Olá!
Como é do conhecimento do mercado, primeiro foram lançados os "estepes de emergência" (pneus mais finos e diagonais, com rodas de aço que ocupam menos espaço no carro e cuja velocidade máxima não pode ultrapassar os 80 km/h); depois, foi a vez dos pneus que dispensam o sobressalente.
Os denominados Run Flat são pneus reforçados, que podem rodar sem ar, ou seja, mesmo depois de ter o pneu furado, pode-se rodar sem parar para uma troca imediata, desde que sejam respeitadas as condições de velocidade, peso e distância descritas no manual do veículo.
Mas, a tecnologia imposta como uma solução de praticidade, quase entra em rota de conflito com a lei (fica salva pelas exceções) e pode acabar em redor de cabeça por falta de informação.
Os estepes são equipamentos de porte obrigatório, com previsão na Resolução 14, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 1998, que especifica no artigo 1º-, item 24, a necessidade de "roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso". Já o item 25 atesta a obrigatoriedade do "macaco"; e o 26, da chave de roda.
A saída para a modernidade está em duas exceções, a saber: uma prevista no artigo 2º- da própria Resolução 14: "Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda nos veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar ou aqueles equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial". E outra, mais recente, acrescida pela Resolução 259, de 2007, que ressalta a possibilidade de exclusão do equipamento, quando informado ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), na época da homologação, comprovando ser fruto de característica inerente ao projeto do automóvel. A segunda exceção é válida somente para carros de passeio, pick-ups e utilitários com peso bruto total de até 3,5 toneladas
Regra que é seguida pela BMW, que adota os pneus do tipo Run Flat em quase toda sua linha de produtos, exceto para alguns modelos. A assessoria de imprensa confirma que a marca foi consultada a respeito da legalidade da ausência do estepe e explica: quando é importado, um veículo zero km é homologado junto ao Denatran e todas as suas características são avaliadas. O carro é aprovado para rodar no Brasil e passa a constar no Renavan (Registro Nacional de Veículos Automotores). E é nesse momento que é aprovado também o Run Flat.
Segundo a montadora, no entanto, ainda há muitos agentes de trânsito desatualizados e, por questão de precaução, sempre que é vendido um modelo, o novo proprietário é orientado a portar cópia da lei (resoluções mencionadas) para evitar multas indevidas.
Além da verificação em "blitz" de trânsito, o estepe é checado em vistoria, nos momentos de emplacamento e transferência de propriedade. O Detran do RN lembra que as exceções mais comuns, no caso do estepe, são de veículos pesados, que têm tubos laterais específicos para encher os pneus, caso esvaziem; e de ônibus e micro-ônibus urbanos, dispensados do porte do estepe. Mas admite que há exceções, também, para os automóveis.
O Denatran tem que reconhecer que não há necessidade do estepe. Sendo reconhecido, o carro passa a circular e está isento. Mas, em veículos nacionais ainda não existe nenhum caso.
Fernando
sábado, 25 de junho de 2011
terça-feira, 21 de junho de 2011
TJ-RS condena ex-secretária que proibia multas
Olá!
Ordenar o descumprimento do dever legal constitui-se em ato de incentivo à corrupção. É mais grave, ainda, quando parte de autoridade municipal, da qual se espera conduta correta nas atividades públicas sob seu comando. Com este entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença de primeiro grau, que condenou a ex-secretária dos Transportes do Município de Santa Cruz do Sul, Maria Neli Groff da Silva, por ordenar a seus subordinados que se abstivessem de multar os veículos oficiais da municipalidade.
O colegiado reduziu apenas o valor da multa, que caiu de 12 para duas vezes a remuneração bruta do cargo de secretário municipal. O julgamento da apelação ocorreu no dia 31 de março, com a presença dos desembargadores Maria Isabel de Azevedo Souza (relatora), Mara Larsen Chechi e Carlos Eduardo Zietlow Duro. Cabe recurso.
No ano de 2003, investida no cargo de secretária dos Transportes e Serviço Público do Município, Maria Neli determinou aos fiscais de trânsito que deixassem de autuar as infrações praticadas na direção dos veículos pertencentes à municipalidade. Inconformados com a determinação oficial, os agentes de trânsito gravaram a reunião mantida com a secretária.
Na escuta ambiental, cujo conteúdo foi decupado e anexado aos autos da denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, a então secretária dos Transportes foi bem clara: “Eu tô passando a ordem pra vocês, que carro oficial não é pra multar, e ponto final’’.
O juiz da 2ª Vara daquela Comarca, André Luís de Moraes Pinto, julgou procedente a Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MP. Maria Neli foi enquadrada no artigo 11, inciso II, da Lei nº 8.429/92. Com a sentença, ela teve suspenso os seus direitos políticos e foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios — ambos pelo prazo de três anos.
O juiz também a condenou ao pagamento de multa civil, equivalente a 12 remunerações brutas do cargo em comissão de secretária municipal, ‘‘tendo em conta a gravidade e acentuada reprovação do ato, a insistência em mantê-lo, mesmo após dissuadida, o presumível pequeno prejuízo ao erário, a função de referência que ela ocupava e a repercussão na microcomunidade”.
A ex-secretária apelou ao Tribunal de Justiça. Disse que a sentença se apoiou em prova ilícita, uma vez que gravação ambiental clandestina viola o artigo 5º, incisos X e LVI, da Constituição da República. Afirmou que, além de ser absolvida na esfera penal, inexistiu a ordem para que os fiscais de trânsito deixassem de autuar os motoristas dos veículos oficiais. Por fim, registrou a ausência de enriquecimento ilícito, de dano ao erário e a insignificância do ato.
A presidente do colegiado e relatora do recurso, desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, lembrou, de início, que a gravação clandestina de conversa ambiental, por um dos interlocutores, não é, segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, prova ilícita. Tanto que a referida gravação foi considerada prova lícita na ação penal que a então secretária e o então prefeito Sérgio Moraes (PTB) responderam no STF — embora desta tivessem sido inocentados da acusação de prevaricação (proceder mal no serviço público).
‘‘Sua absolvição na esfera penal não leva à improcedência da presente Ação de Improbidade, diante da independência das esferas. (...) Em se tratando de violação do princípio informativo da Administração Pública, é desnecessária a prova de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito. Suficiente o intuito doloso de violar a norma legal, o que ocorreu no caso’’, advertiu a relatora.
A desembargadora destacou, também, que o ato não era insignificante. ‘‘A ordem exarada é daquelas que compromete a boa ordem da Administração Pública, uma vez que incute nos agentes a possibilidade de direcionar a fiscalização para apenas determinados administrados e estabelecer discriminações não permitidas em lei. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça não tem admitido a aplicação do chamado princípio da insignificância na improbidade administrativa’’, frisou.
‘‘É de ser reduzido, apenas, o valor da multa, para duas vezes o da remuneração mensal de secretário’’, concluiu. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da 22ª Turma.
Fernando
Ordenar o descumprimento do dever legal constitui-se em ato de incentivo à corrupção. É mais grave, ainda, quando parte de autoridade municipal, da qual se espera conduta correta nas atividades públicas sob seu comando. Com este entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença de primeiro grau, que condenou a ex-secretária dos Transportes do Município de Santa Cruz do Sul, Maria Neli Groff da Silva, por ordenar a seus subordinados que se abstivessem de multar os veículos oficiais da municipalidade.
O colegiado reduziu apenas o valor da multa, que caiu de 12 para duas vezes a remuneração bruta do cargo de secretário municipal. O julgamento da apelação ocorreu no dia 31 de março, com a presença dos desembargadores Maria Isabel de Azevedo Souza (relatora), Mara Larsen Chechi e Carlos Eduardo Zietlow Duro. Cabe recurso.
No ano de 2003, investida no cargo de secretária dos Transportes e Serviço Público do Município, Maria Neli determinou aos fiscais de trânsito que deixassem de autuar as infrações praticadas na direção dos veículos pertencentes à municipalidade. Inconformados com a determinação oficial, os agentes de trânsito gravaram a reunião mantida com a secretária.
Na escuta ambiental, cujo conteúdo foi decupado e anexado aos autos da denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, a então secretária dos Transportes foi bem clara: “Eu tô passando a ordem pra vocês, que carro oficial não é pra multar, e ponto final’’.
O juiz da 2ª Vara daquela Comarca, André Luís de Moraes Pinto, julgou procedente a Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MP. Maria Neli foi enquadrada no artigo 11, inciso II, da Lei nº 8.429/92. Com a sentença, ela teve suspenso os seus direitos políticos e foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios — ambos pelo prazo de três anos.
O juiz também a condenou ao pagamento de multa civil, equivalente a 12 remunerações brutas do cargo em comissão de secretária municipal, ‘‘tendo em conta a gravidade e acentuada reprovação do ato, a insistência em mantê-lo, mesmo após dissuadida, o presumível pequeno prejuízo ao erário, a função de referência que ela ocupava e a repercussão na microcomunidade”.
A ex-secretária apelou ao Tribunal de Justiça. Disse que a sentença se apoiou em prova ilícita, uma vez que gravação ambiental clandestina viola o artigo 5º, incisos X e LVI, da Constituição da República. Afirmou que, além de ser absolvida na esfera penal, inexistiu a ordem para que os fiscais de trânsito deixassem de autuar os motoristas dos veículos oficiais. Por fim, registrou a ausência de enriquecimento ilícito, de dano ao erário e a insignificância do ato.
A presidente do colegiado e relatora do recurso, desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, lembrou, de início, que a gravação clandestina de conversa ambiental, por um dos interlocutores, não é, segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, prova ilícita. Tanto que a referida gravação foi considerada prova lícita na ação penal que a então secretária e o então prefeito Sérgio Moraes (PTB) responderam no STF — embora desta tivessem sido inocentados da acusação de prevaricação (proceder mal no serviço público).
‘‘Sua absolvição na esfera penal não leva à improcedência da presente Ação de Improbidade, diante da independência das esferas. (...) Em se tratando de violação do princípio informativo da Administração Pública, é desnecessária a prova de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito. Suficiente o intuito doloso de violar a norma legal, o que ocorreu no caso’’, advertiu a relatora.
A desembargadora destacou, também, que o ato não era insignificante. ‘‘A ordem exarada é daquelas que compromete a boa ordem da Administração Pública, uma vez que incute nos agentes a possibilidade de direcionar a fiscalização para apenas determinados administrados e estabelecer discriminações não permitidas em lei. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça não tem admitido a aplicação do chamado princípio da insignificância na improbidade administrativa’’, frisou.
‘‘É de ser reduzido, apenas, o valor da multa, para duas vezes o da remuneração mensal de secretário’’, concluiu. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da 22ª Turma.
Fernando
sexta-feira, 17 de junho de 2011
Categoria “D”- polêmica
Olá!
A categoria “D” de habilitação permite ao seu detentor conduzir veículos das categorias “B”( veículos de passageiros com capacidade até 9 passageiros ou de carga com PBT de até 3,5 ton = automóveis e caminhonetes) e “C”(veículos de carga com PBT superior a 3,5 t = caminhões), além daqueles da própria categoria “D”(veículos de passageiros com capacidade superior a 9 pessoas).
Detalhe que quem possui categoria “C” pode conduzir caminhões de qualquer capacidade mas não pode conduzir uma “van” de 12 lugares. Já o contrário é verdadeiro.
O Contran conseguiu gerar um conflito entre duas normas que estão em vigor, que são aparentemente contraditórias. Na Resolução 168, em seu Art. 23 está estabelecido que para instrução e exame da categoria “D” o veículo deve possuir capacidade mínima de 20 pessoas. Isso possibilita que seja utilizado um Microônibus, cujo conceito é veículo de passageiros com capacidade entre 10 (inclusive) e 20 (inclusive) pessoas. Nessa capacidade é considerado o condutor. Essa norma permite inclusive o aumento da capacidade original do veículo.
Já a Resolução 358 que trata do credenciamento dos CFC - Centros de Formação ou Autoescolas, exige que tais estabelecimento possuam veículos classificados pelo fabricante como “ônibus” (portanto com mais de 20 lugares) e que seu comprimento mínimo seja de 7,2 metros.
Essa polêmica não se resolve com a simples conclusão que a norma mais recente e de igual hierarquia revoga a anterior tacitamente porque o candidato tem o direito de aprender e fazer a prova em um veículo menor e com menos capacidade mas que o centro de formação não pode ter???
Se a preocupação do Contran é de preparar melhor o candidato para conduzir veículos que a categoria abrange, precisa pensar que quem se habilita numa moto de 125 cc pode conduzir motos de qualquer tamanho ou cilindrada, quem se habilita num carro 1000cc popular pode conduzir veículos automóveis superesportivos de qualquer potência ou uma Limusine de qualquer tamanho desde que não tenha capacidade para mais de 9 pessoas.
Fernando.
Fonte: Categoria “D”- polêmica, por Marcelo Araújo, disponível em http://www.bemparana.com.br/index.php?n=183101&t=categoria-d-polemica, acesso em 17 de junho de 2011, às 17h12
A categoria “D” de habilitação permite ao seu detentor conduzir veículos das categorias “B”( veículos de passageiros com capacidade até 9 passageiros ou de carga com PBT de até 3,5 ton = automóveis e caminhonetes) e “C”(veículos de carga com PBT superior a 3,5 t = caminhões), além daqueles da própria categoria “D”(veículos de passageiros com capacidade superior a 9 pessoas).
Detalhe que quem possui categoria “C” pode conduzir caminhões de qualquer capacidade mas não pode conduzir uma “van” de 12 lugares. Já o contrário é verdadeiro.
O Contran conseguiu gerar um conflito entre duas normas que estão em vigor, que são aparentemente contraditórias. Na Resolução 168, em seu Art. 23 está estabelecido que para instrução e exame da categoria “D” o veículo deve possuir capacidade mínima de 20 pessoas. Isso possibilita que seja utilizado um Microônibus, cujo conceito é veículo de passageiros com capacidade entre 10 (inclusive) e 20 (inclusive) pessoas. Nessa capacidade é considerado o condutor. Essa norma permite inclusive o aumento da capacidade original do veículo.
Já a Resolução 358 que trata do credenciamento dos CFC - Centros de Formação ou Autoescolas, exige que tais estabelecimento possuam veículos classificados pelo fabricante como “ônibus” (portanto com mais de 20 lugares) e que seu comprimento mínimo seja de 7,2 metros.
Essa polêmica não se resolve com a simples conclusão que a norma mais recente e de igual hierarquia revoga a anterior tacitamente porque o candidato tem o direito de aprender e fazer a prova em um veículo menor e com menos capacidade mas que o centro de formação não pode ter???
Se a preocupação do Contran é de preparar melhor o candidato para conduzir veículos que a categoria abrange, precisa pensar que quem se habilita numa moto de 125 cc pode conduzir motos de qualquer tamanho ou cilindrada, quem se habilita num carro 1000cc popular pode conduzir veículos automóveis superesportivos de qualquer potência ou uma Limusine de qualquer tamanho desde que não tenha capacidade para mais de 9 pessoas.
Fernando.
Fonte: Categoria “D”- polêmica, por Marcelo Araújo, disponível em http://www.bemparana.com.br/index.php?n=183101&t=categoria-d-polemica, acesso em 17 de junho de 2011, às 17h12
Agente da CET atuando em cruzamento
Olá!
Atuação de um agente da CET no trânsito caótico da cidade de São Paulo. O vídeo é interessante e mostra o outro lado dessa profissão, que quase ninguém nota.
Fernando
Atuação de um agente da CET no trânsito caótico da cidade de São Paulo. O vídeo é interessante e mostra o outro lado dessa profissão, que quase ninguém nota.
Fernando
quarta-feira, 15 de junho de 2011
Buraco em asfalto gera indenização por danos materiais
Olá!
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Bauru a pagar indenização por danos materiais a uma cidadã que teve problemas com seu veículo em razão de um buraco no asfalto. O valor, R$ 693, corresponde ao serviço de mecânica e aquisição de peças para o conserto.
Em 2006, a mulher trafegava pela avenida Nossa Senhora de Fátima quando o carro caiu no buraco, danificando o amortecedor.
A Prefeitura de Bauru recorreu ao TJSP alegando que o acidente aconteceu por falta de atenção da motorista e que ela deveria ter realizado três orçamentos antes de consertar o veículo.
De acordo com o voto do desembargador João Carlos Garcia, relator do recurso, não havia no processo indícios de que o motorista estivesse guiando com imprudência no momento no acidente. Já em relação à cotação de preços, afirma que a nota fiscal é suficiente para comprovar o prejuízo. “A apresentação de três orçamentos não é exigência legal: trata-se de simples expediente para evidenciar que a parte lesada agiu com razoabilidade, tomando cautela para não onerar desnecessariamente o responsável pelos danos. No caso do processo, embora a autora tenha adquirido peças originais junto a uma distribuidora da Ford, não há evidência de que o valor pago estivesse fora dos padrões de mercado”, afirmou Garcia.
No entanto, a 8ª Câmara não reconheceu a necessidade de pagamento por danos morais à mulher. “Não se nega que importune o proprietário do bem, que se vê obrigado a perder tempo com conserto. Esse aborrecimento, entretanto, é parte do quotidiano nas cidades, contrapartida inevitável do conforto trazido pelo meio de transporte individual. Não envolve dor nem sofrimento extraordinário que mereça indenização específica”, continiou o relator.
Também participaram do julgamento os desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Osni de Souza. A votação foi unânime.
Fernando
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Bauru a pagar indenização por danos materiais a uma cidadã que teve problemas com seu veículo em razão de um buraco no asfalto. O valor, R$ 693, corresponde ao serviço de mecânica e aquisição de peças para o conserto.
Em 2006, a mulher trafegava pela avenida Nossa Senhora de Fátima quando o carro caiu no buraco, danificando o amortecedor.
A Prefeitura de Bauru recorreu ao TJSP alegando que o acidente aconteceu por falta de atenção da motorista e que ela deveria ter realizado três orçamentos antes de consertar o veículo.
De acordo com o voto do desembargador João Carlos Garcia, relator do recurso, não havia no processo indícios de que o motorista estivesse guiando com imprudência no momento no acidente. Já em relação à cotação de preços, afirma que a nota fiscal é suficiente para comprovar o prejuízo. “A apresentação de três orçamentos não é exigência legal: trata-se de simples expediente para evidenciar que a parte lesada agiu com razoabilidade, tomando cautela para não onerar desnecessariamente o responsável pelos danos. No caso do processo, embora a autora tenha adquirido peças originais junto a uma distribuidora da Ford, não há evidência de que o valor pago estivesse fora dos padrões de mercado”, afirmou Garcia.
No entanto, a 8ª Câmara não reconheceu a necessidade de pagamento por danos morais à mulher. “Não se nega que importune o proprietário do bem, que se vê obrigado a perder tempo com conserto. Esse aborrecimento, entretanto, é parte do quotidiano nas cidades, contrapartida inevitável do conforto trazido pelo meio de transporte individual. Não envolve dor nem sofrimento extraordinário que mereça indenização específica”, continiou o relator.
Também participaram do julgamento os desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Osni de Souza. A votação foi unânime.
Fernando
segunda-feira, 13 de junho de 2011
O melhor comercial de automóvel do mundo II
Olá!
Outro interessante comercial de automóvel.
Fernando
Outro interessante comercial de automóvel.
Fernando
O melhor comercial de automóvel do mundo I
Olá!
Navegando na internet, achei esse vídeo. Sei que já é de conhecimento de muitos, mas vale o reprise pela beleza.
A fonte cita que não houve manipulação de computação gráfica ou truques digitais.
Sucedeu em tempo real exatamente como se vê. A gravação requereu 606 tentativas. Nas primeiras 605 tentativas sempre ocorreu algo de menor importância que não funcionou.
A equipe de gravação passou semanas, dia e noite, e estava quase desistindo e trocando de objetivo. O apoio mútuo os manteve unidos.
Esta gravação custou 6 milhões de dólares e consumiu 3 meses até terminar, incluindo a engenharia de planificação completa de uma única sequência.
Além disso, este anúncio dura 2 minutos e já está se tornou um dos mais distribuído pela Internet..
Fernando
Navegando na internet, achei esse vídeo. Sei que já é de conhecimento de muitos, mas vale o reprise pela beleza.
A fonte cita que não houve manipulação de computação gráfica ou truques digitais.
Sucedeu em tempo real exatamente como se vê. A gravação requereu 606 tentativas. Nas primeiras 605 tentativas sempre ocorreu algo de menor importância que não funcionou.
A equipe de gravação passou semanas, dia e noite, e estava quase desistindo e trocando de objetivo. O apoio mútuo os manteve unidos.
Esta gravação custou 6 milhões de dólares e consumiu 3 meses até terminar, incluindo a engenharia de planificação completa de uma única sequência.
Além disso, este anúncio dura 2 minutos e já está se tornou um dos mais distribuído pela Internet..
Fernando
Motoristas já podem reclamar dinheiro de multas anuladas pelo STF
Olá!
O Supremo Tribunal Federal se reúne nesta quarta-feira (15/06/11) para ratificar a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que, no último dia 31, deu parecer favorável à anulação de mais de 5 milhões de multas de trânsito aplicadas no Rio pela Guarda Municipal e pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER) $é 2005. Entretanto, isso não impede os condutores beneficiados pela medida a procurarem já os seus direitos, de acordo com orientação do Ministério Público.
Como a Guarda e o DER não notificaram os condutores — como determina o Código de Trânsito Brasileiro e a Constituição Federal —, os motoristas não puderam contestar as infrações. Segundo o promotor Rodrigo, autor da ação movida pelo MP, quem foi multado pode requerer a devolução do dinheiro pago pelas infrações no Detran.
A decisão do STF será comunicada ao Tribunal de Justiça, que intimará os órgãos envolvidos a respeitarem a determinação — que não pode mais ser contestada judicialmente. Assim, quem pagou a $pode reaver o dinheiro. Quem a ignorou não pode mais ser cobrado e quem deixou de trabalhar porque teve a carteira de habilitação suspensa pode processar a Guarda Municipal e o DER por danos morais e materiais. A orientação é de especialistas em direito de trânsito e do próprio promotor Rodrigo Terra.
— Não há nenhum efeito suspensivo impedindo que essas pessoas se beneficiem dessa medida do STF. Se quiserem, podem requerer seus direitos agora mesmo, sem esperar por esse trâmite todo, de o STF comunicar o TJ, que tem de notificar os órgãos citados — explica Rodrigo Terra.
Em ambos os casos, os condutores que foram multados por agentes da Guarda Municipal e do DER têm que ir Detran para abrir um processo administrativo para ser ressarcido, no caso de reaver o dinheiro pago pelas multas.
Procurado, o Detran informou que ainda não foi notificado e que estuda qual procedimento tomará para atender a decisão do STF.
O procedimento para se requerer o ressarcimento é simples, como ensina o advogado Armando de Souza, ex-presidente da comissão de trânsito da OAB.
— Em primeiro lugar, é preciso provar o que esses motoristas alegam. Logo, terão que apresentar o comprovante de pagamento daquelas multas. E quem teve a carteira suspensa tem de pedir uma certidão do prontuário de pontos no Detran, e esse documento tem que ser fornecido gratuitamente — diz o defensor.
— Além disso, eles têm que levar o documento do carro em seu próprio nome ou de sua empresa, desde que o veículo fosse seu naquela época — completa o advogado Márcio Dias, especialista em direito de trânsito.
Dias diz ainda que a medida só beneficia o dono do veículo multado até 2005:
— Quem comprou um carro após aquela data com multas antigas não pode reclamar esse direito.
Para o caso de quem ficou sem trabalhar, a única opção é o Tribunal de Justiça, que pode bater à porta do Judiciário para solicitar danos materiais e morais — diz Armando de Souza.
Fernando
Fonte: Motoristas já podem reclamar dinheiro de multas anuladas pelo STF, Portal G1, disponível em http://extra.globo.com/noticias/rio/motoristas-ja-podem-reclamar-dinheiro-de-multas-anuladas-pelo-stf-2016955.html, acesso em 13 de junho de 2011, às 10h56
O Supremo Tribunal Federal se reúne nesta quarta-feira (15/06/11) para ratificar a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que, no último dia 31, deu parecer favorável à anulação de mais de 5 milhões de multas de trânsito aplicadas no Rio pela Guarda Municipal e pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER) $é 2005. Entretanto, isso não impede os condutores beneficiados pela medida a procurarem já os seus direitos, de acordo com orientação do Ministério Público.
Como a Guarda e o DER não notificaram os condutores — como determina o Código de Trânsito Brasileiro e a Constituição Federal —, os motoristas não puderam contestar as infrações. Segundo o promotor Rodrigo, autor da ação movida pelo MP, quem foi multado pode requerer a devolução do dinheiro pago pelas infrações no Detran.
A decisão do STF será comunicada ao Tribunal de Justiça, que intimará os órgãos envolvidos a respeitarem a determinação — que não pode mais ser contestada judicialmente. Assim, quem pagou a $pode reaver o dinheiro. Quem a ignorou não pode mais ser cobrado e quem deixou de trabalhar porque teve a carteira de habilitação suspensa pode processar a Guarda Municipal e o DER por danos morais e materiais. A orientação é de especialistas em direito de trânsito e do próprio promotor Rodrigo Terra.
— Não há nenhum efeito suspensivo impedindo que essas pessoas se beneficiem dessa medida do STF. Se quiserem, podem requerer seus direitos agora mesmo, sem esperar por esse trâmite todo, de o STF comunicar o TJ, que tem de notificar os órgãos citados — explica Rodrigo Terra.
Em ambos os casos, os condutores que foram multados por agentes da Guarda Municipal e do DER têm que ir Detran para abrir um processo administrativo para ser ressarcido, no caso de reaver o dinheiro pago pelas multas.
Procurado, o Detran informou que ainda não foi notificado e que estuda qual procedimento tomará para atender a decisão do STF.
O procedimento para se requerer o ressarcimento é simples, como ensina o advogado Armando de Souza, ex-presidente da comissão de trânsito da OAB.
— Em primeiro lugar, é preciso provar o que esses motoristas alegam. Logo, terão que apresentar o comprovante de pagamento daquelas multas. E quem teve a carteira suspensa tem de pedir uma certidão do prontuário de pontos no Detran, e esse documento tem que ser fornecido gratuitamente — diz o defensor.
— Além disso, eles têm que levar o documento do carro em seu próprio nome ou de sua empresa, desde que o veículo fosse seu naquela época — completa o advogado Márcio Dias, especialista em direito de trânsito.
Dias diz ainda que a medida só beneficia o dono do veículo multado até 2005:
— Quem comprou um carro após aquela data com multas antigas não pode reclamar esse direito.
Para o caso de quem ficou sem trabalhar, a única opção é o Tribunal de Justiça, que pode bater à porta do Judiciário para solicitar danos materiais e morais — diz Armando de Souza.
Fernando
Fonte: Motoristas já podem reclamar dinheiro de multas anuladas pelo STF, Portal G1, disponível em http://extra.globo.com/noticias/rio/motoristas-ja-podem-reclamar-dinheiro-de-multas-anuladas-pelo-stf-2016955.html, acesso em 13 de junho de 2011, às 10h56
Cerco fechado aos carros com farol de xênon
Olá!
Quem instalou faróis de xênon no veículo precisa se apressar para retirá-los. Na última quarta, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) voltou a proibir o uso desse tipo de lâmpada mais potente em carros, motos e ônibus. Ela já havia sido proibida em 2009, mas foi liberada em seguida após regulamentação que estabeleceu limites de intensidade de luz.
Após a publicação da Resolução 384 no Diário Oficial da União na última terça, os órgãos estaduais de trânsito ficam autorizados a autuar donos de carros flagrados com o xênon. Eles ainda terão que pagar multa de R$ 127,69 e vão levar cinco pontos na carteira de habilitação. O documento do veículo fica retido até a regularização.
A restrição não atinge os veículos que saem de fábrica com esse tipo de farol e os carros que já tenham solicitado autorização ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE). Até então, era necessário pedir uma autorização prévia e passar por uma vistoria após a instalação do equipamento. Somente depois de tudo isso o automóvel recebia um Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Fernando
Quem instalou faróis de xênon no veículo precisa se apressar para retirá-los. Na última quarta, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) voltou a proibir o uso desse tipo de lâmpada mais potente em carros, motos e ônibus. Ela já havia sido proibida em 2009, mas foi liberada em seguida após regulamentação que estabeleceu limites de intensidade de luz.
Após a publicação da Resolução 384 no Diário Oficial da União na última terça, os órgãos estaduais de trânsito ficam autorizados a autuar donos de carros flagrados com o xênon. Eles ainda terão que pagar multa de R$ 127,69 e vão levar cinco pontos na carteira de habilitação. O documento do veículo fica retido até a regularização.
A restrição não atinge os veículos que saem de fábrica com esse tipo de farol e os carros que já tenham solicitado autorização ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE). Até então, era necessário pedir uma autorização prévia e passar por uma vistoria após a instalação do equipamento. Somente depois de tudo isso o automóvel recebia um Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Fernando
Motoristas desrespeitam as leis de trânsito no Aeroporto de Congonhas
Olá!
As pessoas que vão ao aeroporto reclamam sobre onde estacionar. O guarda é implacável: quem parou em local proibido é multado, mas para alguns motoristas a placa de "proibido parar ou estacionar" parece significar "pare exatamente aqui". No Aeroporto de Congonhas, até o vigilante que trabalha no local deixa o carro em lugar proibido.
Nos arredores do aeroporto é como se a lei de trânsito fosse outra. Uma placa diz o que a fila de carros estacionados contradiz. É proibido parar e estacionar em qualquer ponto de uma avenida que leva à entrada do Aeroporto de Congonhas, mas muitos motoristas desrespeitam a regulamentação. Eles ficam dentro do carro, de olho na fiscalização.
O gerente de vendas Ronuel Herrera afirma saber que é proibido parar e estacionar no local. "Na verdade, eu ia colocar no estacionamento, mas em virtude do atraso do voo, eu já dei 2 voltas, por isso que eu estou parado por 10 minutos", explica o gerente de vendas Ronuel Herrera, que já tinha sido multado. "Infelizmente", lamenta.
Todos ali dizem ter um motivo forte para abrir uma exceção. "Eu parei para falar no celular. Para não dirigir falando no celular", diz um motorista. "Chega uns carros de bacana e ficam parados e eles não fazem nada. Só multam o da gente", reclama o retificador Cláudio Gutierrez.
O vigilante Francisco Furtado explica que a área é reservada para o desembarque de autoridades. "Só veículos oficiais", mas não consegue explicar por que parou o próprio carro em local proibido. "Está irregular. Só que, daqui a pouco, eu vou colocar em uma área apropriada", rebate.
É quase sempre por pouco tempo. "Só fiquei 2 segundos", mas o carro ficou estacionado por mais de três horas. O proprietário do carro deixou um bilhetinho para o fiscal que dizia: "Autorização Polícia Civil", mas não colou. "Não há essa autorização, ele também deve ser autuado", diz o tenente André Vaz de Lima da Polícia Militar.
Juntas, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e a Polícia Militar fazem a fiscalização em Congonhas. "No caso, a PM faz essa fiscalização 24hs, inclusive com a recriação do Batalhão de Transito, há aproximadamente um ano esta aumentando a fiscalização desse tipo de infração de trânsito", diz o tenente André Vaz de Lima da Polícia Militar.
No ano passado só a CET aplicou mais de mil multas nos arredores de Congonhas. Ao todo, 706 por estacionamento irregular e 379 por parar em local proibido. Nos três primeiros meses de 2011, foram 285 multas.
Um taxista ia levar a segunda do dia. "Eu sei que tem a placa, só que eu fui buscar a segunda via para entrar com meu recurso que é a minha obrigação. Porque eu falei: Eu vou encostar, vou pegar a segunda via, ele disse: Tudo bem, encosta lá?. Não deu nem cinco minutos, ele preencheu eu peguei?. Só se livrou, porque a lei não permite ser multado duas vezes.
Na região do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, as multas são aplicadas principalmente por causa do excesso de velocidade nas vias de acesso, pelo uso de telefone celular e por motoristas sem cinto de segurança. Em Congonhas o maior problema é o estacionamento proibido ou irregular.
Fernando
Fonte: Motoristas desrespeitam as leis de trânsito no Aeroporto de Congonhas, Portal G1, disponível em http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2011/06/motoristas-desrespeitam-leis-de-transito-no-aeroporto-de-congonhas.html, acesso em 13 de junho de 2011, às 10h47
As pessoas que vão ao aeroporto reclamam sobre onde estacionar. O guarda é implacável: quem parou em local proibido é multado, mas para alguns motoristas a placa de "proibido parar ou estacionar" parece significar "pare exatamente aqui". No Aeroporto de Congonhas, até o vigilante que trabalha no local deixa o carro em lugar proibido.
Nos arredores do aeroporto é como se a lei de trânsito fosse outra. Uma placa diz o que a fila de carros estacionados contradiz. É proibido parar e estacionar em qualquer ponto de uma avenida que leva à entrada do Aeroporto de Congonhas, mas muitos motoristas desrespeitam a regulamentação. Eles ficam dentro do carro, de olho na fiscalização.
O gerente de vendas Ronuel Herrera afirma saber que é proibido parar e estacionar no local. "Na verdade, eu ia colocar no estacionamento, mas em virtude do atraso do voo, eu já dei 2 voltas, por isso que eu estou parado por 10 minutos", explica o gerente de vendas Ronuel Herrera, que já tinha sido multado. "Infelizmente", lamenta.
Todos ali dizem ter um motivo forte para abrir uma exceção. "Eu parei para falar no celular. Para não dirigir falando no celular", diz um motorista. "Chega uns carros de bacana e ficam parados e eles não fazem nada. Só multam o da gente", reclama o retificador Cláudio Gutierrez.
O vigilante Francisco Furtado explica que a área é reservada para o desembarque de autoridades. "Só veículos oficiais", mas não consegue explicar por que parou o próprio carro em local proibido. "Está irregular. Só que, daqui a pouco, eu vou colocar em uma área apropriada", rebate.
É quase sempre por pouco tempo. "Só fiquei 2 segundos", mas o carro ficou estacionado por mais de três horas. O proprietário do carro deixou um bilhetinho para o fiscal que dizia: "Autorização Polícia Civil", mas não colou. "Não há essa autorização, ele também deve ser autuado", diz o tenente André Vaz de Lima da Polícia Militar.
Juntas, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e a Polícia Militar fazem a fiscalização em Congonhas. "No caso, a PM faz essa fiscalização 24hs, inclusive com a recriação do Batalhão de Transito, há aproximadamente um ano esta aumentando a fiscalização desse tipo de infração de trânsito", diz o tenente André Vaz de Lima da Polícia Militar.
No ano passado só a CET aplicou mais de mil multas nos arredores de Congonhas. Ao todo, 706 por estacionamento irregular e 379 por parar em local proibido. Nos três primeiros meses de 2011, foram 285 multas.
Um taxista ia levar a segunda do dia. "Eu sei que tem a placa, só que eu fui buscar a segunda via para entrar com meu recurso que é a minha obrigação. Porque eu falei: Eu vou encostar, vou pegar a segunda via, ele disse: Tudo bem, encosta lá?. Não deu nem cinco minutos, ele preencheu eu peguei?. Só se livrou, porque a lei não permite ser multado duas vezes.
Na região do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, as multas são aplicadas principalmente por causa do excesso de velocidade nas vias de acesso, pelo uso de telefone celular e por motoristas sem cinto de segurança. Em Congonhas o maior problema é o estacionamento proibido ou irregular.
Fernando
Fonte: Motoristas desrespeitam as leis de trânsito no Aeroporto de Congonhas, Portal G1, disponível em http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2011/06/motoristas-desrespeitam-leis-de-transito-no-aeroporto-de-congonhas.html, acesso em 13 de junho de 2011, às 10h47
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