quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Prescrição de multas

Olá!

"Ao acessar a página de DETRAN-RJ há um tempo atrás (por volta de 2008) observei na seção de multas (após entrar com o RENAVAN do meu veículo) que constava uma multa com data de outubro de 2006 (trafegar na contramão numa rua do município de São Gonçalo). Na ocasião do acesso à referida página, já não me lembrava mais de ter cometido tal infração. No entranto, tenho feito as vistorias anuais seguintes normalmente com a expedição do CRVL normal. Nunca recebi em minha residência a notificação da multa e nunca fui cobrado. Na última vistoria (de 2011), durante a marcação por telefone, perguntei a atendente do DETRAN sobre esta multa a qual me informou que não constava no sistema (pelo menos no dela). Também tentei obter o extrato para pagar tal multa no banco ITAÙ (banco responsável pela arrecadação do Estado do Rio de Janeiro) e sempre aparece o nada consta. Esta multa tem prescrição? ou ainda se aplica?"


Quando um Agente elabora um Auto de Infração, tal documento é encaminhado à Autoridade de Trânsito para verificação da regularidade, julgando sua consistência e aplicando a penalidade.

Isso pode demorar até cinco anos para ocorrer, a contar da data da infração. Enquanto isso, não há multa a ser paga e nem pontos vinculados à CNH do infrator. Nesses casos, pode-se licenciar o veículo, transferir sua propriedade, etc, sem qualquer tipo de impedimento.

No seu caso, pode ser que o Auto foi inserido no sistema do órgão autuador e na verificação da sua regularidade, constatou-se um vício insanável. Se foi isso que ocorreu, o Auto foi julgado inconsistente e cancelado.

Lembro que em outubro de 2011 o órgão autuador perde o direito de efetivar a cobrança desse débito, uma vez que estará prescrito.

Atenciosamente,

Fernando

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Multas em estacionamentos proibidos contabilizam 7 mil infrações em Natal - RN

Olá!

Quem nunca estacionou na calçada de casa ou em lugar proibido que atire a primeira pedra. Mas você sabe quanto custa e quais os efeitos das multas para o motorista descuidado?

Em Natal, de acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) as multas por estacionamentos proibidos somente este ano já contabilizam mais de 7 mil aplicações. Os dados são alarmantes e mostram uma realidade em natal: a falta de vagas de estacionamento.

A “culpa” do poder público pode e deve ser dividida com a iniciativa privada que não “lembra” ou não quer lembrar da tal mobilidade urbana e entrega aos clientes e cidadãos a missão de encontrar uma vaga “regular”. Hoje em dia estacionar em lugares proibidos está tão comum para os natalenses que os motoristas se confundem. Por exemplo, quem transita na rua lateral ao Praia Shopping, em Ponta Negra, acredita que as vagas de estacionamentos são livres das penalidades, mas a faixa amarela denuncia exatamente o contrário.

Mas como estacionar corretamente se sobram carros e faltam vagas? Uma solução apontada por especialistas de transito é usar os transportes coletivos e evitar sair de casa com carro em destinos fixos como trabalho e faculdade. Uma outra alternativa é usar grandes estacionamentos para encurtar as distâncias: por exemplo, se você está indo para um endereço próximo a shoppings ou grandes supermercados, prefira deixar o seu carro “bem guardado” e livre de multas.

De acordo com o secretário-adjunto de Trânsito da Semob, Haroldo Maia, existem leis no Código de Trânsito Federal que disciplinam os motoristas em relação ao estacionamento. As proibições vão desde estacionar em calçadas quanto em estacionar em vagas destinadas a deficientes e idosos. “A proibição do estacionamento em cima de calçadas é do Código de Trânsito Brasileiro e a Semob fiscaliza diariamente e aplica multa aos infratores”, explica.

O gestor em trânsito detalha quais os critérios de penalidade aos motoristas. “O carro pode estar estacionado em um espaço que permita o trânsito de pessoas, de carros de bebês e de cadeiras de roda, respeitando a acessibilidade limitada em um metro e meio de espaço entre a parede e o veículo”, garante Haroldo Maia. Para o adjunto, o poder público pode criar vagas em locais públicos como em algumas vias, exemplo a avenida Antônio Basílio. “A função da Secretaria de Mobilidade é promover a mobilidade das pessoas. Este ano fizemos alterações no fluxo de trânsito , fechando alguns retornos para facilitar os pontos de trânsito e onde já existia vagas de estacionamento nos canteiros, as vagas continuaram”, aponta.

Atualmente existem dezenove tipos de estacionamento proibido. Os dados da Semob apontam que os natalenses erram em um número assustador ao estacionar o carro: de janeiro de 2011 até o dia 24 de agosto foram contabilizadas 59.556 infrações em Natal, sendo 7.106 das infrações foram por causa de estacionamento em proibido, resultando em um percentual de 11,92%. No ano passado, foram contabilizadas 90.055 multas aplicadas por infrações de trânsito, sendo 13,78% por estacionamento irregular que resulta em 12.409 multas aplicadas.

Quem estaciona na calçada, ao lado dela ou sobre canteiros centrais, em ilhas, refúgios, ou ainda sobre divisores de pistas, gramado ou jardim público, pode ser multado no valor de 120 Ufirs (R$ 127,20). A penalidade é grave, o que corresponde a perda de 5 (cinco) pontos na carteira de habilitação e o motorista ainda pode ter o veículo apreendido.

O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro aponta as infrações que vão dos níveis leve, média a gravíssima e que sempre acarretam em remoção do veículo e multas financeiras. Existem ainda placas de sinalização que aponta o período em que os carros podem ficar estacionados, período que pode ser avaliado em horas ou dias, geralmente nos finais de semana.

Então, para os desavisados a dica é estacione apenas em vagas cadastradas para não ter surpresas ao voltar para o carro.

Fernando

Fonte: Multas em estacionamentos proibidos contabilizam 7 mil infrações em Natal - RN, disponível em http://www.tecnodataeducacional.com.br/noticias-portal-do-transito.asp?id=255113, acesso em 19 de setembro de 2011, às 15hs

Multa por desrespeito ao pedestre começa a valer em SP

Olá!

Segundo a CET, 2,4 mil marronzinhos passarão a monitorar, principalmente, centros comerciais de bairros e corredores de ônibus. Haverá 633 orientadores de rua auxiliando em cruzamentos de grandes vias e nos arredores de estações de metrô. Outros 136 profissionais vão ser incorporados à equipe de apoio à fiscalização durante esta semana.

A campanha começou no centro da cidade, em 8 de agosto, No primeiro mês, foram aplicadas 10.266 multas. Segundo a CET, já houve um crescimento de 10% para 25%, entre julho e agosto, do respeito dos motoristas pelos pedestres nas travessias.

A partir de hoje, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo vai ampliar a campanha de fiscalização do respeito ao pedestre a todas as regiões da capital paulista. Os veículos que desrespeitarem o direito de quem transita a pé pela cidade podem ser punidos com multa de até R$ 191,53 e sete pontos na carteira de habilitação. É o caso da infração cometida por quem não espera os pedestres concluírem a travessia.

Segundo a CET, 2,4 mil marronzinhos passarão a monitorar, principalmente, centros comerciais de bairros e corredores de ônibus. Haverá 633 orientadores de rua auxiliando em cruzamentos de grandes vias e nos arredores de estações de metrô. Outros 136 profissionais vão ser incorporados à equipe de apoio à fiscalização durante esta semana.

Fernando

terça-feira, 13 de setembro de 2011

ART 230 Inc V - CTB

Olá!

Fui "parado" ha uns 80 kms de onde resido pela Polícia Rodoviária em 10.09.11 (sábado) por volta das 16:15. Por falha minha (esquecimento pois pensava que tinha até outubropara o IPVA) meu licenciamento estava vencido.
Receber a multa, foi uma falha minha "Paciência", mas pedi que me notificasse, que não daria mais sequência a minha viagem, retornaria a minha casa e na segunda-feira entregaria ou confirmaria o pgamento deste licenciamento.
NÃO HOUVE QUALQUER POSSIBILIDADE SE NÃO GUINCHAR MEU VEÍCULO. E PRONTO E PONTO.
Agora é minha dúvida, quais as possibilidades que poderiam existir neste caso, pois, tenho endereço certo, não sou nenhum fugitivo, deveria ter tido uma notificação, ou mesmo uma orientação, poderia ter tido uma advertência?
(dúvida postada por Carlos)

arlos!

Vamos verificar, no CTB, o Artigo violado:

"Art. 230. Conduzir o veículo:
...
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
..
Infração - gravíssima (7 pontos);
Penalidade - multa (R$ 191,54) e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;"

Observe que a medida administrativa é a remoção do veículo ao pátio. Logo, o Agente não precisa levar em conta a vida criminal do condutor, o seu endereço ou qualquer outro detalhe pessoal. Basta levar o veículo ao pátio, conforme a medida acima descrita.

No CTB, não há previsão de aplicação de advertência pelo Agente. O Agente autua e a Autoridade de Trânsito notifica que aplicou a penalidade.

Logo, não há nada de errado na atitude do Agente com relação ao fato descrito.

Atenciosamente,

Fernando

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Projeto extingue multas registradas por pardal


Olá!

A Câmara analisa o Projeto de Lei 922/11, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que estabelece regras e limites para o uso dos radares eletrônicos e demais equipamentos audiovisuais utilizados para comprovar infrações de trânsito. Entre outras medidas, a proposta isenta de multa as infrações de trânsito registradas por radar móvel ou fixo. Nesses casos, o infrator apenas perderá pontos na carteira de motorista.

Segundo o projeto, as multas de trânsito somente incidirão nos casos de infrações lavradas por agentes de trânsito e demais autoridades competentes e nas transgressões verificadas por sistema de lombada eletrônica.

“A medida visa pôr um fim na rede fraudulenta de arrecadação das multas provenientes dos radares”, diz o autor do projeto. “A receita originada com as multas tem servido de fomento à corrupção e à imoralidade que está entranhada nos órgãos e departamentos de trânsito em todo o país.”

Instalação de radares

A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), também exige estudo científico prévio para a instalação de radares, lombadas eletrônicas e demais equipamentos de fiscalização. Esse estudo deverá levar em conta a prevenção de acidentes e a educação de tráfego.

Já a construção de lombadas eletrônicas só será autorizada em locais de alto risco, como áreas de travessia de pedestres ou com intenso cruzamento de veículos, depois de estudos técnicos sobre a necessidade da instalação.

Pauderney Avelino afirma que a instalação e o manejo dos radares são feitos atualmente de forma indiscriminada, sem qualquer planejamento ou explicação convincente. “A pulverização desses instrumentos banalizou o sistema de educação no trânsito.”

Na opinião do deputado, muitas vezes o aparelho é fixado em vias onde não há riscos de acidentes ou em locais afastados, “em que a presença do radar revela a avidez na busca pelo produto das multas”.

Gerenciamento

Segundo o projeto, o gerenciamento dos radares será feito pelos órgãos de trânsito ou por empresas contratadas por licitação. Nestes casos, a empresa não poderá receber percentual por multa arrecadada. Além disso, cada departamento estadual de trânsito (Detran) deverá publicar trimestralmente a lista dos aparelhos de radar móvel, fixo, lombadas eletrônicas e outros equipamentos em funcionamento.

Receita das multas

O projeto permite que os recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset) sejam destinados à manutenção e à melhoria das rodovias federais. Atualmente, as verbas do fundo só podem ser aplicadas em segurança e educação no trânsito.

O fundo é administrado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e recebe, mensalmente, 5% do valor arrecadado com as multas de trânsito.

A proposta estabelece que os valores não destinados ao fundo (95% da arrecadação com multas) deverão ser aplicados exclusivamente em manutenção e melhoramento das vias; sinalização de tráfego; pavimentação e instalação de novas rotas de trânsito; instalação de sistemas de prevenção de alagamentos e escoamento de enxurradas; e mecanismos de mobilidade e acessibilidade.

A autoridade que não cumprir a destinação dos recursos poderá ficar sem receber salário, além de outras punições previstas na legislação penal.

Punição para infrator

O projeto diminui de 20 para 18 o número de pontos que cada infrator pode ter na carteira de motorista até seu direito de dirigir ser suspenso.

Além disso, está prevista a cassação da carteira do infrator que computar mais de 50 pontos decorrentes de infrações. O infrator que reincidir na penalidade de cassação ficará impedido de requerer a reabilitação pelo período de cinco anos. Para solicitar uma nova CNH, esse condutor deverá comprovar participação em curso de reciclagem e fornecer laudo psicotécnico e exame físico específico.

Em caso de multa de veículos de pessoa jurídica, quando o condutor não for identificado, quem sofrerá as penalidades será o dono ou presidente da entidade. Atualmente, o código não prevê esse direcionamento da penalidade.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fernando

Fonte: Projeto extingue multas registradas por pardal, disponível em http://www.portaldotransito.com.br/projetos-de-lei/projeto-extingue-multas-de-transito-registradas-por-pardal.html, acesso em 05/09/11 às 19h30

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Pedidos de transferência de multa encalham na capital


Olá!

A prefeitura apertou a fiscalização dos infratores no trânsito, mas não se preparou para lidar com tantas multas na capital paulista. O resultado é um encalhe dos processos de transferência de pontos da carteira de habilitação, o que tem prejudicado milhares de motoristas, até com ameaça de suspensão da carteira. O problema se agravou nos últimos meses, diante da incapacidade de equipes da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) para atender 5.000 pedidos por dia.

O proprietário do veículo recebe a multa e tem 15 dias para dizer quem cometeu a infração. Mas, sem estrutura suficiente, a prefeitura, muitas vezes, não consegue analisar a indicação no prazo previsto (120 dias após a infração). Com isso, os pontos são mantidos pelo sistema do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) na carteira do dono do veículo, em vez de transferidos.

Priscila foi uma das vítimas. Emprestou seu carro ao irmão, que, em janeiro, foi flagrado por exceder a velocidade em até 20% na rua Sena Madureira. A transferência dos pontos foi pedida no prazo, por correio, com aviso de recebimento. O processo encalhou na CET, Priscila atingiu 22 pontos por conta dessa multa e foi notificada pelo Detran dois meses atrás por ter suspenso seu direito de dirigir.

As queixas se repetem no posto do DSV (departamento municipal que oficializa as multas da CET localizado na avenida do Estado). O comerciante Danilo decidiu enfrentar 40 minutos de fila para ser atendido pessoalmente por não confiar em transferir pontos por carta.

O atraso é reconhecido pela CET. Ela tem enviado cartas (cita "problemas operacionais") para que os prejudicados que a procuram possam recorrer ao Detran se tiverem com CNH ameaçada. Leandro, o noivo de Priscila, diz que a Ciretran (ligada ao Detran) de Osasco informou que essa carta não resolveria o problema.

Funcionários da CET dizem haver mais de 100 mil processos de pontuação encalhados.

Fernando

Fonte: Pedidos de transferência de multa encalham na capital, Agora São Paulo, disponível em http://www.tecnodataeducacional.com.br/noticias-portal-do-transito.asp?id=250530, acesso em 26 de agosto de 2011, às 09h30

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Câmeras não são binóculos!


Olá!

Está em discussão no CONTRAN a regulamentação de fiscalização feita com câmeras mediante a transmissão das imagens obtidas em tempo real, mediante a observação de um agente de trânsito, o qual estaria legitimado a lavrar os Autos de Infração pelas imagens observadas.

Para simplificar: instala-se uma câmera em determinado local e seu telespectador (agente de trânsito) estaria legitimado a autuar infrações que viesse a ‘assistir’. As cidades já utilizam câmeras de monitoramento em lugares públicos com a finalidade de aumentar a segurança pública, estabelecimentos particulares (postos de gasolina, bancos, etc.) para segurança privada e até identificação e comprovação de criminosos e crimes respectivamente, mas sua utilização como forma legítima de promover autuações por infrações de trânsito é um passo muito ousado e vigoroso.

Há correntes que sustentam que essa câmera seria comparável ao binóculo que um policial utilizaria para melhor visualizar a ocorrência de infrações e nenhum óbice haveria em sua utilização. Dispensável dizer que a comparação é por demais simplória e palpérrima em termos de sustentação técnica, pois são situações absolutamente diversas.

Enquanto no binóculo é o próprio agente quem visualiza através de lentes, mas utilizando-se de seu próprio sentido da visão, a câmera utiliza diversos dispositivos de transmissão de imagens (cabos, fibra ótica, rádio freqüência), imagem esta que é inicialmente captada pela câmera e sua retransmissão não possui nenhuma garantia que se dê em tempo real, nem tampouco está livre de distorções geradas por diversos fatores físicos e eletromagnéticos que não garantem a fidelidade do que está sendo assistido, até mesmo congelamento de imagens. O próprio som que venha a ser eventualmente captado não guarda fidelidade pela diferença de velocidade de transmissão da luz e do som. Aliás, no caso do som isso é evidenciado até com o binóculo, bastando lembrar que o som do estampido de uma bomba chega bem depois da luz produzida no estouro. Essa diferença também é percebida quando alguém está fazendo uma transmissão ao vivo e no mesmo local há um televisor retransmitindo as mesmas imagens.

Aliás, quem garantirá ao cidadão que quem está assistindo realmente será um agente de trânsito legítimo. Quem garante que esse agente está mesmo recebendo a imagem e fazendo as autuações na sede do órgão de trânsito e não em outra cidade ou até outro país, e não no local ou na via de sua circunscrição? Já que a idéia é simplificar tanto algo tão complexo, poder-se-ia por meio de convênio haver delegação a um único órgão de trânsito (ex. DENATRAN), que num grande observatório teria condições de ‘assistir’ o que acontece em todo território nacional e mediante delegação promover autuações e gerar penalidades por infrações ocorridas nas mais diversas localidades. Um verdadeiro reality show!

Fernando

Obs.: fonte: Câmeras não são binóculos!, disponível em http://www.blogdotransito.com.br/?cat=5, acesso em 22 de agosto de 2011, às 13h20

sábado, 20 de agosto de 2011

Placa ilegível na foto da notificação!!! Pode??


Olá!

"Preciso de auxílio, por favor? Recebi uma notificação de multa de velocidade descendo a Imigrantes, mas algumas coisas me chamaram a atenção.
A primeira é que na foto que consta na notificação, não dá para identificar nenhuma letra ou número da placa do veículo.
A segunda, é que a velocidade permitida é de 80 km/h, a velocidade que foi considerada é de 81 km/h, e a registrada foi de 88 km/h.
Terei que pagar essa multa por exceder 1km/h?? E a placa não se vê nada! Cabe recurso?? Será que ganharei?? Ajude-me, por favor!"
(dúvida postada por Melissa)

Melissa, a foto ilegível na Notificação não é motivo de invalidação do procedimento. Para tirar a sua dúvida, solicite uma cópia do Auto de Infração no órgão autuador. Caso queira, pode acessar a foto do veículo no site www.der.sp.gov.br (órgão autuador).

Se nessa foto houver duvidas quanto às letras/numeros, ai sim pode recorrer com essa tese de defesa.

Com relação ao excesso de velocidade, há uma margem de erro de 7km. Logo, 88km/h menos a margem de erro é igual a 81km/h, que é a infração que cometeu, ou seja, cometeu a infração por exceder em 1km a velocidade limite.

Atenciosamente,

Fernando

Conduzir veiculo novo sem placa no final de semana, pode?


Olá!

"comprei um carro sexta e no sabado estava transitando com ele posso ou nao?"

Não, não pode transitar com veículo sem placa, uma vez que só é permitido o transito de veículos sem placas, no trajeto da concessionária (ou revenda) ao órgão de trânsito que irá registrá-lo e licenciá-lo.

Atenciosamente,

Fernando

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Qual categoria da CNH é necessária para conduzir uma "limusine"?


Olá!

"Posso conduzir uma "limusine" com a CNH categoria "B"?"
(dúvida postada por João)

Com a CNH categoria "B", pode conduzir veículos classificados como "limusines" (automóvel muito comprido e luxuoso), desde que comporte até 8 (oito) passageiros.

Verifique no documento desse veículo qual é a capacidade de passageiros. Se superior a oito passageiros, a categoria necessária é a "D".

Fernando