segunda-feira, 30 de abril de 2012

Automóveis na faixa de ônibus


Olá!

Posso transitar com o veículo nas faixas de ônibus, nos finais de semana?
(Dúvida postada por Cíntia, de São Paulo)

Cíntia!
A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) renovou, até dia 30 de setembro de 2012, a autorização para circulação de táxis e veículos de passeio nos corredores de ônibus da capital, desde que respeitem dias, horários, corredores específicos e outras restrições descritas a seguir:

Táxis
Qualquer dia e horário, desde que estejam transportando passageiros.
Para usufruir desse direito, os táxis não podem possuir película de escurecimento nos vidros, porque ela dificulta a visualização do interior do carro pela fiscalização.
A Secretaria adota essa medida porque considera que o serviço de táxi, destinado ao transporte de passageiros, contribui para a redução de congestionamentos.
Observações:
• Ficam terminantemente proibidos o embarque e o desembarque de passageiros ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.
• Fica expressamente proibido o trânsito de veículo, da modalidade táxi, em terminais e estações de transferência existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.

Veículos de passeio
Estes veículos podem utilizar nos horários abaixo:
• diariamente, das 23 às 4 horas:

diasUteis



• nos fins de semana, das 15 horas do sábado às 4 horas da segunda-feira:

finaisDeSemana



• nos feriados, da 0 hora às 4 horas do dia seguinte:

feriados

Observações:
• Não será permitida a circulação de veículos de carga, de tração animal e de bicicletas.
• Fica terminantemente proibido o estacionamento ou qualquer tipo de parada ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.
• Fica, também, expressamente vedada a circulação dos veículos referidos em terminais e estações de transferência existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.

Os corredores de ônibus liberados para o tráfego são:
• Pirituba/Lapa/Centro
• Inajar/Rio Branco/Centro
• Campo Limpo/Rebouças/Centro
• Santo Amaro/Nove de Julho/Centro
• Jardim Ângela/Guarapiranga/Santo Amaro
• Capelinha/Ibirapuera/Centro
• Parelheiros/Rio Bonito/Santo Amaro
• Itapecerica/João Dias/Centro
• Paes de Barros

Atenciosamente,

Fernando

Fonte: CET/SP

terça-feira, 24 de abril de 2012

Regularização de veículos sem inspeção 2011 (CONTROLAR)

Olá!

O agendamento da inspeção 2012 para o veículo que não realizou ou não foi aprovado na inspeção ambiental veicular no ano de 2011, ficará condicionado ao pagamento do preço público constante do Decreto nº 52.873/2011, no valor de R$ 46,40 (item 28.1.13), e do pagamento da tarifa de inspeção, no valor de R$ 44,36, de acordo com a Portaria Municipal 05/SVMA-G/2012.

Para emitir a guia, basta acessar a ferramenta de agendamento e inserir o número do seu RENAVAM. Serão apresentadas todas as informações referentes à situação do seu veículo e o procedimento adequado para a devida regularização.

O agendamento estará liberado três dias úteis após a confirmação do pagamento das duas guias de recolhimento. Neste caso, o agendamento da inspeção veicular poderá ser realizado a qualquer momento, independentemente do calendário e do final da placa.

Acesse www.controlar.com.br e procure pela caixa "Não realizou a inspeção 2011? Saiba como regularizar" e siga as instruções disponiveis.

Fernando

Fonte: Regularização de veículos sem inspeção 2011. Disponível em http://www.controlar.com.br/Servicos_Regularizacao.aspx Acesso em 24 de abril de 2012, às 18h30

Restrição a caminhões reduz lentidão no trânsito da Marginal Tietê em 24%

Olá!

Estudo da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) sobre os impactos da restrição ao
trânsito de caminhões na Marginal Tietê e Minianel Viário, cuja fiscalização teve início em 5 de março de 2012, aponta melhorias na lentidão e no índice de ocorrências envolvendo caminhões e de acidentes com vítimas. Os dados se referem ao
período de 5 de março a 3 de abril de 2012 em comparação com período equivalente do ano passado e fazem um comparativo de lentidão, não só na Marginal, mas em toda a cidade. Os números mostram uma redução de lentidão de 12,8% na cidade e de 23,9% na Marginal Tietê no período da manhã (das 7h às 9h).

Já no horário do entrepico, das 9h às 17h, a cidade registrou uma queda de 5,1% de lentidão e, na Marginal Tietê, observou-se um aumento de 3,9%. Esse índice está
dentro do previsto, pois se refere ao horário em que os caminhões estão liberados para circular na Marginal e no Minianel Viário.

AUTUAÇÕES
Em relação ao balanço de multas, a CET realizou 81.588 autuações entre os dias 5 de março e 3 de abril em caminhões que desrespeitaram a proibição de circulação na Marginal Tietê e outras vias do Minianel Viário. A média foi de 2700 autuações por dia.

ACIDENTES E OCORRÊNCIAS
A quantidade de acidentes com vítimas também caiu na Marginal Tietê. Foram 29 em 2012 e 38 em 2011, ou seja, uma queda de 23,7%. A CET também registrou uma redução
no número de caminhões quebrados na via. Em 2012 foram 202 ante 262 ocorrências registradas em 2011. Esse número reflete uma queda de 22,9% e é bastante representativo para garantir a fluidez na via.

VOLUME DE VEÍCULOS E PASSAGEIROS
A CET fez um monitoramento do volume de veículos na Marginal Tietê e nas principais vias do Minianel Viário antes e depois da restrição. Na Marginal Tietê houve uma queda de 77% no volume de caminhões nos horários de pico e, em contraponto, um aumento de 33% no volume de automóveis que passaram a utilizá-la.

Esse crescimento também está dentro do previsto, pois um dos principais objetivos da restrição, que organiza em horários predeterminados o transporte de cargas, é priorizar a utilização da malha viária por veículos que transportam pessoas em seus
deslocamentos cotidianos. Nos dois horários de pico, houve um aumento de 18% de veículos que passaram a utilizar a Marginal Tietê.

Na avenida Jacu-Pêssego houve um aumento de 31% na utilização da via por caminhões, o que também estava previsto no escopo do projeto, pois esta é uma das principais alternativas à Marginal Tietê para quem segue para a região do ABC.

Foi estimada também a variação do volume de passageiros, considerando o índice médio de ocupação de pessoas por veículo. Por exemplo, no caso dos automóveis, este índice é de 1,4 pessoas por veículo. No total, em cinco horas de pico, cerca de 54 mil pessoas a mais passaram a utilizar a Marginal Tietê para seus deslocamentos após a implantação da restrição, desconsiderando os passageiros de caminhões, conforme contagem realizada em um trecho da via pela CET.

O transporte público também foi beneficiado com a medida. As oito linhas que circulam pela Marginal Tietê tiveram uma redução no tempo de viagem de, em média, 5% durante o pico da manhã, com um ganho real de 5 minutos, comparados os meses de
março de 2012 e março de 2011.

Fernando

Fonte: Restrição a caminhões reduz lentidão no trânsito da Marginal Tietê em 24%. Diário Oficial da Cidade de São Paulo, ano 57, nº 69, edição de 12 de abril de 2012. Página I (com adaptações)

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Prorrogada autorização para táxis nos corredores de ônibus

Olá!

A Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) renovou, até 30 de setembro de 2012, a autorização para circulação de táxis nos corredores de ônibus da cidade de São Paulo desde que os veículos estejam transportando passageiros.

A Secretaria adota essa medida porque considera que o serviço de táxi, destinado ao transporte de passageiros, contribui para a redução de congestionamentos.
A SMT adverte que, para usufruir desse direito, os táxis não podem possuir película de escurecimento nos vidros porque ela dificulta a visualização do interior do carro
pela fiscalização.

Os corredores de ônibus liberados para o tráfego são: Pirituba/Lapa/Centro; Inajar/Rio Branco/Centro; Campo Limpo/Rebouças/Centro; Santo Amaro/Nove de Julho/Centro; Jardim Ângela/Guarapiranga/Santo Amaro; Capelinha/Ibirapuera/Centro;
Parelheiros/Rio Bonito/Santo Amaro; Itapecerica/João Dias/Centro; e Paes de Barros.
A autorização não é válida no corredor Metropolitano Diadema – São Paulo (Morumbi), que é de responsabilidade da EMTU, e não da SPTrans.

Também foi renovada, até 30 de setembro de 2012, a autorização para a circulação de veículos de passeio nesses corredores nos fins de semana, feriados e diariamente
durante as madrugadas, desde que respeitados os seguintes horários:
1 - diariamente, das 23h às 4h;
2 - nos fins de semana, das 15h do sábado às 4h da segunda-feira;
3 - nos feriados, da 0 hora às 4h do dia seguinte.

A autorização para o uso de corredores de ônibus em períodos ociosos foi determinada pela primeira vez em 15 de agosto de 2005 e, desde então, sua renovação tem sido feita sistematicamente.

Transitar na faixa exclusiva de ônibus é uma infração grave, que vale cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69 (exceção feita a veículos em operações emergenciais como ambulâncias, bombeiros e viaturas de polícia).

Fernando

Fonte: Prorrogada autorização para táxis nos corredores de ônibus, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, Número 63, ano 57, de 3 de abril de 2012.

.



.

sábado, 14 de abril de 2012

Abertura da porta do veículo

Olá!

"Eu e meu esposo estavamos em um farol, qdo ele abriu saimos devagar pois iriamos estacionar em uma loterica. O rapaz do carro (que estava estacionado) abriu a porta bem em cima de nós, sem dar tempo para desviarmos. Ele quer que paguemos metade do conserto do carro dele que ficou no valor de R$800,00 sendo q ele estacionou muito longe da guia e abriu a porta sem qualquer cuidado. Preciso muito de uma resposta, pois eu acho que eu estava certa e ele q estacionou e nao se certificou."
(Dúvida postada por Mariza)

Mariza!

A resposta está disposta no Código de Trânsito Brasileiro. Observe:

"Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor."

Logo, a culpa pelo acidente, aparentemente é do condutor do veículo que estava estacionado e não do seu esposo.

Atenciosamente,

Fernando

.

.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Radares portáteis passam a fiscalizar excesso de velocidade de motocicletas

Olá!

A CET iniciou no dia 19 de março de 2012, a fiscalização em caráter educativo à circulação de motocicletas realizada por seis radares portáteis dotados de dispositivos registradores de imagem. A partir de 26 de março, terá início a fiscalização com autuações.

Nessa primeira etapa, a fiscalização será realizada em 65 locais com maior incidência de acidentes envolvendo motos. Os equipamentos serão operados por 150 agentes de trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), divididos em três
turnos, em diferentes locais de todas as regiões da Cidade.

Com o objetivo de aperfeiçoar o trabalho da fiscalização, a CET já realizou o treinamento de 50 agentes de trânsito. Nas próximas semanas, outros 100 passarão por treinamento para aprender conceitos técnicos sobre a funcionalidade do equipamento e como manuseá-lo.

Para registrar a imagem do motociclista infrator, os agentes deverão apontar o radar portátil para a parte traseira da moto, junto à placa. É importante destacar que a imagem só será capturada quando o motociclista exceder o limite de velocidade
permitido na via.

Com relação à sinalização, a CET informa que todas as vias estão devidamente sinalizadas com placas de regulamentação de velocidade e informações de que naquele local a fiscalização é feita por equipamentos eletrônicos.

A contratação dos radares portáteis pretende reduzir o número de acidentes e mortes envolvendo motocicletas. Antes de entrar em operação, os equipamentos tiveram que
passar por homologação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Atualmente as motocicletas representam 12% da frota de veículos registrados na cidade de São Paulo, acima de ônibus e caminhões.

No período de 2005 a 2010 houve um aumento de 46% nas ocorrências de acidentes que envolvem motocicleta.

Durante o ano de 2010, foram registradas 478 mortes de motociclistas vítimas de acidentes de trânsito. A CET produz um relatório anual de balanço de mortes e, de acordo com o estudo referente a 2010, a categoria de motociclistas foi a única a apresentar crescimento (de 11,7%) na comparação com o ano anterior, 2009, quando foram registradas 428 vítimas fatais nesse segmento.

Fernando

Fonte: Radares portáteis passam a fiscalizar excesso de velocidade de motocicletas, Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Ano 57. Edição 54. Página II.

.

.

Inspeção Veicular

Ola!

Estou transferindo o meu veículo de Curitiba-PR para a cidade de São Paulo. Preciso fazer a inspeção veícular (Controlar) no mesmo ano da transferência?
(dúvida postada por Henrique, de São Paulo-SP).

Henrique!
A Portaria 06/12, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente da cidade de São Paulo esclarece quais veículos devem (ou não) serem inspecionados no ano em curso.

Especificamente no seu caso, temos a seguinte:

"Art. 3º Ocorrerá a dispensa da inspeção no exercício do primeiro licenciamento, bem como os veículos transferidos de outro Município ou do Distrito Federal para o Município de São Paulo, apenas e tão somente no ano de efetivação da transferência."

Assim, no ano em que efetivar a transferência, está dispensado da inspeção do seu veículo.

Atenciosamente,

Fernando
.

.

Lei Seca - Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista para fins criminais

Olá!

Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.

De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes. “Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.

O julgamento teve início em 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista. Dos nove integrantes da Terceira Seção, cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente (contrário ao do relator) e vencedor. O desembargador convocado Adilson Macabu foi o primeiro a se manifestar nesse sentido e, por isso, lavrará o acórdão. Também acompanharam o entendimento, além da presidenta da Seção, os ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior.

Estrita legalidade
Ao expor sua posição na sessão do dia 29 de fevereiro, o desembargador Macabu ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo. Dada a objetividade do tipo penal (artigo 306 do CTB), o magistrado considerou inadmissível a possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro.

Ele destacou que o limite de seis decigramas por litro de sangue é um elemento objetivo do tipo penal que não pode ser relativizado. “A lei não contém palavras inúteis e, em nome de adequá-la a outros fins, não se pode ferir os direitos do cidadão, transformando-o em réu por conduta não prevista em lei. Juiz julga, e não legisla. Não se pode inovar no alcance de aplicação de uma norma penal. Essa não é a função do Judiciário”, afirmou.

Qualidade das leis O desembargador acredita que, na prática, há uma queda significativa na qualidade das leis. Mas isso não dá ao juiz o poder de legislar. “O trânsito sempre matou, mata e matará, mas cabe ao Legislativo estabelecer as regras para punir, e não ao Judiciário ampliar as normas jurídicas”, advertiu o desembargador. “Não se pode fragilizar o escudo protetor do indivíduo em face do poder punitivo do estado. Se a norma é deficiente, a culpa não é do Judiciário”, defendeu.

O ministro Og Fernandes também lamentou que a alteração trazida pela Lei Seca tenha passado a exigir quantidade mínima de álcool no sangue, atestável apenas por dois tipos de exames, tornando a regra mais benéfica ao motorista infrator. “É extremamente tormentoso para o juiz deparar-se com essa falha”, declarou. Mas ele conclui: “Matéria penal se rege pela tipicidade, e o juiz deve se sujeitar à lei.” A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da mesma forma, lembrou que alterações na lei só podem ser feitas pelo legislador.

Caso concreto
No recurso interposto no STJ, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJDF), que acabou beneficiando um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro, porque à época o exame não foi oferecido por policiais. O motorista se envolveu em acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor, e à época foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde um teste clínico atestou o estado de embriaguez. Denunciado pelo MP com base no artigo 306 do CTB, o motorista conseguiu o trancamento da ação penal, por meio de um habeas corpus, sob a alegação de que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela nova redação da norma trazida pela Lei Seca. O tribunal local entendeu que a lei nova seria mais benéfica para o réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência.

A decisão da Terceira Seção negou provimento ao recurso do MPDF.

Há necessidade de esclarecer que a decisão judicial afeta apenas a questão criminal da infração (Art. 306 do CTB). Na seara administrativa, continua em vigor as alternativas pela qual o Agente tem para provar que o condutor está conduzindo o veículo sob efeito de álcool (Art. 277 do CTB).

Fernando

Fonte: RECURSO REPETITIVO, disponivel em http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105218, acesso em 29 de março de 2012, com adaptações.
.

.

sexta-feira, 9 de março de 2012

Credenciamento de Agentes pela Autoriade de Trânsito

Olá!

Muitas pessoas perguntam como funciona o credenciamento de Agentes, especificamente de Policiais Militares, para que possam autuar nos casos de infração municipal.


Tal determinação está explicita no Artigo 280, § 4º do CTB. Observe:


"§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência."

A Autoridade de Trânsito deve fazer a designação de forma ampla, mediante ato formal e publicação em Diário Oficial, para que todos tomem conhecimento. Observe uma delas:

PORTARIA n.º 016/2012 – DSV.GAB. de 27 de fevereiro de 2012

O DIRETOR DO DSV, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do art. 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21/11/06, constituída por meio da Portaria nº 166/06- SMT.GAB;

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constante da CE. GSU n.º 028/2012,

RESOLVE :
I – Credenciar 102 policiais militares, constantes da relação anexa, para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao CTB, nos termos do Convênio de 24/05/06, celebrado com o Estado de São Paulo.


II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 016/2012 - DSV.GAB.
RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS
(na sequência, está a relação dos PMs credenciados.

Dessa forma, a Autoridade de Trânsito (Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV), credenciou os PMs indicados na lista anexa à Portaria, para o desempenho das funcões inerentes, tornando-os competentes para autuarem por infrações de cunho municipal.

Atenciosamente,

Fernando

Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo, Portaria n.º 016/2012 – DSV.GAB. de 27 de fevereiro de 2012, publicado em 28 de fevereiro de 2012, pág 21, acesso em 09 de março de 2012, às 17h31

.

.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Aplicativo para celulares informa a terceiros quando motorista está ao volante

Olá!

O Ministério das Cidades e o Denatran lançam mais um aplicativo para telefones celulares com o objetivo de auxiliar na segurança do trânsito. O “Mãos no Volante” é uma ferramenta disponível para smartphones que evita o atendimento indevido de ligações e informa os remetentes com mensagens automáticas.
 
Ao baixar o aplicativo na loja virtual, o motorista não poderá atender o celular enquanto estiver dirigindo, pois o aparelho não irá tocar. As pessoas que ligarem ou enviarem mensagens de texto, perceberão que a ligação será cancelada e na sequência receberão uma mensagem informando que o destinatário está ao volante. O motorista poderá checar as ligações recebidas no final da viagem.
 
A resposta automática poderá ser personalizada, mas virá com um modelo padrão que diz: “Estou dirigindo no momento. Ligo mais tarde”. O aplicativo já está disponível para download na plataforma Android.
 
De acordo com estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), 1,3 milhão de pessoas morrem por ano em acidentes de trânsito. O uso do celular é a principal distração, que aumenta em até 400% os riscos.
 
Nos Estados Unidos, o Conselho de Segurança de Transporte Nacional recomendou no final do ano passado às autoridades que proíbam o uso do celular por motoristas, mesmo em modo viva-voz. Os norte-americanos não possuem regulamentação federal nesse sentido, apenas regulamentações abrangendo estados ou cidades. No Brasil, dirigir falando ao aparelho celular implica multa média, de R$ 85,13, e soma 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação do infrator.
 
Parada Pela Vida – No ano passado, o ministério lançou o aplicativo Rotas das Cidades, que ajuda os motoristas a planejarem viagens pelas estradas brasileiras. A ferramenta fornece informações de condições de vias, clima, postos de combustível e socorro.
 
Estas iniciativas fazem parte do PARADA – Pacto Nacional pela Redução de Acidentes no Trânsito e está enquadrada na meta firmada com a OMS – Organização Mundial da Saúde. Preconizada pela Assembléia Geral das Nações Unidas para a Década de Ações para a Segurança no Trânsito (2011–2020), a meta prevê uma redução em até 50% das mortes ocasionadas pela violência no trânsito nos próximos 10 anos.
 
Empenhado na redução do número de acidentes de trânsito em todo o país, o Ministério das Cidades, por meio do Denatran e em conjunto com outros órgãos de governos federais, estaduais e municipais vem desenvolvendo campanhas de conscientização no trânsito. Além dessa ação específica contra o uso de celular ao volante, o Ministério prepara campanha para o período do Carnaval.
 
No ano passado, durante a campanha realizada no feriado de Corpus Christi, o número de óbitos em relação ao mesmo período de 2010 teve redução de 35%. No feriado em comemoração a Proclamação da República a redução foi de 27% e, no feriado do Natal, o número de acidentes reduziu em 20%.
 
O feriado do fim do ano terminou com 34 mortes em acidentes nas rodovias federais brasileiras, número 44% menor que o do mesmo período do ano passado. Em 2010, no mesmo período, foram registradas 75 mortes.

COMO INSTALAR EM SEU APARELHO CELULAR:
Para utilizar o aplicativo Mãos no Volante você precisa ter um aparelho com o sistema operacional ANDROID;

Pelo aparelho:
1.    Abra o aplicativo android market no seu aparelho;
2.    Pesquise por MÃOS NO VOLANTE;
3.    Click em download;
4.    Depois disso, o aplicativo será instalado automaticamente;
5.    Execute o aplicativo e siga as instruções.

Pelo computador:
1.    Clique aqui;
2.    Faça o login com sua conta do GOOGLE (Gmail, Orkut, etc);
3.    Essa conta deve ser a mesma que está cadastrada no seu celular android;
4.    Pesquise pelo aplicativo MÃOS NO VOLANTE;
5.    Mande realizar o download;
6.    Ele será enviado automaticamente para o seu aparelho quando estiver conectado com a internet;
7.    Depois disso, o aplicativo será instalado automaticamente;
8.    É só abrir e seguir as instruções.

No Site Do Parada Pela Vida (Em Breve)
1.    Clicar no link que estará ao lado do layout do MÃOS NO VOLANTE;
2.    O link o levará imediatamente à loja da ANDROID;
3.    Seguir os passos já mencionados.

Fernando

Fonte: Aplicativo para celulares informa a terceiros quando motorista está ao volante. Disponível em http://www.denatran.gov.br/ultimas/20120119_aplicativo.htm, acesso em 28 de fevereiro de 2012, às 09hs