domingo, 17 de março de 2013

Motorista não deve ser punido se recusar exame


Olá!

A Procuradoria-Geral da República deu parecer contrário à punição administrativa de motoristas que se recusam a fazer teste de embriaguez ao volante. O documento é assinado pela subprocuradora-geral Deborah Duprat e integra três ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal.

A primeira Lei Seca, de 2008, alterou o Código de Trânsito Brasileiro para permitir penalidades e medidas administrativas ao condutor que se recusar a fazer testes, exames clínicos ou perícias para comprovar embriaguez ao volante. A norma foi mantida mesmo com as alterações da nova Lei Seca, de 2012.

Para o Ministério Público, a regra deve ser derrubada porque é inconstitucional. “Com fundamento no direito geral de liberadade, na garantia do processo legal e das próprias regras democráticas do sistema acusatório de processo penal, não se permite ao Estado compelir os cidadãos a contribuírem para a produção de provas que os prejudiquem”, alega Duprat.

Aprovada em 2012, a nova Lei Seca traz regras mais rígidas e nenhuma tolerância à ingestão de álcool pelos motoristas. A norma também prevê meios de prova alternativos para a constatação da embriaguez, como gravação de imagem, vídeo ou identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Mesmo com as novas regras, concentrações pequenas de álcool só podem ser verificadas por meio de testes mais específicos, como bafômetro e exame de sangue, justamente os métodos de autoincriminação que a procuradora considera ilegais. Na prática, a anulação da regra inviabilizaria punições administrativas para os cidadãos que ingerem pequenas quantidades de álcool antes de dirigir. Atualmente, o motorista embriagado pode ser punido com multa de R$ 1.915,40, retenção do carro e suspensão do direito de dirigir por um ano.

Embora considere esse ponto ilegal, a procuradora concorda com a tolerância zero de álcool ao volante.  Ela considera que a lei é adequada por diminuir os riscos e danos à vida, é eficaz por reduzir os índices de acidentes de trânsito e é proporcional, pois "o custo que ela gera, de não permitir que se dirija sob influência de álcool, é infinitamente inferior aos benefícios que acarreta à segurança viária".
A procuradora também concorda com o uso de diversos meios de prova para atestar a embriaguez ao volante, desde que não violem princípios constitucionais como o da não autoincriminação. "Tem se um rol não exaustivo de provas legalmente estabelecido, previamente conhecido pelos cidadãos, que poderá ser complementado caso a caso, a depender do surgimento de novas técnicas ou tecnologias de investigação, desde que respeitados os valores constitucionais".

A procuradora também entende que a proibição de venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais é legal, pois o Estado pode intervir em nome da proteção do direito à vida, integridade física, saúde e segurança. Ela defende o poder fiscalizatório da Polícia Rodoviária Federal nesses locais.

O parecer integra três processos diferentes, de autoria da Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e da Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi). As entidades questionam pontos da antiga Lei Seca, de 2008, mas a procuradora já emitiu as opiniões com base na nova lei “em homenagem ao princípio da economia processual”. Com informações da Agência Brasil.

Fernando

Fonte:
1 - Motorista não deve ser punido se recusar exame, diz PGR. Revista Consultor Jurídico. Disponível http://www.conjur.com.br/2013-mar-11/pgr-motorista-nao-punido-recusar-teste-embriaguez. Acesso em 17 de março de 2013, às17hs.

segunda-feira, 11 de março de 2013

Motor quebrado sem manutenção é culpa de motorista


Olá!

Motor quebrado após rodar 40 mil Km sem manutenção não é responsabilidade da montadora. O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que deu provimento a recurso de apelação cível interposto pela montadora Mitsubishi Automotores do Brasil para afastar sua responsabilidade por danos infligidos à proprietária de uma camioneta cabine dupla, cujo bloco do motor rompeu-se num dos pontos de fixação com o cabeçote. Pela sentença de origem, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 24 mil por danos materiais e lucros cessantes.

O relator do caso no TJ-SC, desembargador Luiz Fernando Boller, apontou que desde a aquisição do veículo, já então usado, a proprietária da picape rodara 40 mil km sem proceder a qualquer revisão ou manutenção preventiva. Desta forma, complementou, em total descumprimento ao plano de cuidados estabelecido pela montadora. A prova pericial, por seu turno, apontou que todos os parâmetros inspecionados, de ambos os componentes, estão dentro do especificado por normas internacionais, sem nenhuma desconformidade microestrutural e mecânica.

“Todas as evidências indicam para uma sobrecarga mecânica atuante no conjunto, que resultou na deformação localizada do parafuso e consequente quebra do motor”, atestou o perito.

Para o relator, a sobrecarga ocorreu em virtude de mau funcionamento no sistema de alimentação do motor, que inclui os elementos necessários à formação da mistura ar-combustível. “O componente mecânico danificado não continha vício oculto” concluiu Boller, para justificar o afastamento da responsabilidade da montadora. Desta forma, caberá à proprietária da camioneta a responsabilidade pelo pagamento das custas e honorários sucumbenciais, estes fixados em R$ 2 mil. A decisão foi unânime.

Apelação Cível 2010.043966-6

Fernando

Fonte: Motor quebrado sem manutenção é culpa de motorista. Revista Consultor Jurídico. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mar-10/motor-quebrado-40-mil-km-manutencao-nao-culpa-montadora, acesso em 10 de março de 2013, ás 11h30

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Meios de prova da Lei Seca


Olá!

A vice-presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministra Eliana Calmon, admitiu, em decisão do último dia 5 de fevereiro, o envio ao Supremo Tribunal Federal de recurso que discutirá os meios de prova válidos para caracterizar a embriaguez ao volante em casos anteriores à nova Lei Seca.

O recurso é do Ministério Público Federal, contra decisão da 3ª Seção do STJ que, ao julgar recurso repetitivo em março do ano passado, definiu que apenas o bafômetro ou o exame de sangue poderiam ser usados como prova para caracterizar o crime de embriaguez ao volante.

Por cinco votos a quatro, a seção negou provimento a Recurso Especial em que o Ministério Público contestava decisão de segunda instância favorável a um motorista do Distrito Federal que se envolveu em acidente em 2008 e foi acusado de dirigir embriagado.

O MPF sustenta que há repercussão geral no tema, além de ofensa a diversos dispositivos da Constituição Federal, o que só pode ser analisado pelo STF.

Depois do julgamento ocorrido no STJ, o Congresso Nacional aprovou mudança no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a chamada nova Lei Seca. A Lei 12.760/12 permitiu que condutores que se recusem a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue possam ser enquadrados e punidos criminalmente com base em outras evidências.

Segundo a alteração, não é mais indispensável que seja identificado o nível de embriaguez do condutor, bastando a comprovação de “capacidade psicomotora alterada” em razão da influência do álcool. A conduta pode ser comprovada por uso de vídeos, testemunhos ou outros meios de prova admitidos em direito.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. REsp. 1.111.566

Fernando

Fonte: STJ admite recurso ao STF sobre validade de provas. Revista Consultor Jurídico. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-fev-26/stj-admite-recurso-stf-validade-provas-embriaguez-volante, acesso em 27 de fevereiro de 2013, às 09h50

sábado, 23 de fevereiro de 2013

Mocicleta como meio de transporte em São Paulo


Olá!

Navegando na internet, localizei esse vídeo, que mostra a vida de quem utiliza a motocicleta como meio de transporte.

A trajetória inicia-se na Marginal Pinheiros, perto da Avenida Politécnica.



Fernando

Fonte: Voando baixo na Marginal Pinheiros. Mike Terrorista. YouTube. Disponível em http://youtu.be/niHyI3M6nsE, acesso em 23 de fevereiro de 2013, às 10h19

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Acidente fatal: Motociclista sem capacete é considerado culpado


Olá!

Motociclista que, sem capacete, trafega em alta velocidade, é culpado pelo acidente que vier a sofrer. Com este entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça absolveu o ex-deputado federal e atual conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TC-MT) Gonçalo Domingos de Campos Neto, envolvido no acidente.

A batida se deu em um cruzamento, onde a via preferencial era percorrida pelo motociclista. A caminhonete, conduzida pelo então deputado, entrou na via e foi atingida na porta pela motocicleta.

A acusação afirmou que Campos Neto trafegava com velocidade acima do limite permitido para a via e atravessou o cruzamento sem respeitar a placa de parada obrigatória. Por sua vez, a defesa sustentou que era o motociclista quem pilotava em alta velocidade, e que o motorista havia tomado todas as precauções no momento de passar pelo cruzamento, enxergando apenas um carro, que estava distante.

Segundo testemunhas ouvidas, a vítima já vinha em alta velocidade, sem capacete e, depois a batida, foi socorrido pelo ex-deputado. Segundo a decisão, as testemunhas consideraram o piloto da moto culpado pelo acidente.

Segundo a perícia, a velocidade do motorista não poderia ser superior a 35 km/h. O dado foi auferido de acordo com a curva que Campos Neto fazia. Afirmaram os peritos que uma velocidade maior tiraria o carro da rota.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Humberto Martins, ressaltou que a condenação por homicídio culposo na direção de veículo requer a demonstração, acima de dúvida, de que o acusado violou o dever de cuidado objetivo. “Esta é a norma geral que fundamenta a proibição de resultados lesivos decorrentes da execução inadequada de ações socialmente perigosas, como é o trânsito de automóveis”, explicou ele.

“Não fornecendo a prova produzida elementos suficientes para efetivamente demonstrar que uma conduta culposa do acusado tenha sido a causa da morte da vítima, a absolvição do acusado é medida que se impõe”, concluiu o ministro. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Fonte: Motociclista sem capacete é considerado culpado. Revista Consultor Jurídico. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-fev-15/motociclista-capacete-considerado-culpado-acidente-matou, acesso em 19 de fevereiro de 2013, às 11h25

Município indeniza motorista que capotou em entulho


Olá!

O município de Porto Belo (SC) foi condenado a indenizar um motorista por um acidente provocado pelo abandono de entulhos de concreto no acostamento de uma rodovia. O material não foi visto por um motorista, que capotou ao colidir contra um bloco de concreto ao desviar de outro veículo na rodovia SC-412. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao manter, por unanimidade, a condenação de primeira instância.

O desembargador Jaime Ramos, relator da apelação do município, afirmou que os depoimentos dos bombeiros que atenderam a ocorrência e as fotografias presentes nos autos demonstram que os obstáculos, abandonados por negligência da prefeitura, foram os responsáveis pelo acidente.

Como não ficou demonstrada a culpa do motorista por imperícia, excesso de velocidade ou falta de manutenção do veículo, o município de Porto Belo deverá arcar com os danos que causou. A única modificação na decisão foi referente ao cálculo de juros de mora e correção monetária.

Os desembargadores utilizaram a sentença proferida na comarca de origem para justificar a atitude do motorista de sair da pista para evitar colisão com veículo que ultrapassava de forma incorreta na direção contrária.

O autor ajuizou ação indenizatória e conseguiu na Justiça o direito de reaver mais de R$ 19 mil. O veículo valia R$ 21,2 mil, mas a diferença foi abatida em decorrência da venda das peças que sobraram do carro. O motorista relata que dirigia seu veículo na subida do morro de Porto Belo, e, para desviar de outro veículo, precisou sair da pista e entrar no recuo à direita da pista.

Nesse momento, o motorista se chocou contra um obstáculo de concreto de 41 centímetros de altura e 74 centímetros de largura. Não havia sinalização no local. O carro capotou, o que resultou em perda total.

Em contestação, a prefeitura de Porto Belo alegou imperícia e imprudência do motorista porque seria possível desviar do obstáculo diante da boa condição do tempo e da visibilidade no momento do acidente. O município pleiteou, em apelação, a redução da indenização e a adequação dos critérios de correção monetária e juros de mora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Fernando

Fonte:  Município indeniza motorista que capotou em entulho. Revista Consultor Jurídico. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-fev-16/municipio-indeniza-motorista-capotou-entulho-deixado-rodovia, acesso em 19 de fevereiro de 2013, às 11h15

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Falsificação grosseira de CNH é fato atípico


Olá!

Documento falsificado de forma grosseira, por se encontrar na iminência de ser imediatamente percebido e apreendido, não compromete a fé pública. Logo, quem se beneficiou deste não cometeu crime, pois a conduta é atípica.

Com esta fundamentação, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que condenou um homem por ter "comprado" uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa na Comarca de Igrejinha. A falsificação só foi constatada numa barreira de trânsito, após o motorista ter rodado com o documento por mais de um ano.

Enquadrado nas sanções do artigo 304, combinado com o artigo 297, caput, ambos do Código Penal, o motorista foi condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto. A pena foi substituída por pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.

O relator da Apelação-Crime, desembargador Marcel Esquivel Hoppe, ao contrário do que o juízo de primeiro grau expressou na sentença, entendeu que se trata de conduta atípica. Para justificar sua percepção, citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e destacou o depoimento do policial militar que fez a apreensão do documento falso.

Conforme o relator, o policial, ainda durante a fase de inquérito, afirmou que os sinais de falsificação da CNH eram visíveis, visto que constava, na parte interior, ter sido expedida pelo Detran do estado da Paraíba. E o motorista havia dito que o documento fora feito em Porto Alegre, quando pagara R$ 500 a um "despachante". Tal impressão foi reforçada quando deu depoimento em juízo. Outro policial ouvido seguiu na mesma linha.

"Assim, tratando-se de falsificação grosseira, visivelmente perceptível, a conduta torna-se atípica, por ausência de potencialidade lesiva", concluiu o relator. Logo, como não houve tipicidade no fato denunciado pelo Ministério Público estadual, o réu foi absolvido com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP) — por não constituir o fato em infração penal. O acórdão foi lavrado dia 13 de dezembro.

O juiz de Direito Vancarlo André Anacleto, da Vara Judicial de Igrejinha, ao justificar sua decisão, também levou em conta os depoimentos dos policiais militares. E, por considerar a relevância de certos detalhes relatados no momento da abordagem, afastou a tese de atipicidade de conduta por falsificação grosseira.
Conforme o juiz, a falsificação do documento só viria a ficar clara na cabeça dos policiais após a checagem no Sistema de Consultas Integradas. Após verificarem que a habilitação não estava registrada é que passaram a observar melhor o documento apreendido, constatando que o papel era de um estado e o de trás de outro. E este detalhe faz toda a diferença, pois não se pode falar em "falsificação grosseira".

Aliás, o entendimento do juiz Vancarlo Anacleto, por ironia processual do destino, se alinha com julgado da própria 4ª Câmara Criminal, da lavra do desembargador Marcelo Bandeira Pereira, hoje presidente do TJ-RS.

Diz um trecho da ementa do acórdão, proferido na sessão do dia 29 de abril de 2010: "Não é grosseira a falsificação capaz de ludibriar o homem comum, não considerado o policial militar, que é treinado para detectar falsificação e que, no caso, mesmo assim, para bem se certificar, se utilizou do sistema de informação para averiguação da sua autenticidade. Informações do próprio réu de uso do documento que evidenciam a sua potencialidade para iludir."

Fernando

Fonte: Falsificação grosseira de documento é fato atípico. Jomar Martins. Revista Consultor Jurídico, dispoonível em http://www.conjur.com.br/2013-fev-08/comprar-habilitacao-falsificada-maneira-grosseira-conduta-atipica, acesso em 18 de fevereiro de 2013, às 10h00

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Concessionária é condenada por não transferir veículo


Olá!

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma  a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais. A empresa não transferiu a propriedade do veículo, nem pagou o IPVA, de um Celta usado como parte do pagamento de um Sandero. O proprietário anterior teve o nome incluído na dívida ativa do governo do Distrito Federal.

Apesar de alertar que é dever do proprietário anterior comunicar a transferência de propriedade ao órgão de trânsito, o desembargador Cruz Macedo considerou que isso não tira da concessionária a obrigação de regularizar o veículo ou exigir que o comprador o faça, além de pagar os impostos, multas, taxas e demais encargos que incidem sobre o carro. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso no TJ-DF.

De acordo com o autor da ação, ele deixou com a empresa um documento de transferência em branco, acompanhado de procuração dando poderes a pessoas indicadas pela concessionária para negociar o veículo.

Em sua defesa, a concessionária disse que providenciou a transferência do documento de propriedade do carro. No entanto, isso só aconteceu depois que o nome do autor da ação foi incluído na dívida ativa em decorrência das infrações cometidas pelo novo proprietário. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Número do Processo 2011.01.1.183153-6 APC

Fernando.

Fonte: Concessionária é condenada por não transferir veículo. Revista Consultor Jurídico. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-28/concessionaria-condenada-nao-transferir-propriedade-veiculo, acesso em 02 de fevereiro de 2013

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Resolução do Contran endurece fiscalização da Lei Seca


Olá!

Passou a vigorar nesta terça-feira (29/1) a Resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito que endurece a Lei Seca, sancionada em dezembro. A nova regulamentação baixou os limites de tolerância de álcool no teste do bafômetro. A partir de agora, o limite é de 0,05 miligrama de álcool por litro ar. Antes, o limite era de 0,1 miligrama. No caso de teste sanguíneo, nenhum nível de concentração de álcool será tolerado.

O motorista autuado responderá por infração gravíssima, pagará multa de R$ 1.915,40, terá a carteira de habilitação recolhida, o direito de dirigir suspenso por 12 meses, além da retenção do veículo. Se o teste apontar concentração de álcool igual ou superior a 0,34 miligrama, o ato de dirigir passa a ser considerado crime. Comprovada a embriaguez, o condutor pode ser condenado de seis meses a três anos de detenção.

De acordo com a resolução, a embriaguez pode ser comprovada pelo teste do bafômetro, exames laboratoriais, vídeos ou testemunhos. Os policiais deverão preencher um questionário indicando possíveis sinais de embriaguez — como, por exemplo, vômito, soluços, odor de álcool no hálito, agressividade, exaltação ou ironia.

Caso o condutor apresente esses sinais, está sujeito às penas administrativas mesmo que se recuse a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue. Além da comprovação de embriaguez por meio de exames, os sinais de alteração psicomotora também podem servir para que a infração seja considerada crime.
Com a medida, o governo espera reduzir em 50% o número de acidentes de trânsito até 2020. De acordo com dados do Ministério da Cidades, a redução tem por base o número de mortes registrado em 2010: 42 mil.

Fernando

Fonte:  Resolução do Contran endurece fiscalização da Lei Seca. Revista Consultor Jurídico. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-29/resolucao-contran-reduz-limite-tolerancia-teste-bafometro, acesso em 31 de janeiro de 2013.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Governo paulista transforma Detran em autarquia


Olá!

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou no dia 17 de janeiro o Projeto de Lei Complementar 40/2012, que transforma o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em autarquia.

A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 20 de dezembro, após amplo debate na Casa, com a emenda aglutinativa 18, de autoria coletiva, que veda o artigo 46 do texto original. A emenda 18 exclui da proposta original, apresentada pelo Executivo, o artigo 46, o qual proibia os oficiais administrativos do Detran de receberam cumulativamente a Gratificação pelo Desempenho de Atividades (GDAD), criada pelo PLC 40, com a Gratificação de Atividades no Poupatempo (GDAP), instituída pela Lei Complementar 1.046, de junho de 2008, paga aos servidores que prestam serviços nos postos do Poupatempo.

Os parlamentares ressaltaram ainda que outra gratificação, o Prêmio Individual (PDI), criado pela Lei complementar 1.158, em dezembro de 2011, é concedido ao servidor por meio de avaliação, assim como o Prêmio de Incentivo à Produtividade e do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade. Ou seja, não é da mesma natureza do GDAD e os atuais oficiais administrativos do Detran, que trabalham nos postos do Poupatempo, já recebem tanto o GDAP como o PDI, desde sua criação.

Ao transformar o Detran em autarquia o governo paulista pretende dar mais autonomia ao órgão nos campos administrativos, técnicos e normativos, acelerando a implantação de novo padrão de qualidade no atendimento ao cidadão (inspirado no Poupatempo) em todo o estado.

O último passo para efetivar a nova configuração do Departamento de Trânsito, que segue vinculado à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, é a aprovação do regulamento da autarquia, que deve acontecer em até 90 dias após a sanção da lei.

Durante a cerimônia, o governador anunciou reajuste a 2.500 oficiais administrativos do Detran-SP, que devem ter aumento de 56% em sua remuneração mensal a partir da Gratificação por Desempenho de Atividades (GDAD), no valor de R$ 600.

Também foi anunciada a publicação de edital, ainda no primeiro trimestre do ano, para a realização de concurso público para o preenchimento de 1.200 vagas para o quadro do Detran em todo o estado. Serão duas carreiras específicas para a área de trânsito: oficial de trânsito, que exige nível médio, e agente de trânsito, de nível superior. No mesmo período, o governo promete entregar cem novos automóveis para compor a frota do Detran-SP.

Além disso, mais de 4 mil itens de tecnologia serão enviados às 101 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) para modernização dessas unidades e implantação do novo sistema de provas teóricas eletrônicas para habilitação. O investimento de R$ 11 milhões faz parte do processo de reestruturação do Detran-SP. Em 2011, o investimento total em frota e novos equipamentos foi superior a R$ 21 milhões.

Onze unidades do novo Detran-SP já estão em funcionamento nos moldes dos postos do Poupatempo no Estado: Interlagos e Aricanduva (na Capital), Americana, Aparecida, Limeira, Miracatu e Indaiatuba (no interior), São Bernardo do Campo, Guarulhos, Cajamar e Suzano (na Grande SP).

Até o final de 2013, aproximadamente 100 unidades devem ser reestruturadas. Gradativamente, o novo modelo será implantado em todas as unidades de trânsito do Estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Governo do Estado de São Paulo.

Fernando

Fonte: Governo paulista transforma Detran em autarquia. Revista Consultor Jurídico. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-19/governo-paulista-aprova-transformacao-detran-autarquia, acesso em 23 de janeiro de 2013, às 21h50