quinta-feira, 6 de outubro de 2011

PEC amplia atribuição de guardas municipais para o policiamento de trânsito

Olá!

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 55/11, do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), que amplia as atribuições das guardas municipais previstas pela Constituição, para que elas também protejam os órgãos municipais de fiscalização e controle de operações de trânsito, responsáveis pelo policiamento de trânsito.

Atualmente, a Constituição atribui às guardas municipais a responsabilidade pela proteção dos bens, instalações e serviços públicos. Pela proposta, lei específica vai regulamentar o piso remuneratório dos guardas municipais e dos agentes de fiscalização e controle de trânsito.

O deputado lembra que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) transferiu dos estados para os municípios a maior responsabilidade pela gestão do trânsito. Em relação ao piso remuneratório dos guardas municipais e dos agentes de controle do trânsito, Motta ressalta que o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução 21/99, que condiciona a participação dos municípios no Sistema Nacional de Trânsito à instituição de “mecanismos legais para o exercício das atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística”.

Com isso, o deputado da Paraíba acredita que a aprovação da PEC vai garantir maior “dignidade” à carreira. Tramitação A PEC terá a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Fernando

Fonte: http://www.portaldotransito.com.br/projetos-de-lei/pec-amplia-atribuicao-de-guardas-municipais-para-o-policiamento-de-transito.html, acesso em 06 de outubro de 2011, às 14h27

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Greve dos Correios

Olá!

Fui autuado (a segunda via estava no para brisa do veículo) por estacionamento irregular a mais de 30 dias. Até hoje não recebia a Notificação, provavelmente por conta da greve dos Correios. Posso alegar isso em minha futura defesa, ou seja, que não recebi tal documento dentro dos 30 dias?
(dúvida postada por Mirian, de São Paulo - SP)

Mirian!

Vamos analisar a legislação sobre o tema (Resolução 149 do CONTRAN):

"Art. 3º. À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
§ 1º. Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da Notificação da Autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.
..."

Resumindo: a Notificação deve ser expedida em até 30 dias, a contar da data da infração. Entende-se por "expedir", o ato de entregar a Notificação na empresa responsável pelo envio desse documento ao proprietário.

Logo, não importa quanto tempo esse documento irá demorar para chegar às mãos do proprietário do veículo, desde que seja respeitado o direito de apresentação da Defesa Prévia pelo interessado.

Fernando

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Transferir multas de trânsito para outra pessoa ficará mais difícil a partir de novembro

Olá!

Transferir multas de trânsito para outra pessoa ficará mais difícil e burocrático a partir de novembro por causa da resolução 263 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

A principal mudança é a exigência do reconhecimento das assinaturas em cartório - do proprietário e do condutor infrator - para a transferência da multa. Outra alternativa exige que os envolvidos compareçam ao órgão de trânsito responsável pela autuação e assinem um documento na presença de um funcionário.

Atualmente, apenas o envio de um formulário, assinado pelos envolvidos, aos departamentos estaduais de trânsito (Detrans), é exigido. Em até seis dias, o órgão responsável faz a transferência solicitada pelo motorista. “O que o Contran quer é aumentar o grau de confiabilidade. Evitará fraudes. Mas deve levar em conta que o processo ficará difícil, principalmente em cidades com população numerosa”, afirma Antônio Joaquim de Siqueira, delegado da Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Rio Preto. “Essa medida é fantástica. Casos de pessoas que perderam carteira ou foram roubadas e tiveram documentação copiada e receberam multas por algo que não fizeram vai acabar. ”, diz Ricardo Tokoi, presidente da Associação de Despachantes de Rio Preto.

A empresária Vera Lúcia Marques, que foi ao Poupatempo para transferir multa para outra pessoa na sexta-feira, não gostou da novidade. Para ela, o país já tem muita burocracia e, mais uma, só vai prejudicar a população. “É difícil as duas pessoas comparecerem ao órgão de trânsito para assinar a transferência. Isso custará muito tempo para quem precisa e também para os funcionários que realizam o atendimento”, diz.

15.138 transferências de multas foram realizadas nos nove primeiros meses do ano em Rio Preto, segundo dados da Secretária de Trânsito e Transportes da cidade 150 é a média diária de formulários de transferência preenchidos e encaminhados aos órgãos de trânsito responsáveis em Rio Preto. São, em média, seis dias úteis para a transferência ser efetivada.

Fernando

Fonte: Transferir multas de trânsito para outra pessoa ficará mais difícil a partir de novembro, disponível em http://www.tecnodataeducacional.com.br/noticias-portal-do-transito.asp?id=258254, acesso em 03 de outubro de 2011, às 15h45

Motorista pode fazer BO pela internet

Olá!

Os motoristas da capital que se envolverem em acidentes de trânsito sem vítimas podem registrar a ocorrência pela internet a partir desta segunda-feira. O registro poderá ser feito de qualquer computador por meio da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil, que está no site da Secretaria de Segurança Pública.

De acordo com a secretaria, o serviço deve oferecer mais facilidade para o motorista, que não precisará ir até uma delegacia de polícia para fazer o Boletim de Ocorrência, além de reduzir a demanda de ocorrências atendidas pela Polícia Militar.

A Delegacia Eletrônica registrará também casos de furto de veículos, desaparecimento de pessoas, furto e perda de documentos ou de placas de veículos. Outra vantagem do boletim on-line é que é possível complementar ou acompanhar o andamento dos registros de ocorrências.

Os motoristas da capital que não têm acesso à internet ou os que preferem ir até as delegacias continuarão sendo atendidos normalmente.

Fernando

Fonte: Motorista pode fazer BO pela internet, disponível em http://www.tecnodataeducacional.com.br/noticias-portal-do-transito.asp?id=258285, acesso em 03 de outubro de 2011, às 15h40

Motorista será indenizado por receber multas de antigo veículo

Olá!

O Detran-RJ foi condenado a indenizar um condutor em R$ 5 mil, por danos morais, em razão de ter imputado multas e pontos na carteira nacional de habilitação do autor, relativos a veículo que não lhe pertence há mais de 4 anos. A decisão é da 19ª Câmara Cível do TJRJ, que negou seguimento ao recurso da autarquia ré e manteve a sentença de 1º grau.

O motorista teve a sua moto apreendida pelo órgão em 2003 e, como não a retirou no prazo estipulado, esta foi arrematada por outra pessoa, em leilão promovido pelo Detran em maio de 2006. No entanto, passados mais de 4 anos, o autor começou a receber multas e pontos em sua carteira nacional de habilitação, referentes a tal veículo, que não mais lhe pertencia, e descobriu que a autarquia ainda não havia feito a devida transferência da propriedade do bem para o atual dono.

De acordo com o desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, "do momento que houve a apreensão e consequente arrematação por terceiro do veículo ora em análise, o Detran deveria ter verificado a alteração e intimado o novo proprietário, sendo este o responsável pelos impostos devidos e pelas infrações por ele praticadas. Não o fazendo, deve responder por sua omissão." E acrescentou: "dessa forma, legítimo o ingresso do autor junto ao Poder Judiciário com o intuito de reparar dano sofrido em razão da omissão da autarquia ré", ressaltou.

Em defesa, o réu declarou que já havia providenciado a transferência da responsabilidade das multas para o atual proprietário do veículo, e que o mero lançamento de multas no prontuário do condutor que não as praticou não gera dano moral.

Para o magistrado, a perda de pontos em carteira de habilitação, sem ter o autor dado causa, mostra-se por si ensejadora de condenação em dano moral. "Não há dúvida da angústia de se ver penalizado administrativamente, sem ter contribuído para tal", concluiu.

Fernando

Fonte: TJRJ Nº do processo: 0062716-80.2008.8.19.0001.

Notificações de Autuação e de Penalidade do DETRAN/RJ

Olá!

Fui autuado na Lei Seca no Rio de Janeiro e não assinei o Auto de Infração. Inesperadamente, recebi as Notificações de Autuação e de Penalidade, via motoboy, no mesmo dia, ou seja, entregou as duas ao mesmo tempo. Observando a data de expedição de cada uma delas, consta que a de Autuação foi expedida dentro dos 30 dias previstos pelo Artigo 281 do CTB. A de Penalidade, 18 dias depois disso.
Note que recebi os dois documentos juntos, muito além da data de expedição da Notificação de Autuação, mas próximo da expedição da Notificação de Penalidade. Parece que as datas não refletem a realidade. O que fazer?
(dúvida postada por Pedro, do Rio de Janeiro - RJ)

Pedro!
Temos recebido inúmeros casos identicos ao seu. Parece que o DETRAN/RJ está "maquiando" as datas de expedição desses documentos com a finalidade de fazer com que o interessado perca o direito de apresentação da Defesa Prévia.

Isso porque a Notificação de Autuação deve ser expedida em até 30 dias, a contar da data da infração. Pelas suas descrições, essa data está correta. Lembro que a expedição se caracteriza com a efetiva entrega do documento na empresa responsável pelo envio ao proprietário do veículo.

O prazo de apresentação da Defesa Prévia é de no mínimo 15 dias, a contar do recebidmento da Notificação de Autuação. Se recebê-la após esses 15 dias, como ter direito de apresentar a Defesa? Pior, como a entrega é feita por empresa particular, como provar que a recebeu os documentos juntos? É praticamente impossível.

Por isso, sugiro que apresente o recurso, dentro do prazo previsto na Notificação de Penalidade e alegue o cerceamento de defesa, solicitando a juntada da cópia da prova da entrega dos documentos.

Se juntarem, a prova estará a seu favor. Se não juntarem, há novo cerceamento de defesa a ser apontado na próxima fase.

Vc que está lendo este post e ainda não recebeu as Notificações, caso não tenha assinado o Auto de Infração e o fato ocorreu no Rio de Janeiro, faça o seguinte: no dia do recebimento dos documentos, faça o entregador (motoboy. não é dos correios) aguardar um pouco e tire uma cópia do comprovante de entrega, assinalando a data do recebimento do documento. Com isso, terá provas do recebimento e do cerceamento da defesa.

Atenciosamente,

Fernando

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Prescrição de multas

Olá!

"Ao acessar a página de DETRAN-RJ há um tempo atrás (por volta de 2008) observei na seção de multas (após entrar com o RENAVAN do meu veículo) que constava uma multa com data de outubro de 2006 (trafegar na contramão numa rua do município de São Gonçalo). Na ocasião do acesso à referida página, já não me lembrava mais de ter cometido tal infração. No entranto, tenho feito as vistorias anuais seguintes normalmente com a expedição do CRVL normal. Nunca recebi em minha residência a notificação da multa e nunca fui cobrado. Na última vistoria (de 2011), durante a marcação por telefone, perguntei a atendente do DETRAN sobre esta multa a qual me informou que não constava no sistema (pelo menos no dela). Também tentei obter o extrato para pagar tal multa no banco ITAÙ (banco responsável pela arrecadação do Estado do Rio de Janeiro) e sempre aparece o nada consta. Esta multa tem prescrição? ou ainda se aplica?"


Quando um Agente elabora um Auto de Infração, tal documento é encaminhado à Autoridade de Trânsito para verificação da regularidade, julgando sua consistência e aplicando a penalidade.

Isso pode demorar até cinco anos para ocorrer, a contar da data da infração. Enquanto isso, não há multa a ser paga e nem pontos vinculados à CNH do infrator. Nesses casos, pode-se licenciar o veículo, transferir sua propriedade, etc, sem qualquer tipo de impedimento.

No seu caso, pode ser que o Auto foi inserido no sistema do órgão autuador e na verificação da sua regularidade, constatou-se um vício insanável. Se foi isso que ocorreu, o Auto foi julgado inconsistente e cancelado.

Lembro que em outubro de 2011 o órgão autuador perde o direito de efetivar a cobrança desse débito, uma vez que estará prescrito.

Atenciosamente,

Fernando

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Multas em estacionamentos proibidos contabilizam 7 mil infrações em Natal - RN

Olá!

Quem nunca estacionou na calçada de casa ou em lugar proibido que atire a primeira pedra. Mas você sabe quanto custa e quais os efeitos das multas para o motorista descuidado?

Em Natal, de acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) as multas por estacionamentos proibidos somente este ano já contabilizam mais de 7 mil aplicações. Os dados são alarmantes e mostram uma realidade em natal: a falta de vagas de estacionamento.

A “culpa” do poder público pode e deve ser dividida com a iniciativa privada que não “lembra” ou não quer lembrar da tal mobilidade urbana e entrega aos clientes e cidadãos a missão de encontrar uma vaga “regular”. Hoje em dia estacionar em lugares proibidos está tão comum para os natalenses que os motoristas se confundem. Por exemplo, quem transita na rua lateral ao Praia Shopping, em Ponta Negra, acredita que as vagas de estacionamentos são livres das penalidades, mas a faixa amarela denuncia exatamente o contrário.

Mas como estacionar corretamente se sobram carros e faltam vagas? Uma solução apontada por especialistas de transito é usar os transportes coletivos e evitar sair de casa com carro em destinos fixos como trabalho e faculdade. Uma outra alternativa é usar grandes estacionamentos para encurtar as distâncias: por exemplo, se você está indo para um endereço próximo a shoppings ou grandes supermercados, prefira deixar o seu carro “bem guardado” e livre de multas.

De acordo com o secretário-adjunto de Trânsito da Semob, Haroldo Maia, existem leis no Código de Trânsito Federal que disciplinam os motoristas em relação ao estacionamento. As proibições vão desde estacionar em calçadas quanto em estacionar em vagas destinadas a deficientes e idosos. “A proibição do estacionamento em cima de calçadas é do Código de Trânsito Brasileiro e a Semob fiscaliza diariamente e aplica multa aos infratores”, explica.

O gestor em trânsito detalha quais os critérios de penalidade aos motoristas. “O carro pode estar estacionado em um espaço que permita o trânsito de pessoas, de carros de bebês e de cadeiras de roda, respeitando a acessibilidade limitada em um metro e meio de espaço entre a parede e o veículo”, garante Haroldo Maia. Para o adjunto, o poder público pode criar vagas em locais públicos como em algumas vias, exemplo a avenida Antônio Basílio. “A função da Secretaria de Mobilidade é promover a mobilidade das pessoas. Este ano fizemos alterações no fluxo de trânsito , fechando alguns retornos para facilitar os pontos de trânsito e onde já existia vagas de estacionamento nos canteiros, as vagas continuaram”, aponta.

Atualmente existem dezenove tipos de estacionamento proibido. Os dados da Semob apontam que os natalenses erram em um número assustador ao estacionar o carro: de janeiro de 2011 até o dia 24 de agosto foram contabilizadas 59.556 infrações em Natal, sendo 7.106 das infrações foram por causa de estacionamento em proibido, resultando em um percentual de 11,92%. No ano passado, foram contabilizadas 90.055 multas aplicadas por infrações de trânsito, sendo 13,78% por estacionamento irregular que resulta em 12.409 multas aplicadas.

Quem estaciona na calçada, ao lado dela ou sobre canteiros centrais, em ilhas, refúgios, ou ainda sobre divisores de pistas, gramado ou jardim público, pode ser multado no valor de 120 Ufirs (R$ 127,20). A penalidade é grave, o que corresponde a perda de 5 (cinco) pontos na carteira de habilitação e o motorista ainda pode ter o veículo apreendido.

O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro aponta as infrações que vão dos níveis leve, média a gravíssima e que sempre acarretam em remoção do veículo e multas financeiras. Existem ainda placas de sinalização que aponta o período em que os carros podem ficar estacionados, período que pode ser avaliado em horas ou dias, geralmente nos finais de semana.

Então, para os desavisados a dica é estacione apenas em vagas cadastradas para não ter surpresas ao voltar para o carro.

Fernando

Fonte: Multas em estacionamentos proibidos contabilizam 7 mil infrações em Natal - RN, disponível em http://www.tecnodataeducacional.com.br/noticias-portal-do-transito.asp?id=255113, acesso em 19 de setembro de 2011, às 15hs

Multa por desrespeito ao pedestre começa a valer em SP

Olá!

Segundo a CET, 2,4 mil marronzinhos passarão a monitorar, principalmente, centros comerciais de bairros e corredores de ônibus. Haverá 633 orientadores de rua auxiliando em cruzamentos de grandes vias e nos arredores de estações de metrô. Outros 136 profissionais vão ser incorporados à equipe de apoio à fiscalização durante esta semana.

A campanha começou no centro da cidade, em 8 de agosto, No primeiro mês, foram aplicadas 10.266 multas. Segundo a CET, já houve um crescimento de 10% para 25%, entre julho e agosto, do respeito dos motoristas pelos pedestres nas travessias.

A partir de hoje, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo vai ampliar a campanha de fiscalização do respeito ao pedestre a todas as regiões da capital paulista. Os veículos que desrespeitarem o direito de quem transita a pé pela cidade podem ser punidos com multa de até R$ 191,53 e sete pontos na carteira de habilitação. É o caso da infração cometida por quem não espera os pedestres concluírem a travessia.

Segundo a CET, 2,4 mil marronzinhos passarão a monitorar, principalmente, centros comerciais de bairros e corredores de ônibus. Haverá 633 orientadores de rua auxiliando em cruzamentos de grandes vias e nos arredores de estações de metrô. Outros 136 profissionais vão ser incorporados à equipe de apoio à fiscalização durante esta semana.

Fernando

terça-feira, 13 de setembro de 2011

ART 230 Inc V - CTB

Olá!

Fui "parado" ha uns 80 kms de onde resido pela Polícia Rodoviária em 10.09.11 (sábado) por volta das 16:15. Por falha minha (esquecimento pois pensava que tinha até outubropara o IPVA) meu licenciamento estava vencido.
Receber a multa, foi uma falha minha "Paciência", mas pedi que me notificasse, que não daria mais sequência a minha viagem, retornaria a minha casa e na segunda-feira entregaria ou confirmaria o pgamento deste licenciamento.
NÃO HOUVE QUALQUER POSSIBILIDADE SE NÃO GUINCHAR MEU VEÍCULO. E PRONTO E PONTO.
Agora é minha dúvida, quais as possibilidades que poderiam existir neste caso, pois, tenho endereço certo, não sou nenhum fugitivo, deveria ter tido uma notificação, ou mesmo uma orientação, poderia ter tido uma advertência?
(dúvida postada por Carlos)

arlos!

Vamos verificar, no CTB, o Artigo violado:

"Art. 230. Conduzir o veículo:
...
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
..
Infração - gravíssima (7 pontos);
Penalidade - multa (R$ 191,54) e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;"

Observe que a medida administrativa é a remoção do veículo ao pátio. Logo, o Agente não precisa levar em conta a vida criminal do condutor, o seu endereço ou qualquer outro detalhe pessoal. Basta levar o veículo ao pátio, conforme a medida acima descrita.

No CTB, não há previsão de aplicação de advertência pelo Agente. O Agente autua e a Autoridade de Trânsito notifica que aplicou a penalidade.

Logo, não há nada de errado na atitude do Agente com relação ao fato descrito.

Atenciosamente,

Fernando