o parágrafo único.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando.
Fonte: Equívoco no texto da Lei Seca gera impunidade, Luiz Flávio Gomes, http://www.conjur.com.br/2011-mai-19/coluna-lfg-erro-legislador-texto-lei-seca-gera-impunidade, acesso em 20 de maio de 2011, às 07h00
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).
[1] Pesquisa realizada pela Justiça Estadual de São Paulo em todo Brasil, matéria publicada na Folha de S. Paulo de 17.09.09, p. C7.
[2]Dados enunciados pela OMS – Organização Mundial de Saúde -http://whqlibdoc.who.int/publications/2007/9782940395088_por.pdf.
[3] Para verificar o estudo na íntegra, clique aqui: –http://whqlibdoc.who.int/publications/2007/9782940395088_por.pdf.
[4] Segundo dados do DATASUS (Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde) do Ministério da Saúde .
[5] Cálculos e análises realizadas pelos Instituto de Pesquisa Luiz Flavio Gomes (http://www.ipclfg.com.br), a partir dos dados do DATASUS (Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde) do Ministério da Saúde.
Reproduzo artigo publicado pelo jurista Luiz Flávio Gomes, referente à Lei Seca:
Estamos enviando ao senador Pedro Taques mais uma proposta legislativa, que reputamos oportuna. O projeto tem por escopo alterar a redação prevista no artigo 306 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) a qual, em sua versão original, exige a concentração de álcool igual ou superior a 6 (seis) decigramas para a configuração do crime de dirigir alcoolizado ou sob a influência de substancia psicoativa.
Houve equívoco por parte dos legisladores ao determinar exigência de concentração mínima (igual ou superior a seis decigramas) de álcool para configurar o delito do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo necessária alteração no texto legal.
Com a entrada em vigor da chamada “Lei Seca” (Lei 11.705/2008) e a consequente alteração do artigo 306 do CTB, pretendia-se tornar a legislação mais rigorosa no tocante aos crimes de embriaguez ao volante, porém, o que ocorreu foi justamente o oposto, flexibilizou-se a legislação infraconstitucional.
Isto porque, a exigência de 0,6 decigramas de álcool (ou qualquer outra substancia psicoativa), por litro de sangue, para a caracterização do crime vem gerando muita impunidade, tendo em vista que só há duas maneiras de se comprovar tal quantidade no sangue: pelo bafômetro ou por exame de sangue.
Quer dizer que, em ambos os casos, é necessária uma postura ativa do condutor e, como é cediço, ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo (por força do princípio constitucional da não autoincriminação).
Desta forma, se o pretendido era tornar a legislação mais severa com os infratores, produziu-se um cenário de intensa impunidade.
Os números são ilustrativos: entre junho/08 e maio/09, constatou-se que 80% dos motoristas que se recusaram a se submeter ao teste do bafômetro ou realizar o exame de sangue, foram absolvidos ao final do processo[1].
A pesquisa, por si só, demonstra que a missão de enrijecer a legislação fracassou. Demonstrou-se que a previsão de quantia mínima para configuração do delito além de ineficaz, tornou a redação prejudicial, garantindo a impunidade dos condutores infratores.
Mas não para por aí.
Além de garantir a impunidade dos motoristas, a exigibilidade de concentração mínima de substância psicoativa no sangue, corrobora a 3ª colocação do Brasil no ranking mundial dos países que mais matam no trânsito.
Se tomarmos como exemplo o consumo de álcool, tem-se que sua ingestão, ainda que em quantidades relativamente pequenas, potencializa o risco de envolvimento em acidentes, tanto para condutores como para pedestres, já que sua concentração no sangue provoca a deterioração de funções indispensáveis à segurança ao volante, como a visão e os reflexos[2].
É o que ficou comprovado pelo respeitado estudo realizado em 1964, em Michigan, nos Estados unidos, denominado “Grand Rapids Study”[3], o qual demonstrou que condutores alcoolizados estão propensos a um risco muito maior de acidentes de trânsito que os motoristas com alcoolemia zero.
Por exemplo, se verificarmos a concentração de 0,04 g/100 ml de álcool no sangue, teremos que as probabilidades de fatalidades são 5 vezes superiores, quando comparado a uma alcoolemia zero. Da mesma maneira, uma alcoolemia de 0,24 g/100 ml de álcool no sangue significa um risco mais de 140 vezes superior ao risco com alcoolemia zero.
Assim, é imperioso que a exigência de quantidade mínima seja excluída de nossa legislação infraconstitucional, tendo em vista que sua previsão além de fomentar a impunidade, foi também um dos fatores responsáveis pela morte de 38.273 vítimas, apenas no ano de 2008[4].
Os dados são reais. Verificou-se que mesmo após a entrada em vigor da “Lei Seca” (20/06/08) houve um aumento de 2,3% nas fatalidades no trânsito (período de 2007 a 2008)[5].
Tal crescimento no número de fatalidades no trânsito só comprova o quanto é necessária a alteração na redação atual do artigo 306 do CTB, excluindo-se a necessidade de concentração mínima da taxa de alcoolemia ou outra substância psicoativa.
Se a experiência produzida pelo artigo 306 não foi positiva, soluções para este “morticídio” nacional viário se impõem!
É claro que não apenas alterações legislativas, mas um conjunto de medidas é necessário para verdadeiro plano nacional de segurança viária (a fórmula é: EEFPP: Educação, Engenharia, Fiscalização, Primeiros socorros e Punição), no entanto, iniciar com pequenas modificações, já é um grande passo para que vidas sejam poupadas (princípio magno do Sistema Nacional de Trânsito, conforme disposto no art. 5o da Lei 9.503/97).
Com a eliminação da taxa de alcoolemia do tipo penal, caberá sempre ao juiz analisar se o condutor dirigia ou não “sob a influência” do álcool ou outra substância. Na prática, o que revela estar sob essa “influência” é a condução anormal (zig-zag, ultrapassagem do sinal vermelho etc.).
** Colaborou com advogada Natália Macedo, pós graduanda em Ciências Penais e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
Leia o projeto de lei proposto:
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2011
Altera a redação do art. 306 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para excluir a exigibilidade de concentração igual ou superior a 6 (seis) decigramas de qualquer substância psicoativa que determine dependência.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 306 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob influência de álcool, ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (NR).
Penas - .....................................................................................
Art. 2º No mesmo artigo, exclui-se o parágrafo único.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando.
Fonte: Equívoco no texto da Lei Seca gera impunidade, Luiz Flávio Gomes, http://www.conjur.com.br/2011-mai-19/coluna-lfg-erro-legislador-texto-lei-seca-gera-impunidade, acesso em 20 de maio de 2011, às 07h00
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).
[1] Pesquisa realizada pela Justiça Estadual de São Paulo em todo Brasil, matéria publicada na Folha de S. Paulo de 17.09.09, p. C7.
[2]Dados enunciados pela OMS – Organização Mundial de Saúde -http://whqlibdoc.who.int/publications/2007/9782940395088_por.pdf.
[3] Para verificar o estudo na íntegra, clique aqui: –http://whqlibdoc.who.int/publications/2007/9782940395088_por.pdf.
[4] Segundo dados do DATASUS (Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde) do Ministério da Saúde .
[5] Cálculos e análises realizadas pelos Instituto de Pesquisa Luiz Flavio Gomes (http://www.ipclfg.com.br), a partir dos dados do DATASUS (Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde) do Ministério da Saúde.
quarta-feira, 18 de maio de 2011
Motoristas multados por radares eletrônicos receberão dinheiro de volta
Olá!
O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo (PR), conseguiu na justiça, por meio da decisão do juiz Márcio Guedes, da Segunda Vara da Fazenda Pública, a devolução de dinheiro aos motoristas que pagaram multas provenientes dos radares eletrônicos em Cuiabá e Várzea Grande.
A ação popular nº 373/2002, movida contra o município de Cuiabá e a empresa Engebras – Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática, detentora dos radares eletrônicos, é de autoria do deputado Sérgio Ricardo. Sérgio Ricardo lembra que aqueles que foram beneficiados pela decisão deverão ser ressarcidos em dobro por cobranças indevidas, com juros, multas e correção monetária, conforme rege o Código de Defesa do Consumidor.
Em 2002, o parlamentar conseguiu por meio de liminar retirar os radares das ruas e a suspensão das multas. Nesta época foram arrecadados pela Prefeitura Municipal de Cuiabá cerca de R$ 50 milhões. Recentemente, uma decisão judicial retirou do sistema do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) todos os registros de pontuação de CNHs, bem como a anulação das 241 mil multas aplicadas na época dos radares eletrônicos, conhecidos popularmente como pardais.
O deputado comemorou a decisão e observou que essa ação faz justiça as milhares de pessoas que foram prejudicadas por conta das multas. Sérgio Ricardo acredita que para melhorar o trânsito em Cuiabá e Varzea Grande é preciso primeiramente, a conscientização, tanto do condutor quanto do pedestre. Ele defende ainda a realização de campanhas educativas de trânsito e mais fiscalização - que não seja via radar eletrônico, para se ter um trânsito eficiente, moderno e menos violento.
Fernando
Fonte: http://www.tecnodataeducacional.com.br/noticias-portal-do-transito.asp?id=232617, acesso em 18 de maio de 2011, às 19h17
O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo (PR), conseguiu na justiça, por meio da decisão do juiz Márcio Guedes, da Segunda Vara da Fazenda Pública, a devolução de dinheiro aos motoristas que pagaram multas provenientes dos radares eletrônicos em Cuiabá e Várzea Grande.
A ação popular nº 373/2002, movida contra o município de Cuiabá e a empresa Engebras – Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática, detentora dos radares eletrônicos, é de autoria do deputado Sérgio Ricardo. Sérgio Ricardo lembra que aqueles que foram beneficiados pela decisão deverão ser ressarcidos em dobro por cobranças indevidas, com juros, multas e correção monetária, conforme rege o Código de Defesa do Consumidor.
Em 2002, o parlamentar conseguiu por meio de liminar retirar os radares das ruas e a suspensão das multas. Nesta época foram arrecadados pela Prefeitura Municipal de Cuiabá cerca de R$ 50 milhões. Recentemente, uma decisão judicial retirou do sistema do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) todos os registros de pontuação de CNHs, bem como a anulação das 241 mil multas aplicadas na época dos radares eletrônicos, conhecidos popularmente como pardais.
O deputado comemorou a decisão e observou que essa ação faz justiça as milhares de pessoas que foram prejudicadas por conta das multas. Sérgio Ricardo acredita que para melhorar o trânsito em Cuiabá e Varzea Grande é preciso primeiramente, a conscientização, tanto do condutor quanto do pedestre. Ele defende ainda a realização de campanhas educativas de trânsito e mais fiscalização - que não seja via radar eletrônico, para se ter um trânsito eficiente, moderno e menos violento.
Fernando
Fonte: http://www.tecnodataeducacional.com.br/noticias-portal-do-transito.asp?id=232617, acesso em 18 de maio de 2011, às 19h17
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